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II SÉRIE — NÚMERO 106

por unanimidade, com ligeiras emendas propostas pelos Srs. Deputados Victor Constâncio e Helena Cidade Moura.

Seguidamente, o Sr. Presidente declarou encerrada a sessão.

O Presidente da Comissão, António Borges de Carvalho.— O 2.° Secretário, Luís César de Almeida.

Acta n.° 4

Aos 15 de Julho de 1981, reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), com as presenças e fakas dos Srs. Deputados que constam do respectivo livro de registo, e tendo como ordem de trabalhos a discussão e votação do regimento da Comissão, segundo a proposta elaborada pela mesa.

Os trabalhos iniciaram-se com a apreciação do artigo 3.°, que foi aprovado por unanimidade; também os artigos 4.° e 5.° foram aprovados por unanimidade. Em relação ao artigo 6.°, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo propõe que o quórum de funcionamento seja de um terço e o quórum de deliberação de um meio mais um dos Srs. Deputados; alegando impraticabili-dade e maior atraso que tal proposta provocaria no desenrolar dos trabalhos, manifestaram-se contra os Srs. Deputados Victor Constâncio e Azevedo Soares; o Sr. Deputado Sousa Tavares, por seu lado, entende dever ser o quórum de funcionamento e o quórum de deliberação, respectivamente, de metade mais um e de dois terços dos membros da Comissão. Por fim, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo retirou a sua proposta, embora considerasse positivo o debate Ipara a consciencialização das pessoas no respeito pelos horários. Posto à votação, o artigo 6.° foi aprovado por unanimidade.

Em relação ao artigo 7.°, o Sr. Deputado Azevedo Soares propôs a redução do período de interrupção de trinta para quinze minutos, uma vez que a regra dos trinta minutos é aplicável para reuniões dos grupos parlamentares, pelo que para os membros desta Comissão não será necessário tanto tempo; os Srs. Deputados Victor Constâncio e Vital Moreira referiram que o trabalho desta Comissão se desenvolve por todo o dia e que, por isso, esse tempo ¡poderia ser insuficiente; o Sr. Deputado Amândio de Azevedo interveio dizendo que não se devem criar condições para constantes interrupções das reuniões, propondo que a redacção do artigo 7.° fosse em tudo idêntica à do artigo 79.° do Regimento da Assembleia, apenas se alterando trinta minutos por quinze minutos, proposta que foi aprovada.

O artigo 8.° foi aprovado por unanimidade. Quanto ao artigo 1.°, encontrava-se na mesa a seguinte proposta de alteração do Sr. Deputado Jorge Miranda:

1 — A sugestão ao Plenário de aprovação de quaisquer propostas de alteração constantes dos projectos de revisão e de textos de substituição depende de deliberação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros da Câmara.

2 — O disposto no número anterior não prejudica a discussão e a votação no Plenário das propostas de alteração à Constituição que não tenham sido retiradas.

No entanto, o Sr. Deputado proponente retirou o ponto n.° 2, enquanto o ponto n.° 1 da sua proposta foi aprovado por unanimidade, com declaração de voto do PGP de favorável à regra aí presente dos dois terços. Por sua vez, o n.° 2 deste artigo 1.° passará a ser o n.° 3 da proposta da mesa, também aprovado por unanimidade.

Iniciou-se a discussão do artigo 10.° com uma intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira propondo que o artigo apontasse no sentido de as reuniões serem públicas, excepto se a Comissão decidir o contrário. Apresentou então formalmente a seguinte proposta:

As reuniões da CERC serão abertas aos órgãos de comunicação social, salvo deliberação em contrário aprovada por maioria absoluta.

Contra esta proposta se manifestaram os Srs. Deputados Amândio de Azevedo e José Luís Nunes, tendo este apresentado a proposta que se transcreve:

As reuniões da Comissão não são públicas, salvo deliberação em contrário.

Travou-se discussão à volta deste ponto, questionando o Sr. Deputado Sousa Tavares sobre a forma de manter a imprensa informada e se haverá lugar a um sigilo rigoroso dos membros da Comissão. O Sr. Deputado Nunes de Almeida referiu que o sigilo e o artigo 11.° estão inter-relacionados, pelo que há que discutir este ponto no momento da discussão deste artigo 11.° O Sr. Deputado Herberto Goulart sustentou a diferença entre esta Comissão e as outras comissões da Assembleia, pela sua importância politica, devendo-se abrir os trabalhos aos órgãos de comunicação, evitando os contactos desta com os deputados nos corredores e muitas vezes a saída distorcida das notícias. Por sua vez, o Sr. Deputado Costa Andrade foi de opinião que as reuniões deveriam ser fechadas por princípio e para evitar falsas expectativas, e, se fosse pontualmente considerado conveniente pela Comissão a presença dos órgãos de informação, seria tomada nesse sentido uma deliberação. O Sr. Deputado Vital Moreira esclareceu que a proposta do PCP vai no sentido de uma abertura dos trabalhos apenas aos órgãos de informação credenciados para o efeito, e isto para evitar deturpação nas informações e, por outro lado, manter a opinião pública esclarecida sobre o processo, ainda que imediatamente. Para o Sr. Deputado Sousa Tavares, o sentido do sigilo do artigo 11.° deve ser correspondido até no artigo 10.°; todavia, há toda a conveniência em manter o povo informado sobre os trabalhos, o que não significa obviamente o acesso aos debates do público em geral.

Quanto a esta questão do sigilo ou não, o Sr. Deputado Herberto Goulart referiu que ele nunca pode ser muito rigoroso, pois basta o diálogo dos deputados nos seus partidos para logo ele ser quebrado. Em defesa da sua proposta, o Sr. Deputado José Luís Nunes salientou que as reuniões não públicas visam propiciar um trabalho mais profícuo; quanto ao sigilo, foi de entender que não se pode proibir os deputados de tomarem as posições públicas que quiserem, ficando ao Seu bom senso aquilo que deve ou não referir publicamente.