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25 DE SETEMBRO DE 1981

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O Sr. Deputado Veiga de Oliveira afirmou aceitar que a Comissão apreciasse as propostas de alteração constantes dos projectos de revisão, mas não que sugerisse a respectiva aprovação, sob pena de se transformar, ela própria, num fazedor de factos políticos. Recordou, ainda, que a composição da Comissão não reflecte integralmente a composição do Plenário, na medida em que o PCP e o CDS, em conjunto, dispõem de um terço dos lugares no Plenário, mas não dispõem desse terço na Comissão. Finalmente, afirmou que a regra da maioria de dois terços para a aprovação de textos de substituição na Comissão tinha o seu fundamento jurídico no Regimento, o qual prevê maiorias qualificadas quando tal resulte de imposição constitucional.

O Sr. Deputado Victor Constâncio propôs que à Comissão fosse atribuída competência para proceder à sistematização, discussão e votação das propostas de alteração constantes dos projectos de revisão, podendo adoptar qualquer delas, sem prejuízo de todas as outras serem presentes ao Plenário para votação, quando não retiradas. Manifestou-se igualmente a favor da regra dos dois terços.

O Sr. Deputado Mário Raposo declarou manter a ideia de que esta Comissão é idêntica a todas as outras, havendo apenas uma diferença de carga política. Reconheceu, no entanto, que esta Comissão é, mais do que qualquer outra, uma antecâmara do Plenário, pelo que, cedendo às realidades, retirou as mesmas objecções à regra dos dois terços, muito embora tenha considerado que tal correspondia, na sua opinião, à cedência de uma posição da AD.

O Sr. Deputado António Vitorino apoiou a proposta do Sr. Deputado Almeida Santos no sentido de a Comissão poder recomendar adopção de propostas de alteração constantes de um projecto, sem prejuízo da discussão e votação de todas as outras em plenário. Manifestou-se, igualmente, a favor da regra dos dois terços, por razões de eficácia.

O Sr. Deputado Azevedo Soares declarou concordar com a intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares, designadamente no que se refere à adopção da regra dos dois terços, e com a intervenção do Sr. Deputado Victor Constâncio.

O Sr. Presidente sugeriu que fossem formalizadas as propostas de alteração ao projecto de regimento elaborado pela mesa, designadamente quanto ao seu artigo 2.°, respeitante à competência da Comissão, na sequência das intervenções efectuadas.

Seguidamente, pôs à discussão e votação o artigo 1.° do regimento, atinente à composição da Comissão, o qual foi aprovado por unanimidade, com ligeiras alterações de redacção sugeridas pelos Srs. Deputados Azevedo Soares e Jorge Miranda.

Posto à discussão o artigo 2.° do regimento, deram entrada na mesa três propostas de alteração, uma subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, outra pelo Sr. Deputado Azevedo Soares e outra pelo Sr. Deputado Jorge de Lemos.

A proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda consistia em substituir as alíneas a) e 6) do projecto elaborado pela mesa pelo seguinte texto:

a) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição constantes dos projectos de revisão apresentados com vista à sua discussão e votação no Plenário;

b) Apreciar as propostas de alteração à Constituição e sugerir ao Plenário a aprovação de quaisquer delas ou, eventualmente, de textos de substituição.

De acordo com a proposta do Sr. Deputado Azevedo Soares, a alínea a) do referido artigo passaria a ter a seguinte redacção:

a) Proceder à sistematização, discussão e votação

das propostas de alteração à Constituição constantes dos projectos de revisão apresentados com vista à votação no Plenário;

Simultaneamente, deveria ser aditada uma nova alínea b) do seguinte teor:

b) Elaborar propostas de alteração.

A proposta do Sr. Deputado Jorge Lemos traduzia-se numa nova formulação para a alínea a) do referido artigo, a qual passaria a dizer:

a) Apreciar e proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição constantes dos projectos de revisão apresentados com vista à sua discussão e votação no Plenário;

O Sr. Deputado Sousa Tavares apoiou a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, sugerindo que se eliminasse, na alínea a), a expressão «eventualmente», o que foi aceite pelo proponente.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pronunciou-se contra a equiparação a textos de substituição das propostas de actuação existentes.

Intervieram ainda no debate os Srs. Deputados Victor Constâncio, Nunes de Almeida e Jorge Miranda, em defesa da proposta deste último, e o Sr. Deputado Azevedo Soares, em defesa da sua própria proposta.

O Sr. Presidente pôs então à votação a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, a qual foi aprovada por maioria com a abstenção dos deputados do CDS quanto à alínea a) e a abstenção dos mesmos deputados e o voto contra dos deputados do PCP quanto à alínea b), ficando assim prejudicadas as restantes propostas.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira enviou para a mesa a seguinte declaração de voto:

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP votaram contra a inclusão da nova alínea b) do artigo 2.° do regimento da CERC por considerarem que, embora de forma mitigada, abre a porta à votação das diversas propostas de alteração que constituem os diferentes projectos de revisão apresentados nos termos constitucionais. Tal votação, sendo de nulo efeito jurídico, constituirá politicamente uma antecipação da revisão constitucional, que, por sobresser inconstitucional, nem sequer oferece garantias de vir a ser aprovada pelo Plenário da AR, único órgão que tem competência para votar as alterações a introduzir no texto da Constituição da República.

O Sr. Presidente leu seguidamente um projecto de comunicado de rectificação à notícia transmitida pela rádio e a que foi feita referência pelo Sr. Deputado José Vitorino. O texto do comunicado foi aprovado