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3 DE ABRIL DE 1985

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e para os feitos do artigo 134.° do Regimento, que o projecto de lei n.° 460/III não está ferido de inconstitucionalidade impeditiva da sua admissão, pelo que devem improceder os recursos interpostos pelo MDP/ CDE e pelo PCP.

Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1985.— O Relator, Licínio Moreira da Silva. — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em exercício, António Cândido Miranda Macedo.

PROJECTO DE LEI N.° 471/111 ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DA TRAFARIA

Com um nome derivado do árabe e do latim simultaneamente, significando ponta da areia, a povoação da Trafaria, sede da freguesia do mesmo nome, é conhecida desde o século xvi como lugar de actividade piscatória.

De uma relativa pobreza agrícola, beneficiou a partir do século xix de um intenso povoamento florestal que fixou as areias que constituíam grande parte do terri-tó" o circundante. Peia mesma época, a sua posição privilegiada e a grande extensão das suas praias do Tejo e Atlântico converteram-na em centro de férias e mim dos lunares eleitos pela burguesia lisboeta como praia de banhos.

As instalações industriais em curso de construção e as projectadas para desenvolvimento do porto de Lisboa introduziram uma nova economia no local, de feição industrial, relegando para segundo plano as derivadas do turismo, da agricultura e sivilcultura, das pescas e da presença quase permanente desde o século xvii de guarnições militares. Prevê-se também uma muito forte expansão urbana.

A povoação tem 5104 eleitores. Depõe para a totalidade do núcleo urbano e seus arredores de rede eléctrica, rede de águas e de esgotos e tem recolha diária de lixos. Tem telefones automáticos ligados à rede de Lisboa e estação de correios.

A rede viária liga-a à sede do concelho e freguesias vizinhas, tem transportes fluviais regulares para Lisboa e transportes rodoviários com estação própria.

O ensino e o recreio estão assegurados por escolas de ensino primário e preparatório e por campos de jogos.

Ê sede de corporação de bombeiros.

Dispõe de mercado municipal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

É elevada à categoria de vila a povoação da Trafaria, sede da freguesia da Trafaria, do concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Assembleia da República, 2 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — José Vitoriano — Carlos Espadinha — Francisco Manuel Fernandes — Jorge Patrício — Belchior Pereira.

PROJECTO DE LEI N.° 472/111 ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DA COSTA DA CAPARICA .

A povoação da Costa da Caparica, sede da freguesia do mesmo nome, foi fundada por pescadores algarvios e ílhavos que aí se fixaram definitivamente em meados do século xviii.

Ê sede de território de freguesia, constituído 50 % por praias, com uma extensão de litoral de cerca de 15 km.

A sua proximidade de Lisboa e a facilidade sempre crescente dos transportes públicos determinaram-lhe a sua nova vocação de centro de férias e de grande praia de banhos dos concelhos próximos, em especial de Lisboa. Esta situação e conversão só foi possível a partir de fins do século xix quando se drenaram os pântanos que quase isolavam a povoação do território vizinho. Este trabalho permitiu igualmente que grande extensão de terras entre o litoral e as arribas fosse convertida em hortas que têm vindo a contribuir de forma muito sensível para o abastecimento do concelho.

As principais actividades são o comércio e as instalações de indústria de hotelaria, ligadas ao turismo. A população flutuante é extremamente importante, atingindo o número de veraneantes cerca de 2,5 milhões.

A povoação tem 7834 eleitores.

Dispõe de redes eléctricas, de água e de esgotos cobrindo todo o núcleo urbano. Tem telefones automáticos, postos de correios e quartel de bombeiros.

O ensino está servido por escolas primárias e o recreio por instalações desportivas. Os transportes públicos são abudantes e durante o Verão apoiados por um vasto terminal rodoviário.

As actividades económicas ligadas ao comércio são muito intensas mesmo na época baixa do turismo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

Ê elevada à categoria de vila a povoação da Costa da Caparica, sede da freguesia da Costa da Caparica, do concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Assembleia da República, 19 de Março de 1985. —

Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — José Vitoriano — Carlos Espadinha — Francisco Manuel Fernandes — Jorge Patrício — Belchior Pereira.

PROJECTO DE LEI N.° 473/111

ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DD MONTE DA CAPARICA

A povoação do Monte da Caparica é uma das mais antigas do concelho de Almada. Com um nome introduzido por via árabe, o sítio foi objecto de povoamento ainda mais antigo, a avaliar pelos vestígios da presença romana encontrados nas proximidades da povoação.

Desde 1472 que é sede de freguesia, mercê que obteve do Papa Sisto IV.