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II SÉRIE — NÚMERO 7

N." 36/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Üecreto-Lci n.° 343/80, de 2 de Setembro (dá nova redacção a vários artigos da Lei n.° 80/77, de 28 de Julho — Pagamento de indemnizações aos ex-titulares dc bens nacionalizados ou expropriados) (apresentado pelo PCP).

N." 37/U — Requerimento de sujeição a ratificação do Üecreto-Lci n.° 380/80, de 17 de Setembro (alteia a legislação em vigor sobre o regime dos mapas de quadros de pessoal) (apresentado pelo PCP).

N.° 38/II — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 508/80, de 21 de Outubro (regulamenta o contrato de serviço doméstico) (apresentado pedo PCP).

N.° 39/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 427/80, de 30 de Setembro (regulamenta as actividades privadas de selecção e colocação Cc pessoal com fim lucrativo) (apresentado pelo PCP).

N." 40/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 456/80, de 9 de Outubro (apresentado pelo PS e UEDS).

N." 41/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Dccrcto-Lei n.° 499/80, de 20 de Outubro (sociedades dc desenvolvimento regional) (apresentado pelo PS e UEDS).

N." 42/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Dccrcto-Lei n.° 502/80, de 20 de Outubro (cria o Ca.ca — Complexo Agro-Indusírial do Cachão, S. A. R. L ) (apresentado pelo PS e UEDS).

N.° 43/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Dccrcto-Lei n." 508/80, de 21 de Outubro (regulamenta o contrato de serviço doméstico) (apresentado pelo PS c UEDS).

N.° 44/U — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n ° 98/80, de 16 de Julho (estabelece normas relativas às explorações agrícolas com montados de sobro situadas em prédios rústicos nacionalizados ou expropriados) (apresentado pelo PS e UEDS).

N.* 45/11 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 99/80, de 16 de Julho (cria a Comissão de Comercialização da Cortiça) (apresentado pelo PS e UEDS).

Requerimentos:

Do deputado César de Oliveira (UEDS) aos Ministérios da Indústria e Tecnologia e das Finanças e do Plano relativo à situação económica e financeira da empresa Mcssa.

Uo deputado César de Oliveira (UEDS) ao Ministério da Educação e Ciência relativo ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e de Empresa (ISCTE).

PROPOSTA DE LEI N.e 2/11

PROPOSTA DE LEI DE ALTERAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 1980

Exposição de motivos

1 — A preparação do projecto de Orçamento Geral do Estado para 1980, iniciada pelo Governo depois de íomar posse em Janeiro último, decorreu durante o 1.° trimestre deste ano. Ultimados os trabalhos, e submetida a proposta de lei à Assembleia da República, nos termos da legislação em vigor, a Lei do Orçamento para 1980 foi aprovada em 6 de Maio, tendo finalmente o Orçamento Geral do Estado entrado em execução com a publicação, em 9 de Junho, do Decreto-Lei n.° 183-A/80.

Ao aproximar-se o final da gerência o Governo procedeu à análise dos reforços de verbas propostas pelos serviços para fazer face a novas despesas não previstas no Orçamento.

Nestas circunstâncias, depois de identificados os encargos considerados imprescindíveis ou inadiáveis, elaborou-se a presente proposta de lei destinada a efectuar o necessário ajustamento nos valores das

despesas inscritas no Orçamento, observando-se estrita contenção do consumo público em termos reais e sem agravamento do deficit orçamental.

2 — Este objectivo tornou-se possível em face da recuperação das cobranças de impostos, mais intensa ainda do que se esperava, resultante das actuações desenvolvidas no combate à evasão e à fraude fiscais e das medidas de fiscalização que o Governo tem vindo a adoptar neste domínio.

Registe-se que nos primeiros oito meses deste ano as receitas fiscais aumentaram de 38,2 milhões de contos em comparação com idêntico período de 1979. Para além do efeito determinado pelo ajustamento das taxas da contribuição industrial e do imposto de capitais, por motivo da aplicação da Lei das Finanças Locais, a evolução registada explica-se na sua maior parte pelo crescimento nas cobranças do imposto de transacções e de outros impostos indirectos. Observou-se, além disso, um aumento significativo do número de declarações do imposto complementar entregues pelos contribuintes, com os correspondentes efeitos no nível de cobranças esperado.

Nestas circunstâncias, aparece plenamente justificada a revisão das estimativas constantes do actual Orçamento Geral do E9tado jpara alguns dos principais impostos, por forma a ajustá-las aos valores previsíveis das cobranças durante o corrente ano.

Dentro da mesma orientação, foram também efectuados ajustamentos nas previsões de várias receitas de carácter fiscal e outras, designadamente nas entregas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativas à parte do Estado no produto líquido da lotaria nacional, nos emolumentos cobrados pelas alfândegas e pela Guarda Fiscal por serviços prestados, nos recursos provenientes da venda de bens patrimoniais do Estado e nos lucros obtidos na produção de moeda metálica.

A presente proposta contempla assim as alterações das previsões de receitas orçamentais que a seguir se indicam:

ImpOStOS direCtOS: Milhares de contos

Contribuição industrial..... + 500

Imposto profissional ........ + 400

Imposto complementar .... + 900 Imposto sobre as sucessões

e doações .................. + 150

Sisa.............................. + 800 +2 750

impostos indirectos:

Direitos de importação ... + 300

Sobretaxa de importação ... + 300

Lotarias ........................ + 250

Imposto do selo.............. + 700

Imposto de transacções ... +1 700 Imposto sobre a venda de

automóveis ................. +1 500

Imposto de consumo sobre

o tabaco..................... + 400

Serviços aduaneiros e

Guarda Fiscal ............ + 700 -1-5350

Outras receitas:

Venda de bens duradouros + 600 Lucros de amoedação...... + 330 _j. qjq

Soma ..................... +9530