O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2574

II SÉRIE — NÚMERO 76

CFP da Industria de Fundição, em Ramalde, Porto.

CFP da Industria de Vestuário do Sul, em Lisboa.

CFP das Industrias da Madeira, em Ramalde, Porto.

CFP da Indústria de Calçado, em São João da Madeira, Oliveira do Douro e Felgueiras.

CFP para a Indústria Alimentar, em Lisboa.

Centro de Educação e Formação Profissional Integrado da Vilarinha (reabilitação), no Porto.

CFP para Pessoal da CP, no Entroncamento.

CFP da Indústria da Construção Civil do Sul, em Lisboa.

2 — Centros de formação profissional em construção

Centro de Reabilitação da Maia, na Maia.

Centro de Reabilitação de Vila Nova de Gaia, em

Vila Nova de Gaia. CFP para o Sector Terciário, no Porto.

3 — Centros de formação profissional a construir (a)

Centros estatais

CFP de Viana do Castelo, em Viana^ do Castelo.

CFP de Braga, em Braga.

CFP de Guimarães, em Guimarães.

CFP de Paredes/Lordelo, em Lordelo.

CFP de Vila Real, em Vila Real.

CFP de Chaves, em Chaves.

CFP de Bragança, em Bragança.

CFP de Torre de Moncorvo, em Torre de Moncorvo.

CFP do Porto (formação de formadores), no Porto.

CFP de Aveiro/Águeda, em Aveiro e Agueda.

CFP de Viseu, em Viseu.

CFP da Covilhã, na Covilhã.

CFP de Castelo Branco, em Castelo Branco.

CFP de Leiria, em Leiria.

CFP de Tomar, em Tomar.

CFP de Santarém, em Santarém.

CFP de Torres Vedras, em Torres Vedras.

CFP de Lisboa (formação de formadores), em Lisboa.

CFP de Portalegre, em Portalegre.

CFP de Elvas, em Elvas.

CFP de Setúbal, em Setúbal.

CFP de Sines, em Sines.

CFP de Beja, em Beja.

CFP de Faro, em Faro.

CFP de Portimão, em Portimão.

(a) Para a construção dos novos centros de Bragança e Vila Real prevê-se para breve a abertura de concurso.

Os restantes centros estão ainda na fase do projecto de construção.

4 — Centros protocolares

CFP de Electrónica, em Lisboa. CFP de Informática, no Porto. CFP da Indústria da Cortiça, em Santa Maria de Lamas.

CFP de Tanoaria, na Mealhada. CFP de Ourivesaria, em Gondomar. CFP de Moldes, em Lisboa e no Porto. CFP de Arganil (interempresas), em Vila Nova de Gaia,

CFP das Águas Minero-Medicináis e Termalismos, em Lisboa.

CFP de Vila Nova de Gaia (interempresas), em Vila Nova de Gaia.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 5 de Março de 1985.— O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 88/111 (2a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações relativas aos conselhos de gerência da RTP nomeados desde 25 de Abril de 1974.

De acordo com o solicitado no ofício n.° 1930, de 12 de Novembro de 1984, referente ao requerimento n.° 88/111 (2.a), do Sr. Deputado Magalhães Mota, junto remeto a V. Ex.a processo contendo:

a) Composição dos conselhos de gerência nomeados desde 25 de Abril de 1974;

b) Quantias pagas a cada um dos seus membros quando da cessação de funções.

Oferece-se-nos, entretanto, fundadas dúvidas sobre se existe obrigatoriedade legal de serem fornecidos ao Sr. Deputado requerente todos os elementos que agora remeto (a).

Com os melhores cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 8 de Março de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel João da Palma Carlos.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 167/III (2.a), do deputado João Amaral (PCP), acerca da inexistência de critérios seguros e de apoio na equivalência entre os diferentes graus de ensino em Portugal e no Canadá.

Em referência ao ofício n.° 3882/84, de 19 de Novembro de 1984, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a o seguinte:

A Portaria n.° 612/78, de 10 de Outubro, estabelece as condições de equivalência para as habilitações adquiridas no estrangeiro por cidadãos portugueses e seus descendentes.