O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3404

II SÉRIE — NÚMERO 143

Ratificação n.° 107/111 — Decreto-Lei n.° 193/84, de 11 de Junho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sujeitam à apreciação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 193/84, de 11 de Junho (Diário da República, n.° 135, suplemento), que «define empresa comum de pesca», elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 42/83.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Rogério Brito — lida Figueiredo — Joaquim Miranda — Custódio Gingão — Carlos Brito — João Paulo — Jerónimo de Sousa — Belchior Pereira — Mariana Lanita.

Requerimento n.' 2662/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Datado de 20 de Junho de 1984, foi publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 142, p. 5449, um espantoso despacho do Ministro da Educação, que só temporalmente se distancia da filosofia de louvores dos velhos tempos, atentatória da dignidade do ser humano e caucionadora da discriminação social.

O referido despacho louvava 2 crianças a quem não foram ainda criadas até este momento condições para o cumprimento da escolaridade obrigatória, direito constitucionalmente garantido.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados solicitam ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Considera o Ministro da Educação o louvor

a medida necessária e urgente para o cumprimento da escolaridade obrigatória?

2) Como compatibiliza o teor deste despacho com

as disposições constitucionais e legais relativas ao direito à educação das crianças portuguesas?

3) Tenciona este membro do Governo generalizar

a sua política de caridade e louvor a todas as crianças deste país que se encontrem nas mesmas ou piores condições sociais?

4) Em caso afirmativo, poderá informar-nos qual

o número exacto de crianças abrangidas pelo não cumprimento da Constituição e logicamente «privilegiadas» pelos louvores do seu ministério?

Assembleia da República, 28 de Junho de 1984 .— Os Deputados do PCP: Maria Luísa Cachado — Jorge Lemos—Paulo Areosa — Jorge Patrício.

Requerimento n.' 2663/111 (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 9/79, de 19 de Março, regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 553/80, de 21 de Novembro, estabelece equiparação entre os ensinos público e privado.

Um dos mais importantes corolários da equiparação entre os ensinos privado e público traduz-se no livre trânsito entre as escolas públicas e particulares, o qual se deverá fazer «sem prejuízo dos direitos adquiridos, relativamente à contagem de tempo, carreira, segurança social, assistência e aposentação».

O artigo 73.° do Decreto-Lei n.° 553/80 estabelece que a contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação obedecerá a normas a definir em portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e dos Assuntos Sociais e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

No entanto, passados cerca de 4 anos, os docentes em idade de reforma continuam à espera da publicação da referida portaria.

Esta situação leva a que, por exemplo, no ensino primário particular se encontrem alguns docentes com mais de 80 anos a exercer a sua profissão, por não poderem sujeitar-se às pensões de reforma e de miséria que os aguardam depois de uma vida inteira de trabalho.

Face à gravidade da situação exposta e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

Como justifica o Governo a não publicação até este momento da portaria regulamentadora do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo?

Para quando prevê o Governo a referida publicação, cujo carácter de absoluta urgência é evidente?

Considera o Governo que as pensões exíguas atribuídas aos professores asseguram as mínimas condições de sobrevivência?

Finalmente, que medidas vai tomar o Governo no sentido de eliminar as disparidades entre os regimes de aposentações que vigoram para os professores dos ensinos público e particular?

Assembleia da República, 28 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento n.' 2664/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê do conhecimento público, através de notícias veiculadas nos jornais, que múltiplas peças avulsas do nosso património cultural continuam a ser vendidas, ademais ao desbarato, para irem enriquecer museus e colecções privadas estrangeiras.

A protecção, valorização e defesa do património histórico-cultural é hoje uma das tarefas fundamentais do Estado, de acordo com o artigo 9.° da Consti-