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8 DE JULHO DE 1983

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saúde devidas ao reduzido número de pessoal técnico e, por outro, às aspirações de muitos jovens de toda uma ampla região centro que por vários condicionalismos de ordem sócio-económica se vêm impedidos de frequentar as Escolas Superiores de Medicina Dentária do Porto ou de Lisboa.

Ao abrigo das disposições constitucionais, propõe-se o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° (Criação)

1 — É criada a Escola Superior de Medicina Dentária de Coimbra, integrada na Universidade de Coimbra.

2 — A Escola Superior de Medicina Dentária de Coimbra tem personalidade jurídica e científica, nos termos legais.

3 — A Escola Superior de Medicina Dentária conferirá os graus de licenciado e de doutor, correspondendo ao primeiro título profissional de médico dentista.

Artigo 2.°

(Funções da escola)

A Escola Superior de Medicina Dentária de Coimbra tem como funções:

a) Assegurar o ensino teórico e prático dos cursos

de Medicina Dentária e estimular e realizar a investigação científica;

b) Contribuir, no campo da medicina dentária,

para a prevenção e defesa da saúde pública;

c) Assegurar a realização de cursos de aperfei-

çoamento e ou reciclagem no âmbito da odontologia e estomatología, aos quais poderão ser admitidos odontologistas, licenciados em Medicina ou licenciados em Medicina Dentária.

Artigo 3.°

(Regulamentação)

A presente lei será regulamentada pelo Ministério da Educação no prazo de 6 meses decorridos após a publicação.

Artigo 4.°

(Entrada em vigor)

Esta lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 1983. — Os Deputados do PSD: Vítor Crespo — Adérito Campos— Abílio Guedes.

Requerimento n.° 140/111 (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Representantes de 25 câmaras municipais dos distritos de Évora, Beja e Portalegre estiveram reunidos no passado dia 4 de Julho em Évora para analisarem

a gravíssima situação da falta de água nos três distritos.

O baixo índice de pluviosidade verificado nos meses de Dezembro e Janeiro agravou o estado das reservas das albufeiras e outros depósitos naturais e artificiais.

As populações, em especial os agricultores, estão fundamentadamente preocupados com tal estado de coisas. Natural é que os membros das autarquias locais eleitos para resolver os problemas das populações procurem junto do poder central apoios e financiamentos.

Apesar de o problema da seca ser um problema nacional, com graves implicações na economia, na produtividade e no emprego, o Governo não assumiu até agora qualquer compromisso para alterar uma situação que em alguns concelhos toca a área da calamidade.

Em Montemor-o-Novo, Redondo e Arraiolos, no distrito de Évora, em Nisa, Elvas e Vila Boim, no distrito de Portalegre, e em toda a faixa sul do distrito de Beja o abastecimento de água é já o problema prioritário.

Os municípios não têm verbas para tomar as providências necessárias. A Lei das Finanças Locais não foi nem é cumprida.

Para minimizar o problema da seca seria necessário um investimento de meio milhão de contos para a compra de equipamento e abertura de poços.

O Governo, para ocorrer a tais situações, dispõe para todo o País de cerca de 50 000 contos, verba irrisória para atender à zona do Alentejo.

Diversos investimentos, com indubitável viabilidade económica, criadores de riqueza e de trabalho, de que se destaca a barragem do Alqueva, continuam parados. Os recursos hídricos existentes são desperdiçados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Tenciona o Governo cumprir a Lei das Finan-

ças Locais para que as autarquias tenham meios de minorar os problemas de abastecimento de água?

b) O Governo, que só possui 50 000 contos atri-

buídos pelo OGE para intervir nesta área, irá reforçar o investimento, tendo em conta as necessidades das populações e os interesses da economia nacional e do País?

c) Quando pensa o Governo retomar o projecto

do Alqueva?

Assembleia da República, 7 de Julho de 1983.— Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Joaquim Miranda — João Paulo — Vidigal Amaro — Belchior Pereira — Francisco Miguel — Mariana Lanita.

Requerimento n.° 141/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as avarias frequentes na difusão do 1." canal da RTP no distrito de Bragança levam a que as populações do mesmo distrito fiquem privadas totalmente deste meio de comunicação social, por vezes, durante dias consecutivos;