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II Série — Suplemento ao número 154

Terça-feira, 24 de Julho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Orçamento da Assembleia da República:

Projecto do 1." orçamento suplementar ao orçamento ordi-para 1984.

ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

PROJECTO DO 1.° ORÇAMENTO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ORDINÁRIO PARA 1984

Síntese

Projecto do 1." orçamento suplementar ao orçamento ordinário da Assembleia da República para 1984, elaborado com base em legislação aplicável a organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, tendo em atenção as disposições contidas na alínea ti) do artigo 3* do Regulamento do Conselho Administrativo.

Consiste em:

a) Distribuição do reforço de 105 000 contos atribuído por

despacho de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento para fazer face ao acréscimo de encargos provenientes da execução de diversa legislação publicada após a aprovação do orçamento ordinário;

b) Cumprimento do estabelecido no artigo 13." da LOAR

(aplicação dos saldos positivos da gerência anterior);

c) Transferências de verbas excedentárias para reforço

de outras deficitárias;

d) Inclusão de novas rubricas para suporte de despesas

autorizadas por S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República, mediante parecer favorável do Conselho Administrativo.

Em notas justificativas anexas ao processo dá-se indicação da correspondente movimentação de verbas.

Ê atribuição do Plenário da Assembleia da República (artigo 12.° da LOAR) a aprovação do presente orçamento, após obtenção de parecer favorável do Conselho Administrativo.

O processo tem carácter de urgência, tendo em atenção não só o encerramento próximo dos trabalhos do Plenário, mas também à necessidade da aplicação das dotações referidas.

1.* orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano económico de 1984

Resumo

Receitas

Orçamento ordinário: Em contos

Correntes ............................................. 1 180 000

De capital ............................................. 101 380

l 281 380

1." orçamento suplementar:

Correntes .............................................. 1 285 000

De capital ............................................. 10! 380

Saldo da gerência anterior........................ 124 251

! 510631

Despesas

Orçamento ordinário:

Correntes .............................................. 1 180 000

De capital ............................................. 101 380

1 281 380

1." orçamento suplementar:

Correntes ............................................. I 322 647

De capital ............................................. 187 984

1 510631

Regime jurídico — autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço — Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°' 86/77. 27/79 e 5/83 e pela Resolução n.° 195-A/80, respectivamente de 28 de Dezembro, de 5 de Setembro, de 27 de Julho e de 4 de Junho, e Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n." 23/79, 43-A/79 e 11/80, de 14 de Setembro, 10 de Setembro e 20 de Junho.

Assembleia da República, 18 de Julho de 1984. — O Conselho Administrativo: José Rodrigues Vitoriano — Carlos Lage — Daniel Bastos — Menezes Falcão — Januário Pinto — João José Gil — Maria do Carmo Romão.

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Observações

Despesas

Referências da justificação n.°" 1, 3, 4, 6, 7 a 9, 12 a 15, 17, 19 a 22, 40, 45 e 47 — Aumentos propostos para fazer face ao acréscimo de encargos provenientes da execução de diversa legislação com incidência nas rubricas orçamentais referidas cuja publicação se verificou posteriormente à aprovação do orçarnento ordinário para 1984, no qual não foram previstas dotações suficientes para suporte das despesas citadas.

Referências da justificação n.°* 2, 5, 11, 16, 18, 23, 24, 28, 41, 43, 46 e 48 — Verbas excedentárias que servem de contrapartida para reforço de outras que se mostram deficitárias.

Referências da justificação n." 10, 29 e 30 — Aumento tendo em atenção o acréscimo de custos pelo fornecimento dos serviços prestados.

Referências da justificação n.°" 26, 27, 33, 37, 39, 41, 42, 44, 49 e 50 — Reforço para fazer face ao estabelecido no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 265/78, de 30 de Agosto (encargos com despesas de anos anteriores).

Referência da justificação n.° 31—Dotação para suporte de encargos com a criação dos serviços sociais próprios da Assembleia da República.

Referência da justificação n.° 32 — Cumprimento do parecer do Conselho Administrativo de 23 de Maio de 1984 e do despacho de 18 de Junho de 1984 de S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República.

Referências da justificação tv." 34, 35 e 38 — Cumprimento do estabelecido no artigo 13." da LOAR (distribuição dos saldo» positivos).

Referência da justificação n.° 36 — Aquisição de viaturas para reforço do parque automóvel da Assembleia da República (deliberação do Conselho Administrativo de 5 de Junho de 1984).

Receitas

Referência da justificação n.° 1 — Verba atribuída pelo Orça mento Geral do Estado para fazer face ao acréscimo de encargos provenientes de execução de diversa legislação publicada posteriormente à aprovação do orçamento ordinário da Assembleia da República para 1984, designadamente os Decretos-Leis n." 24-A/84 (salário mínimo nacional), 57-B/84 (subsídio de refeição) e 57-C/84 (vencimentos da função pública e diuturnidades), a Resolução n.° 1 l-A/84 (ajudas de custo ao estrangeiro) e as Portarias n.°* 132/84 (ajudas de custo no território nacional) e 275/ 84 (subsídio de viagem), a qual tem incidência na subvenção aos partidos políticos (artigo 16." da LOAR), nos subsídios aos senhores deputados, nos vencimentos ao pessoal dos quadros da Assembleia da República e órgãos dela dependentes e nas deslocações dos senhores deputados em missão oficial ou por motivo do exercício do seu cargo.

Referência da justificação n.° 2 — Saldo da gerência anterior, que. nos termos do r\.° 1 do artigo 13." da LOAR, constitui receita própria da Assembleia da República.

PREÇO DESTE NÚMERO 10$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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