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26 DE JANEIRO DE 1985

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no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória de Colares — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 4 307 620$ —(Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foi consultada apenas esta firma, devido à urgência das reparações e da mesma se encontrar no local, executando trabalhos.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma CIOBREL — Sociedade de Obras, Estudos e Reparações, L.da, pela quantia de 4 307 620$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: reparação dos danos provocados pelas cheias de Novembro de 1983.

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória de Peniche — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 3 453 590$ —(Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foram dirigidos convites a 6 firmas na sequência de concurso limitado efectuado para o efeito.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma CONSTRUTÉCNI CA — Sociedade de Construções Civis, L.da, pela quantia de 3 453 590$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: campo de jogos e reparações várias.