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II SÉRIE — NÚMERO 43

possível dinamizar um processo que não poderá sofrer mais delongas nem hesitações.

Não é apenas na perspectiva da adesão à CEE que se coloca o problema da região demarcada, mas na perspectiva do desenvolvimento económico e social de uma região e das suas populações, em nome da justiça que lhe é devida e do progresso a que tem direito que justificam — e só eles — o enfrentar dos desafios que são as transformações e as exigências novas a elas inerentes, bem como os custos dessas mesmas transformações.

4 — Na verdade, não se ignora que a situação portuguesa exigirá uma profundíssima modificação na política agrícola.

A "escassez real de bons solos agrícolas obrigará ao melhor "aproveitamento e à racionalização do "seu uso, reduzindo o grau de uma dependência externa, que se traduz em importarmos cerca de 50 % dos alimentos de què necessitamos.

Os erros de urna política agrícola em que, como anotava numa entrevista de Agosto de 1966 o então Ministro da Economia, se fazia basear «o fomento industrial em salários baixos e, estes, numa alimentação barata, e, esta, na fixação e no congelamento, por largos períodos, de preços para os produtos agrícolas que, mantidos ao longo do tempo, desencorajaram o investimento neste sector», estão directamente relacionados também com a situação da vinha e do vinho.

Com efeito, breve o vinho se transforma em produção mais compensadora e, como tal, substitui outras culturas, sabido, como é, que o condicionamento do plantio da vinha não só não evitou como, na prática, agravou tal situação.

Mecanismos de intervenção definidos face à quantidade e preços igualmente estabelecidos tendo em pequena conta a qualidade levam a que a maior produção — ainda que à custa da qualidade — se transformasse em objectivo.

Procuraram-se as castas e os solos mais rentáveis, entèndendo-se como tal os geradores de maiores quantidades, degradaram-se inclusivamente as formas de produção.

Assim se explica que, tendo sido Portugal um dos primeiros países a demarcar e a regulamentar uma região vinícola e a atribuir-lhe estatuto próprio, apenas parte das regiões demarcadas previstas nos primeiros anos do século esteja instituída.

Assim aconteceu e naturalmente também no Cartaxo e com os seus vinhos.

5 — O retomar e aprofundar de uma tradição de qualidade é, assim, não só uma exigência de transformações inevitáveis que obrigarão a optar por outras produções como corresponde à maior valorização que os vinhos comercializados sob denominação de origem encontram nos mercados internos dos próprios países produtores e nos mercados internacionais.

A legislação da CEE é" também orientada no sentido da protecção dos vinhos de qualidade de regiões determinadas, em cuja categoria se integram os vinhos com denominação de origem.

O interesse local coincide assim com o interesse nacional, e a perspectiva de adesão à CEE permitiu, além do mais, conferir as características de maior urgência à consciência existente do problema.

Hoje poderá dizer-se que é essencialmente na perspectiva da adesão à Europa que alguns produtores o colocam.

Porque os deputados signatários não ignoram os custos económicos e sociais inerentes a todas as transformações, se procurou inserir o problema nos seus contextos mais vastos.

A Europa não é uma panaceia universal que resolverá todos os problemas com que Portugal se defronta. Não é possível nada fazer aguardando o «milagre».

Muito pelo contrário, a Europa é um desafio à nossa capacidade e, porque de uma construção se trata, não dispensa nenhum esforço, nem permite a fácil evasão tte qualquer novo sebastianismo.

Criar no Cartaxo uma região demarcada é uma aposta na qualidade, com toda a exigência.

É o modo actualizado de defender os vinhos de uma região, onde são anteriores à fundação da nacionalidade.

6 — Embora o projecto de lei vise a criação de uma região demarcada do Cartaxo, admite-se, no entanto, que os estudos a desenvolver levem a ultrapassar a área do concelho, nomeadamente incluindo parte dos concelhos da Azambuja, Rio Maior e Santarém.

Como, de igual modo, se não pretende já optar sobre se deverá tratar-se de região ou de sub-região de uma eventual região do Ribatejo.

Trata-se de questão não só essencialmente técnica, como depedente da política de comercialização de vinhos que venha a definir-se a nível nacional.

Optar por lançar nos mercados vários vinhos, com as suas características próprias correspondentes às denominações de origem como a Portugal é possível, ou menor número de marcas, reduzindo a gama de produtos oferecidos, são hipóteses que só a prospecção de mercados e as técnicas de marketing ajudarão a definir, mas, sempre e naturalmente, em termos nacionais.

7— Face ao exposto e de acordo com o n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República Portuguesa, os deputados pelo círculo de Santarmém, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no concelho do Cartaxo a Região Demarcada do Vinho do Cartaxo.

ARTIGO 2."

1 — A definição e a demarcação da Região, bem como da sua área de produção, serão efectuadas de acordo com os requisitos e condicionalismos constantes do Decreto-Lei n.° 519-D/79, de 28 de Dezembro, e demais legislação relativa às regiões demarcadas e aos vinhos de qualidade.

2 — A Região poderá eventualmente ser alargada, sem soluções de continuidade, a vinhedos implantados em condições ecológicas idênticas às suas, localizados nos contíguos concelhos de Santarém, Rio Maior e Azambuja.

ARTIGO 3."

A designação das castas a Tecomendar ou a autorizar, que garantam a genuidade e tipicidade dos vinhos -da'