O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE ABRIL DE 1985

2577

-Geral dos Serviços Judiciários sublinhou e alertou para a gravidade da situação:

a) Movimento processual com uma tendência crescente, podendo mesmo considerar-se como galopante;

b) Instalações insuficientes e num estado de degradação deveras preocupante;

c) Problemas na área dos recursos humanos, que se considerou não ser em termos quantitativos a ideal para resolver o crescimento processual.

Nesta colectânea informativa abordou-se a questão do 4.° Juízo, tendo-se efectuado, na informação n.° 84.811/DERAJ, de 7 de Setembro de 1984, uma proposta para aumento do quadro de pessoal de acordo já com a forte possibilidade de surgir o 4." Juízo, que depende de lei da Assembleia da República.

Acrescente-se que também nestes serviços já se efectuou, a pedido da Secretaria-Geral, um programa de áreas que contemplava espaços para 4 juízos.

No concernente ao prazo de instalação deste novo juízo, não é do conhecimento desta Direcção-Geral, que apenas elaborou informações relacionadas com a sua competência.

A grande conclusão que se pode extrair, que mais não é do que uma realidade já observada e sentida por esta Direcção-Geral, é de que o surgimento do 4.° Juízo no Tribunal Judicial de Aveiro é imprescindível para a recuperação processual e para o próprio desenvolvimento da comarca. Os problemas daqui derivados — instalações — são também merecedores de estudo e essenciais à entrada em funcionamento do 4.° Juízo. Trata-se de uma questão da qual a Secretaria-Geral já tem o devido conhecimento.

De acordo com o solicitado e dando respostas às alíneas a) e b), dever-se-á remeter esta informação ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro, a fim do mesmo ficar na posse da posição que a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários tem sobre esta matéria.

Atendendo à situação no seu todo, dever-se-á também remeter à Secretaria-Geral cópia desta informação, que servirá de base de partida às restantes alíneas sobre as quais a Secretaria-Geral se pronunciará.

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, 1 de Fevereiro de 1985. — O Técnico Superior de 2.° Classe, Luís Nascimento.

DIRECÇÃO-GERAL DE EQUIPAMENTO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 707/III (2.a), do deputado Manuel Silvestre (CDS), acerca da necessidade de melhoria das instalações da Escola Secundária de Oliveira do Bairro e de construção de um pavilhão gimnodesportivo.

Relativamente ao requerimento n.° 707/III (2."), do Sr. Deputado Manuel de Campos Silvestre (CDS), cumpre-me informar o seguinte:

Estes serviços detectaram a necessidade de realização de obras de beneficiação geral das instalações da Escola em epígrafe. No entanto, dadas as limitações

orçamentais existentes, não foi ainda viável a sua inclusão nos planos de execução desta Direcção-Geral.

Pelo mesmo motivo não pode esta Direcção-Geral encarar quaisquer compromissos financeiros na construção de equipamentos desportivos cobertos, podendo, no entanto, prestar todo o apoio técnico que esteja ao seu alcance e que lhe seja solicitado pelas autarquias interessadas em colaborar na resolução deste problema.

Relativamente à alínea c) do mesmo requerimento, informa-se que, tratando-se de assunto relacionado com o lançamento dos cursos técnico-profissionais, não é da competência desta Direcção-Geral, mas sim da Direcção-Geral do Ensino Secundário.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Equipamento Escolar, 1 de Março de 1985. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

IPE — INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Indústria:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 724/III (2.°), do deputado Hasse Ferreira (UEDS), acerca da reestruturação das empresas do sector da metalomecâ nica pesada.

Em resposta ao solicitado por despacho de V. Ex.a de 25 de Janeiro de 1985, que nos foi transmitido pelo ofício em referência, temos a informar como segue:

1 — Com o plano de reestruturação e viabilização do sector da metalomecânica pesada controlado pelo IPE, foi assumida a necessidade de uma acção decisiva e urgente nas empresas SOREFAME, EQUIMETAL e MOMPOR, controladas pelo IPE, onde persistiam grandes dificuldades económicas e financeiras, com carteiras de encomendas reduzidas, excessos de pessoal e descapitalização progressiva. Consequência natural de uma conjuntura de mercado recessiva que se instalou no País, sobretudo a partir de 1981, agravada pelo sucessivo adiamento de alguns raros projectos ou encomendas que chegaram a ter-se por adquiridos, e de uma excessiva capacidade de oferta, instalada em resultado do período expansionista do final da década de 60 e dos primeiros anos de 70, sem que, oportunamente, especialmente a partir de 1981, se tivessem processado os indispensáveis ajustamentos, foram-se acumulando prejuízos, natural mas assustadoramente crescentes, induzidos por elevadas taxas de subocupa-ção e pelo sorvedouro dos encargos financeiros que conduziram, ou conduziriam, inevitavelmente à falência das empresas.

2 — Neste quadro e após o diagnóstico da situação pelo IPE e empresas e da auscultação do Governo, sistema bancário e sindicatos quanto à importância que atribuíam ao sector, sua perspectiva de recuperação e disponibilidade de envolvimento do mesmo, foi elaborado o plano de recuperação, com o qual se procurou:

a) Definir áreas de actividade para cada empresa, conforme a sua vocação principal, procurando evitar zonas de concorrência entre elas.