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14 DE JULHO DE 1983

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feréncia de dotações de um ministério para outro, cora ou sem mudança de classificação funcional, em regra sem esta mudança.

ARTIGO 3."

Ê o Governo, nomeadamente, autorizado a operar transferências de verbas do Gabinete do Ministério da Indústria para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e da Direcção-Geral do Património do Estado para o Instituto Português do Património Cultural, além de outras de idêntica natureza.

ARTIGO 4."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Julho de 1983. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares.— O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto.— Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

PROPOSTA DE LEI N.° 34/111 IMPUGNAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA DE LEI

Tendo retirado em 13 de Julho de 1983 a proposta de lei n.° 26/1II, através da qual solicitara à Assembleia da República autorização para durante o ano económico de 1983 efectuar transferências de verbas com prejuízo do disposto no artigo 20.° da Lei n.° 64/ 77, de 26 de Agosto, o Governo acaba de apresentar nova iniciativa, de teor substancialmente idêntico, através da qual viola as normas constitucionais respeitantes ao regime do Orçamento do Estado, invade a esfera de competência própria da Assembleia da República e infringe as regras constitucionais sobre a vigência e estabilidade dos actos normativos [artigos 108°, 164.°, alínea é), e 115.°, n.° 5, todos da Constituição].

Considerando que, nos termos do artigo 130.° do Regimento da Assembleia da República, não podem ser admitidos projectos ou propostas de lei que «infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados», os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados vêm, por esta forma, nos termos do artigo 137.° do Regimento, impugnar a admissibilidade da proposta de lei n.° 34/111.

Assembleia da República, 13 de Julho de 1983. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Veiga de Oliveira.

PROJECTO DE LEI N.° 190/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA BORRALHA NO CONCELHO DE AGUEDA

O desenvolvimento sócio-económico, crescimento demográfico e condições geográficas dos lugares da Borralha, Brejo, Candam, Catraia e Sardão justificam proporcionar às pessoas desses lugares a criação da freguesia da Borralha no concelho de Águeda.

A população dos referidos lugares, através de um abaixo-assinado da maioria dos eleitores, manifestou o desejo de ver concretizada uma aspiração e necessidade há muito sentida, o que já foi corroborado pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Águeda.

A criação desta nova freguesia resultará da desane-xação da freguesia de Águeda dos lugares da Borralha, Candam, Catraia e Sardão.

A freguesia de Águeda tem 41,60 km2 de área é cerca de 15 000 habitantes.

A freguesia de Águeda poderá corresponder melhor às inúmeras e constantes solicitações das suas populações, e a criação da nova freguesia vem só legalizar administrativamente um aglomerado urbano já com vida própria e que constitui a maior parte do actual vicariato da Borralha.

Acresce ainda que a freguesia de Agueda ficará melhor dimensionada com os seus 33 km2 e vem repor a unidade geográfico-administrativa daquela parcela do concelho.

A freguesia de Águeda continuará a ser o mais importante centro urbano, já com algumas características citadinas, próprias de uma sede de concelho em apreciável desenvolvimento, e a nova freguesia, embora com identidade própria, deve passar a fazer parte da actual vila e futura cidade de Águeda.

Pela planta anexa se concluirá que a freguesia da Borralha assume uma importância relevante dentro do concelho de Águeda, dados os factores que a caracterizam:

1) Uma área de 9,6 km2, com espaços propícios

à actividade turística, ura hotel e com extensas zonas de terrenos com boa aptidão para a exploração agro-pecuária, florestal, frutícola, horto-industrial e vinícola;

2) Tem cerca de 3000 habitantes, em que a popu-

lação activa se reparte pela indústria, comércio, agricultura e outras actividades, que implementaram um franco desenvolvimento.

A diversificação sócio-profissional da população assegura em pleno a eleição de pessoas capazes para o bom desempenho dos órgãos autárquicos a eleger.

A população estudantil dispõe de 9 salas do ensino primário e de um infantário particular com ensino pré-primário.

Dispõe de uma sala de espectáculos, que possibilita a projecção de filmes, a apresentação de peças de teatro, colóquios e outras actividades culturais.

Localiza-se na Borralha o centro de medicina desportiva e o principal parque desportivo do concelho, que exerce grande influência na vida social e desportiva concelhia.

Pertencem à Borralha complexos industriais de grande importância na vida do concelho, sectores de actividade que são os principais geradores do desenvolvimento sócio-económico conseguido.

A Borralha constitui há anos uma freguesia religiosa, cuja paróquia dispõe de residência paroquial própria, igreja e cemitério.

Tem uma associação cultural e desportiva própria, a BARC — Associação Recreativa e Cultural da Borralha.