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22 DE NOVEMBRO DE 1980

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3 — Do lado das despesas as alterações orçamentais propostas correspondem a inscrições e reforços de verbas no valor de 12 947 milhares de contos, com contrapartida parcial em anulações de despesas, que atingem 3417 milhares de contos. O valor global das despesas orçamentais fixado nos termos da Lei do Orçamento revela assim um aumento de 9530 milhares de contos, não afectando portanto o nível do deficit orçamental.

Em termos relativos, aliás, trata-se de uma elevação pouco significativa dado que representa apenas 2,7% do valor das despesas orçamentais (não incluindo contas de ordem) inicialmente fixado no Orçamento Geral do Estado para 1980.

Entre as alterações de despesas consideradas apresentam-se como mais significativas as que visam reforçar verbas que se revelaram insuficientemente dotadas em encargos da dívida pública, especialmente amortizações, e com diversas operações financeiras, em transferências para os serviços de saúde e para as regiões autónomas e em subsídios à Caixa Geral de Aposentações, relativos a pensões de aposentação e reforma e de invalidez, e ao Montepio dos Servidores do Estado. Por sua vez, as disponibilidades de verbas que se tornou possível identificar localizam-se fundamentalmente em dotações de juros da dívida pública e encargos de descolonização.

Indicam-se seguidamente, de forma concisa, e atendendo à classificação orgânica, os valores dos reforços e anulações de despesas que foram considerados na presente proposta de lei:

Reforços de verbas

Encargos gerais da Nação: Milhares de conte*

Transferências de capital —

Regiões autónomas ...... +1 200

Ministério das Finanças e do Plano:

Amortização de empréstimos a cargo do Tesouro (a) .................... +4000

Encargos com a dívida flutuante ........................ + 234

Encargos com operações financeiras (b)............... + 600

Subsídios à Caixa Geral de Aposentações .............. +1 800

Subsídios ao Montepio dos Servidores do Estado ... + 700

Reforço da dotação provisional ..................... +1 500

Ministério dos Assuntos Sociais:

Transferências correntes —

Serviços de saúde ...... + 2 913 + 12 947

(a) Corresponde ato reembolso das promissórias do Tesouro emitidas em Novembro de 1977 para regularização de activos financeiros detidos pelos departamentos mWtares e pelos Transportes Aéreos Portugueses nas anüJgas colonas.

(b) Abrange fundamentalmente o reembolso de promissórias respeitantes à participação nos aumentos de capital do Banco Mundial e encargos com bonificação òe juros, ao abr go da le-

Milhares de contos

Transporte +12947

Anulações de despesas

Ministério das Finanças e do Plano:

Encargos diversos com a dívida pública ............... —1 559

Encargos de descolonização ........................... -1 658

Outros Ministérios ............... - 200 _

Valor das alterações de

despesas ............. + 9 530

4—Relativamente à classificação funcional, procedeu-se ainda aos necessários ajustamentos na distribuição por sectores económicos da dotação global fixada para os subsídios a empresas públicas (II milhões de contos), a fim de permitir a respectiva execução orçamental nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n." 213-D/80, de 9 de Junho.

0 Governo apresenta, nos termos do n.° 1 do artigo 170." da Constituição da República Portuguesa, a seguinte proposta de lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1980:

ARTIGO I." (Aprovação das alterações ao Orçamento)

1 — São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos 1, n e ru à Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio.

2 — Os anexos 1 a ra, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

ARTIGO 2." (Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio.

ARTIGO 3."

(Renovação das alterações legislativas)

São renovadas as autorizações legislativas concedidas pelos artigos 15.°, 22.°, 25.°, alínea b), 27.°, n.° I, 31.°, 34.°, n.° 4, e 37.» da Lei n.° 8-A/80, de 26 de Maio.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1980. — O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. — O Ministro das Finanças e do Wafto, Aníbal António Cavaco Silva.