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II Série — Número 1 54

Terça-feira, 24 de Julho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N." 55/111 (serviços de informações):

Relatório da comissão eventual para a Discussão c Votação na Especialidade da Proposta de Lei.

N." 71/111 (segurança interna e protecção civil):

Resolução n.° 9/84/M, relativa à aprovação do parecer sobre a proposta de lei e os projectos de lei n.°* 367/111 (segurança interna e protecção civil) e 370/1II (medidas especiais de prevenção do terrorismo).

Projectos de lei:

N." 271/111 (criação da freguesia de Asseiceira no concelho de Rio Maior):

Proposta de eliminação relativa ao artigo 4.". apresentada pelo PS.

N." 273/111 (criação da freguesia de São Sebastião no concelho de Rio Maior):

Proposta de eliminação relativa ao artigo 4.". apresentada pelo PS.

N." 285/111 (criação da freguesia de Malaqueijo no concelho de Rio Maior):

Proposta de eliminação relativa ao artigo 4". apresentada pelo PS.

N." 292/1II (Criação da freguesia de São loão da Ribeira no concelho de Rio Maior):

Proposta de eliminação relativa ao artigo 4°, apresentada pelo PS.

N.° 367/11[ (segurança interna e protecção civil): V. Proposta de lei n.° 71/111.

N.° 370/111 (medidas especiais de prevenção do terrorismo):

V. Proposta de lei n.° 71/111.

Requerimentos:

N.° 2762/lU (l.1) — Do deputado Vilhena de Carvalho (ASD1) à Secretaria de Estado do Equipamento Social acerca do processo de apreciação e aprovação do projecto para a preservação e restauro da Igreja dos Frades, de Pinhel.

N." 2763/111 (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca do funcionamento da chamada Universidade Internacional.

N." 2764/1II (!.") — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Justiça sobre investigações em curso na Polícia judiciária.

N.° 2765/111 (!.") — Do mesmo deputado ao Governo acerca das condições em que foram credenciados ds intervenientes no recente programa da televisão francesa em que foram produzidas afirmações atentatórias da dignidade da justiça portuguesa.

N.° 2766/111 (1.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça sobre os tribunais de instrução criminal.

N.° 2767/III (1.') — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano e à Caixa Geral de Depósitos acerca da demora de publicação no Diário da República das listas de aposentados.

N.° 2768/III (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social pedindo elementos relativos ao agregado familiar dos beneficiários de atribuição de fogos para habitação através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

N.° 2769/111 (1.*) —Do mesmo deputado aos Ministérios da Justiça e da Indústria e Energia pedindo informações relativas a um possível inquérito (ou sindicância) instaurado ao antigo grupo SACOR.

N.° 2770/111 (1.°) —Do mesmo deputado à administração dos CTT/TLP sobre comunicação de resultados de testes psicotécnicos aos interessados.

N.° 2771/111 (1.') —Da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) ao Governo pedindo informações relativas à Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa (ETL).

N.° 2772/III (1.*) — Dos deputados António Taborda e Helena Cidade Moura (MDP/CDE) aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social pedindo várias informações relativas à Rodoviária Nacional of North America, In. (RNNA, Inc.).

N.° 2773/1II (1.°)— Da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) ao Ministério do Equipamento Social acerca da interrupção das Negociações da TAP-Air Portugal com a Sociedade Abastecedora de Aeronaves. L.a* (SAAL). para constituição de uma unidade de caUering.

N." 2774/111 (1.') — Dos mesmos deputados ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca da autorização de arranque de um olival no concelho de Portel para substituição por um eucaliptal a plantar pela PORTUCEL.

Respostas a requerimentos:

Do Ministério da Educação a um requerimento do deputado Jorge Ferreira Miranda (PS) acerca do projecto de formação contínua dos professores do ensino primário.

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II SéRIE — NúMERO 154

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado Agostinho Domingues (PS) acerca das habilitações e formação dos novos agentes policiais.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a um requerimento do deputado Leonel Fadigas (PS) pedindo informações relativas ao matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários de Alcobaça.

Da Câmara Municipal de Faro a um requerimento do deputado Ribeiro Arenga (PS) acerca da situação da Ria Formosa.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado António da Costa (PS) acerca da construção de um novo hospital em Viseu.

Da Polícia ludiciária a um requerimento do deputado Paulo Barral (PS) acerca da instalação de uma instalação de uma delegação da Polícia ludiciária em Évora.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do mesmo deputado acerca da necessidade de o Serviço Nacional de Bombeiros dotar as corporações de bombeiros com jurisdição em áreas com aproveitamentos hidráulicos de dimensão utilizável para a prática de desportos náuticos com os meios indispensáveis ao salvamento de náufragos e afogados.

Do Ministério da Indústria e Energia a um requerimento da deputada Angela Pinto Correia (PS) acerca dos critérios de classificação dos candidatos concorrentes às vagas existentes no quadro comum das delegações regionais do Ministério para os lugares de adjunto técnico principal.

Da Câmara Municipal de Sabrosa a um requerimento do deputado Coelho Pires (PS) sobre verbas transferidas da Câmara Municipal para cada uma das freguesias do concelho.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado António Frederico de Moura (PS) sobre o estado de conservação da rede de estradas do concelho de Agueda.

Do Ministério da Saúde a um requerimento do deputado Almeida Eliseu (PS) pedindo indicação do número de doentes, por especialidade, remetidos do Hospital de Leiria para Lisboa e Coimbra.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do deputado Raul Brito acerca do processo dos concursos de compras por grosso de 1984 elaborados pela Direcção-Geral das Construções Escolares.

Da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a um requerimento do deputado Dinis Alves (PS) sobre os critérios de concessão de licenças para extracção de inertes no rio Mondego.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento dos deputados Eurico Figueiredo e António Meira (PS) acerca das instalações da delegação do Porto da Associação dos Deficientes das Forças Armadas.

Da Direcção-Geral das Alfândegas a requerimentos dos deputados Vítos Roque (PS) e Figueiredo Lopes (PSD) acerca da extensão do Decreto-Lei n.° 455/80, de 9 de Outubro, aos professores de Português no estrangeiro.

Dos Ministérios da Educação e da Cultura a um requerimento dos deputados Laranjeira Vaz (PS), Agostinho Branquinho (PSD), Jorge Patrício (PCP e Jorge Goes (CDS) acerca da celebração em 1985 do Ano Internacional da Juventude.

Da Secretaria de Estado do Tesouro a um requerimento do deputado Reinaldo Gomes (PSD) pedindo fotocópias autenticadas dos balanços da Mútua dos Pescadores de 1973, a 1983, inclusive.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento do deputados Antunes da Silva e Pereira Lopes (PSD) acerca da construção do Centro de Formação Profissional de Castelo Branco.

Da Secretaria de Estado da Defesa Nacional a um requerimento dos deputados Agostinho Branquinho e Luís Monteiro (PSD) sobre a situação dos objectores de consciência e dos mancebos incorporados e sobre algumas situações vividas nas Forças Armadas.

Da Secretaria de Estado das Obras Públicas a um requerimento do deputado Agostinho Branquinho e outros (PSD) sobre o processo de construção das Escolas Preparatórias de Vila Pouca de Aguiar e Mirandela, adjudicada à firma Ilídio Monteiro.

Do Ministério da Defesa Nacional a requerimentos dos deputados Luís Monteiro e outros e Abílio Guedes (PSD) sobre objectores de consciência, mancebos sujeitos a inspecção militar, mancebos incorporados e verbas pagas a cidadãos que prestaram serviço militar obrigatório.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado Abílio Guedes (PSD) acerca da possibilidade de acesso dos familiares de bombeiros ás cantinas da PSP e da GNR.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e secundário a um requerimento do deputado Daniel Bastos e outros (PSD) acerca dos motivos impeditivos da entrada em funcionamento da Escola Primária de Pon-rido (Vila Pouca de Aguiar).

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a um requerimento do deputado Machado Lourenço (PSD) relativo à venda de um imóvel da Companhia das Lezírias sito em Vila Franca de Xira cuja cedência havia sido pedida para instalar a Casa do Forcado.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Carvalho Silva (PSD) acerca da cobertura pelo Govemo central das despesas das equipas de futebol das regiões autónomas nas suas deslocações aéreas ao continente.

Da Direcção-Geral do Ensino Superior e do Instituto Politécnico de Setúbal a um requerimento do deputado Cardoso Ferreira (PSD) pedindo informações sobre a entrada em funcionamento do Instituto.

Do Ministério da Saúde:

A um requerimento do deputado Silva Marques (PSD) acerca das condições do desempenho de funções pelo Dr. Rui Silva junto do Ministro da Saúde e da compatibilidade das mesmas com as de membro da Administração Regional de Saúde de Leiria;

A um requerimento do mesmo deputado acerca do preenchimento de 1 vaga de director de enfermagem no quadro da Administração Regional de Saúde de Leiria;

A um requerimento do deputado José Vitorino (PSD) acerca do acidente de que foi vítima o ciclista Joaquim Agostinho e da assistência e acções desenvolvidas até à operação.

Do Ministério das Finanças e do Plano a um requerimento do mesmo deputado acerca do prosseguimento do plano de barragens para o Algarve em 1984.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Guido Rodrigues (PSD) acerca do rapto de um cidadão português em Moçambique por um grupo rebelde armado.

Dos Caminhos de Ferro Portugueses a um requerimento do deputado António Lacerda (PSD) acerca do acidente em que foram intervenientes um autocarro e um comboio de passageiros da linha do Douro e de que resultaram dezenas de mortos e feridos.

Da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) sobre a evolução da população prisional e o crescimento do número de presos preventivos.

Da Junta Autónoma de Estradas a um requerimento da deputada Zita Seabra (PCP) sobre a ligação do nó da Mealhada da Auto-Estrada do Norte à estrada nacional n.° 1.

Do Ministério do Mar:

A um requerimento da mesma deputada acerca dos

prejuízos havidos no salgado de Aveiro durante a

safra de 1983; A um requerimento do deputado Carlos Espadinha

(PCP) sobre os naufrágios dos navios Boa Nova e

Bandim.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a um requerimento dos deputados Alvaro Brasileiro e Rogério Brito (PCP) acerca da falta de drenagem das terras do paul da Gouxa que fazem parte da Cooperativa Agro-Pecuária Gouxa e Atela, de Alpiarça..

Do Ministério da Educação (Gabinete de Estudos e Planeamento) a um requerimento dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP) acerca*\da situação de superlotação escolar dos concelhos de AI-

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mada e do Seixal, particularmente ao nível do ensine— secundário.

Do Ministério da Administração Intema a um requerimento dos deputados Lino Paulo e Anselmo - Aníbal (PCP) relacionado coro a presença de um corpo de intervenção da Polícia de Segurança Pública junto dos Paços do concelho de Loures.

Do Ministério da Educação a um requerimento dos deputados Paulo Areosa e Jorge Patrício (PCP) acerca da agressão por agentes da PSP a jovens de escolas secundárias do distrito de Setúbal junto ao Ministério.

Do Ministério da Saúde a um requerimento da deputada Ilda Figueiredo (PCP) acerca dos processos de abertura de farmácias em freguesias de Vila Nova de Gaia.

Da Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional:

A um requerimento da mesma deputada acerca da paralisação da empresa têxtil CIFA. S. A. R. L.. de Valongo;

A um requerimento da mesma deputada acerca da situação da empresa Ernesto Cruz & C.\ L."\ da • Covilhã.

Do Ministério das Finanças e do Plano:

A um requerimento da mesma deputada acerca do contrato de concessão em que o Governo concedeu o exclusivo dos terminais TIR e respectivos armazéns alfandegários das zonas do Porto e de Lisboa à TERTIR;

A um requerimento da mesma deputada relativo à situação laboral na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., do Porto;

A um requerimento da mesma deputada sobre a situação na Fábrica de Tecidos de Formiga dos Santos & Lima, S. A. R. L., de Ermesinde;

A um requerimento do deputado Octávio Teixeira (PCP) acerca dos inventários dos aproveitamentos hidroeléctricos;

A um requerimento do mesmo deputado acerca da adjudicação ao consórcio Empresa Geral de Fomento/Drena do impacte ambiental do empreendimento do Alqueva.

Do Ministério da Saúde a um requerimento do deputado Dias Lourenço e outros (PCP) sobre o Centro de Saúde de Rio Maior.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Custódio Gingão acerca das importações de automóveis dos emigrantes que regressam difinitivãmente a Portugal.

Da Câmara Municipal de Setúbal a um requerimento do deputado Manuel Jorge Goes (CDS) pedindo informações acerca de um débito da Câmara relativo a descontos feitos nos vencimentos dos respectivos fun-

" contos feitos nos vencimentos dos respectivos funcionários e agentes e não entregues, conforme determina a lei, à Caixa Geral de Aposentações.

Do Ministério da Educação a um requerimento do mesmo deputado acerca da implementação da Comissão Interministerial de Juventude.

Do Ministério do Equipamento Social :

A um requerimento do deputado Oliveira e Sousa (CDS) sobre a conclusão das obras de arte na variante da estrada nacional n." I em São João da Madeira;

A um requerimento do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) relacionado com a transferência de verba para construção de uma variante, à estrada nacional n.° 109 para obras numa doca de barcos de recreio em Leixões.

Da Direcção-Geral do Tesouro a um requerimento dos deputados António Taborda e Helena Cidade Moura (MDP/CDE) sobre linhas de crédito concedidas aos países africanos de expressão oficial portuguesa e custos suportados por Portugal em 1983 relacionados com o empreendimento de Cabora Bassa.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre dívidas à Previdência.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social e da Secretaria de Estado da Indústria a um requerimento do

mesmo deputado acerca da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Do Ministério do Mar a um requerimento do mesmo deputado acerca da navegabilidade da barra da Fuseta.

Do Ministério da Saúde a um requerimento do mesmoI deputado acerca das condições de funcionamento do' serviço de neonatologia do Hospital de D. Estefânia, em Lisboa.

Do Ministério da Educação a um requerimento do mesmo deputado sobre as condições de alienação de um imóvel do Estado no lugar do Bravo (Sertã, Castelo Branco).

Do Ministério do Mar a um requerimento do mesmo deputado pedindo cópia da resposta do Banco Mundial ao pedido de financiamento do plano nacional de pescas.

Do Ministério das Finanças e do Plano:

A um requerimento do mesmo deputado acerca da evolução da concessão de empréstimos sobre penhores de 1974 até 1983;

A um requerimento do mesmo deputado acerca dos cheques considerados pelas caixas de previdência como cheques com falta de provisão quando neles é aposta pela banca a indicação de «pendente de cobrança» ou «pendente de boa cobrança».

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a um requerimento do deputado António Gonzalez (Indep.) acerca da eventual suspensão da caça por um período de 2 anos até à elaboração de nova lei da caça, na qual melhor se protejam determinadas espécies cinegéticas.

Das Câmaras Municipais de Alcobaça e das Caldas da Rainha a um requerimento do mesmo deputado acerca da instalação de uma anguiUcuHura em São Martinho do Porto.

Do Ministério da Cultura a um requerimento do mesmo deputado acerca de medidas para protecção do património, designadamente na vila de Nisa.

PROPOSTA DE LEI N.° 55/111

SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES

Relatório da Comissão Eventual para a Discussão e Votação na Especialidade

Por deliberação do Plenário da Assembleia da República de 17 de Maio de 1984, foi constituída uma Comissão Eventual no âmbito das Comissões de Defesa Nacional e Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em 16 de Junho de 1984, para discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.° 55/111 (serviços de informações), que ficou assim constituída:

José Luís do Amaral Nunes (PS);

Acácio Manuel Frias Barreiros (PS),

Jorge Lacão Costa (PS);

José Lello Ribeiro de Almeida (PS);

António da Costa (PS);

José Ângelo Ferreira Correia (PSD);

Fernando Cardoso Ferreira (PSD);

António Orneias Ourique Mendes (PSD);

Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD);

João António Gonçalves do Amaral (PCP);

Carlos Alfredo de Brito (PCP);

José Manuel Santos de Magalhães (PCP):

Luís Filipe Pais Beiroco (CDS);

Adriano Alves Moreira (CDS);

António Monteiro Taborda (MDP);

António Lopes Cardoso (UrfDS);

Joaquim Jorge de Magalhães Mota (ASDI).

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A Comissão Eventual reuniu nos dias 22, 24, 28 e 31 de Maio, 4, 8, 11. 12, 15. 18, 19. 25, 27, 28 e 29 de lunho e 2 e 6 de julho, sob a presidência do Sr. Deputado Ângelo Correia.

A proposta de lei, cujo texto com as alterações introduzidas vai apenso a este relatório, foi aprovada na especialidade com a seguinte votação: Artigo 1.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e ASDI, os votos contra do PCP e as abstenções do MDP e UEDS. Artigo 2.u:

N.° 1—Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e ASDI, os votos contra do PCP e as abstenções do MDP e UEDS.

N.° 2 — Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e ASDI e os votos contra do PCP, MDP e UEDS. Artigo 3.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e ASDI e o voto contra da UEDS. Artigo 4.°:

Aprovado por unanimidade. Artigo 5.°:

N.° 1 — Aprovado com os votos a favor do PS, PSD e CDS è as abstenções do PCP e MDP.

N.° 2 — Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e PCP e a abstenção do MDP. Artigo 6.°:

Aprovado por unanimidade. Artigo 7.°:

N.° 1 — Aprovado com os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP e MDP.

N.° 2 — Aprovado com os votos a favor do PS, os votos contra do PCP e MDP e a abstenção do PSD.

N.° 3 — Aprovado com os votos a favor do PS, os votos contra do PCP e MDP e a abstenção do PSD. Artigo 8.°:

N.° 1 — Aprovado com os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP e MDP.

N.° 2 — Aprovado com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do MDP.

N.u 3 — Aprovado com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do MDP. Artigo 9.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD e ASDI, com as abstenções do PCP e UEDS. Artigo 10.°:

N ,os 1, 2 e 3 — Aprovados com os votos a favor do PS, PSD e ASDI e as abstenções do PCP e UEDS. Artigo 11.°:

N1 e alínea a) — Aprovados com os votos a favor do PS, ASDI e UEDS e as abstenções do PSD, PCP e MDP.

Alínea b) — Aprovada com os votos a favor do PS, ASDI e UEDS, os votos contra do PSD e MDP e a abstenção do PCP.

Alínea c) — Aprovada com os votos a favor do PS, PSD, ASDI e UEDS e as abstenções do PCP e MDP.

N.° 2 — Aprovado com os votos a favor do PS, PSD e ASDI e com as abstenções do PCP, MDP e UEDS. Artigo 12":

N.0* 1, 2 e 3 — Aprovados com os votos a favor do PS, PSD e ASDI e as abstenções do PCP e UEDS.

Artigo 13.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e ASDI, os votos contra do PCP e a abstenção do MDP.

Artigo 14.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e ASDI, as abstenções do MDP e UEDS e os votos contra do PCP. Artigo 15.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD e UEDS e os votos contra do PCP. Artigo 16.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD e CDS e os votos contra do MDP e PCP. Artigo 17.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e ASDI e a abstenção da UEDS. Artigo 18.":

N.° 1 —Aprovado com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e as abstenções do MDP e UEDS.

N.° 2 e alínea a) — Aprovada com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e as abstenções do MDP e UEDS.

Alínea b) — Aprovada com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e as abstenções do MDP e UEDS.

Alínea c) — Aprovada com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e MDP e abstenção da UEDS.

Alínea e) — Aprovada com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do MDP.

Alínea g) — Aprovada com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do MDP.

Alínea h) — Aprovada com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do MDP.

N.° 3 — Aprovado com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e a abstenção do MDP.

N.° 4 e alíneas a) e b) — Aprovados com os votos a favor do PS e PSD, os votos contra do PCP e abstenção do MDP.

Alínea c) — Aprovada com votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP e do MDP. Artigo 19.°:

N.° 1 — Aprovado com os votos a favor do PS, UEDS e ASDI, os votos contra do PCP e MDP e as abstenções do PSD e CDS.

N.° 2 — Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, UEDS e ASDI, os votos contra do PCP e a abstenção do MDP. Artigo 20.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS, UEDS e ASDI e os votos contra- do PCP e MDP. Artigo 21.°:

N.° 1 — Aprovado com òs votos a favor do PS, PSD e UEDS e os votos contra do PCP.

N.° 2 — Aprovado com os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP e UEDS. Artigo 22.°:

N.° 1 — Aprovado com os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP e MDP.

N.° 2 — Aprovado com os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP e MDP.

N.° 3 — Aprovado com os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP e MDP.

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N4 e alíneas a) e 6) — Aprovados com os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP e MDP.

N.° 5 — Aprovado com os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP e MDP.

N.° 6 — Aprovado com os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do PCP e MDP. Artigo 23.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD. UEDS e ASDI e os votos contra do PCP e MDP. Artigo 24.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD e ASDI, os votos contra do PCP e a abstenção do MDP. Artigo 25.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD e ASDI. os votos contra do PCP e a abstenção do MDP. Artigo 26.":

Aprovado com os votos a favor do PS. PSD e ASDI, os votos contra do PCP e a abstenção do MDP. Artigo 27.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD e ASDI.

os votos contra do PCP e a abstenção do MDP. Artigo 28.°:

N." 1 —Aprovado por unanimidade.

N." 2 — Aprovado por unanimidade. Artigo 29.":

Aprovado por unanimidade. Artigo 30.°:

Aprovado por unanimidade. Artigo 31.°:

Aprovado por unanimidade. Artigo 32.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e ASDI, os votos contra do PCP e a abstenção do MDP.

Artigo 33.°:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e MDP e a abstenção do PCP. Título da lei:

Aprovado com os votos a favor do PS, PSD, ASDI e CDS, a abstenção do MDP e os votos cotnra do PCP.

A proposta de lei n.° 55/1II, na redacção anexa aprovada na especialidade, está em condições de ser submetida a votação final global pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento. 18 de Julho de 1984.— O Relator, José Angelo Ferreira Correia.

Lei quadro do sistema de informações da República Portuguesa

CAPITULO I Princípios gerais

Artigo 1.° . (Objectivo)

A presente lei estabelece as bases gerais do sistema de informações da República Portuguesa.

Artigo 2." (Finalidades)

1 — As finalidades do sistema de informações da República Portuguesa realizam-se exclusivamente mediante as atribuições e competências dos serviços previstos na presente lei.

2 — Aos serviços de informações incumbe assegurar, no respeito da Constituição e da lei, a produção de informações necessárias à salvaguarda dB independência nacional e à garantia da segurança interna.

Artigo 3."

(Limite das actividades doa serviços de Informações)

1 — Não podem ser desenvolvidas actividades de pesquisa, processamento e difusão de informações que envolvam ameaça ou ofensa aos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na lei.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, ficam os serviços de informações sujeitos a todas as restrições legalmente estabelecidas em matéria de defesa dos direitos, liberdades e garantias perante a informática.

Artigo 4.° (Delimitação do âmbito de actuação)

1 — Os funcionários ou agentes, civis ou militares, dos serviços de informações previstos na presente lei não podem exercer poderes, praticar actos ou desenvolver actividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais.

2 — E expressamente proibido aos funcionários, e agentes, civis ou militares, dos serviços de informações proceder à detenção de qualquer indivíduo ou instruir processos penais.

Artigo 5." (Acesso a dados e Informações)

1 — Os funcionários e agentes, civis ou militares, que exercem funções policiais só poderão ter acesso a dados « informações na posse dos serviços de informações, desde que autorizados por despacho do competente membro do Governo, sendo proibida a sua utilização com finalidades diferentes da tutela da legalidade democrática ou da prevenção e repressão da criminalidade.

2 — O funcionário ou agente, civil ou militar, que comunicar ou fizer uso de dados de informações com violação do disposto no número anterior será punido com prisão até 3 anos, se pena mais grave não lhe for aplicável, e independentemente da medida disciplinar que ao caso couber.

Artigo 6°

(Exclusividade)

ê proibido que outros serviços prossigam objectivos e actividades idênticos aos dos previstos na presente lei.

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CAPÍTULO II Fiscalização

Artigo 7." (Conselho de Fiscalização)

1 — O controle dos serviços de informações será assegurado pelo Conselho de Fiscalização eleito pela Assembleia da República, sem prejuízo dos poderes de fiscalização deste órgão de soberania nos termos constitucionais.

2 — O Conselho referido no número anterior será composto por 3 cidadãos de reconhecida idoneidade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, eleitos pela Assembleia da República, por voto secreto e maioria de dois terços dos deputados presentes, não inferior à maioria dos deputados em efectividade de funções.

3 — A eleição dos membros do Conselho é nominal e válida por um prazo de 4 anos, só interrompível por deliberação da Assembleia da República, tomada nos mesmos termos da eleição.

Artigo 8.° (Competência)

1 — Os serviços de informações submeterão ao Conselho de Fiscalização, anualmente, relatórios de actividades.

2 — O Conselho de Fiscalização tem o direito de requerer e obter dos serviços de informações, através dos respectivos ministros da tutela, os esclarecimentos complementares aos relatórios que considere necessários ao cabal exercício dos seus poderes de fiscalização.

3 — O Conselho de Fiscalização apresentará à Assembleia da República, anualmente, parecer sobre o funcionamento dos serviços de informações.

Artigo 9.° (Posse e renúncia)

1 — Os membros do Conselho de Fiscalização tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República no prazo de 10 dias, a contar da publicação do resultado da eleição, sob forma de resolução, na l." série do Diário da República.

2 — Os membros do Conselho de Fiscalização podem renunciar ao mandato mediante declaração escrita apresentada aa Presidente da Assembleia da República, a qual será publicada na 2.3 série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 10° (Imunidades)

1 — Os membros do Conselho de Fiscalização são civil, criminal e disciplinarmente irresponsáveis pelos votos ou opiniões que emitirem no exercício das suas funções, sem prejuízo do cumprimento das obrigações que lhes são aplicáveis nos termos da presente lei.

2 — Nenhum membro do Conselho pode ser detido ou preso preventivamente sem autorização da Assembleia da República, salvo por crime punível com pena superior a 3 anos e em flagrante delito.

3 — Movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena 6uperior a 3 anos, a Assembleia deliberará se o membro do Conselho deve ou não ser suspenso, para efeito de seguimento do processo.

Artigo 11.° (Deveres)

1 — Constituem especiais deveres dos membros do Conselho de Fiscalização:

a) Exercer o respectivo cargo com a independên-

cia, a isenção e o sentimento de missão inerentes à função que exercem;

b) Contribuir, pelo seu zelo, a sua dedicação e

o seu exemplo, para a boa aplicação da presente lei;

c) Guardar o sigilo previsto no artigo 28.°

2 — O dever de sigilo referido no número anterior mantém-se após a cessação dos respectivos mandatos.

Artigo 12.°

(Direitos e regalias)

1 — Os membros do Conselho não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho do mandato, considerando-se justificadas, para todos os efeitos, as faltas dadas ao serviço em razão das reuniões do Conselho.

2 — Os membros do Conselho de Fiscalização auferem, por cada reunião, senhas de presença e subsídios de transporte idênticos aos praticados para os deputados.

3 — O Conselho de Fiscalização tem a sua sede na Assembleia da República, competindo ao Presidente da Assembleia assegurar os serviços de apoio necessários ao seu funcionamento.

CAPÍTULO III Orgânica do sistema

SECÇÃO I Estrutura, natureza e dependência

Artigo 13° (Orgânica)

Para a prossecução das finalidades referidas no artigo 2.°, são criados:

a) O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações;

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b) O Conselho Superior de informações;

c) A Comissão Técnica;

d) O Serviço de Informações Estratégicas de De-

fesa;

e) O serviço de Informações Militares;

/) O Serviço de Informações de Segurança.

Artigo 14." (Natureza)

Todos os organismos pertencentes ao sistema de informações têm a natureza de serviços públicos.

Artigo 15."

(Dependência orgânica)

Os serviços de informações dependem dos ministros indicados na presente lei, não podendo o membro do Governo que dirige o Serviço de Informações de Segurança tutelar qualquer outro serviço de informações.

Artigo 16."

(Autonomia administrativa)

O Serviço de Informações de Segurança e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa gozam de autonomia administrativa.

SECÇÃO II Competência do Prlmeiro-Mlnlstra

Artigo 17.° (Competência do Primeiro-MInlstro)

Compete ao Primeiro-Ministro:

a) Informar o Presidente da República acerca dos

assuntos referentes à condução da actividade dos serviços de informações;

b) Presidir ao Conselho Superior de Informações;

c) Coordenar e orientar a acção dos ministros di-

rectamente responsáveis pelos vários serviços de informações;

d) Exercer as demais funções que lhe sejam atri-

buídas pela presente lei.

SECÇÃO III Órgãos e serviços

Artigo 18.°

(Conselho Superior de Informações)

/ — O Conselho Superior de Informações é o órgão interministerial de consulta e coordenação em matéria de informações.

2 — O Conselho Superior de Informações é presidido pelo Primeiro-Ministro e tem a seguinte composição:

a) Os Vice-Primeiros-Ministros, se os houver;

b) Os Ministros de Estado, se os houver;

c) Os Ministros da Defesa Nacional, da Adminis-

tração Interna, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e os Ministros da República para os Açores e a Madeira;

d) Os Presidentes dos Governos Regionais dos

Açores e da Madeira; c) O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

/) O director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa;

g) O chefe da Divisão de Informações Militares

do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

h) O director do Serviço de Informações de Se-

gurança;

í) O secretário-geral da Comissão Técnica.

3 — O Conselho Superior de Informações reúne mediante convocação do Primeiro-Ministro.

4 — Compete ao Conselho Superior de Informações:

a) Aconselhar e coadjuvar o Primeiro-Ministro na coordenação dos serviços de informações;

6) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos em matéria de informações pelo Primeiro-Ministro ou, com autorização deste, por qualquer dos seus membros;

c) Propor a orientação da actividade de pesquisa pelos vários serviços de informações.

Artigo 19° (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa)

1 — O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa é o organismo, incumbido da produção das informações necessárias a garantir a independência nacional e a segurança externa do Estado Português.

2 — O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa depende do Primeiro-Ministro, que poderá delegar a sua competência em outro membro do Governo.

Artigo 20." (Serviço de Informações Militares)

1 — O Serviço de Informações Militares é constituído pelos departamentos incumbidos da produção de informações militares necessárias ao cumprimento das missões das Forças Armadas, incluindo a garantia de segurança militar.

2 — O Serviço de Informações Militares depende do Ministro da Defesa Nacional, através do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, competindo a respectiva coordenação ao Conselho de Chefes de Estado-Maior.

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Artigo 21° (Serviço de Informações da Segurança)

1 — O Serviço de Informações de Segurança é o organismo incumbido da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.

2 — O Serviço de Informações de Segurança depende do Ministro da Administração Interna.

Artigo 22." (Comissão técnica)

1 — O Conselho Superior de Informações é assessorado, em permanência, pela Comissão Técnica.

2 — A Comissão Técnica funciona no âmbito do Conselho Superior de Informações.

3 — A Comissão Técnica é composta pelo director do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, pelo director do Serviço de Informações de Segurança, pelo chefe da Divisão de Informações do Estado-Maior-Ge-neral das Forças Armadas e pelo secretário-geral.

4 — À Comissão Técnica compete:

a) Coordenar tecnicamente a actividade dos serviços, de acordo com as orientações provenientes do Conselho Superior de Informações;

6) Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelo Conselho Superior de Informações.

5 — Ao secretário-geral da Comissão Técnica compete assegurar o apoio funcional necessário aos trabalhos do Conselho de Informações.

6 — O secretário-geral da Comissão Técnica é nomeado e exonerado pelo Primeiro-Ministro, mediante parecer dos restantes membros do Governo com assento no Conselho Superior de Informações.

CAPITULO IV Uso da informática

Artigo 23.° (Centros de dados)

1 — Os serviços de informações poderão dispor de centros de dados, compatíveis com a natureza do serviço, aos quais competirá processar e conservar em arquivo magnético os dados e informações recolhidos no âmbito da sua actividade.

2 — Os centros de dados respeitantes ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e ao Serviço de Informações de Segurança são criados por decreto-lei e funcionarão sob orientação de um funcionário nomeado e exonerado pelo competente membro do Governo, mediante proposta-do director do respectivo serviço.

Artigo 24.° (Funcionamento)

1 — Os critérios e as normas técnicas necessárias ao funcionamento dos centros de dados, bem como os regulamentos indispensáveis a garantir a segurança das informações processadas são elaboradas no âmbito da Comissão Técnica, mediante solicitação do Conselho Superior de Informações, e adquirem executoriedade após aprovação pelo Conselho de Ministros.

2 — Os centros de dados só podem iniciar a sua actividade depois de publicada a regulamentação a que se refere o número anterior.

Artigo 250 (Acesso de funcionários e agentes)

0 acesso dos funcionários e agentes aos dados e informações conservados em arquivo nos centros de dados só é consentido mediante autorização superior e tendo em vista o bom desempenho das funções que lhes forem cometidas.

Artigo 26.° (Fiscalização dos dados)

1 — Sem prejuízo das competências próprias da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a actividade dos centros de dados é fiscalizada por uma comissão constituída por 3 magistrados, membros do ministério público e designados pela Procuradoria-Geral da República, que elegerão, de entre si, o presidente.

2 — A fiscalização exerce-se através de verificações periódicas dos programas, dados e informações extraídos por amostragem e fornecidos sem referência nominativa.

3 — A comissão deve ordenar o cancelamento ou rectificação de dados recolhidos que envolvam violação dos direitos, liberdades e garantias consignados na Constituição e na lei e, se for caso disso, exercer a correspondente acção penal.

Artigo 27.° (Cancelamento e rectificação de dados)

1 — Quando no decurso de um processo judicial ou administrativo se revelar erro na imputação de dados ou informações ou irregularidades do seu tratamento, a identidade processadora fica obrigada a dar conhecimento do facto à Comissão de Magistrados.

2 — Quem, por acto de quaisquer funcionários ou agentes dos serviços de informações ou no decurso de processo judicial ou administrativo, tiver conhecimento de dados que lhe respeitem e considere erróneos, irregularmente obtidos ou violadores dos seus direitos, liberdades e garantias pessoais pode, sem prejuízo de outras garantias legais, requerer à Comissão que proceda às verificações necessárias e ordene o seu cancelamento ou a rectificação dos que se mostrarem incompletos ou erróneos.

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3 — Das irregularidades ou violações verificadas deverá a Comissão dar conhecimento, através de relatório, à Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informação.

CAPITULO V Deveres e responsabilidades

Artigo 28.° (Dever de sigilo)

1 — Quem, em razão das suas funções, tomar conhecimentos de matérias classificadas na disponibilidade dos serviços de informações é obrigado a sobre elas guardar rigoroso sigilo.

2 — A violação do dever previsto no número anterior é punível com prisão até 3 anos, se pena mais grave não lhe for aplicável.

Artigo 29.° (Desvio de funções)

1 — Os funcionários e agentes, civis ou militares, dos serviços de informações não podem prevalecer-se da sua qualidade, do seu posto ou da sua função para qualquer acção de natureza diversa da estabelecida no âmbito do respectivo serviço.

2 — Ao funcionário ou agente que viole o disposto no número anterior será aplicada medida disciplinar em função da gravidade de sua falta, a qual poderá ir até à demissão de cargo, independentemente de pena mais grave que lhe possa caber por força de outra disposição legal.

Artigo 30.° (Penas agravadas e acessórias)

1 — Quem, por violação dos seus deveres legais ou abusando das suas funções, for condenado por crime previsto e punido no Código Penal contra a liberdade, a honra ou a reserva de vida privada dos cidadãos terá a pena máxima aplicável agravada de um terço dos seus limites mínimo e máximo.

2 — Ao funcionário ou agente dos serviços de informações condenado pela prática de crime doloso poderá o tribunal, ponderadas as circunstâncias do caso concreto, aplicar na sentença a pena acessória de demissão ou de suspensão até 3 anos do exercício de funções.

Artigo 31.°

(Incapacidades)

Não podem fazer parte directa ou indirectamente dos órgãos e serviços previstos na presente lei quaisquer antigos agentes da PIDE/DGS ou antigos membros da Legião Portuguesa ou informadores destas extintas corporações.

CAPITULO VI Disposições finais e transitórias

Artigo 32.° (Reestruturação)

O serviço previsto na alínea é) do artigo 13." resulta da reestruturação do actual Serviço de Informações Militares.

Artigo 33.° (Regulamentação)

O Governo, no prazo de 120 dias, regulamentará por decreto-lei a presente lei, nomeadamente no que toca à organização, funcionamento, quadros de pessoal e respectivos estatutos dos organismos referidos no artigo 13.°, tendo em conta a sua natureza específica.

PROPOSTA DE LEI N.° 71/111 SEGURANÇA INTERNA E PROTECÇÃO CIVIL Resolução n.* 9/84/M

A Assembleia Regional da Madeira, reunida em 20 de Julho de 1984, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea q) do artigo 22.° da Constituição da República, resolveu aprovar o parecer sobre o projecto de lei n.° 367/ÍII, a proposta de lei n.° 71/ III e o projecto de lei n.° 370/111, que a seguir se transcreve:

1 — Considerando necessário e constitucionalmente imprescindível o parecer desta Assembleia sobre o projecto de lei n.° 367/III e a proposta de lei n.° 71/III, sobre segurança intema e protecção civil, e o projecto de lei n.° 370/111, sobre medidas especiais de prevenção do terrorismo;

2 — Sendo o tempo dado pela Assembleia da República para emitir pareceres capazes insuficiente, pelo que consideramos que a mesma pretende apenas cumprir um formalismo;

3 — Somos pela necessidade da criação de leis que visem os objectivos pretendidos pelas iniciativas descritas em 1, mas na especialidade a exiguidade do tempo não nos permite apreciá-las, havendo contudo pontos que nos merecem certas reservas.

Assembleia Regional da Madeira, 23 de Julho de 1984. — O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel Rodrigues.

PROJECTO DE LEI N.° 271/111

CRIAÇÃO 0A FREGUESIA DE ASSEICEIRA NO CONCELHO DE RIO MAIOR

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 5 do artigo 4.°

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

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PROJECTO DE LEI N.° 273/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA M SAO SEBASTIÃO NO CONCELHO OE RIO MMOR

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 5 do artigo 4.°

I Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O; Deputado do PS, Silvino Sequetru.

PROJECTO DE LEI N.° 285/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA OE MALAOJJEIJO NO CONCELHO DE RIO MMOR

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 5 do artigo 4.°

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— OJ Deputado do PS, Silvino Sequeira.

PROJECTO DE LEI N.° 292/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SAO JOÃO DA RIBEIRA NO CONCELHO DE RIO MAIOR

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 5 do artigo 4."

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

Requerimento n.* 2762/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Igreja dos Frades, na cidade de Pinhel, de inquestionável valor arquitectónico, ameaça ruína e, a não serem tomadas urgentes medidas de reparação, é de recear a perda de mais um templo de rica tradição local e de importante interesse público.

A Santa Casa da Misericórdia de Pinhel, a quem' aquela Igreja e respectivo claustro foram doados já em longínquo tempo, mandou elaborar um projecto para a sua preservação e restauro e, dadas as insuficiências próprias de meios, solicitou das entidades competentes a comparticipação do Estado para as despesas a efectuar.

Tal projecto, através das instâncias devidas, acha-se pendente de apreciação na Secretaria de Estado do Equipamento Social.

Nestes termos e de harmonia com o disposto na Constituição e no Regimento, solicito àquela Secretaria de Estado as informações seguintes:

l) Quando se prevê que possa estar ultimado o processo de apreciação e aprovação do projecto relativo à Igreja dos Frades de Pinhel?

2) Existem entraves de natureza técnica, financeira, ou de outra ordem, na base do retardamento na apreciação do processo em causa?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.* 2763/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Portaria n." 309/84, de 23 de Maio, do Ministério da Educação, foi concedida à chamada «Universidade internacional» autorização para promover actividades educativas não curriculares e de investigação.

Dessa autorização parece inferir-se que culminará pelo reconhecimento oficial a criação daquela referida Universidade.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, as informações seguintes:

1) Qual a entidade que requereu o reconheci-

mento da Universidade Internacional?

2) Que recursos se propõe a mesma ministrar?

3) Qual a sua sede e condições para o seu fun-

cionamento?

Assembleia da República, 23 de julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.' 2764/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, me seja informado:

1) O número de investigações em curso na Polícia Judiciária e referentes a:

a) Crimes de favorecimento pessoal (ar-

tigo 411.° do Código Penal);

b) Crimes de promoção dolosa (ar-

tigo 413.° do Código Penal);

c) Crimes de não promoção (artigo 414."

do Código Penal);

¿0 Crimes de peculato (artigos 424.°, 425.° e 426.° do Código Penal);

e) Crimes de prevaricação (artigo 415.° do Código Penal);

/) Crimes de recusa de cooperação (artigo 431.°. do Código Penal);

g) Crimes de abuso de poderes (ar-

tigo 432." do Código Penal);

h) Crimes de corrupção passiva a que se

se refere o artigo 1." do Decreto--Lei n.° 371/83, de 6 de Outubro; 0 Crimes de corrupção activa a que se refere o artigo 2.° do citado De-• creto-Lei n.° 371/83.

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2) Se estão em curso, na Polícia Judiciária, al-

gumas investigações relacionadas com o caso ocorrido na Alfândega de Lisboa e que ficou conhecido como o caso dos cafés Delta?

3) Sobre o número de casos em que as investiga-

ções já conduziram ao exercício da acção penal;

4) Sobre o número de acções penais corresponden-

tes ao facto de titulares de cargos públicos não terem prestado a declaração de rendimentos a que estavam legalmente obrigados e as razões que explicam ou justificam a sua manutenção em funções.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado da ASD1, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2765/111 (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia da República teve ocasião de, sob a forma de voto de protesto, exprimir a sua posição em relação a afirmações feitas num recente programa da televisão francesa, gravemente atentatório da justiça portuguesa.

Tornando-se necessários esclarecimentos complementares para apreciação da situação e seu desenvolvimento, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares e Ministério da Justiça, as seguintes informações:

1) Em que termos e com base em que apreciação

foram credenciados os intervenientes no programa para:

a) Filmarem estabelecimentos prisionais

portugueses;

b) Realizarem aí entrevistas;

c) Entrevistarem o próprio Ministro da

Justiça.

2) Que medidas foram adoptadas para repor a

verdade dos factos?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2766/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, me seja informado:

a) Qual a actual distribuição regional dos tribu-

nais de instrução criminal?

b) Quais os fundamentos que explicam ou justi-

ficam a posição expressa no âmbito da Comissão de Reforma do Código de Processo

Penal, propondo o retorno ao sistema do DecretoJLei n.° 35 007?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2767/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: .

As autarquias são obrigadas a suportar, durante longos períodos de tempo, o pagamento dos vencimentos aos funcionários já desligados do serviço, mas aguardando a publicação da aposentação.

Porque as demoras verificadas se afiguram de tal modo excessivas que são dificilmente compreensíveis e se traduzem - numa situação crescentemnete gravosa para as autarquias, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, e à Caixa Geral de Depósitos as seguintes informações:

1) Que razões explicam ou justificam que a pu-

blicação das listas de aposentados no Diário da República demore mais de 90 dias depois de realizadas as juntas médicas?

2) Que razões explicam ou justificam que as jun-

tas médicas só se realizem trimestralmente em vez de mensalmente?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2768/111 (1.*)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, me forneça:

a) Listagem nominativa e indicação da respectiva

categoria funcional e número de pessoas que compõem o agregado familiar dos beneficiários de atribuição de fogos para habitação através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social nos anos de 1981, 1982, 1983 e 1.° semestre de 1984;

b) Indicação dos critérios que presidiram a tais

atribuições.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2769/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na exposição que em anexo se junta e dá por integrada, datada de 23 de Março de 1981, o Dr. Jorge Von Khaall O. da Silva, para além de diversas acusa-

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II SÉRIE — NÚMERO 154

ções, refere — p. 6 — que um seu pedido de inquérito (sindicância) ao grupo SACOR foi despachado favoravelmente pelo então Secretário de Estado da Indústria e pelo então Ministro da Justiça.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Justiça e da Indústria e Energia, me informem:

1) Se foi instaurado algum inquérito (ou sin-

dicância) ao antigo grupo SACOR:

2) Em caso afirmativo, quais as conclusões a que

se chegou ou, no caso de não estar concluído, que razões explicam ou justificam tal atraso.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— Ò Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

ANEXO

Ex.mo Sr. Conselheiro Pamplona Corte Real, Dig.mt> Provedor de Justiça:

A conselho de S. Ex.u o Presidente da Assembleia da República, Dr. Leonardo Ribeiro de Almeida, verdadeiro humanista de eleição, e em complemento das conversações havidas com V. Ex.a, vem o signatário esclarecer alguns aspectos determinantes do processo SACOR, que se arrasta numa lentidão exasperante desde Agosto de 1974.

Sindicância ao grupo SACOR

Reintegração no grupo SACOR (actualmente PETROGAL)

Aspecto retroactivo quanto à promoção, reforma e aposentação

Portugal como Estado de direito diz-se defensor acérrimo e intransigente do espírito da Declaração Universal dos Direitos do Homem, consubstanciada na Acta de Helsínquia.

No entanto, a nossa jurisprudência continua a apresentar uma grave e preocupante lacuna no articulado do código laboral —o princípio de equidade— tão necessário e indispensável para defender e premiar o trabalho, sério e honesto, neste incrível labirinto de vida terrena, moral, espiritual e política.

Nesta linha de pensamento talvez não fosse despropositado lembrar, mais uma vez, ao Governo, com o devido realismo e coerência, que o Estado patrão tem de se capacitar, de uma vez para sempre, que o verdadeiro profissionalismo sectorial é absolutamente indispensável para uma válida e consciente rentabilidade empresarial.

Os desarticulados departamentos estatais e as inoperantes sociedades nacionais e empresas públicas não podem nem devem continuar a ser umas instituições de caridade para privilegiados e intocáveis de alguns partidos políticos que se encontram momentaneamente no Poder, que por vezes cilindram levianamente os trabalhadores mais bem-intencionados na defesa dos bens e interesses do património do Estado.

Com pureza de intenções e limpidez de atitudes, o signatário como economista e lutador antifascista (antes do 25 de Abril era tido como comunista), deu luta cerrada e intransigente à prostituição cívica, moral, política e profissional, durante os consulados de Salazar e Caetano, não tendo hesitado em denunciar em 1971 e 1972 as anomalias e factos delituosos cometidos pela tristemente conhecida comissão executiva da SACOR constituída pelo engenheiro Alfredo Nobre da Costa, Prof. João Lumbrales, engenheiro Duarte Freitas do Amaral e Dr. Jorge Botelho Moniz, tendo como consultor jurídico, entre outros, o Prof. Diogo Freitas do Amaral, que adentro de uma mentalidade feudal e fascizante procurava dominar e controlar tudo e todos!

Como resposta frontal e desassombrada a essa política ditatorial e despersonalizante, o signatário já em 1969, 1970, 1971 e 1972, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 49 381, de 15 de Novembro de 1969 (regime de fiscalização das sociedades anónimas e concessionárias do Estado) e do Decreto-Lei n.° 283, de 11 de Agosto de 1972 (inspecção de gestão das participações do Estado), fazia sentir, junto do então Presidente do Conselho, Prof. Marcelo Caetano, a necessidade urgente e inadiável para que fosse levado a efeito um rigoroso inquérito (sindicância) e uma depuração ao mais alto nível empresarial, mas infelizmente a sua frágil e doentia personalidade vegetava no amolecimento capitalista e no comodismo cristão dos nossos tempos.

A comissão executiva com a preocupação dominante de afastar todos os trabalhadores incómodos à maçonaria política caetanista (os membros da comissão executiva e alguns intocáveis do grupo SACOR eram visita particular do Marcelo Caetano na sua casa de campo em Linho, Sintra) não hesitou em Março de 1973 afastar, sem justa causa, o signatário considerado persona non grata apesar dos seus 22 anos de serviço de dedicação total e absoluta ao grupo, prestando relevantes serviços em defesa dos interesses dos trabalhadores e dos pequenos e médios accionistas. (Em 7 de Março de 1981 completava 30 anos do grupo SACOR.)

O almirante Américo Tomaz e a sua entourage fez criar na SACOR um gabinete de conselheiros, constituído por príncipes consortes afectos ao regime (contemplativos, passivos e acomodaticios premiando assim a miopia política de alguns e o tendencioso oportunismo de outros, absolutamente alheios e indiferentes ao estado leucémico em que o regime se arrastava.

Foram exactamente estes conselheiros espirituais e cangalheiros da Nação que usufruíram de condições muito especiais quanto a vencimentos, regalias confidenciais (carros, motorista, viagens ao estrangeiro, etc.) e lautos subsídios de aposentação.

Podemos dar alguns exemplos: Prof. Moisés Ama-zalak, Dr. A. Garcia Pulido, Dr. Tito Arantes, Prof. Armando Marques Guedes, Dr. António Júdice Bustorff Silva, Dr. Jaime Amador e Pinho, Dr. Aureliano dos Anjos Felismino, Dr. Eurico Simões Serra, general Kaulza de Arriaga, almirante Ortins de Bettencourt, general Gomes de Araújo, coronel Carvalho Nunes, duque de Lafões, engenheiro Elisiário Monteiro, Prof. Diogo Freitas do Amaral, Prof. Adelino da Palma Carlos, arquitecto Leon Stafford, Prof. Armando Gon-

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çalves Pereira, almirante Henrique Tenreiro, comandante Gervásio Leite, Dr. A. Castro Fernandes e diversos elementos ligados às forças armadas, banca privada, Legião Portuguesa, PIDE, função pública, Assembleia Nacional, Câmara Corporativa, etc, etc.

Apresentados estes elementos clarificadores do quadro leviano, degradante e irresponsável da ordem política em que o grupo SACOR manobrava, o signatário confiando inteiramente no salutar humanismo de V. Ex.", pede licença para apresentar os seguintes quesitos:

1) O grupo SACOR era uma instituição política

afecta ao regime;

2) Tinha 4 administradores por parte do Estado

e um delegado do Governo;

3) O Estado Português era accionista maioritá-

rio;

4) O Estado Português mandava, punha e dis-

punha a seu bel-prazer, em sistema ditatorial. Era uma empresa pública sui gene-ris;

5) Qualquer trabalhador que não participava

na jogada política do regime era pura e simplesmente votado ao ostracismo e, se possível, afastado drasticamente;

6) O signatário sempre foi considerado persona

non grata pelos dirigentes políticos do grupo SACOR, uma vez que nunca aceitou o cilindro capitalista;

7) Por consequência, o seu afastamento do

grupo não se processou em termos normais, mas sim constituiu saneamento político, sem justa causa no aspecto laboral;

8) Este saneamento político efectuou-se antes do

25 de Abril, ou seja, em Março de 1973, por consequência deve ser igualmente equacionado pela lei laboral de então;

9) Após a Revolução de 25 de Abril o signatário

confirmou, mais uma vez, o seu pedido de reintegração e de inquérito (sindicância) ao grupo SACOR, tendo este sido despachado favoravelmente pelo então Secretário de Estado da Indústria e pelo então Ministro da Justiça, inquérito esse que se tem arrastado, até agora, numa tendenciosa lentidão exasperante.

Quanto à sua reintegração o 2." parágrafo da carta de 31 de Julho de 1974 do então Secretário de Estado da Indústria (veja fotocópia junta) é muito claro e objectivo quanto às intenções daquele ex-membro do governo, mais exactamente, adentro da mais elementar justiça laboral, recuperar e reintegrar o signatário, conhecido lutador antifascista, cuja actuação vertical e contundente é eloquentemente demonstrada nas suas duas declarações de voto contra a tristemente conhecida comissão executiva do grupo SACOR (veja fotocópias juntas).

O signatário, licenciado em Economia e Finanças, não hesitou em denunciar anomalias e factos delituosos contemplativamente aceites e tolerados pelo então direc-tor-geral da contabilidade pública Dr. Au-

reliano dos Anjos Felismino, um dos intocáveis do regime salazarista e caetanista e um dos conselheiros espirituais da instituição política SACOR;

10) Teve o cuidado de sugerir nas suas declara-

ções de voto a urgente intervenção dos auditores do grupo, a conhecida firma internacional Price & Waterhouse.

Não era a lei que recomendava, mas era a longa e triste experiência que o aconselhava em defesa dos trabalhadores e dos pequenos e médios accionistas;

11) Sempre repudiou peremptoriamente a partici-

pação de accionistas pintados nas tais assembleias gerais escandalosamente pré--fabricadas, tendo afirmado frontal e contundentemente (em reuniões muito exaltadas) ao líder desses accionistas pintados, Prof. Armando Marques Guedes, ao presidente do grupo SACOR, Prof. João Lum-bralles, ao administrador por parte do Estado, engenheiro Duarte Freitas do Amaral, e ao delegado do Governo, engenheiro Costa Macedo, que tal «máfia empresarial» constituía uma afronta e um ultraje aos mais elementares princípios de dignidade humana e profissional, mais exactamente um ostracismo tendencioso e degradante ao espírito da Declaração Universal dos Direitos do Homem, consubstanciada na Acta de Helsínquia;

12) A sociedade portuguesa que votou no go-

verno AD (social-democrata e democrata--cristão) confiou inteiramente na justiça social, no respeito pela pessoa humana, na dignidade no trabalho, na paz, na esperança e no amor tão apregoados durante a campanha eleitoral. Entretanto os clubes políticos vão jogando e sobrevivendo com os seus acordos de amizade e consulta interdependentes, e assim continua impune um escândalo nacional perante a incrível complacência do Governo AD.

Refiro-me, mais exactamente, ao alucinante espectáculo de prostituição cívica, moral e política que o oportunista Palma Inácio está a dar com o seu impecável curriculum criminal — assalto e roubo de milhares de contos ao Banco de Portugal na Figueira da Foz —, encontrando-se confortavelmente instalado como director de de Relações Públicas no Ministério do Trabalho.

É este o exemplo que a AD julga conveniente dar à jovem democracia portuguesa?

£ esta a imagem que damos aos nossos filhos, para acreditarem no futuro deste desgraçado País!

Ê neste ambiente amolecido de laissez jaire, laissez passer e de excessiva con-temporização que temos governo para 4 anos?

Sem dúvida alguma que o malogrado Francisco Sá Carneiro, com a sua incon-

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fundível personalidade, no pensamento, na acção e no contagiante humanismo, tinha razão ao afirmar:

Os mais velhos e realistas não têm presente, os mais novos e idealistas não encontram futuro.

13) O signatário, perante os seus filhos e a sua

mulher, lamenta profundamente não ter seguido o magnífico exemplo democrático de Palma Inácio — símbolo nacional da corrupção em que a sociedade portuguesa vegeta —, pois, certamente, já estaria reintegrado e tranquilamente instalado numa situação profissional compatível com a sua longa experiência em management, marketing, research and planning tendo bem presente o aspecto retroactivo quanto às expectativas legítimas de promoção, reforma e aposentação que não se efectivaram por efeito da sua demissão. (Em Março de 1981, fazia 30 anos de serviço.)

Assim, já lá vão 8 anos que anda a mendigar a sua justíssima reintegração hum grupo pelo qual deu o melhor do seu esforço, dedicação e honesto profissionalismo (foi o único economista português que não aprovou o relatório, balanço e contas de uma importante sociedade anónima concessionária do Estado, durante 2 anos consecutivos, perante o espanto do auditor internacional do grupo, a conhecida firma Price & Waterhouse);

14) O signatário considera que as dúvidas que

possam ter surgido estão devidamente esclarecidas, no entanto afigura-se-lhe igualmente necessário e conveniente ter sempre bem presente o espírito do Decreto-Lei n.° 217-A/76, de 28 de Março, e com particular incidência o seu artigo 10.°:

As dúvidas que suscitarem a interpretação e aplicação do presente diploma e do estatuto a ela anexo serão resolvidas por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Indústria e Tecnologia.

Confiando inteiramente na pureza de intenções e limpidez de atitudes da democracia cristã e da social--democracia do actual governo AD, e tendo bem presente o labirinto terreno, espiritual, político e laboral em que vivemos, permitimo-nos fazer sinceros votos para que a Aliança Democrática procure seguir este iluminado pensamento de Sua Santidade o Papa João Paulo II:

A paz laboral constrói-se na justiça, na verdade e no respeito pela pessoa humana, reparando, humildemente, as graves faltas e lacunas cometidas contra a dignidade profissional.

Aguardando respeitosamente as ordens de V. Ex.a, pede deferimento.

Lisboa, 23 de Março de 1981. — Jorge Von Khaall Ç. da Silva.

Requerimento n.' 2770/111 (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não curando agora de conhecer do seu mérito e validade, certo é que várias empresas, públicas e privadas, se servem de testes psicotécnicos para seleccionar o seu pessoal. Tal é, nomeadamente, o caso dos CTT/TLP.

Todavia, como resulta dos documentos em anexo, parece existir ciara dificuldade em se permitir aos interessados o acesso documentado dos elementos recolhidos (a).

Nos termos sumariamente expostos e nos constantes da Constituição da República e do Regimento, requeiro que pela administração dos CTT/TLP me sejam informadas as razões que explicam ou justificam que os resultados dos testes psicotécnicos efectuados não sejam comunicados por escrito a quem os prestou, em particular quando pedidos pelos interessados.

Assembleia da República, 23 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

(a) A documentação referida foi enviada ao Governo.

Requerimento n.' 2771/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa (ETL) é uma unidade que se destina ao tratamento do lixo da cidade de Lisboa com vista à obtenção de fertilizantes para a lavoura.

Tendo pertencido à Federação dos Grémios da Lavoura até ao 25 de Abril de 1984, com a insolvência desta Federação passou então para a tutela do Ministério da Agricultura e Pescas e posteriormente para a do Ministério da Habitação e Obras Públicas, hoje Ministério do Equipamento Social, mantendo-se até ao presente sem estatuto jurídico definido.

Entretanto, desde Agosto de 1980 que a Estação deixou de receber lixo enviado pela Câmara Municipal de Lisboa, o que provocou que tivesse cessado a laboração em Outubro desse ano.

Em 5 de Janeiro de 1983, mediante o Despacho rr>° 3/83 do Ministério da Habitação e Obras Públicas, «é autorizada a Câmara Municipal de Lisboa a executar obras necessárias à recuperação da ETL, sem prejuízo da [...] oportuna e natural reversão para a Câmara da Estação através de adequado diploma legal [...]». E é desde essa data que os trabalhadores estão sem receber salário.

Mais tarde, quase 1 ano volvido sobre a tomada de posse do actual governo, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Equipamento Social, foi criada a Comissão Liquidatária da ETL (nomeada pelo Despacho n.° 80/ MES/84, de 13 de Março), a quem compete, nomeadamente, a «análise dos problemas resultantes da transferência das instalações da Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa pataco Município de Lisboa» e

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ainda a «análise das soluções possíveis para a resolução das questões respeitantes ao pessoal [...]».

Nestas circunstâncias, ao abrigo e nos termos das disposições constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo que nos sejam prestadas as seguintes informações:

Quando tomou posse a Comissão Liquidatária da Estação de Tratamento de Lixo de Lisboa?

Que disposições do citado despacho conjunto, datado de 13 de Março de 1984, já foram cumpridas, total ou parcialmente?

Sabido que a Câmara Municipal de Lisboa procedeu à «abertura de concurso público para assalariamento eventual», que soluções se encaram para as «questões respeitantes ao pessoal», nomeadamente o pagamento dos salários em atraso?

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 1984.— Os Deputados do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura —António Taborda — foão Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.* 2772/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No ano de 1981 foi criada uma empresa com sede em Nova Iorque e com capital totalmente subscrito pela Rodoviária Nacional, E. P., designada Rodoviária ■ Nacional of North América, Inc. :

De acordo com uma notícia publicada em 21 de, Abril de 1984 num hebdomadário português, neste processo «não só a tutela governativa não foi ouvida, como os próprios serviços jurídicos da empresa em Lisboa desconheceram a criação da RNNA, Inc.».

A mesma notícia refere ainda o seguinte:

[...] as dívidas de Nova Iorque ascendiam no final de 1983 a 1,2 milhões de dólares, cerca de 160 000 contos ao câmbio actual, embora o presidente as situe em 100 000 contos [...], mas, segundo disse [...], uma parte possa ser imputada a investimentos feitos pela RNN, Inc., por retenção dos pagamentos devidos a Lisboa.

Esta questão foi já levantada pelo MDP/CDE na sessão de perguntas ao Governo realizada na Assembleia da República em 4 de Maio de 1984, mas não foi então devidamente esclarecida. Nessa oportunidade e sobre esta matéria o Secretário de Estado dos Transportes limitou-se a considerações sobre a atribuição de remuneração aos elementos do board da empresa, tendo afirmado que as despesas de representação das deslocações dos membros do conselho de gerência da RN aos Estados Unidos passariam a ser pagas pela empresa americana, na base de 1500 dólares por reunião (e não por sessão) para o seu presidente, podendo aquela demorar 4 ou 5 dias, e de 1000 dólares por cada vogal. Deve referir-se também até agora apenas se realizou uma reunião nos Estados Unidos.

Contudo, uma notícia inserta num outro periódico, publicada em 20 de Junho de 1984, reza o seguinte:

Feitas as contas, com quase tudo pago pela RN e associados, Feio Borges poderá ter recebido (entre cá e lá) qualquer coisa como 2700 dólares (cerca de 380 contos ao câmbio de hoje), José Aleluia 2200 dólares (310 contos) e Leão Trigo 1700 dólares (240 contos)! [...]

Em 15 de Fevereiro de 1983 há nova reunião do board, mas desta vez em Lisboa. Apenas uma semana depois, em 21 de Fevereiro, nova reunião do board. Em 4 de Janeiro (já deste ano), sempre em Lisboa, lá volta a reunir o board. Novamente contas feitas, não estando revogadas as instruções anteriormente dadas ao gerente de Nova Iorque, terão sido creditados 4500 dólares (630 contos) a Feio Borges e 3000 dólares (420 contos) a José Aleluia e a Leão Trigo.

Posteriormente, o mesmo periódico veio em 28 de Junho de 1984 aduzir alguns elementos respeitantes àquilo que designou «exportação ilegal de divisas», publicando cópias de alguns documentos relativos a este assunto.

No sentido de um correcto esclarecimento desta questão, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, os seguintes elementos:

Informação sobre se o Banco de Portugal teve conhecimento e autorizou as operações de retenção de verbas ligadas aos investimentos feitos na RNNA, Inc., atrás referidos;

Informação sobre se o Governo autorizou a constituição da RNNA, Inc., sob a forma jurídica que reveste e os investimentos já citados;

Confirmação do número de reuniões do board da RNNA, Inc., já realizadas e verbas por esse facto liquidadas aos seus membros por essa empresa e pela RN, E. P.;

Informação do Banco de Portugal sobre as autorizações concedidas para despesas em moeda estrangeira por deslocação ao estrangeiro de elementos da RN durante os anos de 1982, 1983 e 1984;

Informação sobre a autenticidade dos documentos dados a conhecer pelo jornal O País na sua edição de 28 de Junho de 1984, de que se junta cópia e se dão por reproduzidos, e, não sendo apócrifos, se a operação foi do conhecimento do Banco de Portugal.

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 1984.— Os Deputados do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): António Taborda — Helena Cidade Moura.

Requerimento n.° 2773/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A TAP-Air Portugal decidiu interromper as negociações que vinha desenvolvendo com a SAAL (Sociedade Abastecedora de Aeronaves, L.da) para constitui-

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ção de uma unidade de cattering, dispondo-se, ao que parece, a entabulá-las com multinacional Marriott, colocando, assim, em perigo os 700 postos de trabalho da SAAL.

Consequentemente, ao abrigo e nos termos das disposições constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que nos sejam prestadas as seguintes informações:

Que motivou a interrupção das negociações com a SAAL?

Que foi já decidido sobre o negócio de cattering da TAP-Air Portugal e que motivos fundamentaram as decisões tomadas?

Que se diligenciou para salvaguardar os 700 postos de trabalho que serão postos em causa se se não concretizar o negócio com a SAAL?

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 1984.— Os Deputados do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.° 2774/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação autorizou recentemente o arranque de um olival de 23 000 pés no concelho de Portel, tendo em vista a sua substituição por eucaliptos, a plantar pela empresa pública PORTUCEL.

A substituição de um olival com aquelas dimensões por um eucaliptal irá ter reflexos sócio-económicos, devido à diminuição de postos de trabalho, e reflexos ecológicos, a nível de reservas de água no solo, num concelho já excessivamente povoado de eucaliptos.

Destas preocupações se fizeram eco, entre outros, a Câmara Municipal de Portel e a Junta de Freguesia de Amieira, das quais se juntam 2 moções sobre o assunto, ficando a fazer parte do presente requerimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação que nos esclareça:

1) Qual o teor da informação dada pelos técni-

cos do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação sobre as condições do olival que levou à autorização do seu arranque?

2) Se foi tido em consideração no despacho de

autorização do arranque do olival para a sua substituição por um eucaliptal:

a) Que se tratava de um olival novo,

com cerca de 20 anos, portanto sempre tecnicamente recuperável, qualquer que fosse o seu estado aparente de decrepitude?

b) Que a substituição de uma cultura

que requer amanhos anuais por outra que só os "requer de 10 em 10 anos, nas alturas dos cortes, irá tra-

zer para as populações locais perda de postos de trabalho?

c) Que a implantação de um eucaliptal

num terreno envolvido por olivais e perto das nascentes que fornecem água potável para os habitantes da freguesia de Amieira, dadas as características do eucalipto de esgo-tador da água do solo, irá provocar diminuição da produtividade nos olivais envolventes e diminuição do caudal ou secagem das nascentes?

d) Que o concelho de Portel, de solos

pobres e com baixo índice pluvio-métrico, está já demasiado povoado de eucaliptos, o que agrava aquelas características edafo-climáticas e provoca desequilíbrios ecológicos?

3) Se o Ministério da Agricultura, Florestas e

Alimentação não admite ser de rever o processo, face ao expostos e às razões aduzidas pelos autarcas, através das moções que se juntam, e dar outra finalidade, no âmbito da agro-pecuária ou pastoricia, àqueles terrenos que foram despojados do olival?

4) Acha o Ministério da Agricultura, Florestas e

Alimentação que se coaduna o arranque de um olival novo e ordenado com a necessidade de produção nacional de óleos vegetais, face à nossa extrema dependência externa, que é materializada nos projectos do Governo de fomento e melhoramento da produção agrícola?

Palácio de São Bento, 23 de Julho de 1984.— Os Deputados do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL Moção

A Câmara Municipal de Portel, havendo tomado conhecimento de que a empresa pública PORTUCEL iniciou na propriedade da MalandTeira e anexos, na freguesia de Amieira, deste concelho, o arranque de 33 000 oliveiras, presumindo-se que para no local fazer uma plantação de eucaliptos, e considerando que:

A plantação de eucaliptos no concelho de Portel sempre mereceu o mais vivo repúdio desta Câmara;

A plantação de eucaliptos é um atentado contra o sistema ecológico da região;

A plantação de eucaliptos compromete definitivamente os parcos recursos hídricos existentes e leva ao depauperamento absoluto dos solos;

O caso vertente constitui um autêntico crime contra a economia nacional e da região;

Na freguesia de Amieira existe um número elevado de desempregados, que veriam minorada a sua desesperada situação se os terrenos em causa lhes fossem entregues para exploração, uma vez que os seus proprietários os tinham em situação de abandono há algum tempo;

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na sua reunião ordinária de 19 de [unho de 1984 deliberou, por unanimidade;

Manifestar o mais vivo repúdio pelo acto criminoso;

Solicitar todos os esclarecimentos sobre a situação ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação;

Exigir a imediata e definitiva paralisação de todos os trabalhadores;

Exigir que o referido oliva) seja devidamente aproveitado e tratado;

Denunciar mais esta acção como fazendo parte da ofensiva generalizada e irresponsável do Governo contra o nível e qualidade de vida das populações e contra os interesses nacionais.

Paços do Concelho de Portel, 19 de lunho de 1984.

JUNTA DE FREGUESIA DE AMIEIRA

Assunto: Arranque de oliveiras.

Moção

Em nome dos 600 habitantes da minha freguesia, tenho a informar aos grupos parlamentares o seguinte;

1 .* Lamentamos e repudiamos o que se está a passar no olival da Malandreira, o arranque de 33 000 pés de oliveiras, que consideramos um crime e um grave atentado à .economia nacional, para mais no momento tão débil que atravessamos;

2." Consideramos que tal destruição serve para a consequente plantação de eucaliptos, o que repudiamos abertamente, não só porque perdemos solos que poderiam ser aproveitados para fins agrícolas, porque de facto o são, mas também porque estes nos roubam toda a água existente na zona e zonas limites;

3." Lamentamos também como estas coisas são feitas e restam-nos dúvidas da evolução do processo;

4." A população da minha freguesia deixa aqui uma pergunta: estaremos nós condenados a ficar sem água na região? Estaremos sujeitos apenas a trabalhar de 10 em 10 anos, quando estes dão corte?!

Concluímos, portanto, que estamos cada vez mais pobres na nossa freguesia quando se podiam criar anualmente neste olival dezenas de postos de trabalho.

Para terminar, apelamos aos responsáveis deste país para que casos como este não tenham continuidade e para que seja criado um projecto de lei que proíba a plantação de eucaliptos junto das freguesias, nas zonas de bons solos agrícolas, o que, a não ser criada iei rigorosa, põe cada vez mais em causa, volto a dizê-lo, a tão débil economia nacional.

Apelamos também para que seja criado um regulamento bastante rigoroso em relação à plantação de tais árvores junto das fontes e locais de abastecimento de água das populações, animais, aves, etc.

Torna-se deste modo cada vez mais o nosso Alentejo num autêntico deserto.

O Presidente da junta de Freguesia de Amieira. (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Jorge Ferreira Miranda acerca do projecto de formação contínua dos professores do ensino primário.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

I — Documentos de suporte teórico do projecto de formação contínua dos professores do ensino primário

Considerando toda a problemática da organização escolar do ensino primário e ainda as características da formação dos professores, a DiYecção-Gera! do Ensino Básico reconheceu a necessidade de preparar uma estrutura que, com carácter sistemático, proporcionasse aos professores em exercício um apoio permanente baseado em centros de apoio locais. Assim se criram as condições, por um lado, para considerar os professores como elementos activos da sua própria formação e da gestão das escolas e, por outro, para aproveitar com rentabilidade os recursos humanos regionais, quer no âmbito do Ministério da Educação, quer no de outros organismos.

Implícita no que ficou atrás citado está uma nova concepção de formação dos professores do ensino primário em exercício, que desencadeia a necessidade de utilizar estratégias de implantação deste projecto, de modo a que sejam criadas condições favoráveis para que:

1) Os professores se tomem progressivamente

elementos activos da sua própria formação, através de uma mudança de atitude que conduza a um movimento de autoformação;

2) A aquisição e desenvolvimento de conhecimen-

tos dos domínios da pedagogia e das áreas disciplinares se concretizem com base nos problemas reais com que o professor se debate no dia a dia da sua função de professor/educador e à sua prática pedagógica retornem no sentido e uma modificação positiva;

3) O professor se situe como agente de articula-

ção entre a escola onde trabalha e a comunidade social e cultural em que ela se insere (ligação da escola à comunidade local);

4) Se rentabilizem ao máximo os recursos hu-

manos e materiais locais, em articulação com os recursos de nível central, de modo a que, em convergência de recursos e de esforços, se possa dar resposta adequada (quantitativa e qualitativa) à urgente necessidade de actualização pedagógica e científica dos professores do ensino primário.

A consciência desta necessidade decorreu do diagnóstico feito quanto às medidas anteriormente toma-

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das pelo Ministério da Educação no campo da formação. Vários programas de formação já realizados em Portugal (emissões televisivas, publicação e distribuição de textos de apoio, etc.) têm sido levados à prática com base na transmissão de informação, predominantemente com a preocupação de actualizar os conhecimentos dos professores, atribuindo-lhes o papel de receptores de formação.

O actual projecto de formação contínua foi igualmente concebido por referência às mais recentes e actualizadas abordagens que do problema da formação de professores se tem feito (problema que tem sido analisado no contexto mais vasto da formação de adultos e no quadro da educação permanente) na área cultural europeia em que Portugal se integra. Para além do recurso a peritos estrangeiros, nomeadamente franceses, cuja colaboração se obteve ao abrigo do Protocolo Cultural Luso-Francês, que a este projecto tem dado preciosas contribuições, muita reflexão foi feita a partir de documentos publicados quer no âmbito do Conselho da Europa, quer no âmbito d8 UNESCO.

Já que várias condicionantes da rede e da organização escolar do ensino primário afectam a participação-dos professores em situações de formação:

A rede escolar muito dispersa, em que grande número de professores trabalha em escolas de classe única;

Horários demarcados por turnos, que não favorecem o encontro entre professores nas escolas com diversas classes;

Modelo de gestão e organização administrativas assentes na execução de todas as tarefas- por parte dos professores, que, no entanto, não são considerados elementos responsáveis de decisão;

com a criação dos centros de apoio pretendeu-se:

Estabelecer um sistema de apoio permanente que favoreça o acesso dos professores às situações de formação, de modo a que venham a ser eles próprios co-responsáveis pela sua programação e execução;

Rentabilizar os recursos locais, escolares e outros, proporcionando o contacto e cooperação entre pessoas com experiências profissionais diversificadas, para além de criar situações de encontro e de trabalho conjunto que rompam o isolamento tradicional dos professores do ensino primário.

2 — Avaliação do trabalho já desenvolvido

Toda a actividade relativa à implantação do projecto deverá constituir um campo de reflexão significativo que garanta a coerência do planeamento e a eficácia da realização de todas as fases do trabalho.

A validade, interesse e utilidade do processo de avaliação que se pretende organizar dependerá da forma como se estabelecer, para fundamentar a análise, a relação entre as actividades desenvolvidas em cada distrito e os objectivos que se.pretendem atingir.

Porque se tem consciência de que «os dados obtidos por uma análise deste tipo poderão constituir a base que fundamentará a preparação das diferentes fases de desenvolvimento do projecto de formação», foi no transacto ano lectivo iniciada a 1.a fase de avaliação

da implantação do projecto de formação contínua, tendo em conta as seguintes vertentes:

Análise dos planos de actividades dos vários distritos e respectivos relatórios; Temas/áreas cobertos por distrito; Número de acções, de sessões e de participantes (percentagens) por concelho.

Decorre neste momento a elaboração das vertentes de avaliação para uma 2." fase.

3 — Critérios de escolha das pessoas envolvidas no projecto

O recrutamento dos elementos necessários à implementação do projecto de formação contínua resultou do delineamento de um perfil profissional em que a condição necessária foi a «experiência de docência no ensino primário de mérito reconhecido». As condições preferenciais foram:

Formação complementar em educação, de preferência curso superior ou licenciatura em Ciências de Educação ou cursos adequados à docência;

Currículo em formação de professores e organização e animação pedagógica (para o elemento ligado à formação de professores);

Currículo no âmbito das dificuldades de integração escolar (para o elemento ligado ao rendimento escolar);

Capacidade de iniciativa, organização e planificação de acções;

Capacidade de orientação e intervenção em reuniões;

Capacidade de estudo para prosseguimento da sua própria formação.

Além dos elementos assim recrutados, o projecto de formação contínua tem ainda a colaboração de coordenadores concelhios de educação física, necessários à dinamização dos centros de apoio.

4 — Perspectivas de implementação do projecto a nível nacional

O Sector de Formação da Direcção dos Serviços do Ensino Primário, a quem foi cometida a programação deste projecto, a sua gestão e coordenação global, assim como o desenvolvimento de formação dos técnicos distritais da Direcção de Serviços do Ensino Primário, considera que, por razões decorrentes das características de implementação de um projecto desta natureza e no quadro dos condicionalismos gerais em que se inscrevem os recursos disponíveis, a implementação do mesmo se encontra ainda ao nível da implantação experimental, que teve início no ano lectivo de 1982-1983.

Dos dados que têm vindo a ser colhidos ao longo desta experiência e do processo de avaliação em curso, não esquecendo que ele deverá sempre ter em conta os recursos disponíveis, dependerá o processo de implementação do projecto em causa.

5—Previsão sobre a data de apresentação a Assembleia da República do projecto de gestão

O assunto está a ser estudado no âmbito do Gabinete de Estudos e Planeamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 2 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Agostinho Domingues acerca das habilitações e formação dos novos agentes policiais.

Relativamente ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, incumbe-me S. Ex.° o Sr. Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 —r No que se refere ao recrutamento de agentes e à sua formação humana e cívica:

a) A GNR tem norteado a sua actuação pelo disposto no Decreto-Lei n.° 465/83, de 31 de Dezembro, de que se anexa fotocópia, e, particularmente, pelo disposto no artigo 2° do Estatuto do Militar da GNR, artigo 33.° do Estatuto do Oficial da GNR e artigo 19." do Estatuto do Praça do GNR. Os requisitos exigidos aos diversos candidatos são largamente desenvolvidos em cursos de formação, com inclusão no currículo, entre outras disciplinas, de educação moral e cívica, ética policial e relações públicas.

b) Quanto à PSP, refira-se que são condições de admissão nesta Polícia, além de outras, não ter antecedentes criminais, ter bom comportamento moral e cívico e não ter averbadas quaisquer punições da vida militar ou, no caso de existirem, ser analisado o motivo que lhes deu lugar para efeito de eventual admissão.

Ainda quanto à PSP, durante o curso de alistamento são ministradas aos seus agentes as seguintes matérias; ética policial, relações humanas e todas as leis que regulam os direitos e liberdades dos cidadãos. As mesmas matérias são ministradas durante os cursos de promoção, assim como, para chefes e comissários, psicologia social.

2 — No que concerne ao 2.° ponto do requerimento (nível de habilitações exigidas):

a) Quanto à GNR, é de atender a que é ainda diminuto, face às necessidades do corpo, o número de candidatos que se apresentam com habilitações superiores à escolaridade obrigatória, pelo que se não considera pertinente, embora fosse desejável, exigir maiores habilitações literárias aos candidatos.

b) Quanto à PSP, são exigidas as seguintes habilitações literárias:

Para serem alistados: escolaridade obrigatória, referida à época em que o candidato concorre.

Porém, às habilitações literárias são atribuídos 4 níveis:

4.° classe — nível 1; 1 .u ciclo ou correspondente — nível 2; 2." ciclo ou correspondente — nível 3; 3.° ciclo ou correspondente ou mais — nível 4.

Assim, em termos de habilitações literárias, os que tiverem melhor nível ultrapassarão os restantes, acontecendo que de ano para ano os

candidatos com menos habilitações vão tendo dificuldades progressivas, com o crescente aumento do nível das habilitações literárias;

Para ingresso nos cursos da EPP, a partir de 1986-1987. no mínimo:

Curso de subchefe — 6." ano de escolaridade; Curso de chefe — 9.° ano de escolaridade; Curso de comissário — 11ano de escolaridade.

3 — Relativamente ao 3." ponto do requerimento, sobre reciclagem e formação contínua:

a) No que se refere à GNR, informa-se que. no desenvolvimento das diversas carreiras, os militares desta corporação estão sujeitos a instrução contínua e à frequência de cursos de promoção, nos quais tem larga representação a matéria curricular referente à formação cívica e técnico-legal.

b) Para a PSP existe um plano anual de instrução elaborado pelo Comando-Geral, que orienta as linhas de base da instrução ao longo do ano. As matérias, programadas e distribuídas pelos comandos, assentam na ética policial, relações humanas e legislação sobre direitos e liberdades. São, além disso, dadas facilidades, nos termos da lei geral, a todos os elementos que queiram estudar, quer dentro da corporação, quer em estabelecimentos de ensino particular ou públicos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 29 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.'"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o St> cretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Leonel Fadigas pedindo informações relativas ao matadouro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários de Alcobaça.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n." 938/84, de 19 de Março de 1984, desse Gabinete, consultada a Junta Nacional dos Produtos Pecuários sobre o requerimento do Sr. Deputado do Partido Socialista Leonel Fadigas, remete-se, em anexo, um mapa comparativo entre as diversas rubricas de laboração do matadouro de Alcobaça. Relativamente ao ano de 1984, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários já investiu uma verba significativa durante o 1." trimestre, se considerarmos que está previsto o encerramento daquele matadouro em futuro próximo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 3 de Julho de 1984. — O Chefe do. Gabinete, Rafael Duarte Lobo.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Totais...

CAMARA MUNICIPAL DE FARO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Ribeiro Arenga acerca da situação da Ria Formosa.

Relativamente ao solicitado no requerimento do senhor deputado acima citado n.° 1054, que era capeado pelo ofício desse Gabinete n.° 193, cumpre-me junto remeter fotocópia da informação que me foi prestada pelos Serviços Municipalizados desta Câmara Municipal relativa a 2 ponto focados no requerimento em causa.

Quanto aos restantes pontos focados, estamos diligenciando no sentido de podermos dar satisfação, dando resposta logo que possível.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Faro, 27 de Junho de 1984. — O Vereador Servindo de Presidente da Câmara, Armando Martinho Romão.

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE FARO

Na sequência do pedido de informação formulado por V. Ex.a, vimos comunicar que dos assuntos expostos apenas iremos tentar esclarecer a situação no referente aos seguintes problemas:

1 — Lançamento das águas residuais e industriais na Ria Formosa

O deputado em causa menciona o aparecimento do vibrião colérico devido ao lançamento das águas residuais domésticas e industriais na Ria Formosa, segundo valores detectados há alguns anos. No entanto, existem informações divergentes sobre este assunto. Porém, devemos informar V. Ex," de que em 1975 estes Serviços Municipalizados possuíam um projecto de estação de tratamento para a zona nascente de Faro, localizado nos Salgados do Fialho, que foi metido a concurso público e que posteriormente foi anulado pelo GAPA sem que tenham surgido por parte dessa organização soluções reais para o problema.

Posteriormente, e mais uma vez, os Serviços Municipalizados deram início, po intermédio de um gabinete da especialidade, ao estudo de implantação e escolha,

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em termos económicos, de um sistema de tratamento para a zona que se encontra em análise da DGSBA.

No referente à zona noroeste de Faro, existe um projecto de execução aprovado, que ainda não teve sequência devido à falta de disponibilidades económicas para a sua execução.

2 — Lixeira da Câmara Municipal de Faro no cala comercial

Por desconhecimento, má vontade ou falta de informação do senhor deputado, apenas poderemos afirmar que há mais de 15 anos que os Serviços Municipalizados possuem,um aterro sanitário na zona dos Braciais Patacão, em que todos os resíduos sólidos da recolha diária feita pelos Serviços são devidamente despejados e recobertos, conforme preconizado pelas técnicas de exploração emanadas da Organização Mundial de Saúde.

Com os melhores cumprimentos.

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Faro, 23 de Maio de 1984.— Pelo Director-Delegado, José Manuel Pinheirinho Viegas Jacinto.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto; Resposta a um requerimento do deputado António da Costa acerca da construção de um novo hospital em Viseu.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me „ informar V. Ex." de que o projecto de.execução do> Hospital Distrital de Viseu se encontra em apreciação na Direcção-Geral das Construções Hospitalares. Do projecto fazem parte os arranjos exteriores do Hospital. Os projectos e a execução dos arranjos da zona envolvente, nos quais se incluem os acessos até aos limites do terreno do Hospital, são da responsabilidade da Câmara Municipal de Viseu.

Mais informo V. Ex." de que não está inscrita qualquer verba no PIDDAC/84 para o lançamento da obra. Provavelmente, será incluída no próximo PlDD AC/85.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 4 de iulho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

POLICIA JUDICIARIA DIRECTORIA-GERAL

Ex.nw Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Paulo Barral acerca da instalação de uma cíeíegação da Polícia Judiciária em Évora.

O desenvolvimento da política de extensão territorial da Polícia Judiciária tem sido norteado por uma análise das áreas de maior incidência criminal, privi-

legiando-se nas zonas interiores as que se revelaram propiciadoras da existência de fluxos de mobilidade de delinquentes, mormente a partir de situações de proximidade de fronteiras de fácil acesso.

Na consideração do resultado desta análise indagou-se localmente das possibilidades de obtenção de infra-estruturas adequadas e acessíveis no tocante a instalações para os serviços e a habitações para os funcionários.

Assim, não se prevê como viável a implantação de um departamento da Polícia Judiciária em Évora sem que se possa efectuar a abertura dos serviços destinados a outras localidades que se afiguraram mais carenciadas.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Polícia Judiciária, 12 de Junho de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos' Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Paulo Barral acerca da necessidade de o Serviço Nacional de Bombeiros dotar as corporações de bombeiros com jurisdição em áreas com aproveitamentos hidrálicos de dimensão utilizável para a prática de desportos náuticos com os meios indispensáveis ao salvamento de náufragos e afogados.

' ', Em satisfação do requerido pelo Sr. Deputado Paulo "Barral, incumbe-me S. Ex.8 o Sr. Ministro da Administração Interna de informar que na área da Inspecção Regional de Bombeiros do Alentejo existem as seguintes corporações com barcos fornecidos pelo Instituto de Socorros a Náufragos:

AHVB de Odemira;

AHBV de Sines;

AHBV de Grândola;

AHBV de Alcácer do Sal;

AHBV de Reguengos de Monsaraz;

AHBV de Elvas;

AHBV de Campo Maior;

AHBV de Ferreira do Alentejo:

AHBV de Mértola.

Além destas corporações, têm barcos a remos Arraiolos, Montemor-o-Novo, Vendas Novas, Crato e Moura.

Neste momento estão a fazer-se cursos de nadadores salvadores, com instrutores do Instituto de Socorros a Náufragos, nas corporações de Cuba e Alvito, juntamente, Elvas e Campo Maior, Portalegre e Beja.

Não existindo, porém, na Região do Alentejo qualquer corpo de bombeiros que tenha mergulhadores, está em estudo a preparação dos mesmos em alguns corpos de bombeiros, assim como o fornecimento do respectivo equipamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 6 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

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MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PS Ângela Pinto Correia acerca dos critérios de classificação dos candidatos concorrentes às vagas existentes no quadro comum das delegações regionais do Ministério para os lugares de adjunto técnico principal.

Reportando-me à solicitação constante do requerimento sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de remeter a V. Ex.a cópia da acta do júri do concurso para os lugares de adjunto técnico principal do quadro comum das delegações do Ministério da Indústria e Energia e da qual constam os critérios utilizados pelo mesmo júri.

Por se julgar de interesse, em termos de informação complementar, permito-me igualmente anexar cópia do parecer do Ex.mu Auditor Jurídico junto deste Ministério proferido sobre declamação apresentada, nos termos previstos na lei, no respectivo processo (o).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 25 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação enviada foi entregue à deputada.

CÂMARA MUNICIPAL DE SABROSA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna-.

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Coelho Pires sobre verbas transferidas da Câmara Municipal para cada uma das freguesias do concelho.

Relativamente ao requerimento cuja cópia nos foi enviada juntamente com o ofício sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Ex." quais as verbas transferidas desta Câmara Municipal para cada uma das freguesias deste concelho nos anos de 1982 e 1983, ao abrigo do disposto no artigo 11.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro.

Em 1982 foi transferida a verba de 109 200$ para cada junta.

Em 1983 foi transferida a verba de 46 800$ para cada junta.

Em 1984, referente ainda ao ano de 1983, foi transferida a verba de 46 800$ para cada junta.

Ainda com referência ao ano corrente de 1984, não foi transferida qualquer verba, devida a dificuldades de tesouraria, o que se fará oportunamente.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Sabrosa, 25 de. Junho de 1984. — O Presidente da Câmara, fosé Faria Ferreira de Araújo.

MINISTÉRIO 00 EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS António Frederico de Moura sobre o estado de conservação da rede de estradas do concelho de Águeda.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex." de que a rede de estradas do distrito de Aveiro não se encontra no estado de conservação que este Ministério desejaria, aliás como toda a rede nacional, dada a insuficiência de verbas que para o efeito têm vindo a ser consignadas. Atento a este problema, foram atribuídos recentemente pelo Sr. Ministro do Equipamento Social 300 000 contos para conservação, que se espera possam vir a traduzir, a curto prazo, uma efectiva melhoria da rede.

No que se refere, propriamente, à estrada nacional n." 1, que atravessa Águeda, para o troço de maior interesse para o concelho está aberto concurso público, cujo acto se realizará no próximo dia 22, seguindo-se--Ihe posteriormente a beneficiação de outro lanço.

Dar-se-á, assim, cumprimento a um plano de trabalhos para o ano de 1984, conforme em devido tempo se informou a Associação Industrial de Águeda.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 26 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Almeida Eliseu pedindo indicação do número de doentes, por especialidade, remetidos do Hospital Distrital de Leiria para Lisboa e Coimbra.

Relativamente ao solicitado no requerimento acima indicado, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.° os dados referentes ao I.° trimestre de 1984.

Lamentamos não nos ser possível fornecer dados anteriores àquela data, mas o Hospital de Leiria não dispõe de meios que permitam reunir esses elementos, sendo só possível indicar os números globais do total de doentes transferidos quer da urgência quer do internamento relativos aos anos de 1981, 1982 e 1983.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 9 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Miguel Andrade.

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DIRECÇÂO-GERAL DOS HOSPITAIS Hospital Distrital de Leiria Transferências 1 — Do serviço da urgência

1981: Para Coimbra:

Centro Hospitalar de Coimbra — 47; Hospitais da Universidade de Coimbra — 479.

Para Lisboa:

Hospitais Civis de Lisboa — 38: Hospital de Santa Maria.

1982:

Para Coimbra:

Centro Hospitalar de Coimbra — 71; Hospitais da Universidade de Coimbra — 487. .

Para Lisboa:

Hospitais Civis de Lisboa — 30; Hospital de Santa Maria— 16.

1983: Para Coimbra:

Centro Hospitalar de Coimbra — 582; Hospitais da Universidade de Coimbra — 17.

Para Lisboa:

Hospitais Civis de Lisboa — 27; Hospital de Santa Maria — 14.

1984 (1.° trimestre):

Para Coimbra:

Centro Hospitalar de Coimbra— 108; Hospitais da Universidade de Coimbra — 1; Hospital Pediátrico — 23; Instituto Maternal — 16.

Para Lisboa:

Hospital de São José — 3; Hospital de Santa Maria — 3.

Total— 154 transferências.

Este total distribui-se do seguinte modo:

Cardiologia—14 doentes; Gastrenterologia — 2 doentes; Oftalmologia — 10 doentes; Otorrinolaringologia — 4 doentes; Pneumologia — 7 doentes; Urologia — 5 doentes; Cirurgia pediátrica — 5 doentes; Pediatria — 6 doentes; Cirurgia cardiotoráxica — 3 doentes: Cirurgia maxilo-facial — 2 doentes; Neurologia — 4 doentes; Neurocirurgia — 32 doentes; Ortopedia — 35 doentes; Reanimação — 1 doente;

Obstetrícia —16 doentes; Hematologia — 1 doente; Cirurgia geral — 5 doentes; Medicina interna — 1 doente; Ginecologia — 1 doente.

Diagnóstico de maior índice de transferências:

1.° Fractura de ossos — 35 casos;

2." Traumatismos craniencefálicos — 32 casos;

3.° Enfartos do miocárdio— 14 casos.

2 — Do inuma mento

1981: Para Coimbra:

Centro Hospitalar de Coimbra — 8; Hospitais da Universidade de Coimbra — 74;

Hospital Pediátrico—13.

Para Lisboa:

Hospitais Civis de Lisboa — 6: Hospital de Santa Maria — 6.

1982: Para Coimbra:

Centro Hospitalar de Coimbra — 22; Hospitais da Universidade de Coimbra — 66;

Hospital Pediátrico — 8.

Para Lisboa:

Hospitais Civis de Lisboa — 3; Hospital de Santa Maria — 7.

1983. — Ainda não foram fornecidos pelo Centro Regional de Informática os dados relativos a este ano, pois foi o ano em que se iniciou a aplicação informática «estatística de doentes». Espera-se que o Hospital possa deles dispor em Agosto de 1984.

1984 (l.u trimestre):

Para Coimbra:

Centro Hospitalar de Coimbra — 35;

Para Lisboa — 0.

Desconhece-se neste momento o diagnóstico destes doentes, porque os verbetes de transferências aguardam tratamento informático.

Direccão-Geral dos Hospitais, 5 de-Junho de 1984.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.J o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Raul de Brito acerca do processo dos concursos de compras por grosso de 1984 elaborados pela Direccão-Geral das Construções Escolares.

Em resposta ao requerimento n.° 2449/III, do Sr. Deputado Raul de Brito, sobre a aquisição de

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mobiliário para 1984, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informa o seguinte:

1 — O concurso de compras por grosso de mobiliário escolar é um concurso de fornecimento e não uma empreitada de obras públicas e, portanto, do domínio do contrato administrativo.

2 — No que respeita a revisões de preço, aplica-se a legislação em vigor explicitamente aplicável a revisões de preços em contratos de fornecimentos, ou seja, o Decreto-Lei n.° 830/76, de 24 de Setembro.

3 — Foram efectuados os actos públicos dos concursos referidos pelo Sr. Deputado nos dias 27, 28, 29 e 30 de Março último.

4 — Houve reclamações nesses concursos e interpostos recursos hierárquicos.

5 — O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas solicitou parecer sobre os mesmos à Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento Social.

6 — O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas concordou com o parecer da Auditoria Jurídica e em consequência, com o fundamento no disposto na alínea á) do artigo 92.° do Decreto-Lei n.° 48 871, anulou o concurso.

7 — Está em curso novo concurso, em que deverá ser tido em consideração o regime aplicável sobre revisões de preço em contratos deste tipo, prevendo-se que a adjudicação do mesmo tenha lugar dentro de duas semanas.

8 — Dado a exequidade do orçamento da Direcção--Geral das Construções Escolares para 1984 foi solicitado um reforço que permitirá a adjudicação das compras por grosso de 1984, aguardando-se a sua concretização atempada.

9 — Por estas razões não houve qualquer atraso na aquisição de mobiliário escolar, que só poderá ser adjudicado após a concessão do reforço solicitado, e foram salvaguardados os interesses do Estado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 29 de Junho de 1984. —O Chefe do Gabinete, Carlos Correia de Lacerda.

SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS E APROVEITAMENTOS HIDRÁULICOS

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS HIDRÁULICAS Divisão de Conservação Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Dinis Alves sobre os critérios de concessão de licenças para extracção de inertes no rio Mondego.

1 —Por requerimento de 5 de Janeiro de 1984 do Sr. Deputado em epígrafe solicitou diversos esclarecimentos sobre os critérios de concessão de licenças para extracção de inertes na área da DSRHM.

O assunto foi objecto da informação n.° 66/84-DSRHM, de 11 de Abril de 1984.

Por serem referidos na citada informação diversos documentos que não constam do processo existente nos serviços centrais, foi pelo ofício n.° 261/1984-DCs, de 17 de Maio de 1984, solicitado o envio dos elementos em causa.

Entretanto, através dos ofícios n.0" 223 e 416, respectivamente de 20 de Março de 1984 e 27 de Abril de 1984, a Alta Autoridade contra a Corrupção solicitara esclarecimentos sobre o mesmo assunto, o que deu origem à informação n.° 102/84-DSRHM, de 5 de Junho de 1984.

Embora não se disponha ainda dos elementos solicitados à DSRHM em 17 de Maio de 1984, julga-se haver matéria suficiente para prestar as informações pedidas, atendendo à urgência da questão.

2 — Os factos que deram origem ao requerimento do Sr. Deputado Dinis Manuel Pedro Alves são os seguintes:

a) Em meados de 1982 a firma Eduardo Oliveira

e Pereira Neves, L.d" (OLINEVE), requereu licença para proceder à extracção de inertes do rio Mondego, invocando a sua difícil situação económica e o facto de possuir equipamento fixo que não lhe permitia de imediato uma deslocação para outro local.

Era sócio da firma OLINEVE o Sr. Manuel Augusto Pereira Neves, que em 16 de Novembro de 1982 vendeu a sua quota nesta empresa;

b) Manuel Augusto Pereira Neves é igualmente

sócio da firma ARBRI (Indústria de Areias e Brita, L.da), que em 18 de Janeiro de 1983 requereu igualmente licença para proceder à extracção de inertes;

c) Em 18 de Fevereiro de 1982 fora determinada

a suspensão do licenciamento da extracção de inertes no rio Mondego e no rio Alva, devido a tal ser aconselhável face ò situação de carência de inertes no leito desses rios.

3 — O Sr. Deputado Dinis Manuel Pedro Alves, tendo em conta os ofícios n.os 153/E e 200/E, de 21 da Janeiro de 1981 e 26 de janeiro de 1981, da DSRHM, comunicando a impossibilidade de licenciar novas extracções, o que contrariaria um parecer do LNEC favorável à extracção, refere o facto de em Dezembro ter sido licenciado uma extracção a uma «outra empresa» (OLINEVE) e pretende ser informado do seguinte:

a) Quais os critérios fundamentadores da con-

cessão da licença de extracção de areias à firma Eduardo Oliveira e Pereira Neves, L.d3, em Dezembro de 1982?

b) Quais os motivos que fundamentam a recusa

da concessão do licenciamento para extracção de areias à firma ARBRI?

c) Quais os motivos e que estudos basearam a

decisão de proibir os licenciamentos de extracção de areia, decisão comunicada pelo ofício n.° 200/E, de 26 de Janeiro de 1981?

d) Que alterações se verificaram no fluxo de

inertes do rio Mondego que motivassem a

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modificação radical da posição tomada pela Direcção Hidráulica do Mondego no referido ofício?

4 — Verifica-se que o sócio gerente da firma ARBR1 usou correspondência que lhe foi dirigida pela DSRHM, enquanto sócio da firma OL1NEVE, donde saiu em 16 de Novembro de 1982 para invocar uma alegada discriminação da firma ARBRI, que, segundo a DSRHM só apresentou o seu primeiro requerimento em 18 de Janeiro de 1983.

Obviamente, a concessão de licença em Dezembro de 1982 à firma OLINEVE não discriminou a firma ARBRI, porque, nessa data, esta última ainda não fizera qualquer pedido.

5 — Nestes termos, propõe-se que a resposta a remeter ao Sr. Deputado Dinis Manuel Pedro Alves consista no seguinte:

a) A concessão de licença à firma Eduardo Oliveira e Pereira Neves, L.do, em Dezembro de 1982 ficou a dever-se, por um lado, ao tipo de equipamento possuído pela firma e à sua difícil situação económica e, por outro lado, às disponibilidades de materiais inertes no rio Mondego e à sua carência para obras de construção civil.

O licenciamento de Dezembro de 1982 não foi concedido a empresa distinta daquela que o requerente, porquanto o pedido formulado pelo Sr. Manuel Augusto Pereira Neves foi feito na qualidade de sócio da firma Eduardo Oliveira e Pereira Neves, L.ia (OLINEVE), e não na qualidade de sócio gerente da firma ARBRI. Com efeito, o primeiro pedido de licenciamento da firma ARBRI data de 18 de Janeiro de 1983, logo, em data posterior ao licenciamento concedido à OLINEVE;

6) O pedido de licenciamento da firma ARBRI, apresentado em 18 de Janeiro de 1983, foi indeferido, tal como outros pedidos, em face da situação de carências no transporte de caudais sólidos no rio Mondego;

c) A decisão de não licenciar extracções de iner-

tes no rio Mondego, constante do ofício n.° 200/E, de 26 de Janeiro de 1981, teve por fundamento a verificação do abaixamento do leito do rio Mondego, com reflexos na estabilidade das margens e das fundações de obras de arte, como era o caso das pontes da Portela, de Penacova, e da foz do rio Alva, dado que a reposição de areias não se estava a verificar na medida das necessidades;

d) Não houve qualquer modificação radical no

critério seguido pela DSRHM relativamente ao licenciamento de inertes.

Com efeito, as reduzidas disponibilidades de inertes apenas permitiam o licenciamento concedido em Dezembro de 1982 à firma OLINEVE por períodos de 30 dias úteis e para o volume diário de 100 m3 e, posteriormente, em 46 de Dezembro de 1983, à firma METACAUA, para igual volume e por um período de 90 dias úteis, dado que a difícil situação financeira desta empresa o justificava.

6 — Cabe referir que os despachos de 16 de Dezembro de 1982 e de 16 de Dezembro de 1983, concedendo licenças à OLINEVE e à METACAUA, foram emitidos pelo Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas.

Divisão de Conservação, 15 de Junho de 1984.— O Técnico Superior de 2." classe, Paulo Trindade.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Eurico Figueiredo e António Meira acerca das instalações da delegação do Porto da Associação dos Deficientes das Forças Armadas.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 58, de 16 de Janeiro findo, cumpre-me informar o seguinte:

1 — O prédio situado nas Ruas de Pedro Hispano e dos Francos, no Porto, foi adquirido, em 1963, pela extinta Legião Portuguesa para a Assistência Social do Comando Distrital do Porto, a qual passou mais tarde a ter a designação de Obra Legionária de Cooperação Social e, seguidamente, a de Obra Social de Massa-relos.

Este imóvel, que veio a reverter para o Estado nos termos do Decreto-Lei n.° 430/74, de 11 de Setembro, foi mais tarde cedido ao Exército pela ex-Direcção--Geral da Fazenda Pública, nos termos do Decreto-Lei n.° 24 489, de 13 de Setembro de 1934.

Presentemente, o mesmo imóvel, assim como um outro situado na Rua do Capitão Eduardo Romero, também no Porto, encontra-se afecto à Cruz Vermelha Portuguesa, de harmonia com o despacho conjunto de SS. Ex.Da o Chefe do Estado-Maior do Exército e o Ministro das Finanças de 10 de Novembro de 1977 (publicado no Diário da República, 2,a série, n.° 268, de 19 do mesmo mês e ano).

2 — Uma parte do imóvel situado nas Ruas de Pedro Hispano e dos Francos ainda se encontra ocupado por uma delegação do Serviço de Fortificações e Obras do Exército. A parte restante encontra-se ocupada, em regime de arrendamento, pela delegação no Porto da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA).

Este arrendamento resultou de um despacho de 12 de Maio de 1975 do Sr. Ministro da Administração Interna, com base no já citado Decreto-Lei n.° 430/74.

3 — Pretende a ADFA que lhe seja confirmada a afectação da parte do imóvel que ocupa, baseando esta pretensão no facto de considerar que o despacho conjunto de 10 de Julho de 1977 só afectou à Cruz Vermelha Portuguesa os bens imóveis da Obra Social de Massarelos que ficam situados nesta freguesia (Massa-relos), ou seja, o prédio situado na Rua do Capitão Eduardo Romero, com exclusão, portanto, do prédio situado nas Ruas de Pedro Hispano e dos Francos, que pertencem à freguesia de Ramalde.

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Acontece, porém, que da leitura da própria escritura de compra e venda do imóvel situado nas Ruas de Pedro Hispano e dos Francos se verifica que, de facto, a ex-Legião Portuguesa adquiriu este imóvel para a Assistência Social do Comando Distrital do Porto, a qual, como já se disse, passou posteriormente a designar-se Obra Social de Massarelos.

No processo existente na Direccão-Geral do Património do Estado, verifica-se ainda que foi aquela instituição que suportou os encargos da referida compra (amortização e juros do empréstimo concedido pela Caixa Geral de Depósitos).

4 — Pelo exposto, considera-se que o despacho conjunto de 10 de Julho de 1977 afectou à Cruz Vermelha Portuguesa não apenas o prédio da Rua do Capitão Eduardo Romero, como também o que fica situado nas Ruas de Pedro Hispano e dos Francos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças é do Plano, 9 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE TRAFEGO. ARMAZENAGEM E BENEFÍCIOS FISCAIS

Ex.,nu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Resposta a requerimentos dos deputados Vítor Roque (PS) e Figueiredo Lopes (PSD) acerca da extensão do Decreto-Lei n.° 455/80, de 9 de Outubro, aos professores de Português no estrangeiro.

Relativamente ao assunto constante do ofício do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares n.u 1878/73, de 14 de Novembro de 1983, que junto se devolve, tenho a honra de informar V. Ex.3 do seguinte:

O Decreto-Lei n.u 455/80, de 9 de Outubro, na parte que contempla os veículos pertencentes a emigrantes, concede reduções e isenção de direitos e demais imposições na importação definitiva dos mesmos veículos, quando regressam ao País.

Os professores em causa não poderão considerar-se enquadrados na situação dos emigrantes, nos termos do citado diploma, pois, exercendo a sua actividade profissional no estrangeiro, estão vinculados aos respectivos serviços nacionais dos quais auferem os seus vencimentos, tal como os bolseiros cuja situação, relativamente ao mesmo diploma, foi esclarecida pela circular n.° 185/81, série u, que se anexa.

Assim, têm sido indeferidos os pedidos apresentados pelos professores em causa e nem se mostram razões para alterar o que se encontra estabelecido.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 4 * de Junho de 1984. —O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS SERVIÇO DE LEGISLAÇÃO. PUBLICAÇÕES E MANUAIS

Para os devidos efeitos, comunica-se que, por despacho do Sr. Secretário de Estado do Orçamento de 29 do mês findo, foi sancionado o parecer dos serviços segundo o qual não deverão ser considerados como emigrantes para os fins estabelecidos no Decreto-Lei n.u 455/80, de 9 de Outubro, os bolseiros.

Fundamenta-se tal entendimento no facto de:

a) Não poder considerar-se como exercício regu-

lar de uma actividade profissional a actividade que é desenvolvida por um indivíduo que, em resultado de lhe haver sido concedida uma bolsa de estudos, se desloca para o estrangeiro a fim de aí desenvolver ou aperfeiçoar os seus conhecimentos de natureza técnica ou científica;

b) Não dever ser considerada a importância re-

cebida pelas pessoas em questão como remuneração de uma actividade profissional — que o não é! — mas, antes e somente como uma importância concedida com vista a possibilitar a manutenção do interessado em país estrangeiro;

c) Ser essa importância, na generalidade dos ca-

sos, paga, não pelo país onde o interessado se acha radicado, mas sim pelo nosso país, circunstância que contraria o que dispõe a parte final do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto--Lei n.° 455/80.

Gabinete de Estudos, 7 de Agosto de 1984.— O Director, Raposo Medeiros.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados Laranjeira Vaz (PS), Agostinho Branquinho (PSD), Jorge Patrício (PCP) e Jorge Goes (CDS) acerca da celebração, em 1985, do Ano Internacional da Juventude.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n." 1819. de 24 de Maio último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Manuel Laranjeira Vaz, Agostinho Branquinho, Jorge Patrício e Jorge Goes, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a Comissão Interministerial para a Juventude já se encontra constituída por despacho ministerial, o qual foi remetido, recentemente, para publicação no Diário da República.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 25 de Junho de 1984,. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.I

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14 DE JULHO DE 1984

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MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados Laranjeira Vaz (PS), Agostinho Branquinho (PSD), Jorge Patrício (PCP) e Jorge Goes (CDS) acerca da celebração, em 1985, do Ano Internacional da Juventude.

Relativamente ao ofício n.° 1822/84, de 24 de Maio, tenho a honra de informar V. Ex.a de que este Ministério já incluiu na proposta do orçamento para 1985 uma verba destinada a apoiar o Ano Internacional da Juventude, através de iniciativas que se encontram em estudo. Ao mesmo tempo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foram solicitadas informações à Missão de Portugal junto da UNESCO e a algumas embaixadas acerca dos programas nacionais de outros países.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 9 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Reinaldo Gomes pedindo fotocópias autenticadas dos balanços da Mútua dos Pescadores, de 1973 a 1983, inclusive.

Na sequência do ofício de V. Ex.a n.° 1970/84, de 1 de Junho de 1984, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Tesouro de remeter os elementos solicitados no requerimento em epígrafe e que constam em anexo ao ofício n.° 326/CD, de 22 de Junho de 1984, do Instituto de Seguros de Portugal (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 3 de lulho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PSD Antunes da Silva e Pereira Lopes acerca da construção do Centro de Formação Profissional de Castelo Branco.

Em resposta ao ofício n.° 854/84, de 13 de Março último, desse Gabinete, tenho a honra de informar V. Ex." de que:

1 — A instalação da nova rede de centros de formação profissional foi precedida pela elaboração de estudos de viabilidade a nível regional e conveniente articulação nacional.

2 — Ê o Centro de Formação Profissional de Castelo Branco um dos centros a construir prioritariamente, dado que está integrado no grupo dos que beneficiará do apoio de pré-adesão concedido pela CEE.

3 — O Centro em causa, com capacidade prevista para 200-300 estagiários, abrangerá a formação em profissões dos sectores de construção civil, metalo-me-cânica, indústria da madeira, indústrias têxteis e de confecções e agrícola;

4 — O início da sua construção está dependente da conclusão dos respectivos projectos, prevendo-se, no entanto, que a mesma será desencadeada durante o ano de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 26 de Junho de 1984.— O Chefe do Gabinete. Luís Pereira da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

E\.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PSD Agostinho Branquinho e Luís Monteiro sobre a situação dos objectores de consciência e dos mancebos incorporados e sobre algumas situações vividas nas Forças Armadas.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Defesa Nacional de, na sequência do ofício n.° 997/84, de 20 de Março de 1984, e em resposta ao requerimento em epígrafe, informar V. Ex.a de que:

1 — As Forças Armadas ao admitir normas provisórias sobre objecção de consciência não estão a limitar o direito à objecção de consciência, mas apenas a tentar permitir que os cidadãos que pretendam vir a adquirir a situação de objector de consciência, nos termos a definir no Estatuto do Objector de Consciência, a aprovar pela Assembleia da República, aguardem a concretização desta possibilidade, em situação militar regular e com os menores inconvenientes que lhes possam advir.

A reforçar esta posição transcreve-se na sua quase totalidade o Acórdão de 12 de Janeiro de 1984 do Supremo Tribunal Militar:

O artigo 41.°, n.° 6, da Constituição garante o direito à objecção de consciência, nos termos da lei; e o artigo 276.°, n.° 4, preceitua que os objectores de consciência prestarão serviço cívico de duração e penosidade equivalentes à do serviço militar armado.

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II SÉRIE — NÚMERO 154

Por sua vez, o artigo 11.°, n.° 1, da Lei n.° 29/ 82, de 11 de Dezembro, considera objectores de consciência os cidadãos convictos de que, por motivos de ordem religiosa, moral ou filosófica, lhes não é legítimo usar de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, de defesa colectiva ou de defesa pessoal e a que tenha sido atribuída essa qualidade nos termos da lei que definir o estatuto do objector de consciência.

Ora, não obstante o legislador haver concedido o prazo de 1 ano para que fosse aprovado o Estatuto de Objector de Consciência [artigo 73.°, n.° 1, alínea b) da Lei n.° 29/82], a verdade é que isso ainda não aconteceu.

Daí que o Estado-Maior do Exército se tenha vindo a orientar sobre tal matéria com normas provisórias, de que as constantes da sua nota-circular n.° 1370 são a última emanação.

Por isso, não é lícito afirmar-se que o recorrente comprovou a sua qualidade de objector de consciência, pois ainda não foi promulgada lei a definir os termos em que essa qualidade é atribuída.

Simplesmente o que acontece é que se o militar fizer a prova a que se refere o ponto 9 da referida circular é declarado provisoriamente objector de consciência e adiado de incorporação até decisão nos termos do Estatuto do Objector de Consciência.

Essa prova deve, no entanto, fazer-se dentro de um certo prazo [...].

Nem se diga que de essa forma se priva o cidadão do exercício de um direito fundamental, porque não está em causa a definição da situação legal de objector de consciência, mas apenas garantir a eventuais objectores a possibilidade de posteriormente virem a obter essa qualificação [...]

2 — Não há, nem nunca houve, incorporação compulsiva de objectores de consciência nas Forças Armadas. Não declarando atempadamente a sua pretensão de vir posteriormente a constituir-se objector de consciência, não beneficiará o cidadão da prerrogativa de adiamento que se concede a quem esteja nesta situação por terem cumprido os procedimentos mínimos necessários.

Porque este aditamento não é imposto constitucional nem legalmente, os cidadãos que não cumpram com os requisitos exigidos ficarão na situação normal do cidadão (no caso de recusa ou falta a qualquer dos actos para que tenham sido convocados), faltoso, sujeito às sanções legalmente prescritas e das quais, durante o processo ou execução, são permitidos os recursos admitidos nos termos gerais.

Assim, os indivíduos que não cumpram as normas provisórias, emitidas pelo Estado-Maior do Exército não são incorporados compulsivamente, ficam sujeitos às consequências legais dos actos que praticarem ou deixarem de praticar, podendo sempre opor (com êxito ou não) o direito de que serão, em princípio, titulares.

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional, 3 de lulho de 1984. — O Chefe do Gabinete, António Augusto Moreira Campos.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO Informação

Ex.mo Sr. Secretário de Estado das Obras Pú-blicas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Agostinho Branquinho e outros (PSD) sobre o processo de construção das Escolas Preparatórias de Vila Pouca de Aguiar e Mirandela, adjudicada à firma Ilídio Monteiro.

Em referência ao assunto do requerimento n." 2074/ ilí (1.°) dos senhores deputados acima mencionados, cumpre-nos responder às questões nele apresentadas:

1 — Os critérios foram definidos pelo Ministério da Educação.

A Secretaria de Estado das Obras Públicas limitou-se a cumprir o determinado em despacho conjunto dos então Ministros da Educação e da Habitação, Obras Públicas e Transportes de 22 de Fevereiro de 1983.

2 — Os concursos para construção das Escolas mencionadas tiveram, como base de licitação os seguintes valores:

Escola Preparatória de Vila

Pouca de Aguiar ............ 96 600 000$00

Escola Preparatória de Mirandela ............................ 98 850 000$00

As obras foram adjudicadas às propostas mais baixas, que, em ambos os casos, foram apresentadas pela firma Ilídio Monteiro, Construções, L.do, pelos quantitativos seguintes:

Escola Preparatória de Vila

Pouca de Aguiar ............ 158 353 777$00

Escola Preparatória de Mirandela ............................ 156 605 592$00

De esclarecer que os valores das bases de licitação correspondiam a projectos do plano normal, ou seja para um prazo de execução de 20 meses.

Com efeito ao ser decidido, como medida de emergência, pelo Ministério da Educação incluir estas Escolas no plano de emergência, a Direcção-Geral das Construções Escolares utilizou os projectos e cadernos de encargos, nestes incluídos valores de licitação referidos, já elaborados para projectos semelhantes.

Se estes elementos tivessem sido preparados especialmente para os curtos prazos indicados no plano de emergência, os valores das bases de licitação teriam sido substancialmente superiores aos então indicados.

Custos finais das obras:

Escola Preparatória de Vila

Pouca de Aguiar ............ 199 500 000$00

Escola Preparatória de Mirandela ............................ 177 600 000$00

Os custos finais referidos incluem trabalhos a mais e revisões de preços e, no caso particular da Escola Preparatória de Vila Pouca de Aguiar, a execução de fundações especiais em estacaria.

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3 — As condições especiais destes cadernos de encargos referem-se aos seguintes capítulos:

a) Prazos de execução;

b) Prémios e multas.

Cumpre-nos esclarecer que as condições apresentadas nestes 2 concursos foram as mesmas utilizadas desde 1980, ano em que foi lançado o primeiro plano de emergência de acordo com o estabelecido no de-oreto-lei que criou esta solução de emergência (Diário da República, de 15 de Abril de 1980).

4 — Por ter cumprido os prazos terá direito o empreiteiros aos prémios previstos no caderno de encargos, valores que não foram ainda calculados nem liquidados.

5 — De acordo com o caderno de encargos estas empreitadas foram divididas, quanto a prazos de execução, em duas fases, a primeira correspondendo à conclusão dos edifícios e a segunda à dos arranjos exteriores.

Escola Preparatória de Vila Pouca de Aguiar:

1.° fase— 1 de Outubro de 1983. 2." fase— 1 de Dezembro de 1983.

Escola Preparatória de Mirandela:

1.° fase—1 de Outubro de 1983. 2." fase—1 de Dezembro de 1983.

6 — Escola Preparatória de Vila Pouca de Aguiar:

1." fase—1 de Outubro de 1983. 2." fase —31 de Outubro de 1983.

Escola Preparatória de Mirandela:

1." fase —30 de Setembro de 1983. 2." fase —28 de Outubro de 1983.

As datas referidas nesta alínea 6 são as de entrega de duas fases de cada escola.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 16 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, M. Van Hoof Ribeiro.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a requerimentos dos deputados do PSD Luís Monteiro e outros e Abílio Guedes sobre objectores de consciência, mancebos sujeitos a inspecção militar, mancebos incorporados e verbas pagas a cidadãos que prestaram o serviço militar obrigatório.

Em resposta aos requerimentos em referência, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Miriistro e Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex.° os elementos solicitados.

Com- os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 4 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE — NÚMERO 154

ANEXO B Número de mancebos inspeccionados

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO C

Verbas globais afectas ao pagamento dos cidadãos que prestaram o serviço militar obrigatório (ofício n.° 32/GC)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Nota. — As verbas referem-se apenas ao pagamento de vencimentos. Se se considerasse também as despesas com alimentação e fardamento, seria aproximadamente o dobro.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Abílio Guedes acerca da possibilidade de acesso dos familiares de bombeiros às cantinas da PSP e da GNR.

Relativamente ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, incumbe-me o Sr. Ministro da Administração Interna de informar o seguinte:

1 — As cantinas e minimercados da GNR funcionam no interior dos aquartelamentos e são de capacidade muito limitada. Atendendo a este facto, e essencialmente por razões de segurança, considera-se inconveniente o acesso á esses aquartelamentos de elementos estranhos à própria GNR.

2 — Quanto à PSP, o abastecimento nas suas cantinas por pessoal estranho à corporação encontra-se estabelecido pelo Regulamento das Cantinas, nos termos do qual, exceptuando o pessoal das Forças Armadas e das restantes forças de segurança, admitido em re-

gime de reciprocidade, podem abastecer-se, mediante o pagamento de quota mensal, outros funcionários públicos, nos termos da legislação em vigor, sempre de acordo com as capacidades das cantinas.

O pessoal a que se refere o requerimento já se vem abastecendo nas cantinas da PSP sempre que se trate de bombeiros camarários e, como tal, fazendo parte dos quadros das autarquias.

Refira-se, além disso, que a capacidade das cantinas dos Serviços Sociais da PSP atingiu o limite, estando em quase todo o País canceladas as inscrições para admissão de novos utentes.

3 — Não obstante os condicionamentos referidos nos pontos 1 e 2, a questão suscitada no requerimento do senhor deputado constitui objecto de estudo na preparação em curso do Estatuto Social do Bombeiro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna. 20 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GA8INETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Daniel Bastos e outros (PSD) acerca dos motivos impeditivos da entrada em funcionamento da Escola Primária de Pontido (Vila Pouca de Aguiar).

Em resposta ao ofício n." 1962, processo n.u 03.45/ 84, de 18 de Maio de 1984, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, de acordo com a informação prestada pela Direcção-Gera! do Equipamento Escolar:

1 — Aquando da elaboração do plano de construções para o ensino primário, conhecido por plano de 1975, foi estudado o pedido da população de criação de uma escola na localidade de Pontido. Em ordem a uma política de concentração do ensino, que, na medida do possível, norteou a elaboração do referido plano, foi então entendido que as crianças de Pontido, face às condições existentes, poderiam continuar a

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frequentar a escola da sede do respectivo núcleo escolar (sede da freguesia de Telões). Nesta base, foi prevista a construção de 2 salas na localidade de Pon-tido, que ficaram concluídas em 1978.

2 — Desde o ano lectivo de 1978-1979 o planeamento da rede do ensino primário passou a incumbir ao Gabinete de Estudos e Planeamento.

3 — O Despacho n.° 9/79, publicado em 17 de Setembro, regula o processo de introdução de alterações ao plano de 1975.

4— Por despacho ministerial de 11 de Julho de 1980 foram sancionados os critérios de planeamento para criação de escolas primárias aprovados em comissão de rede escolar de 16 e 18 de Abril de 1979.

5 — A Junta de Freguesia de Telões tomou a iniciativa de construir uma escola na localidade de Pon-tido, não obstante ter sido esclarecida pela Direcção do Distrito Escolar de Vila Real de que a solução que entendeu tomar poderia vir a não ser aceite pelo Ministério da Educação.

6 — Por ofício de 5 de Janeiro de 1984, a Direcção--Geral do Equipamento Escolar comunicou à Direcção do Distrito Escolar de Vila Real que deveria apresentar o caso em questão ao Gabinete de Estudos e Planeamento.

7 — Da lista de criação de escolas primárias resultantes do lançamento do ano lectivo de 1984-1985, já objecto de aprovação ministerial, não consta a criação de uma escola em Pontido.

8 — Por contacto telefónico de 5 de Junho de 1984, o Gabinete de Estudos e Planeamento informou esta Direcção-Geral de que não recebeu da Direcção do Distrito Escolar de Vila Real proposta de criação de uma escola na referida localidade de Pontido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 22 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Machado Lourenço relativo à venda de um imóvel da companhia das Lezírias sito em Vila Franca de Xira cuja cedência havia sido pedida para instalar a Casa do Forcado.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.u 1123/84, e a fim de esclarecer as questões mencionadas pelo Sr. Deputado Machado Lourenço, a seguir se transcreve a informação prestada acerca do assunto pela Companhia das Lezírias, E. P., através do ofício n.° 753:

a) A Companhia das Lezírias, E. P., era proprietária de um prédio urbano sito em Vila Franca de Xira, na Rua do Dr. Miguel Bombarda, 128, artigo 498, com a área coberta de 53,5 m1.

b) Esse prédio foi ocupado cerca de 1975 pelo partido MRPP, o qual, sem qualquer contrapartida, o foi utilizando.

c) Após diversas diligências, inclusive judiciais, entrou a Companhia das Lezírias, E. P., de novo na posse do referido imóvel em 9 de Novembro de 1982.

d) Após a sua recuperação, verificou-se que o mesmo se encontrava extremamente deteriorado, carecendo de obras de construção civil, que abrangiam interiores, exteriores e telhado.

e) Tais obras, eventualmente a efectuar com vista à utilização e uso pela Companhia das Lezírias, E. P., rondariam, segundo estimativas feitas na altura, 1 200 000$.

/) Por essa razão, o conselho de gerência, não obstante diversas solicitações, não se decidiu de imediato pelo destino a dar ao referido imóvel.

g) Através de uma carta sem data, cuja fotocópia se junta, recebida na Companhia em 28 de Outubro de 1982, a Comissão pró Casa do Forcado de Vila Franca de Xira solicitou «[...] a cedência do referido imóvel [...]» para as suas instalações. [Documento n.° l.]

h) Cedência essa que, naturalmente, se pressupunha, até pelo seu significado gramatical, a título gratuito.

i) Dado que tal solicitação foi formulada ainda com o prédio na situação formal de «ocupado» e que a Companhia das Lezírias, E. P., nada tinha decidido quanto ao seu destino, admitindo embora a sua utilização para instalação de pessoal seu, foi respondido, conforme carta junta, que, após a desocupação, a casa seria necessária. [Documento n.° 2.]

/) Não se formularam, pois, quaisquer compromissos de parte a parte quanto ao prédio em causa.

k) Uma vez obtida a desocupação da casa, e constatado o elevado montante de reparações a efectuar, foi deliberado proceder à sua venda.

/) Nessas circunstâncias, procedeu-se à venda do imóvel a um interessado, Carlos Alberto dos Santos Costa, pelo preço de 500 000$, o que, considerando as condições de mercado, que se averiguaram, a avaliação a que se procedeu e o elevado custo das obras de recuperação a efectuar, foi objectivamente considerado como um bom preço.

m) Recebeu então o conselho de gerência uma carta da Casa do Forcado, novamente sem data, a qual, pelo seu conteúdo menos verdadeiro e pelo teor em que vinha redigida, não merecia, em nosso entender, qualquer resposta. [Documento n.° 3.]

Esta, pois, a descrição sumária das circunstâncias que rodearam a venda em questão.

Junto se enviam fotocópias dos documentos n.os 1, 2 e 3 a que se refere aquele mesmo ofício (a).

Com os melhores cumprimentos*

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 4 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Rafael Duarte Lobo.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

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II SÉRIE — NÚMERO 154

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex> o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Carvalho Silva acerca da cobertura pelo governo central das despesas das equipas de futebol das regiões autónomas nas suas deslocações aéreas ao continente.

Em resposta ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Equipamento Social de informar:

1 — Não há, ao nível deste Ministério, conhecimento do tipo de compromisso assumido pelo Governo sobre a matéria.

Entre as indemnizações compensatórias atribuídas às empresas não se encontra prevista nenhuma com a finalidade a que alude o senhor deputado.

2 — O Ministério do Equipamento Social não tem qualquer conhecimento da alegada dívida de 60 000 contos do Governo para com a Federação Portuguesa de Futebol.

3 — A comissão interministerial constituída por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2" série, n.° 215, de 17 de Setembro de 1983, p. 8018, integrava representantes de 10 entidades diferentes, entre elas a Secretaria de Estado dos Transportes, e formulou diversas hipóteses de solução para este problema; contudo, nenhuma delas teria concretização no âmbito deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 27 de lunho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

DIRECÇAO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do do PSD Cardoso Ferreira pedindo informações sobre a entrada em funcionamento do Instiuto Politécnico de Setúbal.

Nos termos do ofício n.° 3364, de 9 de Dezembro de 1983, da Secretaria de Estado do Ensino Superior, informa-se:

1—O Instituto Politécnico de Setúbal já se encontra em funcionamento em instalações próprias, sitas na Casa Fryxel, Largo dos Defensores da República. 1. 2900 Setúbal.

Estas instalações foram adquiridas pelo Ministério da Educação em 1982 por cerca de 36 000 contos.

2 — Escola Superior de Tecnologia:

a) O contrato para a elaboração do projecto de construção da Escola Superior de Tecnologia foi assinado com a firma PROFABR1L — Centro de Projectos. S. A. R. L., em 19 de Julho de 1978.

6) A 1fase do projecto, denominada «plano de ocupação — estudo prévio», foi entregue pelo projectista em Julho de 1978 e, após as alterações impostas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, foi, finalmente, aprovada em 3 de Novembro de 1980.

c) Em 5 de Junho de 1981 recebeu-se a 2." fase do projecto, denominado «anteprojecto». Esta fase encontrava-se incompleta, não cumprindo as exigências contratuais. A firma PROFABRIL apresentou, sucessivamente, os aditamentos A, em 26 de Fevereiro de 1982, B, em 23 de Setembro de 1982, C, em 21 de Abril de 1983, e D, em 9 de Novembro de 1983, com o objectivo de dar satisfação ao que, nos termos contratuais, lhe era exigido.

d) Finalmente, o anteprojecto mereceu parecer favorável dos serviços, sendo aprovado em 20 de Dezembro de 1983 por S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas e em 13 de Março de 1984 por S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Superior.

e) Estima-se que o encargo com o projecto atinja cerca de 40 000 contos e a sua conclusão seja possível durante o corrente ano.

/) O edifício que agora se projecta tem cerca de I9 000m2 de construção (área bruta) para albergar os 6 cursos que se encontram previstos:

Equipamentos Térmicos: Electricidade Industrial; Electrónica Industrial; Instrumentação e Controle; Desenho de Projecto; Gestão da Qualidade;

para uma população estudantil diurna de 1455 alunos.

g) Prevê-se como verba necessária à construção do empreendimento cerca de 750 000 contos, a despender em 3 anos.

Direcção-Geral do Ensino Superior, 16 de Março de 1984. — (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL

ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA

Comissão Instaladora

Ex.m" Sr. Subdirector-Geral do Ensino Superior:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do do PSD Cardoso Ferreira pedindo informações sobre a entrada em funcionamento do Instiuto Politécnico de Setúbal.

Na sequência dos contactos havidos com V. Ex.°. vimos pelo presente reafirmar o nosso empenhamento no sentido de garantir que a Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal venha a iniciar a sua actividade escolar tão cedo quanto possível.

Atendendo a que o processo de projecto e construção de instalações adequadas se encontra atrasado, não sendo previsível a sua utilização plena antes de meados de 1989, decidiu a Comissão Instaladora optar pela utilização de instalações provisórias, iniciando a actividade escolar a partir de Outubro de 1986, data em que se prevê poderem estar reunidas todas as condições para o efeito. Este arranque far-se-á com um número limitado de alunos e com aqueles cursos (4, no máximo, num total de 6) cujas características permitam, embora com naturais dificuldades, mas sem grandes encargos, utilizar instalações não projectadas para esse fim.

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Os objectivos anteriores só poderão ser atingidos, no entanto, se o Ministério da Educação conceder à Escola Superior de Tecnologia de Setúbal os meios materiais que se verifique venham a ser necessários através do OGE e do P1DDAC. Sem esses meios não será possível a esta Comissão Instaladora dar cumprimento a muitas das indispensáveis acções, de cujo planeamento no tempo se anexa um mapa resumido. Sob este aspecto, salienta-se a imprescindível necessidade de garantir as aquisições de mobiliário, bibliografia, equipamento laboratorial e de apoio e a realização de obras de adaptação das instalações provisórias, para além de outros encargos de contratação e formação de pessoal e outras despesas correntes de funcionamento. Note-se também que, em paralelo, deverão ainda ser considerados os encargos com o projecto e construção das instalações definitivas da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

A Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal fez algumas previsões orçamentais referentes aos encargos globais da Escola até 1990, de que também se anexam os respectivos mapas-resumo (a).

Agradecendo toda a atenção dispensada, aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.° os meus melhores cumprimentos.

Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, 8 de Fevereiro de 1984. — O Presidente, fúlio Martins Montalvão e Silva.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex/' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Silva Marques acerca das condições do desempenho de funções pelo Dr. Rui Silva junto do Ministro da Saúde e da compatibilidade das mesmas com as de membro da Administração Regional de Saúde de Leiria.

Em resposta ao requerimento sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me esclarecer o seguinte, em relação à alínea a):

O Sr. Dr. Rui Couceiro Neto da Silva desempenhou até ao dia da sua tomada de posse como presidente da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saúde de Leiria, que ocorreu em 1 do corrente, as funções de assessoria a S. Ex.a o Ministro, nos termos do despacho de 29 de Agosto de 1983, publicado no Diário da República, 2." série, de 13 de Setembro do mesmo ano.

Pelas funções acima referidas não recebeu o Sr. Dr. Rui Couceiro Neto da Silva qualquer remuneração, tendo-lhe sido apenas abonadas, como consta do mesmo despacho, as despesas de deslocação e ajudas de custo a que, nos termos legais, tinha direito.

Nesta qualidade de assessor, deslocava-se a Lisboa semanalmente, prestando serviço durante 3 dias.

Optou-se por esta solução, por ser a que menos encargos implicava, uma vez que permitia satisfazer a necessidade de assessoria na área dos cuidados primários sem se proceder à nomeação de um adjunto.

Face ao exposto, fica sem conteúdo a questão constante da alínea b) do requerimento em referência, pelo que não se justifica a sua resposta.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 27 de lunho de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Silva Marques acerca do preenchimento de I vaga de director de enfermagem no quadro da Administração Regional de Saúde de Leiria.

Relativamente ao solicitado no requerimento sobre o assunto acima indicado, encarrega-se S. Ex." o Ministro da Saúde de informar o seguinte:

1 — Existe 1 lugar vago de enfermeiro-director no quadro do Centro de Saúde Distrital de Leiria.

2 — Presentemente, a ARS de Leiria não tem funcionários com os requisitos legais exigidos para preenchimento do lugar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde. 9 de fulho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete. Maria de Belém Roseira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino acerca do acidente de que foi vítima o ciclista Joaquim Agostinho e da assistência e acções desenvolvidas até à operação.

Relativamente ao requerimento sobre o assunto acima indicado, em que se formulavam algumas questões sobre o trágico acidente do ciclista português Joaquim Agostinho, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de esclarecer o senhor deputado, no que se refere apenas a matéria de interveniência conexa com o Hospital:

1—Pergunta n.° 2, alínea 6). —O transporte foi decidido pelo médico responsável pela equipa de urgência em serviço na altura no Hospital Distrital de Faro.

Experiências anteriores de evacuações aéreas deram demora média de 3 horas e 10 minutos entre o pedido e a efectiva entrega do doente no hospital do destino.

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A ambulância — de resto, a mais cómoda que foi possível obter — permite um tipo de cuidados a bordo particularmente complexos e difíceis em helicóptero.

Face a estes dados, foi decidida a evacuação terrestre, que demorou pouco mais de 3 horas.

2 — Pergunta n.° 2, alínea c). — Há conhecimento de que o ciclista tenha entrado em coma à chegada a Lisboa, sendo naturalmente nesse estado que entrou no Hospital da CUF.

3—Pergunta n.° 4. — As radiografias tiradas em Faro deram conta da situação, que justificava indicação para intervenção neurocirúrgica. Em Lisboa não se tornou necessário recorrer à tecnologia computadorizada. Esta tecnologia está neste momento em montagem nos hospitais do Estado, havendo já 2 serviços em funcionamento (Porto e Lisboa).

Mas, repete-se, não foi necessário para o caso em apreço. A decisão da evacuação para Lisboa baseou-se, fundamentalmente, em dois factores:

Haver necesidade de intervenção neurocirúrgica;

O estado do sinistrado na altura da sua observação levou o ciurgião a decidir que a intervenção podia ser diferida para algumas horas depois.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 25 de lunho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino acerca do prosseguimento do plano de barragens para o Algarve em 1984.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n." 86/84, de 16 de Janeiro de 1984, cumpre-me informar o seguinte:

1—A dotação atribuída em 1984 ao programa acima referido é de 280 000 contos, destinando-se 247 500 contos ao projecto de aproveitamento hidráulico do sistema Odelete-Beliche, dos quais 130 000 contos são para o prosseguimento da barragem de Beliche, cuja conclusão se prevê para Junho de 1985.

2 — A verba, igualmente para 1984, destinada ao projecto de aproveitamento hidráulico do sistema Ode-louca-Funcho é de 32 500 contos, destinando-se apenas a encargos com expropriações, estudos, projectos e encargos gerais.

Prevê-se para Março de 1985 o início das obras da barragem do Funcho.

3 — Seguem, em anexo, os quadros com a programação plurianual da execução material dos referidos projectos e custo dos trabalhadores (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1984 —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) Os elementos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Guido Rodrigues acerca do rapto de um cidadão português em Moçambique por um grupo rebelde armado.

Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Guido Rodrigues [n.u 2526 (III Legislatura), de 30 de Maio último], informa-se que entre o desaparecimento do Sr. Sebastião José de Carvalho de Almeida Féria, de 51 anos, casado, natural de Beja, e o achado do seu cadáver mediou apenas uma semana. Como o Consulado não tomou conhecimento do rapto, de muito pouco tempo dispôs para actuar, tendo pedido as convenientes medidas às autoridades locais.

Dado o adiantado estado de putrefacção em que o corpo do Sr. Féria foi encontrado no dia 1 de Junho de 1984 é provável que a sua morte tenha ocorrido no próprio dia 23 de Maio de 1984, quando do ataque da RNM a Sabié (22 horas e 30 minutos), ou que tenha falecido em consequência de ferimentos recebidos nessa altura, uma vez que foi encontrado a 17 km de distância, em Maivene.

O Consulado pediu e obteve a certidão de óbito e o texto da autópsia. A primeira é imprecisa quanto à hora e dia do falecimento e o segundo, embora constate que o cadáver apresentava ferimentos provocados por arma de fogo, não garante que tenha sido essa a causa da morte, alegando justamente o avançado estado de decomposição do corpo, que já não permitia conclusões seguras.

O Consulado também providenciou o arrolamento dos bens deixados pelo Sr. Féria.

Aquele poslo consular tem-se ocupado ainda de diligências junto da empresa empregadora e das autoridades locais relacionadas com uma eventual transladação dos restos mortais do Sr. Féria.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 3 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Âmbar.

CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mu Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Transportes:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD António Lacerda acerca do acidente em que foram intervenientes um autocarro e um comboio de passageiros da linha do Douro e de que resultaram dezenas de mortos e feridos.

Em resposta ao ofício supra-referenciado, somos, pela presente, a levar ao conhecimento de V. Ex.a os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Augusto Lacerda de Queiroz.

Em primeiro' lugar, os acidentes ferroviários estão hoje sujeitos à disciplina aplicável aos acidentes causados por qualquer veículo de circulação terrestre, como aliás resulta do próprio Código Civil; daí o regime de responsabilidade que se lhes aplica ser o fixado e definido pelo citado Código.

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Em segundo lugar, a atribuição de indemnização às vítimas e ou às suas famílias será de montante variável e fixado caso a caso, consoante o circunstancialismo em que cada uma das vítimas se inseriria e sempre de acordo com os critérios legais, doutrinais e jurisprudenciais.

Por último, e quanto ao caso concreto que o Sr. Deputado equaciona, permitimo-nos sugerir um maior número de dados, como, por exemplo, qual o rendimento mensal que auferiria, qual o agregado familiar a que por hipótese prestava alimentos ou assistência, quais os titulares do direito à indemnização por dapos morais, etc, dados sem os quais qualquer quantitativo que sugeríssemos seria expressão de puro arbítrio, já que o juízo de equidade que deve presidir à fixação do quantum indemnizatório, que, em geral é de difícil quantificação, estaria desprovido de todo o circunstancialismo que o deve rodear.

Com os melhores cumprimentos.

Caminhos de Ferro Portugueses, 14 de lunho de 1984. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.1 o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) sobre a evolução da população prisional e o crescimento do número

de presos preventivos.

I — De acordo com o solicitado no ofício em epígrafe, tenho a honra de remeter a V. Ex.° 2 mapas

com a evolução da população reclusa a partir de 1970, com detalhe mensal no ano de 1983 e primeiros 5 meses de 1984.

2 — Relativamente à situação e perspectivas do sistema prisional, foram desenvolvidas várias acções, nomeadamente:

Aproveitamento máximo das instalações disponíveis e seu apetrechamento com equipamento cedido por outros serviços do Estado;

Pedido de cedência de instalações de outros organismos adaptáveis ao cumprimento de medidas privativas de liberdade;

Reabertura de pequenos estabelecimentos prisionais encerrados e a reconversão de outros;

Aumento do contingente de vigilância através da contratação de novos guardas prisionais;

Desenvolvimento de acções de formação na perspectiva de preparar o pessoal para a situação existente.

As informações disponíveis nesta Direcção-Geral relativamente à situação nos países do Conselho da Europa apontam para aumentos generalizados da população reclusa.

Pode referir-se, nomeadamente, o caso de países onde existem milhares de reclusos aguardando vagas nas cadeias para cumprirem pena e outros que têm as lotações dos estabelecimentos largamente excedidas.

3 — O número de presos preventivos atingiu o tecto da percentagem em Novembro de 1983. Essa percentagem tem vindo, entretanto, a diminuir.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 26 de lunho de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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ANEXO II

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS

PRESIDÊNCIA

Serviço de Relações Públicas

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra sobre a ligação do nó da Mealhada da Auto-Estrada do Norte à estrada nacional n.° 1.

Relativamente ao assunto em causa, esclareço V. Ex.° do seguinte:

1 — A ligação do nó da Mealhada da Auto-Estrada à estrada nacional n.u 1 estava prevista efectuar-se utilizando parte da estrada nacional n.° 234 e a estrada do campo de futebol.

2 — Apontados pela Câmara Municipal da Mealhada os inconvenientes de tal solução, foi decidido alterar o traçado da citada ligação afastando-o da Mealhada, mas inserindo-o na estrada nacional n.° 1 cerca de 100 m a sul do existente entroncamento da estrada do campo de futebol.

3 — Sendo aquele entroncamento extremamente perigoso, como aliás reconhecia a própria Câmara Municipal, e uma vez que era inviável tecnicamente mantê-lo aquando da construção do ramal de ligação do nó da Mealhada à estrada nacional n.° 1, foram estudadas diversas soluções para restabelecer o acesso à estrada do campo de futebol.

Atendendo a que qualquer solução que obrigasse nova transposição do rio Cértima implicava custos não contabilizados anteriormente, e não se dispondo a BRISA a considerar o restabelecimento englobado no processo dos trabalhos a mais do ramal de ligação à estrada nacional n.° I, foi alvitrado pela Câmara Municipal da Mealhada utilizar-se um dos tubos metálicos da passagem hidráulica do rio Cértima para dar acesso à Mealhada dos peões, veículos ligeiros e tractores pro-

venientes de Casal Comba, comprometendo-se então a BRISA a executar aquele acesso.

4 — Como, à data da abertura do sublanço, a BRISA não tinha ainda iniciado os trabalhos, as populações locais, vendo cortado o acesso à estrada do campo de futebol, fecharam uma represa existente a jusante por forma a demonstrar que era inviável a utilização dos tubos metálicos referidos, já que o nível de água represada não deixava livre gabari suficiente.

5 — Analisando o assunto em face destes novos condicionamentos, e verificado que uma das soluções técnicas do problema implicava a construção de nova travessia do rio Cértima para ligação da estrada do campo de futebol ao entroncamento para Casal Comba, decidiu-se, uma vez que não havia disponibilidades financeiras para tal, optar por outra solução bem mais económica e que resolveria o problema das populações locais, ainda que em alguns casos com percursos ligeiramente mais extensos, mas sempre em condições de segurança inegavelmente superiores.

Esta solução consistia em melhorar a ligação, indicada no esboço anexo, de acesso directo da povoação do Casal Comba à via construída pela BRISA.

6 — A argumentação de se ter prejudicado o acesso ao Hospital da Mealhada, a poente da estação do caminho de ferro da linha do Norte, não colhe, porquanto para a população do Casal de Comba o acesso é mais directo, para as populações a sul da Mealhada fica assegurado o acesso ao Hospital sem o perigo, por todos reconhecido, de uma viragem à esquerda numa zona em curva da estrada nacional n.° 1 sem qualquer visibilidade e, finalmente, para a população da Mealhada ficou estabelecida uma alternativa para os períodos bem longos em que a passagem de nível na Mealhada se encontra fechada.

Em conclusão, a (unta Autónoma de Estradas, considerando nesta fase o assunto resolvido, compreendeu os inconvenientes invocados pela Câmara Municipal da Mealhada, alterou a solução inicialmente prevista para ligação do nó da Mealhada da auto-estrada à estrada nacional n.° 1, manteve aberto ao trânsito

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o acesso da estrada do campo de futebol à estrada nacional n.° 1 e, finalmente, sempre em contacto com a mencionada Câmara, nunca deixou de analisar, para concretização, as soluções tecnicamente viáveis e financeiramente possíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 20 de |unho de 1984. — O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra acerca dos prejuízos havidos no salgado de Aveiro durante a safra de 1983.

Conforme despacho de 10 de Novembro de 1983 de S. Ex.a o Secretário de Estado das Pescas, exarado sobre petição do Sr. Governador Civil do Distrito de Aveiro, à qual era anexada uma exposição de produtores de sal de Aveiro, dirigida a S. Ex.a o Primeiro--Ministro, deslocou-se àquele salgado um técnico da Direcção-Geral das Pescas (DGP) —organismo tutelar da actividade — a fim de se inteirar, em colaboração com a Cooperativa Agrícola de Produtores e Transformadores de Sais Marinhos de Aveiro, da dimensão dos prejuízos sofridos.

Dado que em tão curto espaço de tempo não era exequível o contacto com todos os produtores locais, procedeu-se a uma amostragem, incidindo sobre os presentes, em reunião havida na sede daquela Cooperativa.

De molde a fundamentar uma informação sobre o assunto, procedeu-se à compilação de declarações sobre a produção recolhida, preços de venda do produto e despesas de exploração na safra em causa, as quais, comparadas com os elementos estatísticos disponíveis na DGP, são consentâneas com os condicionalismos próprios daquele salgado.

Tomando-se como referência o quinquénio de 1966-1970, observou-se para as mesmas salinas em 1983 um decréscimo de produção superior a 50 %.

Dado que na safra transacta laboraram apenas 131 salinas, a distribuição por todas estas unidades produtoras dos prejuízos sofridos, uma vez que a quebra de produção daquele conjunto de unidades activas relativamente ao quinquénio citado é da ordem das 25 000 t, corresponde a um total de prejuízos superior a 63 000 contos.

Conjugando o anteriormente referido com as prioridades de desenvolvimento específicas para o salgado aveirense, entre as quais, a curto prazo, se destacam:

Celeridade na implantação da rede viária, infra--estrutura que, pela sua polivalência, serve outros sectores, como, por exemplo, a piscicultura;

Criação de linhas de crédito específicas, permitindo a aquisição de salinas pelos respectivos rendeiros e parceiros que as exploram;

/Assistência técnica sitsemática, quer para acom-/ panhamento das acções anteriores, quer para assegurar a melhoria qualitativa e a contenção dos custos de produção; Viabilização da exploração do armazém da Cooperativa Agrícola de Produtores e Transformadores de Sais Marinhos, cuja construção foi levada a cabo com verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado;

com o facto de não ser aconselhável a política de subsídios (que não contribui para a resolução fundamental dos problemas) e atendendo à necessidade de manutenção do mercado de emprego, o que representa 61 200 dias/homem, propôs-se superiormente, com vista a resolver urgentemente a questão, que a Cooperativa Agrícola de Produtores e Transformadores de Sais Marinhos solicitasse à Secretaria de Estado do Emprego um financiamento destinado à manutenção de postos de trabalho no valor suficiente para adquirir sal aos seu cooperantes.

Gabinete do Ministro do Mar, 27 de lunho de 1984.

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha sobre os naufrágios dos navios Boa Nova e Bandim.

Junto temos o prazer de enviar cópia do ofício n.° 2839, bem como relatório de sinistro marítimo referente ao naufrágio do navio Bandim, recebidos oportunamente do Gabinete de S. Ex.3 o chefe do Estado--Maior da Armada.

No tocante ao naufrágio do navio Boa Nova, o Es-tado-Maior da Armada informa no ofício anexo não ter ainda sido objecto de despacho por parte do Tribunal Judicial da Comarca de Ponta Delgada.

Nesta conformidade, toda e qualquer informação complementar deverá ser solicitada junto do Estado--Maior da Armada (Ministério da Defesa Nacional), visto serem do âmbito daquela entidade os esclarecimentos solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Mar, 3 de 'lulho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Vasconcelos.

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Mar:

Encarrega-me o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de enviar a V. Ex." tradução do relatório

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enviado à Organização Marítima Internacional sobre o naufrágio do navio Bandim.

Quanto ao naufrágio do navio Boa Nova, tenho a informar V. Ex.a de que o referido processo foi enviado ao Ex.mo Delegado do Procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Ponta Delgada, não tendo até ao.presente sido despachado.

Com os melhores cumprimentos.

Cabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, 27 de Junho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Relatório de sinistro marítimo

1 — Nome do navio — Bandim.

2 — Indicativo — CSBT.

3 — Tipo de navio — butaneiro.

4 — Ano de construção — 1966.

5 — Nacionalidade — portuguesa.

6 — Tonelagem— 1843 t A. B.

7 — Data do acidente— 12 de Dezembro de 1982.

8 — Hora do acidente—16 horas e 30 minutos.

9 — Tipo de sinistro — afundamento.

10 — Coordenadas do local do sinistro — 37° 52' N., 11° 48' W.

11 — Ultimo porto escalonado e data — Leixões, 11 de Dezembro de 1982.

12'— Porto de destino — Funchal.

13 — Carga— 113 t de gás butano, 195 t de gás butano, 75 t de fuel e 145 t de água.

14 — Sequência dos acontecimentos. — Cerca das 4 horas foi detectado um ligeiro adornamento a bombordo; tal adornamento foi considerado normal devido ao estado do mar.

À medida que o adornamento foi aumentando, procedeu-se à operação de deslastragem, que se verificou não corrigir a situação, tendo-se novamente procedido à lastragem.

Ao amanhecer, durante uma inspecção ao porão n.° 2, verificou-se que este estava alagado, tendo, durante a inspecção e por acção do mar, sido embarcada mais água.

Devido ao adornamento do navio (entre 35° e 40°) e à impossibilidade de esgoto do porão, o capitão ordenou o corte de combustível e o abandono do navio após transmissão, cerca das 11 horas, de pedidos de socorro.

17 tripulantes foram embarcados numa balsa, 2 caíram à água e 2 permaneceram a bordo.

Os navios Zim Livorno, israelita, e Royai Li7y, pa-namiano, ocorreram à zona do sinistro para prestarem assistência, tendo este último recolhido os náufragos que se encontravam na água.

O pessoal de máquinas e de electricidade regressou a bordo para tentativa de esgoto do porão n.° 2, o que não foi possível devido às consecutivas descargas do gerador de emergência.

Devido ao potencial risco de incêndio e ao adornamento, o navio foi abandonado cerca das 16 horas e 45 minutos.

O armador e a companhia seguradora abandonaram o navio à marinha de guerra portuguesa, que, face ao perigo para a navegação, ordenou o seu afundamento. 15 — Conclusões:

a) O afundamento do Bandim foi motivada pelo alagamento do porão n.° 2.

b) Tal alagamento ficou a dever-se a causas acidentais (aluimento de chapas, cortes de respiradores ou rasgo da junta das esferas), não sendo imputável a deficiência do material e sua conservação nem a falhas pessoais (erro de manobra ou de condições das instalações).

c) As consequências do alagamento assumiram proporções tais que levaram à perda do navio, pela tardia percepção de que a instabilidade detectada se devia a embarque de água do porão n.° 2, e não a assimetria de pesos.

d) Foram constatadas as seguintes deficiências de conceito no projecto do navio:

1) Ausência de alarme de alagamento dos porões;

2) Ineficiência do sistema de esgoto de emer-

gência dos mesmos porões;

3) Impossibilidade de alimentação directa, em

emergência, a partir do gerador de emergência, dos consumidores vitais do navio, entre os quais se contam as bombas de esgoto e lastro;

4) Grande dificulade de operações em emergên-

cia do sistema de aspiração dos porões (válvulas e flange cega).

e) O pessoal de bordo, com relevância para a actuação do comandante, fez tudo quanto estava ao seu alcance para tentar salvar o navio.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Álvaro Brasileiro e Rogério Brito acerca da falta de drenagem das terras do paul da Gouxa que fazem parte da Cooperativa Agro-Pecuária da Gouxa e Atela, de Alpiarça.

Reportando-me ao ofício n.° 546/84, que acompanhou o requerimento sobre o assunto mencionado em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que, consultados os respectivos serviços deste Ministério, estes prestaram os seguintes esclarecimentos:

Numa análise ao conteúdo do requerimento supramencionado, subscrito pelo Sr. Álvaro Brasileiro, deputado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresenta-se o mesmo de alguma forma pertinente no tocante ao estado actual de aproveitamento cultural do paul da Gouxa, enfermando, no entanto, de algumas imprecisões, que poderão induzir a pensar-se em atitudes menos correctas assumidas pelos serviços regionais de agricultura e que; em nosso entender, não têm qualquer fundamento.

De facto, e ao contrário do que é afirmado no parágrafo 4 do já citado documento, os serviços regionais de agricultura, aquando do pedido for-

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malizado pela Cooperativa, encetaram as necessárias diligências no sentido de se desbloquear uma situação cuja resolução nos merece a maior premência e a que atribuímos real significado.

Assim, após os primeiros contactos havidos, fez-se um levantamento técnico da situação actual para que fossem detectados os principais problemas e definidas as respectivas prioridades de actuação.

Em seguida, após a definição do método de actuação, houve necessidade de contactos não só com os restantes utentes das terras, no sentido de se proceder à limpeza da vala principal do paul, mas também com a Hidráulica do Tejo, para providenciar os seus serviços na limpeza da vala de Alpiarça.

Como resultado de tais diligências, no tocante à responsabilização das verbas necessárias a despender com os trabalhos a efectuar de imediato e que iriam permitir um enxugo da zona, não obtivemos por parte de qualquer das pessoas ou entidades contactadas uma resposta afirmativa que permitisse o início dos trabalhos. De facto, mesmo por parte da Cooperativa da Gouxa e Atela, que manifestou um interesse particular na resolução do problema e disponibilidades na cedência de instalações e colaboração com a mão--de-obra necessária, no tocante à aplicação de verbas, nunca tal foi cabalmente afirmado.

Desta forma, vêem-se estes serviços obrigados a não aceitarem na sua totalidade o explicitado no n." I do requerimento, acrescentando-se ainda que, relativamente ao ponto 2, dados os condicionalismos particulares relacionados com o próprio nome que é atribuído à zona, «paul», qualquer estudo de drenagem só poderá ser devidamente equacionado após um enxugo prévio da zona.

Trata-se de um problema difícil de execução devido à sua ligação ao rio Tejo (vala de Alpiarça) e à presença de zonas pantanosas, que perturbam e complicam o trabalho das máquinas, elevando o custo da operação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 4 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Rafael Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos acerca da situação de superlotação escolar dos concelhos de Almada e do Seixal, particularmente ao nível do ensino secundário.

Relativamente ao assunto em epígrafe, uma vez que não se enquadram as matérias objecto do pedido

de informação na área da competência específica deste Gabinete, tenho a honra de informar V. Ex." de que se encontra previsto em carteira de encomendas da Direcção-Geral do Equipamento Escolar ao Ministério do Equipamento Social o lançamento da 1." fase (SU 30T) da escola secundária do Fogueteiro, de tipologia final ES 42T.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Estudos e Planeamento, 25 de Junho de 1984. — O Director, Ricardo Charters d'Azevedo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Lino Paulo e Anselmo Aníbal relacionado com a presença de um corpo de intervenção da Polícia de Segurança Pública junto aos Paços do Concelho de Loures.

Incumbe-me S. Ex.a o Sr. Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex." que, uma vez que as questões suscitadas no requerimento em epígrafe reproduzem as perguntas formuladas em anterior requerimento dos mesmos deputados, se daí igualmente por reproduzida, para o novo requerimento, a resposta ao primeiro veiculada pelo nosso ofício n.u 1544, de 11 de Abril de 1984, do qual se junta fotocópia (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 25 de Junho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

(a) Publicada no n.° 125, de 25 de Maio de 1984. p. 3036.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Paulo Areosa e Jorge Patrício acerca da agressão, por agentes da PSP, a jovens de escolas secundárias do distrito de Setúbal junto ao Ministério.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1798, de 24 de Maio último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia

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da República pelo Sr. Deputado Paulo Areosa Feio, tenho a honra de informar V. Ex." de que:

Os estudantes do ensino secundário, que se manifestaram junto deste Ministério, foram recebidos pelo chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e por um adjunto do Gabinete do Ministro;

As directrizes de actuação da Polícia de Segurança Pública cabem à hierarquia da mesma Polícia e ao Ministério da Administração Interna, que superintende na mesma;

A Polícia compareceu junto das instalações deste Ministério, a solicitação da Secretaria-Gera] do mesmo Ministério, a fim de desobstruir o acesso público às instalações e serviços instalados na Avenida de 5 de Outubro, sede dos serviços centrais deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 25 de junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

. SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex."30 Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PC? Ilda Figueiredo acerca da paralisação da empresa têxtil CIFA, S. A. R. L., de Valongo.

Em cumprimento do solicitado por V. Ex.a no ofício n." 1978/84 [requerimento n.° 2460/III (l.a) da Sr. Deputada Ilda Figueiredo, do PCP], informo que o processo da empresa em epígrafe se encontra em reuniões de secretários de Estado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 4 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, lorge Queirós.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Ilda Figueiredo (PCP) acerca dos processos de abertura de farmácias em freguesias de Vila Nova de Gaia.

Na sequência do ofício de V. Ex.a n.° 1383/84, cumpre-me informar que foram autorizadas as instalações de uma farmácia em Gulpilhares e de outra em Vilar de Andorinho, tendo sido publicadas no Diário da República, 2." série, n.° 114, de 17 de Maio de 1984, p. 4395, as respectivas autorizações.

Segue-se o respectivo processo de concessão de alvará ao candidato que, satisfazendo as condições legais, se encontre em primeiro lugar de candidatura à respectiva concessão.

Quanto ao processo de instalação de uma farmácia em Sandim, aguarda-se a conclusão do processo no sentido de se verificar da possibilidade de instalação de uma farmácia face aos condicionalismos legais.

Assim:

1 — Já foram autorizadas as aberturas de farmácias em Gulpilhares e Vilar de Andorinho.

2 — Foi autorizada a abertura de farmácias em 2 freguesias de Vila Nova de Gaia. A abertura da outra farmácia em questão ainda se encontra em estudo.

3 — Para autorização de abertura de farmácias, o critério seguido é a aplicação rigorosa do que se estabelece na Portaria n.° 413/73, de 9 de Junho.

Com os melhores cumprimentos.'

Gabinete do Ministro da Saúde, 15 de Junho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca da situação da empresa Ernesto Cruz & C.a, Ld0, da Covilhã.

Em cumprimento do solicitado por V. Ex.a no ofício n.° 1978/84 [requerimento n.° 2462/111 (1.°) da Sr. Deputada Ilda Figueiredo, do PCP], informo que o processo da empresa em epígrafe recaiu um despacho de indeferimento.

Mais se informa que a empresa foi notificada do teor do despacho em 2 de Abril de 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 4 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, forge Queirós.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca do contrato de concessão em que o Governo concedeu o exclusivo dos terminais TíR e respectivos armazéns alfandegários nas zonas do Porto e Lisboa à TERTIR.

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Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 1724/84, de 15 de Maio findo, cumpre-me informar, relativamente à primeira questão apresentada no requerimento acima referido — única do âmbito deste Ministério —, que o montante das responsabilidades do Estado decorrente do aval concedido a um financiamento bancário ascende a 2,8 milhões de contos, nos termos das resoluções do Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 1983 e 15 de Março de 1984.

Quanto às restañes questões do já mencionado requerimento, elas constituem matéria do âmbito do Ministério do Equipamento Social.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano. 9 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo relativo à situação laboral na Fábrica de Fiação e Tecidos do Jacinto, S. A. R. L., do Porto.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n." 1645/84, de 11 de Maio, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Em 31 de Março de 1984 foi homologado o contrato de viabilização a celebrar com a banca. Constavam da proposta final da PAREMPRESA diversas cláusulas prévias que, no entanto, a empresa não cumpriu, pelo que não foi possível a outorga do contrato.

2 — Entretanto, foram movidas à empresa várias acções executivas, que a levaram a dirigir-se à PAREMPRESA a solicitar um acordo de assistência. Dada a sua degradação económica e financeira, não preenchia as condições de acesso previstas na lei, pelo que a sua admissão à assistência foi recusada pela PAREMPRESA.

3 — Posteriormente, dado que a sua situação económica e financeira continuava a deteriorar-se, apresentaram uma proposta de «dação de terrenos que possui no Porto em pagamento» das suas dívidas perante os bancos, caixas de previdência, Fundo de Desemprego, EDP e Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, a qual está em estudo pelas respectivas entidades.

Quanto às restantes questões abordadas no citado requerimento, são do âmbito do Ministério do Equipamento Social, a quem igualmente o mesmo foi dirigido.

' Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo sobre a situação na Fábrica de Tecidos Formiga dos Santos & Lima, S. A. R. L., de Ermesinde:

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 1642/84, de 11 de Maio, cumpre-me informar, no que respeita à questão do âmbito deste Ministério (ponto 2 do citado requerimento), o seguinte:

1 — A PAREMPRESA, verificadas as condições de acesso à eventual celebração de um acordo de reequilíbrio económico financeiro, decidiu aceitar a candidatura apresentada pela administração da Fábrica de Tecidos Formiga dos Santos & Lima, S. A. R. L.

2 — Neste momento, o processo está a ser objecto de apreciação, pelo que não é ainda possível emitir parecer sobre a referida proposta de viabilização.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1984.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Octávio Teixeira acerca do inventário dos aproveitamentos hidroeléctricos.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1509/84, de 7 de Maio, cumpre-me informar que a programação de investimentos em aproveitamentos hidroeléctricos faz parte do plano de investimentos da EDP, o qual tem estado a ser objecto de ajustamentos, por forma a torná-lo compatível com as necessidades globais -de financiamento de empresas, esperando-se para breve a sua publicação.

Espera-se que o programa plurianual venha a estar disponível até ao final do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Octávio Teixeira acerca da adjudicação ao consórcio Empresa Geral de Fomento-Drena do impacte ambiental do empreendimento do Alqueva.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 1203/84, de 6 de Abril, dirigido à Secretaria de Estado da

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Energia e posteriormente remetido a este Ministério, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Os trabalhos de apreciação das propostas admitidas aó concurso público relativo ao estudo do impacte ambiental do empreendimento do Alqueva foram desenvolvidos por uma comissão técnica intersectorial, altamente qualificada e representando 5 departamentos governamentais. Esta comissão de análise reconheceu, desde o início dos seus trabalhos, que para o estudo coordenado e análise aprofundada das propostas havia que estabelecer, à partida, um critério norteador da sua apreciação, tendo sempre em atenção que, face à complexidade dos próprios estudos e aos objectivos que com eles se pretendem alcançar, importava essencialmente seleccionar qualidade, dentro do cumprimento das condições impostas no concurso, equacionando esta com o factor preço subjacente.

Com efeito, os estudos de apreciação do impacte ambiental (AIA) são processos analítico-sintéticos que procuram prever e apreciar os efeitos de acções dó homem no meio físico, biológico e socioeconómico, em termos que permitam tomar uma decisão racional a seu respeito. Representam, pois, um esforço de adaptação dos sistemas sociais ao ambiente e podem ser encarados, de certo modo. como mais uma metodologia de apreciação de projectos.

A escassez crescente dos bons serviços proporcionados pelo ambiente veio impor a referida adaptação das sociedades humanas. Do ponto de vista estritamente lógico, a adaptação da sociedade ao ambiente deveria começar pela apreciação, à luz do critério ambiental, das grandes linhas de desenvolvimento sócio--económico adoptadas (nalguns casos traduzidas em planos para vários anos) e das políticas sectoriais, até chegarmos ao nível de projecto.

Esta harmonização global é, em larga medida, se não impossível, pelo menos muito difícil de fazer, pelo que não admira que ã adaptação em causa dos nossos sistemas sociais ao ambiente ganhasse maior formalização ao nível de projecto. Este facto também permitiu que os Estados evistassem grandes alterações da estrutura da administração pública para integrar a componente ambiente. Procuraram simplesmente melhorar o processo de tomada de decisão (tornando-o mais aberto, mais integrado e melhor informado), baseado no pressuposto de que um melhor processo decisório conduziria a melhores soluções.

Na AIA podem ser consideradas duas perspectivas: a relativa e a adaptativa.

Na primeira atitude a AIA c elaborada após o projecto concluído. Posteriormente passou a preconizar-se a segunda posição, isto é, os outros aspectos de apreciação, para além dos tradicionalmente considerados (técnicos e económicos), devem ser, como estes, atendidos desde o início da concepção da acção e ao mesmo nível de importância.

O concurso para o estudo do impacte ambiental do empreendimento do Alqueva contempla as duas atitudes referidas.

No que diz respeito ao sistema de produção de energia, privilegia a atitude reactiva, já que o projecto se encontra concluído e a sua adaptação ao meio pouco mais longe poderá ir do que a adopção de medidas mitigadoras dos impactes indesejáveis. No entanto, para o futuro desenvolvimento do empreendimento pretende-se recorrer à atitude adaptativa, pelo que importa gerar-se desde já a informação ecológica

que tal permita. Este desiderato é alcançado através da elaboração de uma carta de sensibilidade ecológica da futura área de intervenção do empreendimento.

Neste contexto, e em resumo, foi definido, a nível da comissão, que a selecção e avaliação das propostas teria por base não só os termos e normas expressos no concurso, mas também os seguintes aspectos que resultaram da análise de um conjunto de propostas do Banco Mundial, Nações Unidas e Fidic e se prendem com os objectivos em questão:

a) Compreensão do problema: os objectivos e

o enquadramento teórico-analttico;

b) Organização do desenvolvimento dos trabalhos

(incluindo o pedido de estudos e dados complementares necessários à suplementa-ção dos dados disponíveis a fornecer pela administração);

c) Cronograma (prazo) de entrega do relatório

final;

d) Análise da estrutura da equipa que executará

os trabalhos, sua apreciação curricular e tempos de afectação previstos para a execução dos estudos;

e) Preços;

/) Experiência global da empresa no campo dos

estudos a promover; g) Demonstração clara da capacidade do seu

quadro permanente para a elaboração dos

estudos em causa.

Resulta claramente demonstrada, do critério acabado de referir, a preocupação de seleccionar as empresas que, em face das propostas apresentadas, reunissem melhores condições e qualidade técnica para a execução dos estudos.

Por outro lado, deve também reafirmar-se que o empreendimento de Alqueva, dado o volume do investimento envolvido e as suas características, terá um impacte regional que condiciona de uma forma irreversível alguns aspectos das futuras alternativas de utilização dos recursos da região, isto é, do seu futuro ordenamento do território (representando já ele, por si, um importante aspecto desse ordenamento), pelo que se nos afigura que os riscos de, no futuro, surgirem impactes negativos inesperados deviam ser minimizados.

Esta conexão do empreendimento com o ordenamento do território também exige fundamento na melhor informação passível de ser gerada e tornada disponível, pois põe-se em risco a futura curialidade desse mesmo ordenamento.

Neste sentido, os termos de referência do concurso obrigavam os concorrentes a respeitar a estrutura geral dos estudos de impacte ambiental e faziam referência a documentação apropriada (e disponível para consulta), destacando-se, nomeadamente, o esclarecimento do conceito de carta de sensibilidade ecológica como pretendida. Ficava, assim, ao critério dos concorrentes o modo de desenvolver a respectiva proposta, podendo eventualmente apresentar alternativas a partir de uma selecção de base visando a elaboração de um estudo aprofundado ou de um estudo expedito de impacte ambiental.

Neste contexto, o parecer final da comissão de análise foi elaborado no sentido de permitir uma decisão que pudesse contemplar qualquer uma das ai-

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ternativas, ou um estudo aprofundado ou um estudo expedito de impacte ambiental, embora seja do seu entendimento que, atendendo à natureza e dimensão do projecto em causa, é preferível empreender-se um estudo aprofundado do mesmo.

2 — Em consequência e em conjugação do exposto, o Gabinete Coordenador do Alqueva, com base:

Nas considerações antes expendidas;

Nas conclusões da comissão de análise:

Na directriz do Conselho das Comunidades Europeias de 16 de Junho de 1980;

Na Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/84, de 12 de Janeiro, que na alínea c) do seu n.° 4 determina a execução de «estudos aprofundados de impacte ambiental»;

propôs ao Governo, em 8 de Fevereiro último, a opção entre duas propostas para efeitos de adjudicação, visando ou uma análise expedita ou uma análise aprofundada de impacte ambiental do empreendimento do Alqueva, embora com a sugestão de que se deveria optar pela realização dos estudos aprofundados.

3 — Assim, foi proposta ao Governo, para a opção da análise expedita, a proposta apresentada pela associação de empresas TECN1NVESTE-PROFABRIL--SOGREAH, cujo custo era o mais baixo de todas as propostas; para a opção da análise aprofundada foi indicada a proposta apresentada pela associação de empresas Empresa Geral do Fomento-Drena.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano. 10 de Julho de 1984.— Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Dias Lourenço e outros (PCP) sobre o Centro de Saúde de Rio Maior.

Relativamente ao assunto acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar o seguinte:

A entrega provisória a esta Administração Regional de Saúde do novo Centro de Saúde de Rio Maior, pela Direcção-Geral das Construções Hospitalares, teve lugar em 9 de Maio de 1983;

Logo após a recepção das instalações, procedeu-se à inventariação, conferência e recepção de equipamentos, cujo fornecimento ainda não se completou, mas que se aguarda seja entregue dentro de pouco tempo;

Decorre no próprio local, com acompanhamento do SUCH, a formação de pessoal;

Com a presença das empresas fornecedoras e superintendência das Construções Hospitalares, procede-se à verificação e ensaio dos equipamentos.

Aguarda-se a montagem dos equipamentos de raios X, cuja entrega se completou há cerca de duas semanas, bem como a conclusão da montagem da sala de estomatología e a ultimação de alguns trabalhos face a correcções apresentadas, sob a responsabilidade das Construções Hospitalares.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 9 de julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Miguel Andrade.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Custódio Gingão acerca das importações de automóveis dos emigrantes que regressam definitivamente a Portugal.

1 — Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Custódio Gingão [n.u 1316/ III (1.a), de 2 de Fevereiro últimoj, informa-se que pelo despacho-circular RC 44/83, de 24 de Novembro de 1983, foram os postos consulares instruídos no sentido de, para a concessão de certificado de emigrante produtivo, previsto no Decreto-Lei n.° 455/80, de 5 de Outubro de 1980, passar a ser exigida a apresentação pelos interessados de um documento comprovativo da anulação da residência emitido pelas autoridades competentes do país em que trabalham. Esta exigência tinha como base o n.u I do artigo 2.° do referido decreto-lei, que estabelece que o emigrante, para poder beneficiar da regalia de importação de uma viatura, deverá regressar definitivamente a Portugal. A medida foi tomada para tentar pôr cobro a numerosos abusos e irregularidades resultantes de falsas declarações de emigrantes que pretextam um fictício regresso definitivo a Portugal e em seguida entregam as viaturas a indivíduos que se dedicam à importação ilegal de automóveis, sobretudo da marca Mercedes.

Esta actividade atingiu, através da sua divulgação pelos meios de comunicação social, as proporções de escândalo público.

2 — No entanto, a medida tomada veio a manifestar-se inconveniente devido aos casos de emigrantes que regressam definitivamente a Portugal e que posteriormente, face às dificuldades encontradas, se vêem obrigados a procurar novamente trabalho no país de que vieram. Deste modo, por despacho circular telegráfico C-8 de 2 de Fevereiro de 1984 foi suspensa a aplicação do despacho-circular RC 44/83.

3 — Actualmente estão a realizar-se reuniões com representantes da Repartição Consular, Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas, Direcção-Geral das Alfândegas, Banco de Portugal e Direcção-Geral do Comércio Externo, no sentido de procurar acabar, por outras formas, com as irregularidades que se têm verificado.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 5 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Âmbar.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a requerimentos do deputado do CDS Manuel Jorge Goes pedindo informações acerca de um débito da Câmara relativo a descontos feitos nos vencimentos dos respectivos funcionários e agentes e não entregues, conforme determina a lei, à Caixa Geral de Aposentações.

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar V. Ex.° de que as informações solicitadas já foram prestadas na Assembleia Municipal, de que o Sr. Deputado requerente também é membro.

Por outro lado, também na mesma qualidade tem o Sr. Deputado acesso ao relatório da (nspecção--Geral de Finanças que foi remetido à Assembleia Municipal em finais de 1983, onde se encontram as respostas às questões apresentadas.

Sem outro assunto de momento, subscreyemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Setúbal, 4 de Julho de 1984. — O Presidente da Câmara, Francisco Leonel Rodrigues Lobo.

CAMARA MUNICIPAL DE SETÚBAL

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a requerimentos do deputado do CDS Manuel Jorge Goes pedindo informações acerca de um débito da Câmara relativo a descontos feitos nos vencimentos dos respectivos funcionários e agentes não entregues, conforme determina a lei, à Caixa Geral de Aposentações.

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar que a Câmara Municipal de Setúbal já deu cumprimento ao estabelecido na lei, como aliás é do conhecimento do Sr. Deputado requerente, na qualidade de membro da Assembleia Municipal.

Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com os nossos cordiais cumprimentos.

Paços do Concelho de Setúbal, 4 de Julho de 1984. — O Presidente da Câmara, Francisco Leonel Rodrigues Lobo.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rau Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Manuel Jorge Goes acerca da implementação da Comissão Interministerial de Juventude.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 184, de 24 de Janeiro último, e relativamente ao assunto que foi

objecto de requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Manuel Jorge Goes, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — A Comissão Interministerial de Juventude, criada por resolução de 13 de Setembro de 1983, já se encontra constituída, estando prevista a sua tomada de posse para muito breve.

2 — O presidente da referida Comissão já se encontra nomeado por despacho conjunto de SS. Ex.as o Primeiro-Ministro, o Vice-Primeiro-Ministro e o Ministro da Educação.

3 — Os critérios que presidiram à escolha da referida entidade foram aqueles que estavam consignados na resolução que criava a Comissão Interministerial de Juventude, ou seja, uma individualidade de reconhecido prestígio e competência.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 9 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Oliveira e Sousa sobre a conclusão das obras de arte na variante da estrada nacional n." I em São João da Madeira.

Em referência ao ofício acima mencionado, relativamente ao assunto em epígrafe esclareço V. Ex.d do seguinte:

1) Data da adjudicação— 17 de Maio de 1984;

data de consignação — 7 de Junho de 1984;

2) A PS n.° 9 da variante à estrada nacional n.° l,

em São João da Madeira, está incluída, dentro da primeira ordem de prioridades.

Prevê-se a sua conclusão em Março de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 10 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete. (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

F.x.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do MDP/CDE João Corregedor da Fonseca relacionado com a transferência da verba para cons-

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tração de uma variante à estrada nacional n.° 109 para obras numa doca de barcos de recreio em Leixões.

Cumpre-me comunicar a V. Ex.° a informação da junta Autónoma de Estradas:

1 — Em cumprimento de uma determinação superior, esta Junta promoveu a elaboração de um estudo prévio da variante à estrada nacional n.° 109 entre Miramar e Maceda. Nesse estudo foram apresentadas duas soluções: uma atravessando Espinho segundo a Rua Trinta e Dois (solução 0; a outra exterior a Espinho (solução li).

2 — Embora a Junta Autónoma de Estradas tivesse optado pela solução exterior (n), foi decidido, em reunião de que fazia parte a Comissão para Valorização Turística dos Concelhos de Vila Nova de Gaia e Espinho, que a variante fosse construída segundo a solução i (atravessando Espinho). A Junta Autónoma de Estradas promoveu então a elaboração do respectivo projecto, o qual se encontra concluído.

3 — Tendo a comissão de revisão iniciado a apreciação do projecto com vista à elaboração do parecer para aprovação superior, eis que o Município de Espinho surge a não desejar que a referida variante se constituísse segundo a solução i, alegando que a passagem dessa estrada, com as características que vai ter a variante à estrada nacional n.° 109 e com o respectivo tráfego, trazia graves problemas ao aglomerado e à respectiva população.

4 — A Junta Autónoma de Estradas iniciou então as alterações tendentes à elaboração de novo projecto segundo a solução il, mandando executar nova cobertura aerofotográfica e promovendo o lançamento de um concurso limitado para elaboração do projecto.

5 — As indefinições que tem presidido à escolha de uma daquelas soluções deram origem a sucessivas alterações dos estudos e elaboração de projectos, pelo que nesta data a obra ainda não foi consignada e nem sequer adjudicada, muito embora a Junta Autónoma de Estradas já tivesse gasto cerca de 37 000 contos com elaboração de projectos, estudos, etc.

6 — Pelo ofício n.° 3052 (processo n.° 3/88, de 20 de Outubro de 1981), o Conselho de Inspecção de Jogos informou que seria de 50 314 814$80 a importância global e definitiva que a SOLVERDE— Sociedade de Investimentos Turísticos de Costa Verde, S. A. R. L., concessionária do Grande Casino de Espinho, se encontrava obrigada a entregar com destino à construção da variante à estrada nacional n.° 109, a qual seria colocada à disposição desta Junta logo que necessária à execução das obras em causa.

7 —Por carta n.° 205/81, de 3 de Abril de 1981, dirigida pela SOLVERDE ao Conselho de Inspecção de Jogos e perante o atraso na realização das obras, propunha a transferência do aumento do valor da revisão do custo da sua obrigação em relação a 31 de Dezembro de

1980 (50 314814$90 — 38000000$00 = = 12 314 814$90) para as obras de reparação das instalações de Oporto Golf Club de Espinho que se encontrava em situação muito degradada.

8—Pelo ofício n.° 852, de 16 de Março de 1983 (processo n.° 53/F), do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Tesouro, a Junta Autónoma de Estradas foi informada de que, por conta da verba de 50 314 814$90, a SOLVERDE teria entregue à Administração dos Portos do Douro e Leixões a quantia de 20 000 000$ para realização de obras na doca de apoio a embarcações de recreio, ficando por utilizar 30 314 814$80, de que, tendo em conta a inflação e desvalorização da moeda, nada aconselharia, em nome do interesse público, a sua retenção sem aplicação útil.

Pelo ofício n.° 1427, de 13 de Maio de 1983 (processo n.° 53/F), do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Tesouro foi a Junta Autónoma de Estradas informada de que deveria proceder, junto do Conselho de Inspecção de Jogos, ao levantamento dos 30 000 000$ ainda disponíveis e que, caso o não fizesse até final do l.° semestre de 1983, então esta verba reverteria para objectivos do sector do turismo.

9 —Pelo ofício n.° 82, de 23 de Maio de 1983 (processo n.° 104), endereçado ao Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas, a Junta Autónoma de Estradas informou que não conviria levantar de imediato os 30 000 000$ disponíveis na SOLVERDE, destinados a expropriações estimadas em 200 000 000$, já que não tinha a garantia de dispor, em termos orçamentais, da outra componente de 170 000 000$ necessários a esse fim.

De facto, não seria conveniente lançar um pequeno trecho de expropriações sem perspectiva de a curto prazo lhe poder dar continuidade, visto que ficaria sujeita a enormes pressões a que não podia corresponder.

10 — A Junta Autónoma de Estradas, pelo seu ofício n.u 59 de, 13 de Janeiro de 1984, deu conhecimento à Câmara Municipal de Espinho de matéria focada nos pontos 8 e 9 deste ofício.

Concluindo:

Ponto 3 do requerimento do Sr. Deputado — Trata-se da variante à estrada nacional n.° 109;

Ponto 4 — Tal como se refere no ponto 10, a Junta Autónoma de Estradas deu conhecimento à Câmara Municipal de Espinho;

Ponto 5 — O custo das obras em causa estima-se em cerca de um milhão de contos, para o que a simples comparticipação de 30 000 contos não tem significado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 24 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

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DIRECÇÃO-GERAL DO TESOURO Informação

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do MDP/CDE António Taborda e Helena Cidade Moura sobre linhas de crédito concedidas aos países africanos de expressão oficial portuguesa e custos suportados por Portugal, em 1983, relacionados com o empreendimento de Cabora Bassa.

Objecto: dar cumprimento ao despacho do Sr. Secretário de Estado do Tesouro de 29 de Fevereiro de 1984, no seguimento de um requerimento do Grupo Parlamentar do MDP/CDE ao Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, solicitando as seguintes informações:

Descrição de todas as linhas de crédito existentes e concedidas aos países africanos de expressão oficial portuguesa, discriminando as que o foram pelo actual Governo;

Identificação exacta dos custos suportados por Portugal durante o ano de 1983, relacionados com o empreendimento de Cabora Bassa, especificando a sua origem e natureza.

Proposta: submete-se em anexo o projecto de resposta a assinar por S. Ex.a o Ministro das Finanças e do Plano, da qua! constam as informações solicitadas:

Linhas de crédito abertas pelo Estado e pelo Banco de Portugal em nome dos novos países de expressão oficial Portuguesa;

Adiantamentos feitos pelo Estado em 1983 à HCB com vista ao financiamento dos seus encargos de exploração e dívida.

Direcção-Geral do Tesouro, 6 de Abril de 1984.— O Técnico, (Assinatura ilegível.)

Anexo

Em resposta ao requerimento submetido pelo Sr. Deputado António Taborda, do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, o Ministério das Finanças e do Plano tem a informar o seguinte:

A) Unhas de crédito concedidas aos países africanos de expressão oficial portuguesa

QUADRO I

Unidade: milhares de contos

Paíxs

São Tomé e Príncipe

Guiné-Bissau ............

Cabo Verde .............

Angola ....................

Moçambique ............

Total

Estado Português

65 730 125

l OCO

Banco de Portugal

1 315

2 629

3 944 32 863 29 576

Total

I 380

3 359

4 069 32 863 30 576

1 920 I 70 327 72 247

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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B) Encargos suportados pek> Estado Português no empreendimento de Cabo ra Bassa no ano de 1983

QUADRO III

Adiantamentos efectuados

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os adiantamentos concedidos à HCB em 1983 destinaram-se ao financiamento das despesas de exploração e dos encargos da dívida assumidos pela empresa, e avalizados pelo Estado, devendo salientar-se que este apoio financeiro decorre, principalmente, da quebra de receitas da venda de energia à África do Sul, que se vem registando desde 1980 e que se relaciona com a quebra quase total da produção da mesma, em consequência da sabotagem das linhas de transportes de energia.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

E\.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secre-cretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre dívidas à Previdência.

Referenciando o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, remetido a este Gabinete a coberto do vosso ofício n.° 1407/84, dé 24 do passado mês de Abril, cumpre-me transmitir a V. Ex." o seguinte:

1 — O montante das dívidas à segurança social dos contribuintes do sector privado ascende a cerca de 49 866 090 contos, relativamente ao último dia do 4.° trimestre de 1983.

2 — As medidas adoptadas em ordem à resolução da situação têm sido diversas, designadamente de ordem legislativa e organizativa.

Quanto às primeiras destaca-se a publicação da Portaria de 31 de Janeiro de 1984 dos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e do Decreto-Lei n.° 60/84, de 23 de Fevereiro.

A referida portaria permitiu a regularização das dívidas em atraso, com benefício da isenção de juros de mora para os pagamentos totais ou parciais, e o não agravamento da taxa de juro para as empresas que, voluntariamente, se dispuseram a celebrar acordos de pagamento.

O segundo diploma, para além de possibilitar o pagamento das dívidas em mora num prazo de 10 anos.

veio também reconhecer às instituições de segurança social a sua equiparação ao Estado para efeitos de registo predial, por forma que melhor possam executar as garantias reais dos seus créditos.

Quanto às medidas organizativas, sublinha-se a criação dos conselhos directivos dos centros regionais de segurança social e a consequente desconcentração de competência, na área de recuperação de dívidas, de entre outras.

Para além deste aspecto realça-se, ainda, a reestruturação dos serviços externos dos centros regionais com competência no âmbito da fiscalização e controle das situações debitórias.

3 — A terceira questão suscitada no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota prende-se com as dificuldades económico-financeiras das empresas que se reflectem na falta de cumprimento das obrigações, designadamente no pagamento das contribuições devidas à segurança social.

Como a estrutura de contribuições integra a componente patronal e a do trabalhador, e a lei, expressamente, prevê a obrigatoriedade da entidade patronal na entrega da totalidade da contribuição, competirá sempre a esta a responsabilidade na retenção e entrega das verbas descontadas, nos salários dos trabalhadores, em conjunto com a sua própria contribuição.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 2 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secre-cretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Para os efeitos convenientes, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex." a informação suscitada pelo requerimento do Sr. Deputaodo Magalhães Mota:

1 — No que concerne à empresa Metalúrgica Duarte Ferreira informa-se que a mesma tem sido, desde 1978, amplamente apoiada pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, através de subsídios para manutenção de postos de trabalho.

Conforme despachos das datas que a seguir se transcrevem recebeu aquela empresa os seguintes apoios:

16 de Março de 1978 .................. 40 000

10 de Outubro de 1978 ............... 1 705

20 de Novembro de 1978 ............ 80 000

6 de Junho de 1979 ..................... 29 000

26 de Março de 1982 .................. 52 528

31 de Maio de 1982 ..................... 45 000

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13 de Julho de 1982 .................. 45 000

31 de Agosto de 1982 .................. 22 887

20 de Dezembro de 1982 ............... 80 000

Total ................ 396 120

De referir que a empresa apenas reembolsou até à data 1 705 000$.

Recentemente a Metalúrgica Duarte Ferreira manifestou a intenção de proceder ao despedimento colectivo de 177 trabalhadores, pelo encerramento das suas instalações na Região de Lisboa.

Entendeu, contudo, a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, no uso da faculdade que lhe é conferida pela Lei dos Despedimentos, que devia proibir tal despedimento, uma vez que o mesmo, longe de viabilizar a empresa, não resolveria, por si, os grandes problemas estruturais da mesma, constituindo uma mera solução pontual desinserida de uma reestruturação que deve ser global e que se não vislumbra.

2 — Para além desse apoio financeiro, também o Centro Regional de Segurança Social de Santarém tem acompanhado com atenção a grave situação social que se vive na zona do Tramagal. Para o efeito, foi concedido ao Centro Regional um reforço das verbas destinadas a acção social — atribuição de subsídios a famílias e indivíduos—, na ordem dos 3200 contos, em acção concertada com a Câmara Municipal de Abrantes, Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o Ministério da Agricultura, a Junta Central das Casas do Povo, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, o Centro de Emprego de Santarém, o Núcleo de Apoio Regional ao Artesanato, o Centro Militar de Santa Margarida, a Caritas Diocesana, as Escolas Primárias do Tramagal, a Casa do Povo do Tramagal e vários artesãos.

Por outro lado, prestou também o Centro Regional apoio em material e utensílios destinados ao desenvolvimento do programa apresentado pelo grupo de apoio para o desenvolvimento do Tramagal, com o custo global de 200 contos.

3 — No âmbito da referida acção, encontram-se já em funcionamento pequenos cursos de:

Operadores de máquinas agrícolas;

Noções básicas de contabilidade familiar (alimentação/nutrição e conservação de alimentos/ha-bitação/saúde/puericulrura);

Iniciação à manufactura de tapetes de Arraiolos;

estando previsto para Junho de 1984, integrado como teste à aplicação do Regulamento do Fundo Social Europeu, um projecto de formação de jovens em artesanato (ferros forjados).

Todas as actividades funcionam num edifício cedido, para o efeito, pela família Duarte Ferreira.

O Centro Militar de Santa Margarida fornece diariamente 500 pães para suplemento alimentar a crianças juntamente com os produtos (leite, queijo, manteiga, marmelada e chocolate) fornecidos pela Caritas.

4 — Sendo certo que a situação é difícil, que há muito a fazer e que se mantém a necessidade de apoio continuado à população, pode, contudo, afirmar-se que

se desencadeou uma onda de solidariedade e compreensão entre a comunidade e os mais variados serviços oficiais, tendo como objectivo minorar, juntando esforços e meios, as carências da população.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 19 de Junho de 1984. —O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.ra° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Em referência ao ofício n.° 1314/84, de 17 de Abril de 1984, sobre o assunto mencionado em epígrafe, o Sr. Secretário de Estado da Indústria exarou o seguinte despacho:

O problema da viabilização da Metalúrgica Duarte Ferreira está a ser estudado com envolvimento da empresa, do banco líder e com as Secretarias de Estado do Tesouro, Emprego e Indústria.

Porque a viabilização ultrapassa o simples saneamento financeiro e relaciona-se com questões de viabilidade económica, está sendo encarada a hipótese de dividir a empresa em sectores homogéneos.

As instalações do Porto estão envolvidas num plano de reestruturação do sector industrial fabricante de fogões em conjunto com mais 3 empresas.

As instalações do Tramagal estão a ser analisadas numa perspectiva de envolvimento de industriais com potencialidades na área das viaturas automóveis pesadas e na do fabrico de equipamento para a agricultura.

Transmita-se à atenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

/. Carvalho Carreira — 22 de Junho de 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, 26 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da navegabilidade da barra da Fuseta.

Na sequência do requerimento n.° 2062/III, este Gabinete informou o Sr. Deputado Magalhães Mota

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(ASDI), através do nosso ofício n.° 2842, GIRP-89/ 84, de 24 de Maio, dirigido à SEAP, que os estudos relativos ao desassoreamento da barra da Fuseta se encontram presentemente na fase de recolha de elementos de campo.

Nesta conformidade, continua a não nos ser possível adiantar qualquer informação sobre eventuais medidas projectadas e sua calendarização de implementação. Com efeito, tal só será possível após a conclusão dos estudos em curso.

Gabinete do Ministro do Mar, 19 de Junho de 1984.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca das condições de funcionamento do serviço de neonatologia do Hospital de D. Estefânia, de Lisboa.

Relativamente ao requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar que foram atempadamente despachadas as propostas apresentadas pela Comissão Coordenadora dos Hospitais Civis de Lisboa, para resolução dos problemas refativos ao serviço de neonatologia do Hospital de D. Estefânia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre as condições de alienação de um imóvel do Estado no lugar do Bravo (Sertã, Castelo Branco).

Sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a venda do imóvel referido processou-se através da Direcção-Geral do Património sem o conhecimento da Direcção-Geral do Equipamento Escolar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Mar, 27 de Junho de 1984. — O Chefe do Gabinete, ]osé Vieira Mesquita.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo cópia da resposta do Banco Mundial ao pedido de financiamento do plano nacional de pescas.

O plano de pesca, a que se referem os comentários do Banco Mundial, constitui um documento de trabalho contendo orientações para o período de 1983 a 1987, que serão retomadas na elaboração dos planos nacionais de investimento, sob as orientações dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

No plano para 1983, os montantes de investimento aprovado sob a forma de visto para autorização de despesas não excederam 406 858 contos, e para 1984 foi aprovado o montante de 518 187 contos, o que evidencia, por si só, a natureza do chamado plano de pesca.

De facto, qualquer política de desenvolvimento, a nível nacional, e o seu adequado equacionamento, requerem o indispensável enquadramento num conjunto de projecções das variáveis globais da economia, integrando-se os respectivos projectos nos programas de investimento anual que são aprovados pelo Governo.

Estes programas, depois de atribuído o montante do investimento a realizar, são individualizados em projectos, cuja proposta e estudo, designadamente nos aspectos de rentabilidade económica e financeira, cabem aos órgãos sectoriais.

A partir das grandes opções do Plano (1984), aprovadas na Assembleia da República, o Governo aprovou a elaboração de um plano de transformação estrutural do sector da pesca, em que serão retomados, em perspectivas apropriadas, os temas do documento de trabalho sectorial a que se refere o comentário do Banco Mundial.

O plano de pesca que, neste enquadramento, venha a ser aprovado constituirá, assim, o programa de desenvolvimento do sector, através de cuja execução o Ministério do Mar assegurará os ajustamentos ou transformações estruturais considerados necessários.

Juntamos, pois, como requerido, o documento Portugal — National Plan for Fisheries Sector — 1983-1987 — Comments (anexo à carta do Banco Munoia\ de 15 de Junho de 1983 (a).

Gabinete do Ministro do Mar, 26 de Junho de 1984.

(a) O documento referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da evolução da concessão de empréstimos sobre penhores de 1974 até 1983.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1308/84, de 17 de Abril, cumpre-me informar que a evolução anual

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do número de empréstimos sobre penhores concedidos pela Caixa Geral de Depósitos, desde 1974 até 1983, foi a seguinte: deNc^°0S

1974 ......................................... 134 512

1975 ......................................... 114 005

1976 ......................................... 109 307

1977 ......................................... 122 671

1978 ......................................... 144 163

1979 ......................................... 168 377

1980 ......................................... 165 702

1981 ......................................... 152 112

1982 ......................................... 149 130

1983 ......................................... 154 074

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 9 de fulho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca dos cheques considerados pelas caixas de previdência como cheques com falta de provisão quando neles é aposta pela banca a indicação de «pendente de cobrança» ou «pendente de boa cobrança».

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 578/84, de 20 de Fevereiro, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Entre a data de depósitos de um cheque e a data em que a instituição depositária o pode considerar cobrado medeiam sempre alguns dias.

2 — Este lapso de tempo é variável em função da celeridade com que aquela instituição o apresenta no serviço de compensação.

3 — Mas, mesmo depois de apresentado/compensado, tal cheque pode ser devolvido à instituição de crédito apresentante com fundamento na falta ou insuficiência de provisão ou qualquer outro motivo legítimo. E, como é óbvio, só depois de decorridos os prazos, dentro dos quais os valores compensados podem ser devolvidos, a conta de depósito, onde tal cheque tenha sido creditado, está habilitada a responder pela importância nele inscrita.

4 — Para mais completa informação transcreve-se o que está regulamentado pelas instruções do Banco de Portugal sobre o ponto anterior:

1—Os cheques [...] podem ser devolvidos ao apresentante:

a) Até ao segundo dia útil de expediente bancário seguinte ao da apresentação no serviço de compensação, quando pagáveis nas áreas de compensação de Lisboa e Porto;

6) Até ao dia útil de expediente bancário seguinte ao da apresentação no serviço de compensação, quando pagáveis na respectiva praça, excepto nos casos mencionados na alínea a);

c) No prazo máximo de 5 dias úteis de ex-

pediente bancário, após a data da apresentação no serviço de compensação, quando pagáveis sobre outras praças do continente ou da mesma ilha. Se não for possível a devolução neste prazo, admite-se que:

A instituição de crédito sacada avise a instituição tomadora, dentro do prazo estabelecido, de que os cheques ou outros valores vão ser devolvidos; A devolução, neste caso, se faça até 8 dias úteis após a data da apresentação.

d) No prazo máximo de 15 dias úteis de ex-

pediente bancário, quando apresentados em praças do continente e forem pagáveis nas ilhas adjacentes e vice--versa e quando apresentados numa ilha forem pagáveis noutra ilha, exceptuando as ilhas das Flores, Corvo, Graciosa e São Jorge, em que o prazo será de 30 dias.

2 — Decorridos os prazos referidos no número anterior não são as instituições de crédito obrigadas a aceitar a devolução dos valores que tenham apresentado para compensação.

3 — Para contagem destes prazos considera-se como primeiro dia o dia útil imediatamente a seguir ao da apresentação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado António Gonzalez (Indep.) acerca da eventual suspensão da caça por um período de 10 anos até à elaboração de nova lei da caça, na qual melhor se protejam determinadas espécies cinegéticas.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1296/84 e a que se refere o requerimento em epígrafe, a seguir se transcreve o despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado das Florestas:

Está no presente momento no termo da fase de ultimação um projecto de proposta de lei da caça

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concebido em termos que venham a permitir o desenvolvimento de acções normalizadas múltiplas e conexas destinadas a fomentar, proteger e ordenar a usufruição dos recursos cinegéticos. Será através da adequada e sistemática aplicação dessa nova legislação, com as alterações que vierem a ser consideradas pertinentes, nomeadamente pela Assembleia da República, que se poderá vir a ultrapassar a situação de degradação cinegética em que o País se deixou cair, dando-se início ao processo da progressiva valorização e enriquecimento dos recursos cinegéticos do País, no contexto de um grande projecto de desenvolvimento integrado dos espaços silvestres cujas bases legislativas constam do «pacote das legislações florestais básicas», no qual se contêm o projecto em referência, que a Secretaria de Estado das Florestas apresentará nos próximos dias.

Com os melhores cumprimentos,

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 2 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Rafael Duarte Lobo.

CAMARA MUNICIPAL DE ALCOBAÇA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado António Gonzalez (Indep.) acerca da instalação de uma anguilicultura em São Martinho do Porto.

Reporto-me ao ofício de V. Ex.a em epígrafe, para informar que esta Câmara não licenciou o requerimento apresentado pela firma ANGUIOL — Sociedade Industrial Anguilícola do Oeste, L.da., para instalação de uma anguilicultura, em São Martinho do Porto.

Mais se informa que tendo sido pedidos os pareceres a várias entidades, continuamos a aguardar a sua remessa, para uma posição final sobre o assunto.

Quando do conhecimento de que tinham sido iniciados trabalhos de terraplenagem e ao procurar-se fazer o seu embargo, fomos confrontados com o conhecimento da portaria de 27 de Dezembro de 1983, de S. Ex.° o Secretário das Pescas, publicada no Diário da República, de 10 de Fevereiro de 1984, licenciando as referidas obras.

Muito embora a terraplenagem referida tivesse paralisado, endereçámos telegramas e fizemos contactos a vários níveis e a várias entidades no sentido de ser clarificado todo o processo e dados os pareceres solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Alcobaça, 2 de Maio de 1984. — O Presidente da Câmara, /. Rui Coelho.

CÂMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA

Ex.m<> Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado António Gonzalez (Indep.) acerca da instalação de uma anguilicultura em São Martinho do Porto.

De acordo com o solicitado pelo ofício n.° 2020, processo n.° 01.49/3142, de 29 de Maio de 1984, cumpre-me informar:

Em reunião de 27 de Fevereiro de 1984, tomou esta Câmara Municipal conhecimento pelo ofício n.° 317, de 21 de Fevereiro de 1984, da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto do assunto em epígrafe, tendo deliberado ratificar as deligências já efectuadas pelo vereador Sr. Ferreira, com o envio de telegramas à Capitania do Porto da Nazaré, presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Direcção Hidráulica do Mondego e Junta de Freguesia de São Martinho do Porto e ainda solicitar neste mesmo sentido a intervenção da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, bem como da Região de Turismo do Oeste.

Pela Direcção da Hidráulica do Mondego foi informada esta Câmara na sequência do telegrama acima referido que por estar fora da jurisdição aqueles serviços foi informada para o efeito a Direcção-Geral das Pescas.

Pelo ofício n.° 323, de 8 de Março de 1984, da Junta de Freguesia de Salir do Porto, foi dado conhecimento a esta Câmara das deligências efectuadas por esta entidade junto do requerente da instalação do viveiro em causa, bem como da Câmara Municipal de Alcobaça, da Capitania do Porto da Nazaré, e pedindo a esta Câmara a exposição da situação à Secretaria de Estado das Pescas, Capitania do Porto da Nazaré, Secretaria de Estado do Turismo, Ministério da Qualidade de Vida, Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Direcção--Geral de Portos, Hidráulica do Mondego e Direcção--Geral do Planeamento Urbanístico, ofício este apreciado em reunião de 12 de Março de 1984, juntamente com a moção /enviada pela Assembleia Municipal das Caldas da Rainha, aprovada em sua reunião de 28 de Fevereiro de 1984, dando andamento a todo o solicitado e indicando para fazer parte da comissão proposta pela Assembleia Municipal o vereador Sr. Arquitecto José de Sousa.

Pelo ofício n.° 458, processo n.° R-10.6/1-84, da Direcção dos Serviços Regionais do Planeamento "Urbanístico do Centro, tomou a Câmara conhecimento em sua reunião de 16 Abril de 1984, que esta entidade deu parecer favorável à instalação embora sujeito a condicionamentos e informava simultaneamente que a autorização propriamente dita não lhe competia, mas sim à autarquia local.

Em 14 de Maio de 1984, pelo ofício n.° 2039 foi a Secretaria de Estado do Ambiente dado conhecimento que já rinha informado a Câmara Municipal de Alcobaça que aquela Direcção-Geral só poderia dar autorização que lhe compete para início das obras mediante

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processo completo das obras no qual tenham sido consideradas as críticas e sugestões feitas, incluindo nomeadamente a localização clara e específica em relação às vias rodoviárias e ao nível de máxima praia-mar.

Não se refere à proximidade das praias balneares" existentes na baía, São Martinho do Porto e Salir do Porto.

Mais se esclarece que esta Câmara apoia com todo o interesse a contestação das populações marginais da baia de São Martinho do Porto, nomeadamente a de Salir do Porto, encabeçada pela Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia respectiva e solicita do Sr. Ministro a melhor atenção sobre o assunto de forma a não inutilizar as praias circunvizinhas da instalação pretendida, nomeadamente durante os períodos de lavagem dos respectivos tanques.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho das Caldas da Rainha, 29 de Junho de 1984. — O Presidente da Câmara, Luís de Paiva e Sousa.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado António Gonzalez (Indep.) acerca de medidas para protecção do património, designadamente na vila de Nisa.

Em complemento do ofício n.° 2014, de 24 de Abril de 1984, tenho a honra de remeter a V. Ex.a fotocópia da informação prestada pelo Serviço Regional de Arqueologia da Zona Sul, assim como fotocópias dos ofícios emitidos pela Câmara Municipal de Niza, pela empresa PORTUCEL e pelo Serviço Regional de Arqueologia do Sul (a).

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 9 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, José de Freitas Ferraz.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

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PREÇO DESTE NÚMERO 135$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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