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II SÉRIE — NÚMERO 76

isso, nas actuais obras, prevê-se manter o funcionamento hidráulico do esteiro, adoptando dispositivos adequados que garantam a circulação da água sob a estrada de acesso ao porto.

Gabinete do Ministro do Mar, 15 de Março de 1985.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/III (2.a), do deputado Roleira Marinho e outros (PSD), pedindo várias informações sobre problemas do rio Minho.

1 — Não estão programadas, a curto ou a longo prazo, quaisquer medidas no sentido do desassoreamento da barra do rio Minho e de todo o seu curso inferior, nomeadamente pelo facto de a Comissão Técnica Mista Luso-Espanhola para o Estudo do Melhoramento da Embocadura do Rio Minho, em cuja delegação portuguesa, designada por portaria do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 29 de Agosto de 1980 (publicada no Diário da República, 2." série, n.° 239, de 15 de Outubro de 1980), a Direcção-Geral de Portos está representada, não haver tido ainda possibilidade de submeter à consideração das entidades competentes dos 2 países os resultados dos seus estudos.

Tal situação deve-se, especialmente, ao facto de tais estudos necessitarem de se apoiar em dados — hidrográficos, geológicos, maregráfícos, meteorológicos, registos de observação da ondulação, etc. — de recolha, em regra, difícil e morosa, e também à circunstância de, quer a delegação espanhola na Comissão referida, quer a delegação portuguesa, haverem sofrido, entretanto, alterações nas respectivas composições.

Presentemente, a delegação portuguesa na Comissão Técnica Mista encontra-se completa e a sua composição terá sido comunicada em Agosto do ano findo, por intermédio da delegação portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, à Embaixada de Portugal em Madrid, a fim de ser levada a conhecimento das autoridades espanholas competentes. Não é conhecida, todavia, a actual composição da delegação espanhola na referida Comissão Técnica Mista.

Ê evidente que a problemática do melhoramento da barra e do lanço terminal do rio Minho não pode ser resolvida exclusivamente através de uma intervenção por simples trabalhos de dragagem. Daí decorrer a necessidade de se dispor dos estudos antes referidos.

2 — Para além de pequenas intervenções de protecção ou reprazo, designadamente nas zonas de Caminha, Seixas e Lanhelas, mas sem qualquer significado para o disciplinamento hidráulico do leito do rio Minho, não estão projectadas quaisquer obras de maior vulto, por razões idênticas às invocadas no número anterior.

A obra recentemente levada a efeito na zona de Vila Nova de Cerveira para criação de uma área de apoio a pequenas embarcações de recreio também não tem significado no âmbito de uma intervenção visando o melhoramento da secção hidráulica do rio com in-

teresse para o aproveitamento do seu leito como canal de navegação estável, de traçado regular, com secção relativamente ampla e dotada de boas profundidades.

3 — Não tem o Governo conhecimento da existência de qualquer protocolo de colaboração entre a Xunta de Galicia e a Dinamarca sobre trabalhos a realizar nos cursos de água da Galiza.

4 — Também se não tem conhecimento de trabalhos, e inerentes investimentos, que estejam previstos para recuperação do rio Minho a partir dos fundos FEDER.

Gabinete do Ministro do Mar, 15 de Março de 1985.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/III (2.8), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca da necessidade de criação de um 4." Juízo no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.

O Gabinete de S. Ex." o Ministro envia a esta Direcção-Geral, para análise, o requerimento do referido grupo parlamentar acerca da situação que reina no Tribunal Judicial de Aveiro.

O requerimento, apresentado ao Governo, através do Ministério da Justiça, pelo deputado do MDP/CDE João Seiça Neves, visa diversas questões que se passam com a justiça em Aveiro, sobretudo aquelas onde se enquadram um conjunto de problemas ainda sem solução definida.

Vejamos sumariamente o abordado no requerimento:

1) Falta de instalações, com carências de vária ordem, além da inexistência de certas salas;

2) Problemas inerentes ao quadro de funcionários e de magistrados que laboram no Tribunal;

3) Enorme crescimento do volume de serviço, havendo um aumento assustador dos processos entrados;

4) Necessidade de surgir o 4.° Juízo (esta urgência da formação de um 4.° Juízo é apresentada em termos comparativos com a situação que se registava em Sintra).

É sobre a intenção ou não de criar mais um juízo em Aveiro e o tempo que demorará tal objectivo que incide a necessidade de esclarecimento desta formação política.

A comarca de Aveiro tem sido, ao longo destes últimos meses, muita falada, não só porque existem determinadas situações menos adequadas a um bom funcionamento dos serviços, como a própria comunicação social, sobretudo a imprensa, tem colocado os problemas judiciários que cercam Aveiro em lugar de destaque.

Não há dúvidas para ninguém de que os tribunais de Aveiro (principalmente o Judicial) estão marcados por uma crise cuja saída é extremamente difícil.

Não se torna necessário ao Grupo Parlamentar do MDP/CDE chamar a atenção para o panorama de Aveiro, pois já em anteriores informações a Direcção-