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25 DE OUTUBRO DE 1983

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Região, será fixada pelos competentes serviços oficiais, nos termos do n.° 1 do artigo 4.° do diploma legal citado.

ARTIGO 4."

1 — A Região Demarcada do Vinho do Cartaxo passará a ser considerada como sub-região, sem prejuízo da sua demarcação própria, na eventualidade de vir a criar-se uma ampla região para o Ribatejo, na qual se integrará.

. 2 — A concretizar-se tal hipótese, a designação da sub-região será empregue em complemento ou associação com a denominação de origem regional.

ARTIGO 5.°

. 1 — Os inquéritos, cadastro e outros estudos a levar a efeito, tanto para a precisa demarcação da região e das vinhas, como para a definição das castas e qualidades dos vinhos, devem estar concluídos pelos serviços oficiais competentes do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação no espaço de um ano a partir da entrada em vigor da presente lei.

2 — A portaria a que se refere o n.° 3 do artigo 1." do Decreto-Lei n.° 519-D/79, definindo o estatuto regulamentador da nova região demarcada, deverá ser publicada no prazo de um mês após a conclusão dos trabalhos citados no número anterior.

Assembleia da República, 20 de Outubro de 1983. — Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Furtado Fernandes (ASDI) — Silvino Sequeira (PS) — jorge Lacão (PS) — Alexandre António (PS).

Ratificação n.° 56/111 (Decreto-lei n.° 369/83, de 6 de Outubro)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen--tóis.aplicáveis, ós deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 369/83, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série, 230:

Institui uma Alta Autoridade, encarregada de acfos de prevenção, apuramento e participação às entidades competentes, para investigação ou acção criminal, de actos de corrupção e outras fraudes, agindo por iniciativa própria ou a partir de indícios fundamentados que cheguem ao seu conhecimento.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 1983.— Qs Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Nogueira 4e Brito — Gomes de Almeida — Henrique Soudo — Soares '.Cruz-—Tomás Espírito Santo — Lobo Xavier.— Azevedo e Vasconcelos — Henrique Madureira — Abreu de Lima — Menezes Falcão — Luís Beijoco.

Requerimento n.' 613/111 (1.°)

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo entendeu solicitar parecer à Procurado-ria-Geral da República relativamente ao contrato de prestação de serviços celebrado entre o Estado e a agência Notícias de Portugal.

Das conclusões do parecer emitido pela PGR sobre a matéria resulta claro que o. contrato não se adequa aos normativos legais que previram a sua celebração, designadamente ao que se determina na Portaria n.° 893/83, de 23 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo que com urgência informe sobre o procedimento que irá adoptar face à mais que comprovada ilegalidade do contrato acima referido.

Assembleia da República, 24 de Outubro de 1983. — Os Deputados do PÇP: Jorge Lemos — José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 614/111 (1.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PCP foi contactado por uma delegação de trabalhadores da ANOP, E. P., que lhe manifestaram a sua preocupação face à situação actual da empresa e à falta de medidas governamentais que permitam, como a lei determina, o seu normal funcionamento e viabilização em termos de futuro.

De igual modo foi apresentada uma exposição, em que se analisava o recente parecer da Procuradoria--Geral da República relativo ao contrato celebrado entre o Estado Português e a agência Notícias de Portugal e se reclamavam medidas quanto à reestruturação da ANOP, E. P. (documento que se anexa ao presente requerimento).

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo que com urgência sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que providências orçamentais vai o Governo

propor com vista a assegurar o normal funcionamento da ANOP, E. P., no ano económico de 1984?

2) Considera o Governo legítimo estar a manter

situações de clara ilegalidade que herdou de anteriores executivos, prejudicando desse modo os direitos legais da ANOP, E. P., e dos seus trabalhadores? Que medidas prevê para a correcção da actual situação?

3) Que planos, no concreto, tem o Governo (se

é que os tem) quanto à reestruturação da ANOP, E. P., e no seu futuro? Tenciona sobre eles ouvir as estruturas representativas da ANOP, designadamente o conselho de gerência e os órgãos representativos dos trabalhadores da empresa?