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3 DE ABRIL DE 1985

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No que respeita à República Federal da Alemanha, à França, ao Zimbabwe e à África do Sul, as equivalências são concedidas de acordo com tabelas próprias. Relativamente aos restantes países, as equivalências são concedidas com base no número de anos de escolaridade que o interessado comprove possuir, de acordo com as condições previstas no mapa n.° 5 anexo à portaria.

O Decreto-Lei n.° 283/83, de 21 de Julho, regula as equivalências de habilitações portuguesas, nomeadamente aos graus de doutor, mestre, licenciado, bacharel e de cursos superiores não conferentes de grau.

O despacho conjunto ME/MNE publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 141, de 22 de Junho de 1983, regulamenta os exames ad hoc de equivalência ao 6.°, 9.° e 11.° anos de escolaridade complementar portuguesa. Estes exames são obrigatórios para os alunos que pretendam obter equivalência e que não tenham frequentado qualquer curso oficial ou oficialmente reconhecido de escolaridade complementar portuguesa e realizam-se no país de residência do aluno, em data e local a determinar pela Coordenação Geral de Ensino ou, na sua falta, pela autoridade consular da área ou em Portugal, nos termos do Despacho n.° 91/78, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 258, de 9 de Novembro de 1978.

Mais informo V. Ex." de que através do Ministério da Educação está a ser elaborado novo diploma que visa o aperfeiçoamento e a melhor adaptação ao sistema de equivalências escolares.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Emigração, 11 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, António de Sampayo e Mello.

DIRECÇÃO-GERAL DE EQUIPAMENTO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Mi-tro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 237/III (2.a), dos deputados Araújo dos Santos e Manuel Martins (PSD), acerca das carências do concelho de Gondomar em infra-estruturas escolares.

Em resposta ao ofício n.° 789, de 15 de Fevereiro de 1985, e relativamente ao assunto do requerimento n.° 237/III (2.a) dos Srs. Deputados António Araújo dos Santos e Manuel Martins (PSD), informo V. Ex.a do seguinte:

1 — No inventário de carências deste Ministério encontram-se previstas para o concelho de Gondomar:

Escola Secundária de Rio Tinto (l.a prioridade); Escola Preparatória de São Pedro da Cova (3.a prioridade);

Escola Secundária de São Pedro da Cova (2.a prioridade);

Escola Preparatória de Triana (l.a prioridade); Escola Secundária de Valbom (2.° prioridade).

2 —Do Despacho conjunto n.° A-178/84-IX, de 25 de Junho, dos Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social, constam a Escola Preparatória de São Pedro da Cova e a Escola Secundária de Valbom, as quais se encontram já adju-

dicadas. Na proposta de carteira de encomendas para 1985 incluíram estes serviços, em 1.a prioridade, a Escola Preparatória de Medas e a Escola Secundária de Rio Tinto.

3 — Do exposto se verifica que não foram mantidas as prioridades previstas no inventário de carências e tal ficou a dever-se à impossibilidade de implementar as soluções nele postas, por razões de ordem financeira. Esta situação ocasionou mesmo o recurso a soluções provisórias por forma a permitir o alojamento de toda a população escolar.

Relativamente à Escola Preparatória de Triana, embora se reconheça a sua necessidade, não foi ainda incluída em carteira de encomendas, por não se considerar prioritária. Com efeito, os alunos desta zona podem ser alojados na Escola Preparatória de Águas Santas, que dispõe de capacidade para o efeito.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Equipamento Escolar, 8 de Março de 1985. — Pelo Director-Geral, A. A. Nogueira Pinto.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 315/III (2.a), do deputado Nunes da Silva (CDS), acerca da destruição do esteiro e do Jardim de Oudinot, em Ílhavo, pelas obras do porto de Aveiro.

A escolha do local para a construção do novo porto comercial baseou-se em profundos estudos de natureza técnico-económica com vista a minimizar os investimentos iniciais necessários e a reduzir os custos de operação (nomeadamente os associados às dragagens para manter as profundidades dos canais).

Nesse sentido e após várias soluções ensaiadas, optou-se pela solução hoje em construção, a qual foi objecto de afinações sugeridas pelos resultados dos ensaios em modelo hidráulico reduzido realizados no Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Nas diversas soluções estudadas houve sempre a preocupação de afectar o menos possível o equilíbrio ecológico da ria, e este aspecto constitui factor fundamental em análise e comparação das alternativas.

Como reflexo desta preocupação, no plano geral das obras em construção, o Jardim de Oudinot é mantido e está até reservada uma zona para a sua expansão que aumentará substancialmente a área ocupada actualmente. Para além disto, nesta nova área, está prevista a criação de um plano de água ligado hidráulicamente ao canal de Mira que muito beneficiará todo o Jardim.

Em relação ao esteiro de Oudinot, o plano de desenvolvimento aprovado para o sector comercial obriga, de facto, ao seu aterro, embora houvesse também a preocupação de procurar soluções que evitassem este aterro.

No entanto, a topografia da região e a necessidade de dotar os portos comercial e da pesca costeira com caminho de ferro tornam impossível compatibilizar a manutenção do esteiro e a criação do feixe de triagem adequado.

As obras que fazem parte da actual etapa não obrigam, porém, que se faça desde já esse aterro. E por