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II SÉRIE — NÚMERO 106

2 — As actas serão aprovadas até à terceira reunião subsequente da Comissão.

O Sr. Deputado Jorge Miranda sugeriu apenas que o ponto n.° 2 do artigo 7.° do seu projecto de regimento («As actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional serão publicadas na 2." série do Diário da Assembleia da República e, a final, em separata») constituísse o ponto n.° 3 da proposta ora apresentada. O Sr. Deputado Amândio de Azevedo manifestou-se a favor da proposta da mesa, que corresponderia ao Regimento da Assembleia da República, pois nada mais seria necessário e permitiria não sobrecarregar os Secretários da Mesa. O Sr. Deputado Vital Moreira salientou a enorme importância de haver actas desenvolvidas, sobretudo depois da aprovação do artigo 11.° e ainda pelo facto de tal ser de grande relevância para a interpretação dos trabalhos da Comissão no Plenário e no futuro. Também o Sr. Deputado Victor Constâncio se pronunciou por actas desenvolvidas que «perpetuem» o trabalho da Comissão e sirvam como elemento de interpretação futura. Na mesma linha se pronunciaram ainda os Srs. Deputados Sousa Tavares e Jorge Miranda, este último referindo que a Comissão vai abordar matrizes de todo o direito português, o que é mais uma razão para haver actas completas. Vários Srs. Deputados intervieram genericamente apresentando sugestões, designadamente o Sr. Deputado José Luís Nunes, que propôs um contrato entre a mesa e os serviços para encontrar uma saída, qualquer que fosse, sendo ceno que a Assembleia da República deverá apresentar uma solução que viabilize os trabalhos da Comissão. Esta proposta foi aceite. No seguimento da sua última intervenção, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo apresentou sobre o tema a seguinte proposta antecedida das seguintes considerações:

1 — Tendo em conta a utilidade que pode ter o conhecimento pormenorizado dos trabalhos preparatórios da revisão da Constituição;

2 — Tendo em conta que, por outro lado, qualquer resumo do que se passa nas reuniões da Comissão corre o risco de deturpar a realidade e seria sempre muito moroso e difícil fazê-lo e aprová-lo:

Proponho:

a) Que se mantenha o que dispõe o Regi-

mento sobre actas das comissões;

b) Que seja feita uma gravação completa

das reuniões da Comissão, gravação essa que ficará em arquivo e só será desgravada para escrita ou consultada nos casos e nos pontos que a Comissão previamente deliberar, independentemente da utilização que lhe venha a ser dada depois de findo o processo de revisão da Constituição.

Os trabalhos foram suspensos às 13 horas e 5 minutos.

Reaberta a sessão às 15 horas e 45 minutos, o Sr. Presidente deu conhecimento à Comissão dos resultados da reunião havida com os serviços, tendose concluído pela possibilidade de haver registo magné-

tico dos trabalhos e subsequente desgravação a escrito. Sendo assim, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira considerou não haver mais problemas de actas, pois estas passarão a constituir um relato integral das reuniões. O Sr. Deputado Costa Andrade congratulou-se também pelo facto e ainda porque assim os trabalhos da Comissão estarão salvaguardados para o Futuro. A Comissão aprovou então um ofício dirigido ao Sr. Presidente da Assembleia da República solicitando sejam colocados à sua disposição os meios técnicos que permitam o cumprimento da sua deliberação. Desta forma, quer a proposta do PCP quer a do Sr. Deputado Amândio de Azevedo, acima transcritas, foram consideradas prejudicadas. Tomadas estas deliberações, o artigo 12.° relativo às actas e aprovado por unanimidade ficou com a seguinte redacção:

1 — As actas compreenderão o relato fiel e completo de tudo o que ocorrer em cada reunião.

2 — As actas dá Comissão serão publicadas na 2." série do Diário da Assembleia da República e, a final, em separata.

Sobre o artigo 13.° (relatório) o Sr. Deputado Jorge Miranda sugeriu como base o artigo 8.° do seu projecto com algumas alterações, ficando com a seguinte redacção:

1 — A Comissão apresentará ao Plenário um relatório onde constarão, designadamente:

o) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos;

b) Referência geral à correspondência rece-

bida;

c) Sugestões da Comissão ao Plenário, apro-

vadas nos termos do artigo 9.°;

d) Posições assumidas sobre as restantes pro-

postas de alteração à Constituição.

2 — A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.

Esta proposta de artigo 13.° foi aprovada por unanimidade, tendo sobre ela o PCP proferido a seguinte declaração de voto:

O nosso voto favorável deve entender-se como concordância com a existência e a apresentação de um relatório dos trabalhos da Comissão (CERQ, tão detalhado quanto necessário, sem embargo de mantermos o nosso profundo desacordo expresso quando da votação da alínea ò) do artigo 2.° e do artigo 9.° e consequentemente mantido quanto ao conteúdo da alinea c) do artigo 13.°

O artigo 14.°, correspondente ao artigo 13.° do projecto apresentado pelo PSD e que constitui uma norma supletiva, foi aprovado por unanimidade.

Aprovado o regimento, iniciou-se de imediato o processo de gravação dos trabalhos.

O Presidente da Comissão, António Borges de Carvalho.— O 1.° Secretário, Aderi to Manuel Soares Campos.

PREÇO DESTE NÚMERO 8$00

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