O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE OUTUBRO DE 1984

17

2) Em caso afirmativo, que meios accionou — ou pensa accionar — no sentido do apuramento de factos, cominação adequada dos eventuais implicados e, nessa consequência, urgente erradiação do fenómeno?

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Jorge Lemos.

Requerimento n.° 23/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A Fábrica de Óleos e Rações de Évora (FORE) é uma empresa sediada em Évora cujo capital social é, na sua totalidade, pertencente ao Estado.

2 — Como a sua própria designação indica, a empresa tem como actividades principais as seguintes:

Extracção de óleo bruto a partir de sementes de oleaginosas alimentares;

Refinação e embalagem de óleos alimentares;

Fabricação e tratamento de alimentos para animais;

Transporte, distribuição e comercialização dos seus produtos e subprodutos, bem como das matérias-primas que utiliza.

3 — A empresa chegou a ter ao seu serviço 120 trabalhadores, tendo nesta data cerca de 80.

4 — Desde 1980 que os trabalhadores e os seus órgãos representativos vêm alertando para a necessidade de uma sindicância à empresa, visto que, em sua opinião, a comissão de gestão da empresa tem contribuído para a ruína económico-financeira, a fim de justificar a Resolução n.° 3/81 (Diário da República, l.a série, de 7 de Janeiro de 1981).

5 — A comissão de gestão «proibiu» a existência e actividade da comissão de trabalhadores, violando todas as normas legais e constitucionais sobre direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores.

6 — Os trabalhadores e suas organizações representativas têm solicitado audiências aos Secretários de Estado dos Transportes e da Alimentação e ainda ao IGEF, organismo para o qual foram transferidos todos os bens, direitos e obrigações da FORE, a fim de, conjuntamente, ser analisada a situação da empresa e procurar alternativas que garantam o futuro da empresa e os respectivos postos de trabalho.

7 — No entanto, até hoje as já citadas entidades não se dignaram receber os representantes dos trabalhadores e a empresa caminha aceleradamente para a degradação.

8 — Assim, e após a degradação provocada pela má gestão da empresa, o IGEF promove um concurso público para venda da totalidade do património da FORE (património do Estado).

9 — Actualmente, e devido à ruinosa gestão da empresa, não existem stocks de matérias-primas e a capacidade produtiva labora abaixo dos 50 %.

10 — Embora com falta de indicadores económicos e financeiros, parece existir uma gestão intencional visando a asfixia da empresa para justificar a sua venda.

Assim, nos termos e para os efeitos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo o seguinte:

1,° Conhece o Governo a decisão do conselho de gestão de «proibir» a actividade da comissão de trabalhadores da FORE? Caso confirme, que medidas adoptou para repor a legalidade?

2° Foi ou não nomeada uma comissão oficial para fazer um estudo à empresa? No caso de ter sido, solicita-se o envio do respectivo estudo;

3.° Igualmente se requer o envio dos relatórios e contas da FORE desde a sua existência;

4." Qual o resultado do «concurso público» para «venda» da FORE?

Assembleia da República, 18 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: João Paulo — Custódio Gingão — Vidigal Amaro.

Requerimento n.* 24/1)1 (2.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação das seguintes informações relativas à Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância:

a) Instituições públicas e particulares que à data

se encontram filiadas na FNIPI e organismos internacionais com os quais está em contacto;

b) Orçamento em vigor e contas de 1983;

c) Iniciativas em curso ou previstas para 1984

de apoio à acção social e lares de semili-berdade, obras e equipamento de estabelecimentos de menores, realização de estudos, reuniões e congressos, manutenção de instituições de menores;

d) Subsídios concedidos em 1983 e 1984 a ins-

tituições privadas que cooperam com os serviços tutelares de menores;

e) Acções de promoção de menores internados

nos anos de 1983 e 1984;

/) Iniciativas de colocação familiar desde a instituição desta medida;

g) Acções realizadas ou previstas em 1984 em cooperação com os Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Educação e Justiça.

Assembleia da República, 18 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — José Magalhães — Jorge Lemos.

Requerimento n.* 25/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Portaria n.° 686/84, de 6 de Setembro, foi extinto o 2.° Cartório Notarial de Tomar.

O encerramento do Cartório vem afectar gravemente as populações locais e vai originar o acumular