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II SÉRIE — NÚMERO 44

Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Autorizo. — 28 de Dezembro de 1984. — A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundária, Maria Helena Rosa.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória e Secundária de Oliveira do Hospital — Capitulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 1 545 807$ — (Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administra-

ção central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, uma vez que se trata de trabalhos adicionais à obra inicial.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma CONSTRUTÊCNICA — Sociedade de Construções Civis, L.da, pela quantia de 1 545 807$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: trabalhos complementares — ligações exteriores das redes de água, esgotos, electricidade e gás (valor das obras adicionais— 17 750 550$ e 20 804 002$).

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano.

A competência para a autorização da referida despesa cabe ao Sr. Ministro da Educação, de harmonia com o disposto no despacho n.° 22/83, de 29 de Junho de 1983, de S. Ex.a o Sr. Primeiro-Ministro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Autorizo. — 28 de Dezembro de 1984. — A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundária, Maria Helena Rosa.

PREÇO DESTE NÚMERO 30$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.