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22 DE NOVEMBRO DE 1983

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Requerimento n.» 1025/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português recebeu, enviada pela Assembleia Municipal da Feira, uma moção sobre a suspensão do processo de construção do Hospital de Vila da Feira, de que se junta fotocópia em anexo.

Pela gravidade dos factos expostos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que nos informe das razões da suspensão do processo de construção do Hospital Distrital de Vila da Feira.

Palácio de São Bento, 2i de Novembro de 1983.— A Deputada do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), Helena Cidade Moura.

MUNICÍPIO DA FEIRA

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do MDP/CDE:

Em conformidade com deliberação tomada pela Assembleia Municipal da Feira, na sua sessão extraordinária de 28 de Outubro último, cumpre-me remeter a moção aí aprovada e referente à construção do novo Hospital Distrital de Vila da Feira:

Atendendo a que:

1) O Hospital de Vila da Feira é não só um

velho anseio da população do concelho, como uma premente necessidade;

2) Perto de 40 000 doentes do concelho da

Feira, o maior em área e população do distrito de Aveiro, têm de se deslocar anualmente aos hospitais periféricos e centrais mais próximos, porque o único hospital aqui existente, em São Paio de Oleiros, é manifestamente insuficiente para o atendimento de tão elevado número de doentes;

3) A população do concelho já em 1968 an-

gariou 5000 contos para a construção do Hospital, no Pontão;

4) Em 1971 o então Ministro das Obras Pú-

blicas lança a l.a pedra desse Hospital no. Pontão;

5) Em 1979, pondo de parte todo o processo

anterior, é criado o Hospital de Vila da Feira, de novo a instalar no edifício do IOS;

6) Em 1980 é novamente abandonado o ante-

rior processo e o Secretário de Estado da Saúde decide-se pela construção de um hospital de raiz no lugar do Pontão;

7) Em 1981 a construção do Hospital é con-

siderada pelo Secretário de Estado da Saúde e é aprovado o programa desse novo Hospital, bem como o terreno para a sua instalação;

8) Em 1982 o estudo prévio do novo Hospital

é aprovado pela Comissão de Revisão da Direcção-Geral das Construções Hospitalares;

9) Em Maio de 1983 é declarada a utilidade

pública e a urgência de expropriação do terreno necessário para a sua instalação; 10) Em Agosto de 1983, 3 meses depois, manifestando um total desprezo pelo povo deste concelho, defraudando todas as expectativas, o actual Governo, através do Gabinete do Ministro do Equipamento Social, decide, unilateralmente, suspender todo o processo de construção do novo Hospital Distrital de Vila da Feira;

a Assembleia Municipal da Feira, reunida a 28 de Outubro do corrente ano, manifesta a sua indignação perante mais uma violação dos direitos e anseios da população do nosso concelho e exige que o Governo anule a sua decisão de suspender o processo de construção do Hospital de Vila da Feira.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia Municipal da Feira, 2 de Novembro de 1983. — O Presidente Substituto, Carlos de Oliveira e Sousa.

Requerimento n.° 1026/111 (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o regime jurídico das sociedades comerciais se baseia em legislação com quase um século de existência ou dispersa por vários diplomas;

Considerando a exigência nacional de urgente modernização da actividade económica e, portanto, da actualização dos instrumentos jurídicos que a disciplinam, entre os quais a figura das sociedades comerciais é, inequivocamente, das mais importantes;

Considerando que os anteriores governos deixaram aprontado um projecto de código das sociedades e chegou até a ser impressa uma separata do Boletim do Ministério da Justiça contendo aquele projecto:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que se digne informar-nos do seguinte:

1) Quando tenciona o Governo dotar o País do

código das sociedades, que é urgente imperativo de interesse nacional?

2) Por que é que não foi autorizada até hoje a

distribuição e venda da separata do Boletim do Ministério da Justiça contendo o projecto de código das sociedades elaborado pelo novo governo?

3) Que destino pretende o Governo dar ao refe-

rido projecto, elaborado na vigência dos VII e VIII Governos Constitucionais?

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1983.— O Deputado do CDS, Abel Gomes de Almeida.