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II SÉRIE — NÚMERO 76

económica portuguesa, ciente dos legítimos direitos que lhe assistem e dos interesses nacionais em causa, não pode deixar de denunciar uma tal situação perante as entidades competentes e a opinião pública e de alertar para o interesse de V. Ex." na solução correcta e imediata da questão que se prende com o referenciado concurso, solicitando-lhe a intervenção possível na reposição da legalidade violada, nomeadamente a anulação do mesmo e a abertura de um novo concurso.

Lisboa, 25 de Janeiro de 1985. — Pela Sociedade Portuguesa de Dragagens, L.*5*, o Gerente, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n." 1202/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 4 de Fevereiro último, apresentei no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano um requerimento do seguinte teor:

Tendo em consideração o disposto na Resolução n.° 2/85 e que terminou o prazo aí fixado para elaboração de uma listagem de serviços a eliminar, fundir, ou reorganizar —n.° 3 da resolução citada—, requeiro que essa listagem nos seja de imediato fornecida, tendo em conta as repercussões que necessariamente terá sobre o Orçamento do Estado para 1985.

Não tendo até à data recebido qualquer resposta, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Vice-Primeiro-Ministro, a informação solicitada e que S. Ex.a o Secertário de Estado da Administração Pública não foi capaz de fornecer.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota. «

Requerimento n.' 1203/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Teve o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento, através de um ofício enviado pela Associação Cultural e Social de Saint Maur, com cerca de 70 assinaturas, das medidas tomadas pelo Ministro da Educação no que se refere aos exames ad hoc.

Segundo os signatários, esta decisão tomada não teve em conta os interesses dos emigrantes e, em particular, os problemas da reintegração dos jovens em Portugal.

Limitar os exames ad hoc aos alunos que regressam definitivamente a Portugal equivale a não reconhecer o ensino de Português nas associações.

Acontece que não existe actualmente em França nenhum tipo de ensino de Português que corresponda às necessidades dos jovens que tencionem regressar à sua Pátria,

Os emigrantes exigem que o Governo reconsidere a decisão tomada para bem dos emigrantes e, em particular, dos jovens que queiram ou não regressar a Portuagl.

Face ao exposto, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Quais as razões que levaram o Ministro da Educação a tomar tal medida lesiva do interesse dos jovens emigrantes?

2) Pensa o Governo dar satisfação às reivindicações dos jovens emigrantes? Quando e em que sentido?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, Custódio Gingão.

Requerimento n." 1204/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O novo regulamento do jogo do bingo atribui à Secretaria de Estado dos Desportos a competência para fiscalizar a aplicação de 50 % dos lucros das explorações das salas de jogo concedidas a clubes desportivos na «construção e conservação de infra-estruturas desportivas e a verba remanescente no apoio às modalidades amadoras».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Qualidade de Vida, as seguintes informações:

1) Existe ou vai ser criada uma estrutura apta a realizar esta fiscalização?

2) As contas dos clubes desportivos com salas de bingo vão passar a ser fiscalizadas, directa ou indirectamente pela Secertaria de Estado, nomeadamente, por exemplo, pelo recurso a empresas de auditores?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 1205/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Lei n.° 44/84, publicada no Diário da República, de 31 de Dezembro de 1984, criou a freguesia da Pontinha.

Nos termos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho (que define o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações), compete à comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal, a preparação das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática de todos os actos preparatórios de instalação da nova autarquia.

A Lei n.° 11/82, artigo 10.°, estipula que o apoio técnico e financeiro será dado pelo Ministério da Administração Interna.

A Assembleia Municipal de Loures nomeou em tempo a comissão instaladora.

A Assembleia da República, no Orçamento do Estado para 1985, por iniciativa dos deputados, aprovou uma verba consignada à instalação das novas fre-