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30 DE JUNHO DE 1984

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PCP recibos para pagamento das obras requeridas ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais (recibos n.os 1301/84 e 1302/84, relativos às facturas n.os 194P/84 e 194/84).

Tal procedimento é inédito e desatento por completo a qualquer interpretação razoável do disposto no artigo 159.°, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, nos termos do qual constituem poderes dos deputados, além dos que foram consagrados no Regimento, requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

A garantia de obtenção das publicações requeridas foi precisada no quadro da recente revisão constitucional.

Ora, sobre a matéria existe doutrina, elaborada pela Procuradoria-Geral da República antes da entrada em vigor da Lei Constitucional n.° 1/82. Geralmente considerada excessivamente restritiva, mesmo essa interpretação, que há-de ter-se por ultrapassada face ao actual texto constitucional, nunca legitimaria o procedimento dos serviços do Centro de Informação Científica e Técnica da Reforma Administrativa.

Ignora-se, pois, quais os fundamentos que determinaram tal interpretação e quem assume perante a Assembleia da República a responsabilidade de substituir a resposta clara a um requerimento a pedir o envio de documentação de inegável interesse para o exercício do mandato de deputado por meras facturas e recibos, que transformariam a Administração Pública numa mera agência mediadora da venda de livros.

Nestes termos, ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, requerem-se à Secretaria de Estado da Administração Pública as seguintes informações:

1) Que fundamentos presidiram ao procedimento

acima descrito? Quem determinou tal procedimento? Que medidas vai o Governo adoptar para fazer cumprir a Constituição neste particular domínio e rectificar o inédito envio de facturas e recibos para pagamento?

Requer-se igualmente:

2) O envio urgente das publicações solicitadas

em 29 de Março de 1984, ou seja: os números já publicados da Revista de Administração Pública e o Manual para Racionalização de Efectivos na Administração Pública e o envio regular, no futuro, de um exemplar da Revista de Administração Pública.

Assembleia da República, 29 de Junho de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.' 2671/111 (1.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito que o Sr. Ministro do Equi-

pamento Social me esclareça sobre a notícia do Semanário, de 19 de Maio de 1984, abaixo transcrita:

Os estranhos protocolos do arquitecto Rosado Correia

O Ministro Rosado Correia, 10 anos depois da Revolução e no XV Governo que se lhe seguiu, consegue ainda formas originais de desempenhar cargos governamentais. É, por exemplo, a fiscalização de uma obra simultaneamente como Ministro e como projectista, tal como a redacção de protocolos à mesa do jantar relativos ao exercício da sua própria competência [...]

A dedicação que o Ministro dedica ao novo Hospital Concelhio de Macedo de Cavaleiros é uma das originalidades. De facto, desde que tomou posse, Rosado Correia já ali se deslocou por 10 vezes.

Em Junho de 1977 (I Governo Constitucional), o projecto daquela unidade de saúde foi adjudicado a uma equipa de projectistas chefiada pelo arquitecto Rosado Correia. Mais tarde, em Junho de 1982 (VII Governo), foi elaborado um contrato adicional para a elaboração dos projectos relativos à construção de mais um bloco, o que viria a acarretar àquele arquitecto uma multa de 1000 contos por ter entregue o trabalho com 6 meses de atraso.

Agora, o Ministro devota o maior interesse à obra, cuja realização cabe ao projectista acompanhar.

Os protocolos de Bragança

Mas muito mais original é o que já é referido nos corredores do Ministério do Equipamento Social como «a técnica dos protocolos».

Dirigindo-se a Bragança para resolver os problemas ligados ao encerramento da linha ferroviária do Tua, Rosado Correia leva 2 protocolos dactilografados, que discute com os autarcas interessados: aí se promete a realização de diversas obras da competência da Junta Autónoma de Estradas; em contrapartida, os autarcas deixam o Ministro decidir o encerramento da linha.

Ao jantar, porém, os autarcas são convidados a manifestar as obras consideradas mais urgentes: afastando o prato, o Ministro agarra na caneta e no papel e zás! — novo protocolo, e as obras aí estão, realizadas no papel, pela mão não do Ministro, mas de todo o Ministério, já que foi como «Ministério» que subscreveu.

Não há planos, nem orçamentos: Rosado Correia governa por protocolo, isto é, por despacho firmado pelos destinatários.

Assembleia da República, 29 de Junho de 1984. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.° 2672/111 (1.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis em vigor, solicito que o Sr. Ministro do Equipamento Social me esclareça sobre a notícia