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II SÉRIE — NÚMERO 54

nacionalizado através do Decreto-Lei n.° 647/75, diploma que expressamente reconheceu aos titulares dos bens nacionalizados o direito à correspondente e justa indemnização.

Sucede, porém, que 8 anos volvidos sobre aquela nacionalização ainda o Estado não procedeu à devida indemnização, para o que se não vê qualquer justificação, o que prolonga uma situação de injustiça.

Face ao exposto, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, ao Ministério das Finanças e úo Plano as informações seguintes:

1) Por que não foi ainda indemnizada a Casa

do Pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa pela nacionalização do Clube Radiofónico de Portugal?

2) Para quando se prevê o cumprimento da obri-

gação de indemnizar e qual o montante previsto da respectiva indemnização?

Assembleia da República, 18 de Novembro de 1983. — O Deputado da ASDí, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.* f022/1!) 11.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A vila de Ovar tem tido um crescimento industrial e comercial significativo, não tendo sido, concomitantemente, apetrechada dos mecanismos jurídicos consentâneos com esse crescimento, o que provoca distorções no âmbito da justiça, que urge ponderar. No campo do trabalho, por exemplo, era importante a criação de um tribunal do trabalho que libertasse a acumulação abusiva dos processos de Vila da Feira, que suportasse os conflitos resultantes do pólo industrial e comerciai que se agrega ao redor de Ovar. Paralelamente, o Palácio da Justiça de Ovar é já insuficiente, já que, no que concerne às instalações para os juízos legalmente existentes, foi construído para 1 juízo e hoje abarca 3.

Por fim, no âmbito dos registos e como consequência igualmente do crescimento referenciado, importará criar, com a maior brevidade possível, mais um notário, dado que 70 % do serviço notarial tem de ser feito, por saturação, nos concelhos contíguos.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, me informe se:

a) Ê sua intenção implementar —ou não— a

criação de um tribunal do trabalho em Ovar?

b) E é intuito ampliar desde já o Palácio da

Justiça de Ovar?

c) E em que termos se encontra a criação de mais

um notariado em Ovar?

Mais requeiro me sejam facultados os pareceres — se os houver — concernentes às criações referidas e à ampliação que urgç fazer.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1983. — O Deputado do CDS, Carlos Nunes da Silva.

ra©3tterámeítito ã.° t023/D5í 11.*J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O aglomerado populacional que constitui a vila de Ovar importa, ao nível da segurança da própria comunidade, a existência de estruturas mínimas que tornem eficazes as garantias efectivas dos cidadãos.

Tais garantias importam que o papel da PSP seja reforçado e adequado às circunstâncias específicas das populações de Ovar.

Importa, assim, elevar a esquadra da PSP de Ovar à categoria de secção e, paralelamente, pela contiguidade da praia do Furadouro —já hoje com uma população fixa da ordem das 3000 pessoas, a que se juntam vários milhares na época balnear—, irapíe-mentar desde já a criação de um posto da PSP nessa praia.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe se é sua intenção elevar a esquadra da PSP de Ovar à categoria de secção e, concomitantemente, criar um posto dessa força de segurança na praia do Furadouro.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1983.— O Deputado do CDS, Carlos Nunes da Süva.

Requerimento n.° 1024/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na vila de Ovar assiste-se, hoje em dia, a uma violação inqualificável das leis vigentes e, principalmente, à degradação consciente do património arquitectónico português.

Na verdade, a Capela do Passo do Horto, uma das sete capelas dos passos construídas em 1755 e consideradas monumentos de interesse nacional pelo Decreto n.° 37 450, de 16 de Junho de 1949, tem sido verdadeiramente atingida por obras ilegais, que chegam, como V. Ex.° poderá constatar nas fotografias que se juntam, a afectar a estrutura interna da Capeie. Com efeito, das obras do armazém contíguo resultaram 2 brechas da cúpula e 1 fissura na parede lateral (lado poente), para além de terem sido introduzidas vigas (!!!) para a construção de 2 lajes de betão armado.

Mas o que é mais estranho é a pretensa «legalização» de obras por parte do executivo da Câmara Municipal de Ovar, ad arrepio de normas universais que urge fazer respeitar e totalmente impor.

Assim, e' ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Cultura, que me informe sobre as medidas tomadas sobre a questão da Capela do Passo do Korto, em Ovar, o porquê do atraso no efectivo cumprimento das leis e se a Câmara Municipal de Ovar oficiou de algum modo ao Instituto Português do Património Cultural acerca da decisão ,da legalização das obras contíguas e contínuas à Capela dó Passo do Horto.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 1983.— O Deputado do CDS, Carlos Nunes da Silva.