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II SÉRIE - NÚMERO 76

3 — Os representantes dos familiares das vítimas, a quem é aplicável o disposto no anterior artigo 3.°, n.° 1, colaborarão nas diligências de produção de provas, usando dos seguintes poderes:

a) Assistir aos actos de instrução do processo de inquérito;

b) Oferecer provas;

c) Requerer à Comissão as diligências instrutórias que entendam convenientes à descoberta da verdade;

d) Sugerir à Mesa, no fim do respectivo interrogatório pelos membros da Comissão, que sejam formuladas perguntas aos declarantes, testemunhas e peritos;

e) Propor por escrito à Mesa quesitos para exames que hajam sido decididos pela Comissão, podendo, a título indicativo, sugerir peritos.

4 — A requerimento fundamentado de algum representante dos familiares das vítimas, a Comissão poderá autorizá-lo a consultar o processo ou alguma parte dele, devendo esse exame efectuar-se caso a caso nas condições que a Comissão fixar, mas sempre no edifício da Assembleia da República e perante a mesa da Comissão ou um ou mais membros da Comissão mandatados pela Mesa para esse fim.

ARTIGO 7.»

(Comunicados aos órgãos de comunicação social)

Compete ao presidente da Comissão, ouvida esta, prestar declarações públicas relativas ao inquérito mediante comunicados escritos.

ARTIGO 8.*

O presente regimento deverá ser publicado no Diário da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, Mário Júlio Montalvão Machado.

Requerimento n.« 1190/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é por certo do conhecimento de V. Ex.a, consiste num anseio legítimo e fundamentado de todas as forças vivas do Norte, e particularmente da cidade invicta, a criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto. Tal facto prende-se não só pela densidade populacional em que a Universidade está inserida, como também pela necessidade de que a mesma abranja todas as áreas do conhecimento.

Foi com alguma expectativa que tive conhecimento, em 3 de Julho de 1984, quer da impossibilidade da criação a curto prazo da Faculdade acima citada, por ausência de meios, quer da nomeação de uma comissão encarregada pela elaboração de uma proposta que visasse o aproveitamento das condições materiais e humanas existentes na secção de Direito da Faculdade de Economia do Porto.

Assim sendo, e dada a urgência com que entendo que este problema deverá ser encarado, requeiro ao

Governo a divulgação dos resultados dessa comissão e a explicitação das perspectivas que se visionam num futuro próximo para a resolução deste problema urgente.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Manuel Tavares.

Requerimento n.° 1191/111 (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Chegou ao meu conhecimento documentação pela qual verifico que a Direcção dos Serviços da Caixa Nacional de Previdência da Caixa Geral de Depósitos alega «falta de legislação governamental nesse sentido» (sic) para não processar aos reformados das Forças Armadas e militarizadas o aumento das diuturnidades constante do despacho conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano de 11 de Maio de 1984, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 119, de 23 do mesmo mês.

Um dos atingidos invoca, com pertinência, uma discriminação incompreensível e mesmo inconstitucional.

No pressuposto de se tratar de uma anomalia burocrática e não querer ficar a pensar que a administração pública discrimina cidadãos, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, os seguintes esclarecimentos:

1) Por que não foi ainda pago o aumento de 1984 das diuturnidades aos reformados das Forças Armadas e militarizadas?

2) O despacho conjunto acima referido é ou não de aplicação geral ao pessoal no activo ou reformado?

3) Quando e que medidas vai o Governo tomar para tratar estes cidadãos por igual?

Assembleia da República, 2 de Abri! de 5985.— O Deputado do PCP, Gaspar Martins.

Requerimento n.° 1192/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi recentemente tornado público ter sido afastado da função pública um funcionário do ex-Fundo de Fomento da Habitação por estar ligado a uma empresa que participou nalgumas obras daquele organismo pelo próprio fiscalizado.

Na notícia que ao assunto é dedicada pelo jornal Expresso, de 16 de Março, p. 5, são, no entanto, referidas diversas situações relativamente às quais se afigura preocupante o facto de não terem sido ainda objecto de qualquer esclarecimento público.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Como se explica ou justifica que a comissão liquidatária (!!!) do ex-Fundo de Fomento da