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II SÉRIE — NÚMERO 76

tamente correspondendo 4000 contos ao Instituto Português do Património Cultural e 2000 contos à Fundação Gulbenkian— o espólio de Florbela Espanca.

O vendedor terá sido, de acordo com as mesmas informações, o pianista Rui Guedes.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe:

1) De quem partiu a iniciativa da compra do espólio?

2) O Estado Português teria possibilidade de:

a) Classificar o referido espólio?

b) Impedir a sua saída do País?

3) Ê exacta a referência (in /. L. Jornal de Letras, Artes e Ideias, n.° 139, de 5 a 11 de Março, p. 28) de que teria sido possível poupar 5000 contos?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1198/111 (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por falta de listas concorrentes ao sufrágio, não se efectuaram as eleições legislativas para a freguesia de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia.

Trata-se, essencialmente, como se sabe, de uma forma de protesto pela falta de definição dos limites da freguesia.

Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me informe qual é a situação actual da questão, nomeadamente no que se refere aos estudos necessários à sua definição.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 1199/111 (2.')

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Expresso, de 2 de Março, anuncia, na sua primeira página, a partida para a Madeira de uma comissão encarregada de verificar as contas daquela Região Autónoma, que, entre outras funções, terá a de dar o aval aos investimentos programados pelas autoridades regionais.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, cópia do relatório da referida comissão.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1200/111 (2.*)

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ilha do Corvo, nos Açores, vai deixar, em breve, de ter biblioteca, já que o posto até à data mantido pela Fundação Gulbenkian vai encerrar.

A pequena comunidade local — cerca de 300 habitantes— não dispõe de quaisquer outras alternativas culturais.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Secretaria Regional da Cultura do Governo Regional dos Açores, me sejam prestadas informações sobre a situação, as suas causas e as medidas adoptadas para a resolver.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Dep itado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1201/111 (2.')

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, informação sobre a matéria constante da exposição que se junta e dá por reproduzida.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Sr. Presidente do Grupo Parlamentar da ASDI: Excelência:

A Sociedade Portuguesa de Dragagens, L.d°, com sede na Avenida de Fontes Pereira de Melo, 35, 14.°, tendo concorrido em 17 de Setembro de 1984 ao concurso público para arrematação da empreitada de estabilização do dique da Lezíria Grande, de Vila Franca de Xira, na zona das Galinheiras, promovido pela Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, incorformada com a actual situação que se verifica em relação ao referido concurso, vem expor a V. Ex." o seguinte:

Em 18 de Setembro de 1984, realizou-se, de acordo com o previsto no anúncio do citado concurso, o acto público do mesmo, tendo a comissão que a ele presidia dado a conhecer as conclusões acerca da admissão ou exclusão das diversas concorrentes.

Verificou-se então que, por preterição de formalidade essencial, mais precisamente por não ter sido apresentado tempestivamente o documento comprovativo da situação da empresa relativamente à contribuição industrial do ano de 1983 [veja alínea /) do n.° 1 do artigo 69.° do Decreto-Lei 48 871, e alínea c) dc artigo 12.° do programa de concurso], a firma José Bento Pedroso & Filhos, L.^, foi excluída do mencionado concurso, por força do disposto na alínea é) do artigo 77.° e do n.° 2 do artigo 82.°, ambos do Decreto--Lei n.° 48 871.

Foi com grande admiração que se tomou conhecimento, através da publicação no Diário da República, 3.a série, n.° 246, de 23 de Outubro de 1984, de que, por despacho do Ex.rao Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, a empresa excluída havia sido admitida extemporaneamente a concurso, facto esse que deu origem à realização de uma segunda abertura do mesmo.