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16 DE NOVEMBRO DE 1984

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É o caso da LISNAVE, cuja administração aconselha os trabalhadores a inscreverem-se para a rescisão, pretendendo obter, desta forma ínvia, o despedimento de mais de 1000 trabalhadores.

É o caso também da SETENAVE, onde já se verificaram centenas de despedimentos, denominados rescisões do contrato por acordo.

Tais situações infringem o princípio constitucional da segurança no emprego e consequente proibição de despedimento sem justa causa, previsto no artigo 53.° da Constituição da República, que contém um direito irrenunciável.

Segundo Barros Moura, «o acordo entre as partes para fazer cessar o contrato de trabalho não pode corresponder a uma renúncia àquele direito ... Nesses casos, o acordo será nulo».

Que medidas tomou a Inspecção do Trabalho para prevenir e reprimir as situações que infringem os princípios citados?

y — A EziüEÇBO da 0^£p3C?3c-Ge^[ do Vraialha quiSJrto aos salários em aíreso z quanto às acçcas de :jispacção ma Érea do srajpego e dssejnprago.

Portugal é país pioneiro na situação de atraso no pagamento de salários.

E uma situação que já ninguém ousa negar, nem foi possível esconder logo no primeiro debate que, por iniciativa do ?CP, se realizou na Assembleia da República.

Hoje são cerca de 150 000 os trabalhadores com salários em atraso.

Tal situação corresponde a uma violação do direito ao salário, do próprio direito ao trabalho.

Que autos de notícia foram levantados?

Sabe-se que a Inspecção-Geral do Trabalho fez um levantamento (incompleto) da situação.

Sabe-se que em 21 de Dezembro de Í983 a CGTP — Intersindical participou a existência daquelas violações à Inspecção-Geral do Trabalho, exigindo que fossem orcenades as inspecções necessárias para a detecção de violações e que fossem levantados os competentes autos Ce notícia.

Como procedeu a Inspecção do Trabalho?

Que instruções tem para actuar?

Será que apenas das reiteradas violações por parte das entidades patronais ainda é a coberto da acção educativa e orientadora que se contemporiza com quem recebe o trabalho e não o paga?

Quantos autos foram levantados perante a situação de calamidade existente?

S, nomeadamente, que fez a Inspecção-Geral do Trabalho naquelas empresas que, tendo recebido subsídios para manutenção e apoio aos postos de trabalho, utilizaram o dinheiro para outros fins, e não pagaram aos trabalhadores, agravando, quantas vezes, a situação de atraso no pagamento dos salários?

Segundo o artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 327/83, é à Snspecção-Geral do Trabalho que compete fazer acções de inspecção nas áreas do emprego e desemprego. É à Inspecção que compete fiscalizar a utilização dos subsídios atrás referidos.

Importa averiguar que acções de inspecção foram realizadas nesta área e qual a colaboração (ou falta desta) que para o efeito a Inspecção-Geral do Trabalho obteve (ou não) de outros departamentos, designada-

mente da Secretaria de Estado do Emprego, e que instruções e directrizes do Ministro do Trabalho cumpriu.

Mas importa também saber como actuou a Inspecção em relação àquelas empresas que, tendo recebido subsídios para apoio aos postos de trabalho, reduziram o quadro de pessoal e continuaram a manter os trabalhadores na situação de salários em atraso.

Quantos autos por falta de pagamento de salários foram levantados nestas empresas?

Em 24 de Agosto de 1984 O Jornal revelou um relatório de reembolsos, apresentado em junho de 1984 pelo sector de subsídios às empresas do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego. Só a leitura dos títulos e dos subsídios da notícia de O Jornal revela bem a gravidade da situação: «Mais de 90 % das em^ presas não amortizam as dívidas.» «Só 6 % dos empréstimos foram totalmente reembolsados.» «Mais de 2 milhões de atrasados.» «Ô0 empresas que não amortizaram sequer um tostão ...» «Mais de 24 prestações em atraso.» «Dívidas superiores a Í5 000 contos.» «Empresas com vários empréstimos em dívida.» «19 milhões de contos em 5 anos e meio (de subsídios às empresas)».

Perante tal relatório, fácil seria à Inspecção-Geral do Trabalho desenvolver as acções de inspecção necessárias e, simultaneamente, verificar que empresas tinham faltado ao cumprimento das condições do subsídio, reduzindo o quadro de pessoal, encerrando definitivamente ou faltando reiteradamente ao pagamento do salário aos trabalhadores.

A CIFA do Porto, que tinha 1600 trabalhadores, tem agora 1200. Tem salários em atraso há 22 meses.

E, no entanto, por despacho de 4 de Março de 1983, foi contemplada com um empréstimo para a manutenção de postos de trabalho do montante de 20 800 000Ç, concedido pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

O empréstimo foi concedido para pagamento de salários vencidos e vincendos e para fundo de maneio.

A empresa recebera, já antes daquela data, 2 empréstimos da Secretaria de Estado do Emprego, um deles do montante de 52 817 582$.

E, no entanto, apesar de manter os trabalhadores na situação de atraso no pagamento de salários, apesar de ter reduzido substancialmente o quadro de pessoal em junho de 1984, a CIFA tinha pedido a prorrogação daquele empréstimo da Secretaria de Estado e tinha ainda 8 prestações em atraso do empréstimo de 20 800 000$.

A Sociedade de Reparação de Navios, L.da, contemplada com um subsídio de 18 000 000$, tinha em funho de 1984 todas as prestações em atraso.

E, apesar de o subsídio ter sido concedido para manutenção dos postos de trabalho, o número de trabalhadores efectivos tem vindo a ser reduzido, preferindo a empresa a contratação de trabalhadores em trabalho temporário, remunerados à hora, com grave prejuízo para a empresa, já que a remuneração destes é superior à dos trabalhadores efectivos. Estes continuam com salários em atraso. A dívida aos trabalhadores vai-se avolumando e ronda entre os 35 000 e 40 000 contos.

Também nos aparece no relatório da FACOPLA, que consta como tendo suspendido o reembolso com 26 prestações em atraso, no montante de 3 692 000$. A FACOPLA encerrou em Junho de 1982, com 25