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II SÉRIE — NÚMERO 16

meses de salários e subsídios em atraso aos seus 84 trabalhadores, apesar de o subsídio do Fundo de Desemprego ter sido concedido para manutenção e apoio aos postos de trabalho.

E ainda a Sereia, empresa do distrito de Setúbal, que encerrou em Dezembro de 1982, com uma dívida de 35 738 contos aos seus 92 trabalhadores.

Em Junho de 1984 o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego assinalava-a como devendo 9 998 750$ do subsídio concedido para manutenção e apoio dos postos de trabalho.

É impossível continuar a descrição de situações idênticas, tão numerosas e evidentes elas são.

O inquérito há-de revelá-las. E há-de evidenciar o que não foi feito para impedir que os dinheiros públicos fossem delapidados em proveito próprio por quem da gestão das empresas retém apenas o conceito de lucro.

VI — A questão das liberdades sindicais

De não menos interesse é averiguar qual tem sido a actuação da Inspecção-Geral do Trabalho no que toca à garantia das liberdades sindicais.

Em relatório apresentado à OIT, em Outubro de 1984, a União de Sindicatos do Porto afirma: «Há trabalhadores perseguidos por estarem filiados nos seus sindicatos de classe, entidades patronais que retêm as quotas sindicais descontadas aos trabalhadores, patrões que impedem a acção dos delegados sindicais dentro das empresas, que proíbem plenários de trabalhadores. Há dirigentes e delegados sindicais que foram despedidos ou que estão suspensos pelo facto de exercerem as suas actividades sindicais».

E cita o exemplo da FACAR, onde há cerca de 6 anos vem sendo impedida a realização de plenários legalmente convocados.

Em 26 de Janeiro de 1984 foi pedida a intervenção da Inspecção-Geral do Trabalho na CNP — Companhia Nacional de Petroquímica, porquanto esta empresa proibira um plenário de trabalhadores.

Em 1 de Março de 1984 foi solicitada a intervenção da Inspecção do Trabalho na FIMA, porquanto a entidade patronal entendeu impedir a actividade de um elemento da comissão de trabalhadores.

A Inspecção do Trabalho deu razão ao trabalhador, mas não actuou.

Em 14 de Maio de 1984, e porque o delegado sindical Joaquim Américo Neves Frango, trabalhador da Indústria Portuguesa de Munições, fora proibido de entrar nas instalações da empresa, foi pedida a intervenção da Inspecção do Trabalho.

E importa ainda averiguar o que nesta matéria fez a Inspecção do Trabalho em relação a todas aquelas firmas em que os trabalhadores denunciam a repressão contra os activistas sindicais, como na Barrosa e Barroca, Órfão e Felizardo, PROMOL, Plásticos Edmar, etc.

Dentro do quadro constitucional as liberdades sindicais são o garante da própria democracia.

O inquérito revelará o que se fez, ou o que não se fez, para garantir o próprio cerne dos direitos dos trabalhadores.

Não se ignora, evidentemente, a clamorosa falta de meios que vem pesando sobre o trabalho dos que se esforçam por dar cumprimento às disposições legais relativas ao funcionamento da Inspecção-Geral do Trabalho. É público que esta se encontre em situação anómala quanto a chefias e pessoal, por responsabilidade exclusiva do Governo. Como não se desconhece que a preocupação central dos textos internacionais relativos às estruturas de inspecção (a preocupação de assegurar a sua independência) não tem acolhimento na legislação governamental, que permite ao Ministério do Trabalho e ao Governo impor comportamentos e formas de acção contrários aos objectivos do sistema de inspecção e determinar mesmo actuações e omissões ilegais. Sabe-se também que a eficácia da acção da Inspecção-Geral do Trabalho depende da colaboração de outros serviços que não têm revelado eficácia, importando apurar em que casos e termos tal ocorreu, para que não se confundam nem dissolvam responsabilidades, ou sejam imputadas a uns as que decorrem da actuação ilegal de outros. É indubitável, de resto, que é sobre o Governo, sobre o Ministério do Trabalho que recaem as responsabilidades fulcrais no plano jurídico e político, pelo grassar das ilegalidades, com as consequências que estão à vista e requerem urgentes medidas.

Concluindo:

O inquérito que ora se requer visa investigar em toda a sua extensão os factos referidos e todos os que venham a ser trazidos ao conhecimento da Assembleia da República, por forma a apurar em que termos as actuações ou omissões da Inspecção-Geral do Trabalho e ¿0 Ministério do Trabalho, no âmbito das suas atribuições (nomeadamente à proliferação dos salários em atraso), sancionaram ou deram origem à infracção de normas legais ou convencionais, com violação de deveres decorrentes ca Constituição e da lei.

Assembleia da Hepúbüca, 15 de Novembro de 1984. — Os Deputados ¿0 PCP: Maria Odete dos Santos — Carlos Brito — iosé Magalhães — João Amaral — Ilda Figueiredo — fosé Vitoriano — António Mota — Georgette Ferreira — Manuel Lopes — João Paulo — Ribeiro Rodrigues — Alda Nogueira — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — José Manuel Mendes — João Abrantes — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — Custódio Gingão — Belchior Pereira — Francisco Manuel Fernandes — Gaspar Martins — Mariana Lanita — Carlos Espadinha — Anselmo Aníbal — Vidigal A.maro — Jorge Patrício — Rogério Brito.

PREÇO DESTE NÚMERO 10$00

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