O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE ABRIL DE 1985

2573

As não ocupadas significam 6,4 % da totalidade das casas.

4 — Em 1983 e 1984 (até 30 de Outubro último) o Ministério da Justiça, por verbas administradas por este GGF, pôde adquirir 12 e 21 casas, em que investiu respectivamente 46 753 contos e 99 883 contos, adquirindo ainda em 1984, por 1200 contos, um terreno para construção de mais 2 casas.

No tocante ao número de casas, o património afecto ao Ministério da Justiça aumentou assim 6,05 % (2,2 % em 1983 e 3,85 % em 1984).

5 — Nos mesmos anos, e em mobilação de casas, uma vez que os magistrados têm direito a casa mobilada, gastaram-se 15 687 contos e 23 527 contos.

A mobilação obedece a um plano estabelecido pelos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público.

6 — Em reparações, remodelação ou conservação de casas gastaram-se 29 115 contos e 44 132 contos em 1983 e 1984 (até fim de Outubro último).

7 — Em Aveiro estão colocados 15 magistrados, sendo 8 da Judicatura e 7 do Ministério Público, todos com direito a casa mobilada ou a subsídio de compensação, fruindo de uma ou de outro.

Aí completam a sua preparação 3 juízes estagiários, sem direito a casa, mas com direito ao subsídio.

8 — As casas de função de que o Ministério da Justiça dispõe em Aveiro (5 num prédio e uma noutro) estão ocupadas, segundo a regra estabelecida, por igual número de magistrados judiciais (juízes dos 1.° e 2.° Juízos do Tribunal da Comarca e do 2.° Juízo do Tribunal do Trabalho) e do Ministério Público (procurador da República e delegado junto do 1.° Juízo do Tribunal da Comarca e do 2." Juízo do Tribunal do Trabalho), os quais pagam a devida contraprestação pela utilização das casas que ocupam.

Os restantes 9 magistrados vivem em casa própria ou de família, na comarca ou fora dela, recebendo, nos termos legais, o devido subsídio de compensação.

Por informações ora solicitadas, não consta a necessidade de alterar esta situação.

A criação do previsto 4.° Juízo, como é óbvio, alterá-la-á.

Anote-se que é razoável o estado das 5 casas sitas no mesmo prédio c é muito bom o estado da outra, sita, aliás, na avenida mais central de Aveiro.

9 — Face ao exposto, afigura-se a este GGF que as respostas ao solicitado pelo Grupo Parlamentar do MDP/CDE deverão ser, salvo o devido respeito e melhor opinião, as seguintes:

9.1—O Ministério tem o problema habitacional dos magistrados colocados em Aveiro resolvido, podendo, no entanto, alterar a situação actual se as circunstâncias o aconselharem e as possibilidades financeiras o permitirem.

9.2 — Está em vias de conclusão o processo de reparação de 5 das casas de função, chamadas de magistrados, situadas no mesmo prédio. Quanto à mobilação, e como nada foi comunicado a este GGF, vai procurar conhecer-se das faltas existentes, não se admitindo, porém, uma nova mobilação das casas só porque a actual tem 15 anos.

9.3 — Todos os pedidos de reparação de mobiliário e electrodomésticos ou mesmo de construção civil, não

consequente da normal utilização (de conta dos utentes), têm sido normalmente atendidos, nomeadamente os da sede da comarca de Aveiro.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção de Serviços de Administração, 20 de Novembro de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 50/1II (2,a), do deputado Fontes Orvalho (PS), pedindo listagens de centros de formação profissional e de centros tecnológicos em funcionamento e em construção ou a construir.

Referenciando o ofício n.° 3658/84, de 6 de Novembro, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a a informação seguinte:

Listagem dos actuais e novos centros de formação profissional

1 — Centros de formação proGssional em funcionamento

1.1 — Centf03 administrados directamente peto Instituto do Emprego e Formação Profissional

CFP de Ramalde, em Ramalde, Porto. CFP do Porto, no Bairro do Cerco, Porto. CFP de Rio Meão, na Feira.

CFP de Coimbra, no Bairro da Pedrulha, Coimbra.

CFP da Guarda, na Guarda.

CFP de Seia, em Seia (a).

CFP de Xabregas, em Lisboa.

CFP da Venda Nova, na Venda Nova, Amadora.

CFP de Alverca, em Alverca do Ribatejo.

CFP para o Sector Terciário, em Lisboa.

CFP de Ranholas (para deficientes), em São Pedro de

Penaferrim, Sintra. CFP do Seixal, na Cruz de Pau, Amora. CFP de Évora, na Zona Industrial, Évora. CFP de Aljustrel, em Aljustrel. CFP do Alcoitão (reabilitação), no Alcoitão, Cascais. Centro de Trabalho Protegido (reabilitação), na Venda

Nova, Amadora.

(a) Deverá começar a funcionar em data próxima.

1.2 — Centros protocolares

CFP para o Sector da Cerâmica, nas Caldas da Rainha.

CFP para o Sector da Construção Civil e Obras Públicas do Norte, no Porto.

CFP de Reparação Automóvel, em Lisboa e no Porto.

CFP da Indústria Têxtil do Norte, no Porto.

CFP do Pessoal Técnico da Marinha Mercante e Pescas do Algarve, em Olhão.