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29 DE JUNHO DE 1984

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da apreensão e perda do arquivo magnético, a decretar pelo tribunal competente.

3 — A obrigação prevista no n.° 1 do presente artigo mantém-se enquanto não estiver em vigor a lei de protecção de dados registados em suporte informático, sendo que a partir da entrada em vigor desta lei a Comissão Nacional de Protecção de Dados passará a dar as informações previstas naquele n.° 1.

Artigo 22.° (Entrada em vigor)

Esta lei entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação, salvo no que se refere às matérias em que se preveja a publicação de diplomas regulamentares, caso em que entrará em vigor com a entrada dos mesmos.

Palácio de São Bento, 28 de Junho de 1984.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Luís Beiroco — Narana Coissoró.

Requerimento n." 2659/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, foi noticiado que o Ministro do Comércio e Turismo entregou à Comissão Europeia uma proposta de revisão das quotas acordadas com a CEE para a exportação têxtil nacional nos anos de 1984, 1985 e 1986.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, as seguintes informações:

1) Foi realmente entregue, por parte de Portugal,

uma proposta de revisão das quotas acordadas com a CEE para a exportação têxtil nacional? Em caso afirmativo, solicito cópia da referida proposta;

2) Neste momento, qual o grau de utilização das

quotas deste ano? Há já quotas ultrapassadas?

Assembleia da República, 28 de Junho de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.* 2660/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Estando prevista para amanhã, dia 29 de Junho, a inauguração do Complexo Tecnológico do Catujal, pertencente à Junta Nacional do Vinho, requer-se ao Governo, através do Ministério do Comércio e Turismo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, uma informação sobre os motivos que determinaram que este Complexo — que, segundo informações divulgadas por um jornal diário, se destina prioritariamente à obtenção anual de 1715 milhões de litros de aguardente vínica — tivesse ficado localizado nas proximidades de Lisboa. Isto porque as aguardentes são obtidas a partir de vinhos produzidos na sua,

quase totalidade a norte daquelas instalações e as aguardentes vínicas se destinam principalmente ao apoio da produção do vinho do Porto.

E desta localização não pode deixar de resultar que o preço da aguardente vínica, na sua aplicação, seja influenciado pelos longos transportes que a sua aplicação exige, bem como a dos produtos que lhe dão origem.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1984.— O Deputado do PS, Almeida Eliseu.

Requerimento n.° 2661/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Parque de Máquinas Agrícolas de Pegões é a estrutura mais importante do País em máquinas agrícolas, que, posto ao serviço do desenvolvimento da nossa agricultura, contribuiria decisivamente para a minimização de custos e o avanço tecnológico do sector.

Ora, parece que este serviço estatal não tem criado as condições para dar satisfação às necessidades provenientes da agricultura, das autarquias e de outros departamentos estatais, carecendo o Parque de Máquinas de Pegões de medidas de estabilização tendentes a optimizar a sua gestão.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, que me seja fornecida informação sobre as questões seguintes:

1) Qual o número global de horas de trabalho

das máquinas do Parque de Máquinas Agrícolas de Pegões nos anos de 1980, 1981, 1982 e 1983;

2) Qual o número de máquinas e de condutores

de máquinas adstritos ao referido Parque de Máquinas nos anos de 1980, 1981,

1982 e 1983 e o respectivo número de horas de trabalho por cada condutor;

3) Qual o critério que levou à modificação em

1983 das taxas de aluguer praticadas e constantes em despachos de 1979 (Diário da República, 2." série, n.° 45) e de 1981 (Diário da República, 2." série, n.° 166), onerando-as para níveis incompatíveis para os utilizadores dos serviços prestados pelo citado Parque;

4) Qual o montante global de receitas e de des-

pesas no Parque de Máquinas Agrícolas de Pegões nos anos de 1980, 1981, 1982 e 1983, a fim de permitir uma avaliação sobre a gestão dos meios e recursos disponíveis;

5) Sendo do meu conhecimento ter sido levado

a efeito um inquérito preliminar sobre a situação do referido Parque, quais as conclusões desse inquérito e que medidas foram lomadas tendentes a optimizar a gestão daquele Parque.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1984.— •O Deputado do PS, Alexandre António.