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II Série — Suplemento ao número 16

Sexta-feira, 16 de Novembro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Inquérito parlamenta? n.° 14/111:

Sobre as acções e omissões ilegais do Ministério do Trabalho e da Inspecção-Geral do Trabalho em detrimento das suas atribuições próprias e dos direitos dos trabalhadores (requerido pelo PCP).

INQUÉRITO PARLAMENTAR K!.0 U/U

SOBRE AS ACÇÕES E OMISSÕES ILEGAIS DO MINISTÉRIO 00 TMBALHQ E DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO BM DETRIMENTO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS E DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos artigos 218.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, e para os devidos efeitos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vêm requerer a realização de um inquérito parlamentar, nos termos, com os fundamentos e âmbito que seguidamente se expõem.

— A jirapsíânsia e moi-osideris do Ministério dc Trabalho e da Enspscção-Gsrs! do Trabalho: suas causas e conseqüências.

O alastrar do flagelo social dos salários em atraso fez avultar a chocante inoperância e passividade do Ministério do Trabalho e da Inspecção-Geral do Trabalho face a comportamentos e actuações ilegais lesivas dos direitos dos trabalhadores, que precisamente haveria que fiscalizar e em caso algum sancionar.

À Inspecção-Geral do Trabalho cabe, designadamente, nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 327/ 83, de 8 de Julho:

Fazer cumprir as normas do direito do trabalho constantes das leis, dos instrumentos de regulamentação colectiva e dos contratos individuais relativos às condições de trabalho [...];

Fazer cumprir as normas sobre o emprego, a protecção no desemprego e a formação profissional .

Importa saber as condições e termos em que a Inspecção-Geral do Trabalho tem exercido essas atribuições, sob orientação e direcção de um governo apostado na violação dos princípios constitucionais sobre os direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que concerne ao direito ao trabalho.

A verdade é que, resumindo a situação por todo o País, a Inspecção-Geral do Trabalho se tem demitido das suas obrigações no quadro da orientação governamental nesta matéria.

De toda a parte chovem as queixas sobre a morosidade e a inoperância da Inspecção-Geral do Trabalho.

Chamada a intervir pelas associações sindicais, ou não intervém, fingindo ignorar as participações apresentadas, ou demora meses e meses, quando não mais de um ano, a visitar a empresa, e, quando intervém, concerta-se, na maioria dos casos, com as entidades patronais, invocando a sua função orientadora, sugerindo por vezes autênticas violações às normas que regem o direito ao trabalho.

Alguns exemplos para fundamentar o que supra se refere.

No distrito de Setúbal, durante o ano de 1934, foram feitos à Inspecção do Trabalho 142 pedidos de intervenção, englobando 138 empresas.

A Inspecção do Trabalho do distrito de Setúbal ignorou 105 dos pedidos de intervenção, e apenas resolveu 17 dos casos em que interveio.

Concretizando ainda mais sobre a morosidade, nos casos em que intervenção há, pode dizer-se que no sector hoteleiro as actuações da Inspecção do Trabalho no distrito de Setúbal demoram, em media. 9 meses e mais.

E sindicatos há (como o dos têxteis do Sul) que recebem agora respostas a pedidos de intervenção formulados no princípio do ano de 1985.

Mas casos há em que, mesmo visitando as empresas, depois de várias instâncias das associações sindicais, a deslocação é tão lenta que torna viável o desaparecimento dos indícios da infracção.

E, nesta matéria, porque diz respeito a uma das formas mais atrozes da exploração, a do trabalho infantil, não poderemos deixar de citar o caso da empresa Sereia (que existiu no distrito de Setúbal).

Sabendo-se que tal empresa se socorria do trabalho infantil, foi solicitada a intervenção da Inspecção--Geral do Trabalho de Almada.

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)