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26 DE JANEIRO DE 1985

1090-(3)

A + P — Fabrico e Comércio de Equipamentos Industriais, L.da:

P. 212 — Escola Preparatória da Póvoa de Varzim .............................. 409 900S00

P. 213 — Escola Secundária n.° 1, em Vila Nova de Gaia ..................... 255 420$00 665 320$00

José Luís da Costa:

P. 214 — Escola Secundária de Ferreira Dias, no Cacém ........................ -$-

Escola Secundária de Gama Barros, no Cacém ........................ 2 367 496$00 2 3&7 49^0

Construções Azambúlis:

P. 215 — Escola Secundária de Tomás Cabreira, em Faro ........................................... 1 801 960$00

Câmara Municipal da Lourinhã:

P. 216 — Escola Secundária da Lourinhã................................................................... 8 630 000$00

Fernando Filipe:

P. 217 — Escola Secundária de Benfica .................................................................. 736 490$00

Câmara Municipal de Torres Vedras:

P. 218 — Escola Preparatória n.° 2, em Torres Vedras ................................................. 2 500 000500

119 720 758550

3 — O presente encargo, no valor global de 119 720 758$50, tem cabimento nas disponibilidades da dotação consignada às despesas com as actividades da Comissão de Equipamento Escolar da Direcção--Geral do Equipamento Escolar, inscrita no capítulo 50." — Investimentos do Plano — divisão 12 — subdivisão 05, classificação económica, CE 47.00C — investimentos — edifícios — receitas gerais não afectas a acordos, do actual orçamento deste Ministério e encontra-se previsto no programa — Instalações e equipamento dos Ensino Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento, de 14 de Dezembro de 1984.

4 — A competência para a autorização das adjudicações atrás referidas e para a realização de cada uma das correspondentes despesas, que se propõe seja dada com dispensa de contrato escrito de harmonia com o disposto na parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e de concurso público de acordo com o disposto nas alíneas é) e a) do n.° 4 do artigo 5.° do mesmo decreto-

-lei em relação, respectivamente, às adjudicações efectuadas às firmas Jorge do Monte, L.da, e A. Martins de Mesquita & Filhos, L.do, e às restantes firmas, bem como às Câmaras Municipais atrás referidas, estas igualmente com fundamento no espírito do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, e artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, cabe ao Sr. Ministro da Educação, de harmonia com o disposto na alínea e) do artigo 21.°, do citado Decreto-Lei n.° 211/79, dado que nenhuma despesa de per si é superior a 25 000 contos.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Autorizo. — 28 de Dezembro de 1984. — A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Maria Helena Rosa.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória da Póvoa de Santa Iria — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 1 283 900$ —(Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foram dirigidos convites a 5 firmas na sequência de concurso limitado efectuado para o efeito.

Nestes, termos, propõe-se que seja adjudicada à firma Orlando & Almeida, L.da, pela quantia de 1 283 900$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: ramal, quadro de colunas e reparação.