O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 091 | 1 de Julho de 1981

PROJECTO
DE LEI
N..° 7/H
DEFESA
E
IGUALDADE
DOS CONJUGES
EM
ACcAO
QUE
IMPUQUE
PERDA DE DIREITOS
Texto
final ebborado
pela
Comlssão
do
Direitos,
Uberdades
e Garantias
ARTIGO
UNICO
1—
Sem prejuIw
do disposto
no artigo
19. do
cocligo
de Processo
Civil e
do artigo
1682.° B
do
Codigo
Civil,
devem
ser propostas
contra
o marido
e
a
muiher as
accöes
que possam
implicar
a percla
de
direitos
que so
por ambos
ou corn
o consçnhi’
teñto
de ambos
possam
ser alienados,
designada
inente
as accöes
que tenham
por objecto,
directa
ou
indirectamente,
a casa
de morada
de famIlia.
2—0
disposto
no nilmero
antecedente
aplica-se
as
accöes
pendentes
em que
nao haja
decisAo
corn trn
sito
em julgado
incompatIvel
corn a
sua ap1icacio,
cabendo
ao juiz
ordenar
os actos
necessários.
Paláciio
de Säo
Bento, 25
de Junho
do 1981. —
0
Presidente
cia Comissão
de Direitos
Liberdades
e
Garantias,
Antonio
de Almeida
Santos
Projecto
de let
n.° 223/H
Proposta do
alteracio
ARTIGO
1.°
0 venoimenlo
mensal do
Presidente
cia Repüblica
é fixado
em 100 000$
e o
abono
para despesas
de
representação
em 50 000$.
Palãcio
de São
Bento,
29 de
Junho
de 1981.

Os Deputados:
Rui Pena
(CDS)
— Moura
Guedes
PSD) —
Borges
de Carvaiho
(PPM)
— Silva
Mar
ques (PSD)
— Carlor
Lage (PS)
— Magolhães
Mo
(ASDI)
— Manuel
dos Santos
(PS) .—
Loper
Cardoso
.(UEDS) —
Teresa Santa
Clara Games
(IJEDS)
— Al
meida Santos
(PS).
Projecto
de let
n..° 223/Il
Proposta do
alteraçflo
ARTIGO
2.0
O vencimento
mensal a
o abono
para despesas
de
representacão
do Presidente
cia Repiiblica
sara actua
lizado
seinpre
que ocorrer
qualquer
alteracAo
nestas
remuneracoes
relativaniente
a qualquer
membre
do
Governo
a em igual
proporcäo.
Palácio de
São Bento,
29 cia
Junho
cia 1981.

Os Deputados:
Rui Pena (CDS)
— Moura
Guedes
(PSI)) —
Borges
de Carvaiho
(PPM)
— Silva
Mar
ques (PSD)
— Carlos
Lage (PS)
— Magalhäes
Mota
(ASDI)
—. Manuel
dos SanK
as (PS)
— Teresa
Santa
Clara Gomes
(UEDS)
— Loper
Cardoso
(UEDS) —
Almeida
Saszios (PS).
Projecto
de let
n.° 223/11
Praposta
do aLtero
ARTIGO 3°
3011
1 — E
atribuida
uma pensAo
de reforma
inensal
igual a
80 % do
vencimento
do Presidente
cia Re
pdblica em
exercIcio
aos titui.ares
do cargo de
Pro
sidente da
RepOblica
eleitos nos
termos cia
actual
Constituicào
após o
termo do
respectivo
mandate.
2 — tA
pensão referida
no nümero
anterior
sara
dedu.zido
quaiquer
outro vencimento
ou pensäo
do
reforma proveniente
do serviços
prestados
ao Estado.
3— Aos
titulares
do cargo
cia Presidente
cia Repil
blica que
não tenham
completado
o respectivo
man
data ser
atribuIda uma
pensao de
reforina calcula4a
proporciçnaimente
ao tempo
cia exercIcio
efective
do
cargo.
PØck cit
São Bento,
29 de
Junho de
1981. —
Os Deputados:
Rid Pena
(CDS) —
Barges
de Carva
iho (PPM)
— Maui-a
Guedes
(PSI)).
Projecto
de tel
n.° 223/H
Proposta do
aIteraço
ARTIGO
4.°
Aplica-se
aos titulares
do cargo
cia Presidente
cia
RepiIblica
o disposto
no artigo
anterior
corn relacäo
ao vencimento
do
Presidente cia
Assemblela
cia Re
pdblica
em exercIcio,
considerando-se.
como
mandato,
para efeitos
do cálculo
cia pensão
de reforma,
o
tempo do
uina legislatura.
Palácio cIa
São Bento,
29 de
Jumbo do
1981, —
Os Deputados:
Rid Pena
(CDS) —
Barges
de Curva
iho (PPM)
— Moura Guedes
(PSI)).
Projecto
de tei
n.° 223/ti
Proposta do
alteraçfio
ARTIGO
5Q
Compete
ao Governo
tomar as
providências
orca
rnentais
necessaries
a boa
execucão
do’ disposto
na
presente
leL
Palácio
cit São Bento,
29 do Junho
do 1981.

Os Deputados:
Moura Guedes
(PSI))
— Rzu
Pena
(CDS).
Projecto
de tel n.°
223/H
Proposta de
eliminecão
ARTIGO 6.°
(Propomos
que seja
eliminado
este arrigo.)
Palâcio
do São
Bento, 29
de Jumbo
de 1981.

Os Deputados:
Rid Pena
(CDS) .-Maui-a
Guedes
(PSI)).


Consultar Diário Original