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II Série — Suplemento ao número 91

Quarta-feira, 1 de Julho de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Projectos de lei n." 48/11 e 143/11:

Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Loca) e texto alternativo aos dois projectos de lei (regime de criação de freguesias, municípios e fixação da categoria das povoações).

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Relatório da subcomissão sobre o projecto alternativo resultante dos projectos de lei n." 48/11 e 143/11 (regime de criação de freguesias, municípios e fixação da categoria das povoações), em sua versão final, após baixa, pela 2.' vez, à subcomissão.

1 — Em sessão plenária da Assembleia da República de 9 de Junho corrente, e durante o debate na generalidade do diploma supramencionado, por unanimidade de pontos de vista das forças políticas com assento na Assembleia, foi resolvido requerer a suspensão da discussão do projecto em apreço e a baixa à Comissão.

2 — Com efeito, chegara-se à conclusão de que o diploma em causa deveria ser mais uma vez tratado em Comissão e introduzidas certas alterações, não só para melhorar e aperfeiçoar na forma o texto como para o corrigir em pontos que a inconstitucionalidade o poderia ferir e que obtiveram consenso em Plenário. Para este trabalho foi concedido o prazo de 8 dias e acordado que o projecto deveria subir de novo ao Plenário da Assembleia da República para ser discutido e votado na generalidade e na especialidade, ainda na presente sessão legislativa.

3 — E, assim, e dentro do consenso havido, se reuniu a subcomissão a 15, 16, 17, 22 e 24 e elaborou o novo texto alternativo, que aqui se dá por reproduzido e se encontra em anexo a este documento.

4 — De realçar, mais uma vez e de novo, o grande esforço despendido e vontade política manifestados na obtenção de um consenso de ampla base de apoio na feitura de uma lei que cria novas freguesias, dan-

do-se assim possibilidade de concretização a anseios legítimos de populações que cresceram e se desenvolveram e se pretendem constituir em instituições autárquicas autónomas, no poder local.

5 — Nestes termos, como coordenador, submeto este relatório à discussão e votação da Comissão de Administração Interna e Poder Local para os fins convenientes.

Palácio de S. Bento, 24 de Junho de 1981. — O Coordenador, João José M. Ferreira Pulido de Almeida.

Comissão de Administração Interna e Poder Local

Projecto de lei sobre regime de criação de freguesias, municípios e fixação da categoria das povoações:

ARTIGO 1."

Só a Assembleia da República pode legislar sobre a criação ou extinção das autarquias locais e delimitação da respectiva circunscrição territorial.

ARTIGO 2.«

Serão objecto de resolução da Assembleia da República a elevação das sedes e a designação das autarquias locais, bem como a categoria e designação das povoações.

ARTIGO 3."

1 — A Assembleia da República, na apreciação de projectos de lei e requerimentos relativos às iniciativas legislativas previstas no artigo 1.°, deverá ter em conta:

a) Os pertinentes índices geográficos, demográ-

ficos, sociais e culturais e económicos;

b) Os interesses de ordem geral e local em causa,

bem como as repercussões administrativas e financeiras da alteração pretendida;

c) Os pareceres e apreciações expressos pelos

órgãos do poder local.