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19 DE AGOSTO DE 1980 1423

de 18 de Junho, constituir urna cornissäo eventual de inqudrito corn o objectivo de averiguarda veracidade das adusaçöes acirna precisadas(norneadarnente nos fl.0’ 12, inclusive, a 22 supra), que tern vindo a lume em vários drgäosda cornunicação social contra o DeputadoDr. Francisco Sá Carneiro, aclualmente Prirneiro-Ministro.

Para tanto:

Requer a V. Ex.a se digne mandar publicar o presente requerirnento corn a maior urgëncia, nostermos e para os efeitos do artigo 220.° do Regimento.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Mci-rio Soares — Francisco Salgado Zenha —. Antonio Cuterres — Rui Mateus -— Jorge Sam palo —— AlbertoArons de Carvaiho — AntOnio de Almeida Santos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assernbleia da Repüblica:

Considerando que:1.0 0 Governo do Prirneiro-Ministro Sá Carneiro

vem agravando as suas actuaçöes contra aConstituiçAo, as leis e as iustituiçöes democráticas, aproveitando o nâo funcionamentoda Assernbleia da Repüblica para melhorprosseguir práticas ilegais e ilegitirnas e ohjectivos sectários e subversivos;

2.0 0 Primeiro—Ministro Sa Carneiro foi publicarnente envolvido nurn escCndalo financeirosern que ate agora tenha contraposto, porforma a pelo rnenos pôr em ddvida as provase dernais documentação publicadas e forternente indiciadoras de procedimentos ilegaise moralmente intoleráveis:

3.° 0 Governo do Primeiro-Ministro Sã carneiroe publica e notoriamente culpado de abusode poder corn vista a pôr o apareiho doEstado e os órgâos de comunicaço socialestatizados, em perIodo pré-eleitoral, ao serviço de interesses e objectivos partidrios,contra a Conctituiçào, as leis e a moral püMica, fazendo alarde de falta de isençáoe de permanente desrespeito pelas instituiçöes da Repüblica:

o Grupo Parlamentar do PCP, pam efeitodo disposto na ailnea d) do n.° 2 doartigo 183.° da Constituiçao, requer aV. EX.’ que promova no mais curtoprazo possIvel uma reunião da ComissãoPermanente da Assembleia da Repilblica.

Lisboa, 12 de Agosto dementar do PCP: Joaquitnmingos Abrantes — VeigaNogueira.

Despacho

Face a redacçào dos artigos 165.°, alInea a), daConstituiçào, l.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho,e 218°, n.° 1, do Regirnento da Assernbleia da Repü

blica, e minha convicçào que o processo de inquéritorequerido pelo Grupo Parlarnentar do PS não se adequa ao objecto da indagaçAo que por essa via se pretende obter. NAo se trata realrnente de vigiar o curnprimento da Constituiçao •e das les nern de apreeiaractos do Governo ou da Adrninistraçao; nern tAo-pouco de matdria que esteja nas atribuicoes da Assernbleia da Repüblica, qualquer que seja a relevAnciaque se queira atribuir-lhe.

Em meu entender, portanto, a pretensAo do GrupoParlarnentar do Partido Socialista fica inteiramentefora da esfera de aplicaçAo legairnente possIv& doprocesso de inqudrito parlarnentar nos termos das disposiçôes referidas.

No entanto:0 Grupo Parlarnentar do PCP forrnulou também

solicitaçAo (essa tecnicamente correcta do ponto devista juridico) para que reüna a Comissao Permanentedesta Assembleia e que merece deferimento.

Por isso, sern necessidade de mais consideraçoes, deterrnino que a apreciaçào do conteüdo do requerimento do Grupo Parlamentar do PS se faça na reuniäo daquela Comissao Permanente que se convocanos terrnos e para a dia e hora constantes do despachoque conhece do requerimento do Grupo Parlamentardo PCP.

Lisboa, 14 de Agosto de 1980. — Leonardo Ribeirode Aln1eida.

Despacho

o Grupo Parlamentar do PCP, invocando o dispostono artigo 183°. n.° 2, alinea d), da ConstituicAo, solicita a convocação da Cornissao Permanente da Assernbleia da RepUblica alegando razöes que, em seuentender, fundamentarn a decisäo, a tornar por aqueledrgAo, de convocar o PlenArio.

NAo compete ao Presidente da Assernbleia. masapenas Aquela ComissAo Perrnanente, ajuizar da idoneidade poiltica das razöes que se invocarn para asolicitada convocaçAo.

Todavia:o pedido do Grupo do PCP vem forrnulado em

termos que, sem prejuizo da convocação da ComissaoPermanente que afinal se defere e se ordena, não padern deixar de merecer a referencia que se segue.

No segundo considerando do seu requerimento oGrupo Parlamentar do PCP dá como assente quecco Prirneiro-Mjnistro se viu envolvido num escAndalofinanceiro, cque nada contrapôs As acusaçôes feitas>e que existem indicios fortes de procedimentos ilegaise moralmente intoleráveis).

TAo-somente para que a silCncio da Presidencia daAssembleia da Repüblica sobre este ponto não possaser mat interpretado, hA que repudiar o tear dessemesmo considerando. Porque ninguérn provou atehoje a verdade de tais factos, nern se ye que existamos indIcios referidos, porque e falso que a Primeiro-Ministro nada tenha contraposto, visto que, além dedeclaraçoes pAblicas ha muito prestadas, e consabidoqu’e intentou as processos judici’ais contra quiem considerou coma seus difamadores, a que, a face da lei e emdemocracia, é a forma correcta de contrapor e denegar.

E se se formulam as consideraçOes que acabarn defazer-se é exciusivamente porque a matéria daquete

1980. — Pelo Grupo ParlaGomes dos Santos — Do

de Oliveira — Maria AIda