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II SÉRIE — NÚMERO 37

RTP dera o seu acordo tácito às inserções de publicidade, nada mais podendo exigir.

Isto é, a RTP encontra-se de facto manietada, só podendo discutir as verbas em causa de um ponto de vista meramente moral.

Para já não fazer referência ao facto de, por estarmos perante publicidade oculta, não ser possível a sua facturação já que, sendo a publicidade oculta proibida por lei [alínea a) do artigo 12.° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro, e artigos 4.° e 6.° do Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Tunho] serão nulos os negócios jurídicos sobre esse objecto (n.° 1 do artigo 280.° do C. C).

Tendo ero conta o enquadramento jurídico do problema a RTP, em reunião que teve lugar com a EDIPIM, procedeu a um acerto de contas com verbas que ainda estavam em dívida, não tendo proposto qualquer acção judicial por a mesma não ter possibilidades legais de êxito.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 15 de Fevereiro de 1984. — O Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n." 738/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo noticiaram os órgãos de comunicação social foi recentemente celebrado um protocolo entre a Secre-

taria de Estado da Emigração e a Universidade Católica. De acordo com o protocolo a Universidade Católica compromete-se a desenvolver cursos e seminários de extensão universitária junto das comunidades portuguesas nos domínios científico e cultural, competindo à Secretaria de Estado da Emigração subsidiar essas actividades.

Assim, ao abrigo das disposições legais vigentes, solicito ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o envio de fotocópias do referido protocolo e as seguintes informações:

a) Que acções concretas nos domínios científico e cultural têm desenvolvido junto da emigração, a Associação para o Desenvolvimento da Universidade Católica e o Instituto de Estudos Universitários?

b) Que trabalhos foram publicados durante os anos de 1983 e 1984 pelos referidos organismos?

c) Para o ano em curso, foi já apresentado algum plano de trabalho a ser subsidiado pelo Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas? Qual o montante a despender com o referido plano?

d) Celebrou a Secretaria de Estado da Emigração idêntico protocolo cora outras universidades portuguesas? Em caso negativo, está nos planos da Secretaria de Estado da Emigração celebrar com outras universidades portuguesas idêntico protocolo?

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— O Deputado da UEDS. Lopes Cardoso.

PREÇO DESTE NÚMERO 24$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.