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3 DE ABRIL DE 1985

2581

Massa salarial

(Milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Elementos considerados:

Para o Decreto-Lei n.° 57-C/84: Efectives fornecidos pela DGCP — 388 670;

Diuturnidades — número médio de 2,177, no valor de 1220$ cada uma; Subsídio de refeição (número de dias trabalháveis)—200 a 150$;

Para as actualizações: Efectivos facultados pela DGCP — 401 546;

Diuturnidades —2,3 (elemento facultado pela DGEFAP) a 1500$ (22,4%); Subsídio de refeição — 200 dias (a) a 190$ (26,6%).

(a) 222 dias = 252 — 30. 200 dias = 222 — 10 % (222).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

gabinete do secretario de estado adjunto do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 929/III (2.a), do deputado Almeida Eliseu (PS), acerca do critério a que têm estado subordinados os concursos para as vagas de professores efectivos de Educação Física das escolas preparatórias e secundárias.

Em referência ao ofício n.° 849/85, de 4 do corrente mês de Março, e relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação de informar V. Ex.a de que, em termos de possibilidade técnica, não é viável a solução para os próximos concursos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, 18 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

gabinete do ministro

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 949/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da cessação das situações de requisição, comissão de serviço e equivalentes de funcionários judiciais.

Em referência ao ofício acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que se encontra em estudo neste Ministério o Estatuto dos Funcionários Judiciais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 15 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 954/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da actividade profissional e segurança social dos guardas-nocturnos.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar o seguinte:

1 — A actividade dos guardas-nocturnos tem tido natureza privada, embora sujeita aos regulamentos policiais distritais, e, no entender do Governo, assim se deve manter.

Pretende-se que os guardas-nocturnos, actuais e futuros, beneficiem do esquema geral de segurança social de trabalhadores independentes.

2 — O chamado projecto de regulamento não é mais que um quadro de sugestões submetido aos Srs. Governadores Civis, que, no uso da sua competência própria, os adoptarão, depois do que, como