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II Série — Suplemento ao número 21

Terça-feira, 30 de Novembro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Orçamento ordinário da Assembleia da República pana 1983:

Texto do referido orçamento.

ORÇAMENTO ORDINÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA O ANO ECONÓMICO DE 1983

Relatório

O orçamento da Assembleia da República será aprovado pelo Plenário até 15 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitar, sendo publicado no Diário da Assembleia da República e no Diário da República, conforme dispõe o n.u 2 do artigo 12." da Lei n.° 52/ 77, de 25 de Maio.

Sendo atribuições específicas do conselho administrativo a gestão financeira corrente da Assembleia da República c a elaboração do orçamento próprio e respectivo relatório, a serem submetidos à apreciação do Plenário [n.° 2 do artigo 2.° daquela lei e alínea a) do artigo 3." do seu Regulamento], dá-se execução ao estabelecido na legislação referida.

O projecto do presente orçamento, antes de aprovado pelo conselho administrativo, foi submetido, acompanhado dos elementos estatísticos, à apreciação dos grupos parlamentares da Assembleia da República, com o pedido de esclarecimentos sobre a necessidade ou não de introdução de alterações.

I — Receita

Em cumprimento do estabelecido no artigo 7." do Decreto n.° 25 538, de 26 de funho de 1975, foi enviado, a coberto do ofício n.° 1051, de 28 de Julho findo, à l.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública o projecto do orçamento privativo deste órgão de soberania para o ano de 1983, no montante de 950 000 contos, sendo 908 500 contos em receitas correntes e 41 500 contos em receitas de capital.

O orçamento sofreu, no global, um acréscimo, em relação ao do ano de 1982, de 100 000 contos, o que se traduz num aumento aproximado de 11,7 %.

Tal aumento justifica-se não só pelo agravamento do custo de serviços, mas também para compensar os encargos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.° 15-B/82 (vencimentos da função pública) e pela Resolução n.° 127/82 (ajudas de custo), para o que o orçamento de 1982 não estava dotado à data da sua aprovação.

O orçamento não contempla para 1983 os encargos que advirão das previsíveis alterações ao Estatuto dos Deputados, Lei Orgânica da Assembleia da República, salário mínimo nacional, este com incidência na subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República, e tabela de vencimentos da função pública, pela qual serão abrangidos os subsíduos a deputados e vencimentos do pessoal dos quadros dos Gabinetes do Presidente da Assembleia da República c dos Grupos Parlamentares e da Assembleia da República e serviços dependentes.

Pelo aqui referido constata-se que, no caso de se verificarem as alterações referidas e outras (ajudas de custo), deverá o Orçamento Geral do Estado reforçar a dotação da verba afecta à Assembleia da República com a correspondente importância.

II — Despesa

Naturalmente, o valor das despesas fixadas no orçamento para 1983 é igual ao montante da receita distribuído pelas diferentes verbas nele referidas.

Sobressaem nas despesas correntes as destinadas aos encargos parlamentares, no montante de 658 053 400$, distribuído conforme mapa-resumo anexo.

Também no referido mapa-resumo são descritos os encargos com o funcionamento dos serviços da Assembleia da República (164 082 582$) e organismos dela dependentes: Conselho de Imprensa (10 247 8505); conselhos de informação (26 420 400$); Comissão Nacional de Eleições (5 124 328$); CNAEBA (8 131 440$) c Serviço do Provedor de Justiça (36 440 000$), organismos estes cujos encargos são avultados, mas que não têm senão ligação indirecta com a Assembleia da República.

Quanto às despesas de capital, é significativa a referente às obras a realizar no Palácio de São Bento,