O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

268-(6)

II SÉRIE — NÚMERO 14

"VER DIÁIO ORIGINAL"

Observações

(1)( (2) e (3) Vencimentos, ao pessoal dos quadros a que se referem os artigos 10.", 15.» e 17.» da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.«" 86/77, de 28 de Dezembro, e 27/79, de 5 de Setembro, e pela Resolução n.° 195-A/80, de 4 de Junho.

(4) Encargos resultantes da execução da Lei n.» 27/79, de 5 d© Setembro.

(5) Encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lel n.» 389/78, de 12 de Dezembro, e do Despacho Normativo n.» 27/79, de 25 de Janeiro — Requisição de pessoal do quadro geral de adidos.

(6) Encargos resultantes do aplicação do artigo 23.» da Lei n.« 32/77, de 25 de Maio, face ao n.» 2 do artigo 59.» do Despacho Normativo n.» 368-A/79, de 13 de Dezembro.

(7) Subsidios e vencimentos aos Srs. Deputados (n.° 1 do artigo 8.« e n."> 1 do artigo 11.» da Lei n.» 5/76. de 10 de Setembro).

(8) Pagamento de abonos ao pessoal que presta serviço em regime de torera (n.» 3 do artigo 24.» da Lei n.» 32/77, de 25 de Maio).

(9) Pagamento de remunerações aos membros de comissões de estudo e grupos de trabalho (n.° 2 do artigo 24.» da Lei n.« 32/77, de 25 de Maio).

(10) Encargos estabelecidos no artigo 14." da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro (despesas de representação).

(11) Pagamento dos subsidios de ferias e de Natal ao pessoal ao serviço da Assembleia da República (Decreto-Lel n.» 496/80, de 20 de Outubro).

(12) Encargos com o pagamento de diuturnidades (Decreto-Lei n.0 330/ 76, de 7 de Maio).

(13) Encargos resultantes da aplicação do n.» 4 do artigo 21.» da Lei n.» 32/77, de 25 de Maio (horas extraordinárias).

(14) Subsidio de refeição estabelecido pelo Decreto-Lel n.» 305/77. de 29 de Junho, conjugado com o artigo 7° do Decreto-Lel n.» 200-A/80. de 24 de Junbo.

(15) Pagamento de senhas de presença aos Srs. Deputados (artigo 9.» da Lei n.» 5/76, de 10 de Setembro), membros dos conselhos de Informação (artigo 14.» da Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro), da Comissão Nacional de Eleições (n.» 5 do artigo 4.» da Lei n.« 71/78, de 27 de Dezembro) e do Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (artigo 7.« da Lei n.» 3/79, de 10 de Janeiro) e encargos resultantes do disposto no n.° 2 do artigo 21.» da Lei n.» 32/77, de 25 de Maio. Inclui a gratificação para falhas ao tesoureiro.

(16) Encargos com a instalação de telefones na residência do pessoal dirigente.

(17) e (18) Abono de família e prestações complementares (Decreto-Lei n.° 170/80, de 29 de Maio, c Decreto Regulamentar n.» 20/80, de 27 de Maio).

(19) Comparticipação dos encargos com a assistência médica aos funcionários da Assembleia da República e Srs. Deputados. (20) Quotização para a ADSE. - '

(21) Encargos com a Previdência, dos Srs. Deputados (n.» 1 do artigo 3.» do Decreto Regulamentar n.« 23/78, de 25 de Maio, e Decreto-Lel n.» 103/80. de 9 de Maio).

(22) Comparticipação para os Serviços Sociais'da Presidência do Conselho de Ministros (n.» 2 do artigo 4.» do Decreto-Lei n.°.308/72, de 17 de Agosto).

(23) Encargos com o estabelecido no d." 5 do artigo 21.° da Lei o.» 32/77, de 25 de Maio.

(24) Fardamento para o pessoal auxiliar.

(25) Ajudas de custo c transportes aos Srs. Deputados (artigos 10.* e

12.« da Lei n.° 5/76, de 5 de Setembro), membros dos Conselhos de Informação, da Comissão Nacional de Eleições e da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Base de'Adultos (n.° 2 do artigo 14.» da Lei n.» 67/78, de 14 de Outubro, e Leis n.»» 71/78, de 27 de Dezembro, e 3/79, de Í0 de Janeiro) e ainda encargos -com o estabelecido(no n.» 5 do artigo 21.» da Lei n.« 32/77, de 25 de Moio.

(26) Encargos resultantes de acidentes em serviço.