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8 DE OUTUBRO DE 1981

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O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Deputado, isso já existe no Regimento, não é preciso votar. Aliás, ainda há pouco o Sr. Deputado Costa Andrade chamou a atenção para isso. Já existe no Regimento, não é preciso votar, é, pois, uma questão que se põe de lado. Nós insistiríamos de facto em que, se nós partíssemos daqui com 14, muito provavelmente teríamos criado melhores condições para andar para a frente. De facto, se nós não nos conseguimos entender, nem ao menos nesta coisa simples, Srs. Deputados, que é sabermos qual é o número de componentes da subcomissão, se é entre 10 e 14, começa a ser um bocado o sexo dos anjos.

Quanto a operacionalidade, tanto valem 10 como 14 elemetnos, isto em relação a número, porque, em questão de qualificação, 14 é melhor que 10.

Se nós não nos conseguimos ao menos pôr de acordo sobre isto, é caso para dizer que não se saiba lá fora, porque ninguém acreditará que se ponham de acordo sobre uma qualquer das propostas de alteração da Constituição. Insistíamos, Srs. Deputados, que considerassem que nós temos razões sólidas ao propormos 14, e não 10, e que, quanto a operacionalidade, mau é 10, mau é 14, atendendo a número, porque, quanto a qualidade, bom é 14, mau é 10.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Srs. Deputados, chamo a atenção para o facto de esta discussão se estar a eternizar e a assumir aspectos, talvez seja duro dizer, que se tornam um bocado ridículos.

Há ainda quatro senhores deputados inscritos, que são os Srs. Deputados Moura Guedes, Jorge Miranda, Amândio de Azevedo e Azevedo Soares. Não sei se algum deles quererá prescindir. É evidente que não vou cortar a palavra a nenhum, mas chamo a atenção para a necessidade de resolvermos este problema. Não aceitarei mais inscrições para este ponto e passaremos à votação imediatamente a seguir a termos ouvido estes senhores deputados inscritos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Moura Guedes.

O Sr. Moura Guedes (PSD): — Eu serei breve, Sr. Presidente.

Penso que a intervenção feita agora pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira foi importante e esclarecedora. Ele disse que tanto faz 10 como 14, e eu penso que, a adoptarmos este raciocínio, também tanto faz 14 como 16, tanto faz 16 como 18, e então continuamos com isto que temos aqui. Isto parece-me ser um argumento que prova de mais. Tem que haver limites de dimensão e penso que esses estão entre 4 e 10. Esta é a nossa posição. Pensamos que mais de 10 não é operacional e que 4 seria o ideal, como diz. Com mais de 4 é difícil, disse, 4 seria o ideal.

Efectivamente, mas reconhecemos que isso tem alguns outros inconvenientes. Não (podemos atender a razões de conveniência deste ou daquele partido quando não estão afectadas representações estruturais, porque não estão. A área da APU terá 2 elementos neste esquema dos 10 e fará a gestão deles como entender, mas a sua representação não está estruturalmente afectada. Quando isso acontece é que eu penso que é imiportante e então temos de ressalvar essas posições, mas não se trata disso. Para nós 10 é realmente o limite. Quanto à proposta do Sr. Deputado Nunes de Almeida, eu penso que ou

tem um sentido inútil —que é o que já está no Regimento— ou vai para além disso. Se é o que está no Regimento, não vale a pena; qualquer deputado chega, senta-se e assiste aos trabalhos desta ou de outra comissão qualquer ou subcomissão. Se é para participar, isso parece-me bastante perigoso, porque não vamos estabelecer limites. Podem vir 2 deputados, 3, 5 ou 7 e a certa altura corremos o risco de ter mais gente a participar do que nesta própria Comissão em plenário. Então virão todos os deputados da Assembleia, não podemos restringir direitos, ou restringi-los, quando muito, a esta Comissão, na sua totalidade, mas, se os restringirmos a esta Comissão, na sua totalidade, podem todos estar interessados em vir e participar e então reproduzimos o próprio esquema de que tínhamos (partido. Parece-me ser um bocadinho a pescadinha de rabo na boca. Ou é inútil ou é a .pescadinha de rabo na bocaS

Eu percebo as intenções extremamente conciliatórias, que abonam muito no aspecto de boa vontade de quem a faz, mas, quando a eficácia, a resultados práticos, parece extremamente (perigoso. Para nós a questão é esta: entendemos que hâ um limite máximo, que é o de 10 elementos; para além disto, pensamos que caímos na inoperacionalidade. Dir-se-á: mas é arbitrário 10! Tem que ser um qualquer. Não podemos estar na pastilha elástica também, a puxar, a puxar, a puxar, e tudo vai sendo possível! Tem que haver limites nestas coisas! Para nós o limite é este, a nossa posição é esta, é essa que vamos manter.

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Ê só para umas brevíssimas notas. Uma primeira para salientar a atitude do Partido Socialista, que, sendo muito maior que a ASDI e a UEDS, apesar de tudo, não se importa de ter apenas 1 representante, ficando em pé de igualdade com a ASDI e com a UEDS nessa subcomissão. OÊ uma nota que não poderia deixar de salientar aqui para que fique registada

Uma outra é que julgo que a opção entre 10 e 24 já está feita, de certa maneira, através das intervenções produzidas. 10 pode ter uma vantagem sobre 14 que é a seguinte: o quórum seria de 6, ao passo que para 14 seria de 8. Portanto, é mais fácil reunirem-se 6 do que 8, há melhores condições de funcionamento da subcomissão do que com 14. É um aspecto que não deixa de ter alguma relevância. No entanto, em relação à proposta do Sr. Deputado Nunes de Almeida, eu julgo que ela não deveria ser entendida em termos absolutamente rígidos. A meu ver, não seria simplesmente a reprodução da norma regimental, mas não deveríamos ter neste momento a preocupação de fixar o que seria essa participação. Apenas um aspecto seria claramente de salientar: é que só poderiam ter acesso à subcomissão membros da Comissão, e não quaisquer deputados da Assembleia da República; isso parece-me lógico que assim seja. Quaisquer deputados da Assembleia podem assistir às reuniões da Comissão, mas, quanto à subcomissão, logicamente, somente deputados membros da Comissão é que poderiam estar presentes. O que é que poderia ser o estar presente? À partida, deveria apenas ser isso, mas eu não vejo que pudesse haver inconveniente ou que, pelo menos, haja vantagem em nós, à partida,