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II Série — 2.° suplemento ao número 69

Quarta-feira, 20 de Março de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

Inquérito parlamentar n.* 16/111:

Sobre acusações infamantes formuladas pelo jornal O Diário, na sua edição de 2 de Março, acerca do deputado do PS Reis Borges (requerido pelo PS).

SUMÁRIO

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.° 16/111

SOBRE ACUSAÇÕES INFAMANTES FORMULADAS PELO JORNAL «0 DIÁRIO», NA SUA EDIÇÃO DE 2 DE MARÇO, ACERCA

00 DEPUTADO 00 PS JOSÉ ANTÚNI0 BORJA SANTOS DOS REIS BORGES.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista vem, ao abrigo do disposto no artigo 183.°, n.° 2, alínea e), da Constituição, e demais legislação aplicável, requerer se proceda a inquérito parlamentar, nos termos e com os fundamentos seguintes:

2 — O jornal O Diário publicou, no seu número do dia 2 de Março corrente, um artigo de O. C. sob o título de l.a página «Demitido da função pública por corrupção é hoje deputado pelo PS», artigo que contém afirmações infamantes relativamente ao deputado a esta Assembleia, pelo círculo de Lisboa, José António Borja Santos dos Reis Borges.

3 — Ora, tais afirmações ferem o prestígio e a dignidade da Assembleia da República, quando se afirma que um seu deputado esteve envolvido, no passado, em situações ilícitas e lesivas do interesse público, em acusação que tanto tem de falsa como de caluniosa.

4 — Em face do exposto, apresenta-se o seguinte

Projecto (Se resolução

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto nos artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, e demais legislação aplicável, constituir uma comissão eventual de inquérito com o objectivo de averiguar da veracidade das acusações infamantes formuladas pelo jornal O Diário na sua edição de 2 de Março de 1985.

2.A SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

5 — Para tanto, requer a V. Ex.a se digne mandar publicar o presente requerimento, nos termos e para os efeitos do artigo 253.° do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 8 de Março de 1985.— O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, José Luís do Amaral Nunes.

Anexo: Carta do visado, dirigida ao Grupo Parlamentar do PS.

Ao abrigo da Lei de Imprensa e em resposta à notícia «Demitido da função pública por corrupção é hoje deputado pelo PS», solicita-se a publicação da seguinte carta:

Ex.mo Sr. Director de O Diário:

1 — O Diário, na sua edição de 2 do corrente, publica notícia inqualificável e com a qual, caluniosamente, procura atacar-me. Estou, aliás, persuadido de que o jornal que V. Ex.a dirige publicou a notícia (e da forma como o fez) precisamente por ter perfeita consciência do seu conteúdo falso e calunioso. Se não fosse assim, ter-me-ia previamente contactado para esclarecer-se. Como seria elementar e curial.

Mas mesmo os vossos leitores recordar-se-ão das demissões, em série, determinadas no Verão de 1975 (e não em 1976) durante a vigência do V Governo Provisório e desencadeadas logo após o 11 de Março. Demissões que foram consideradas, após o 25 de Novembro e pelo Conselho da Revolução, actos nulos e de nenhum efeito, sobretudo porque nem sequer tiveram a audiência dos respectivos arguidos. Demissões que são já da história. Mas quer O Diário ressuscitá-las? Para as tornar mais honrosas do que já hoje são?

Desde 1975 que não exerço qualquer cargo de direcção no sector público administrativo ou empresarial, mantendo-me afastado dos centros de poder e dos correspondentes mecanismos de decisão. Isto sem nunca ter perdido a minha qualidade de quadro superior da função pública (DGAC), mercê de uma carreira ininterrupta de 25 anos, encontrando-me desde 1981 destacado no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes. Daí que me interrogue das verdadeiras razões de tão descabelado ataque. Para desprestígio do