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II SÉRIE — NÚMERO 76
Da Secretaria de Estado das Obras Públicas ao requerimento n.° 2086/III (1.*), do deputado Daniel Bastos e outros (PSD), acerca do projecto de abastecimento de água dos concelhos de Vila Real e Santa Marta de Penaguião.
Da Polícia Judiciária ao requerimento n." 2537/III (1.'), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre efectivos da Polícia Judiciária afectos ao combate à corrupção.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 2*48/111 (1.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) acerca do não cumprimento do n.° 1 do artigo 122.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, que determina a publicação do diploma complementar de- estatuto dos tribunais administrativos e fiscais.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 22/ III (2.°). dos deputados José Manuel Mendes e Jorge Lemos (PCP), acerca do mercadejamento de livros escolares no interior dos estabelecimentos de ensino.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 46/111 (2.*), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca da resolução do problema habitacional dos magistrados colocados em Aveiro.
Da Secretaria de Estado do Etnoreao e Formação Profissional ao requerimento n.° 50/111 (2.°), do deputado Fontes Orvalho (PS) pedindo listagens de centros de formação profissional e de centros tecnológicos em funcionamento e em construção ou a construir.
Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 88/HI (2.°). do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações relativas aos c^nwlh^s de gerência da RTP nomeados desde 25 de Abril de 1974.
Da Secretaria de Estado da Emigração ao requerimento n.» 167/111 (2.*). do deputado João Amaral (PCP). acerca da inexistência de critérios seguros e de apoio na equivalência entre os diferentes graus de ensino em Portueal e no Canadá.
Da Direcção-Geral de Equipamento Escolar ao requerimento n." 237/III (2.'). dos deputados Araúio dos Santos e Manuel Martins (PSD), acerca das gerências ào concelho de Gondomar em infra-estruturas escolares.
Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 315/III (2.*), do deoutado Nunes da Silva (CDS), acerca da destruição do Esteiro e do Jardim de Oudinot, em Ílhavo, pelas obras de porto de Aveiro.
Do mesmo Ministério ao reouerimento n.° 686/111 (2.*), do deputado Roleira Marinho e outros (PSD), pedindo várias informações sobre problemas do rio Minho.
Da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ao requerimento n* 694/III (2.'), do demitado Seica Neves (MDP/CDE), acerca da necessidade de criação de um 4.° Juízo no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.
Da Direcção-Geral de Equipamento Escolar ao requerimento n." 707/III (2.*), do deputado Manuel Silvestre (CDS), acerca da necessidade de melhoria das instalações da Escola Secundária de Oliveira do Bairro e de construção de um pavilhão gimnodesportivo.
Do IPE ao requerimento n.° 724/III (2.'). do deputado Hasse Ferreira (UEDS), acerca da reestruturação das empresas do sector da metomecSnica pesada.
Da 10." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Educação ao requerimento n."> 799/IH (2.'), do deputado Fernando de Sousa e outros (PS) sobre a reclassificação e reestruturação dos quadros dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa Porto e Coimbra.
Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao reque-. rimento n.° 808/III (2.*), do deputado Figueiredo Lopes (PSD) acerca da redução do prazo de emissão dos boletins de registo de importação necessários ao processo de legalização dos veículos dos emigrantes.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 827/III (2.*), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Maria Odete dos Santos (PCP), pedindo informações relativas ao corte de água e luz nas instalações do campo do INATEL na Costa da Caparica, onde vivem cerca de 130 famílias.
Da Direcção-Geral do Turismo ao requerimento n.° 886/ III (2.°), do deputado António Mota (PCP), acerca do perigo que pode advir para a saúde dos clientes do Hotel Sintra-Estoril do abastecimento de água do Hotel por uma mina local.
Da Secretaria de Estado da Administração Pública ao requerimento n." 902/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca das negociações para o aumento salarial da função pública.
Do Ministério da Educação ao requerimento n." 929/ III (2.°), do deputado Almeida Eliseu (PS), acerca do critério a que têm estado subordinados os concursos para as vagas de professores efectivos de educação física das escolas preparatórias e secundárias.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 949/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da cessação das situações de requisição, comissão de serviço e equivalentes de funcionários judiciais.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 954/III (2.°), do mesmo deputado, acerca da actividade profissional e segurança social dos guardas-nocturnos.
Da Presidência do Conselho de Ministros ao requerimento n.° 962/III (2.a), dos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP), acerca do pagamento de dívidas da empresa de comunicação social A Rigor à banca nacionalizada através da inserção de publicidade na imprensa.
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos da decisão de admissão do projecto de lei n.° 460/111 (condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais).
1 — O MDP/CDE e o PCP interpuseram recurso da admissibilidade do projecto de lei em epígrafe, invocando a violação de diversos preceitos da Constituição da República Portuguesa.
2 — O MDP/CDE invoca a violação dos artigos 18.° e 37.° da lei fundamental, e o PCP aponta, para além da violação dos já citados artigos, ainda a dos artigos 10.°, 48.°, 51.° e 57.° da Constituição da República.
3 — Quer o preâmbulo quer o articulado do projecto de lei n.° 460/III evidenciam a preocupação do autor do diploma em regulamentar o direito fundamental previsto no artigo 37.° da Constituição da República, «definindo o estatuto autárquico e compatibilizando a vivência simultânea de direitos tendencialmente em colisão», não se considerando que vise a violação de disposições constitucionais relativas à participação dos cidadãos na, vida pública à Uberdade de associação e à função dos partidos políticos na organização e na expressão da vontade popular, bem como aos direitos das associações sindicais, mas tão--somente impedir que se deteriorem ou degradem fachadas ou suportes diversos.
4 — Admitindo, só para discussão, que o projecto de lei em apreço restringe a liberdade de expressão e informação prevista no artigo 37.° da Constituição, tal restrição, desde que se limite ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos (nomeadamente os direitos contemplados nos artigos 62.°, 66.° e 78." da Constituição Política) é permitida. Acresce que, se a lei revestir carácter geral e abstracto, não tiver efeito retroactivo, nem diminuir a extensão e alcance de conteúdo essencial do preceito constitucional referido, não se coloca a questão da desconformidade com o artigo 18.° citado. Mesmo em caso de colisão eventual de direitos de natureza análoga, a sua restrição é constitucionalmente possível se se contiver nos termos referidos.
5 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera, nos termos