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II SÉRIE — NÚMERO 76

assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer as seguintes informações:

1.° Vai esse Ministério tomar medidas para garantir os postos de trabalho dos cerca de 200 trabalhadores abrangidos por esta situação?

2.° Requeiro o envio do resultado da inspecção acima referida.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP. António Mota.

Requerimento n." 1209/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Decorreu, de 22 de Outubro de 1984 a 14 de Fevereiro de 1985, no Instituto de Formação do Norte, um curso de formação para profissionais do grupo profissional 456-TEX, após o qual ficaram aptos 69 novos profissionais.

O curso teve a duração de 4 meses.

Foi implicitamente prometida uma futura colocação de todos os candidatos aprovados nos quadros da empresa CTT.

Essa promessa foi a razão por que muitos candidatos rescindiram contratos com outras entidades patronais, com o objectivo de poderem frequentar o estágio nos CTT.

Terminado o estágio e para surpresa e descontentamento geral foi anunciado aos candidatos, através de representantes da empresa, que nenhum dos candidatos iria obter colocação por força de um despacho assinado pelo Sr. DGC.

Esta incompreensível decisão põe em causa a subsistência de dezenas de famílias e colide com os mais elementares interesses dos candidatos.

Foi-lhes dito, também, por representantes da empresa, que poderiam ser chamados para trabalhar, mas com contratos a prazo, o que significa existirem carências a nível de pessoal, nomeadamente nos sectores onde os estagiários poderiam dar o seu concurso.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer as seguintes informações:

1) Qual a razão da não colocação dos 69 estagiários?

2) Dado que é conhecida a carência de pessoal, vai esse Ministério providenciar para a colocação dos referidos estagiários?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 1210/111 (2.*)

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A UNALBOR — União Indústria de Borracha, S. A. R. L., é uma empresa do sector da borracha que atravessa graves problemas. A empresa produz artefactos de borracha. Grande parte destas matérias

têm de ser importadas com a consequente saída de divisas que isso implica, sendo, por isso, necessário incentivar as empresas nacionais.

Os trabalhadores há largos meses que não recebem salário, tendo, além disso, os seus postos de trabalho em perigo, sem que a administração tome as medidas necessárias para o desenvolvimento e resolução dos problemas da empresa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer as seguintes informações:

1) Que medidas pensa o Ministério tomar para a manutenção dos 275 postos de trabalho?

2) Pensa o Governo pressionar a administração no sentido de tomar as medidas necessárias para o desenvolvimento da empresa e para a defesa dos direitos dos trabalhadores?

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.—

O Deputado do PCP, António Mota.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1113/111 (l,a), do deputado Daniel Bastos (PSD), acerca do andamento do processo de registo da Caixa de Crédito Agrícola da Régua, entregue no Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 16 de Novembro de 1983.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Daniel Bastos, relativamente ao certificado de admissibilidade da denominação de Caixa de Crédito Agrícola da Régua, tenho a honra de informar V. Ex.e do seguinte:

1 — Em 16 de Novembro de 1983 deu entrada no Registo Nacional de Pessoas Colectivas um pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação, cujo primeiro requerente era Fernando Adriano Pinto, para a denominação de Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Peso da Régua, e que indicava, na caracterização jurídica, tratar-se de associação agrícola sob a forma de sociedade cooperativa.

2 — Por ofício de 14 de Dezembro seguinte, foi informado o requerente de que o pedido não poderia ser deferido tal como era apresentado, podendo proceder à substituição dos impressos, uma vez que a caracterização jurídica de pessoa colectiva a constituir estava incorrectamente descrita: na verdade, ou se tratava de uma associação ou de uma cooperativa, mas nunca de uma associação sob a forma de sociedade cooperativa.

3 — Em 4 de Janeiro deram entrada novos impressos que, todavia, se mostravam rasurados na descrição do objecto específico e com uma gralha dactilográfica (escrevera-se «actos inerentes à actividade bancária que sejam instrumentos em relação àquelas funções» em lugar de «actos inerentes à actividade bancária que sejam instrumentais em relação àquelas funções»).

4 — Os impressos tiveram assim de ser de novo devolvidos para serem substituídos por impressos não rasurados e sem gralhas dactilográficas.