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II SÉRIE — NÚMERO 76

b) Proteger, estudar e divulgar as características do ambiente físico e social onde os operários e as suas famílias trabalhavam e viviam;

c) Promover a recolha áudio-visual, arquivística e museológica de testemunhos, materiais ou não, das reminiscências culturais ainda sobreviventes, dos processos, motivações, formas de mentalidade e comportamentos traduzidos em usos, costumes e tradições da comunidade mineira;

d) Zelar pela preservação dos documentos e promover o conhecimento das condições de vida e de trabalho de uma comunidade mineira ao longo da sua história;

e) Contribuir para implementar o interesse do público pelos aspectos históricos que representam a herança cultural do passado industrial do País;

f) Promover, através de exposições de base e exposições temporárias, de colóquios, seminários, publicações, visitas guiadas, conferências, etc, o conhecimento do público, designadamente o das crianças das escolas da região, acerca das formas culturais promovidas pelas industrialização e desenvolvimento da tecnologia, bem como do carácter social das épocas a que as mesmas estão vinculadas.

ARTIGO 4." Património

1 — Constituem património do Museu:

a) Os edifícios, construções, maquinaria, outros objectos e documentos que sejam adquiridos pelo Estado com essa afectação ou que sejam adquiridos pelo Museu pelas suas verbas próprias;

b) Os materiais de qualquer tipo que resultem da sua actividade;

c) Os materiais de qualquer tipo que adquira por herança ou doação.

2 — O Museu poderá aceitar em depósito materiais que caibam dentro das suas atribuições.

ARTIGO 5* Órgãos

1 — São órgãos do Museu o director, o conselho geral e o conselho administrativo:

a) O director será nomeado pelo Secretário de Estado da Cultura, sob proposta do conselho geral;

b) O conselho geral do Museu será constituído por 1 representante da Câmara Municipal de Gondomar; 1 representante da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova; 1 representante do Centro Revolucionário Mineiro; l representante do Sindicato dos Mineiros do Norte; 1 representante da Comissão Coordenadora das Colectividades de São Pedro da Cova; 1 representante das associações de defesa do património;

c) O conselho administrativo será constituído pelo director, por 1 representante do conselho geral e pelo secretário do Museu.

2 — O director superintende nos serviços do Museu, propõe e executa o plano de actividades, representa externamente o Museu e elabora a proposta de relatório de actividades.

3 — O director assiste e participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.

4 — O conselho geral aprecia e aprova anualmente o plano geral de actividades do Museu, fiscaliza a sua execução, apresenta propostas para o seu bom funcionamento, propõe a nomeação do director e aprecia e aprova o relatório anual de actividades.

5 — O conselho administrativo gere as receitas e despesas do Museu.

ARTIGO 6." Receitas

Constituem receitas do Museu as dotações do Orçamento do Estado, dotações de autarquias locais e do concelho de Gondomar, o valor de heranças, legados ou doações, o produto da venda de publicações ou outros materiais produzidos pelo Museu e ainda as restantes que lhe são conferidas por lei ou por autorização do Governo.

ARTIGO 7." Comissão instaladora

1 — No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, será constituída a comissão instaladora do Museu, com a seguinte composição:

a) 1 representante da Secretaria de Estado da Cultura;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Gondomar;

c) 1 representante da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova;

d) 1 representante do Centro Revolucionário Mineiro;

e) 1 representante do Sindicato dos Mineiros do Norte;

f) 1 representante das associações de defesa do património;

g) 1 representante da Comissão Coordenadora das Colectividades de São Pedro da Cova.

2 — No prazo de 60 dias após a sua entrada em funcionamento, a comissão instaladora apresentará uma proposta de diploma regulamentar e proposta de nomeação do director do Museu.

ARTIGO 8.° Disposição final

A Secretaria de Estado da Cultura tomará as providências necessárias à entrada em funcionamento dos órgãos do Museu no prazo de 60 dias contados a partir da apresentação das propostas da comissão instaladora.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: António Mota —Ilda Figueiredo — Gaspar Martins — José Manuel Mendes.