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II SÉRIE — NÚMERO 97

Proposta de eliminação do artigo 5.'

Ê eliminado o artigo 5.°

O Deputado do PS, Rui Picciochi.

2) Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ainda o envio das conclusões do referido inquérito.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1985.--O Deputado, Jerónimo de Sousa.

Proposta de alteração ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Deputado do PS, Rui Picciochi.

Requerimento n.° 1429/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo informação que nos chegou da Junta de Freguesia de Serra d'El-Rei, Peniche, a distribuição de correspondência nas freguesias mais servidas pela estação de correios de Atouguia da Baleia não tem obedecido aos legítimos interesses das populações.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, a seguinte informação:

Por que razão não é garantida com normalidade a distribuição da correspondência em Atouguia da Baleia nos casos em que há um funcionário de férias ou com baixa?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1985.— O Deputado, Joaquim Gomes.

Requerimento n.° 1430/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 24 de Junho de 1982 a Comissão Nacional de Trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino solicitou ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano um inquérito à actuação do conselho de gestão do BNU.

O inquérito foi feito e os membros da CNT foram chamados a depor.

Depois de terminado o inquérito a CNT requereu várias vezes as conclusões desse inquérito, já que tinha sido a parte proponente.

No entanto, todas as diligências foram infrutíferas e a CNT ainda não teve acesso a essas conclusões.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, o seguinte esclarecimento:

1) Quais os motivos que levam o Ministério das Finanças e do Plano a recusar à CNT o acesso às conclusões do inquérito?

Requerimento n.° 1431/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A recente publicação do Decreto-Lei n.° 184/85, de 28 de Maio, veio confirmar que sobre a gestão dos cofres do Ministério da Justiça têm pesado excessivas indefinições e inexplicáveis indelimitações de tarefas.

Deixando de lado a questão de saber se são polémicas ou pacíficas as medidas agora aprovadas, é certamente polémico e injustificável que à Assembleia da República não sejam remetidas as contas de gerência dos cofres, apesar de reiteradamente requeridas.

É certo que pela primeira vez pôde a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 1985, conhecer e ter em conta (embora não votar) os orçamentos do cofre Geral dos Tribunais, do Cofre Geral dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça e dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça. O debate então realizado revelou-se de crucial importância para a percepção do «orçamento real» do Ministério e apontou para a necessidade de pôr cobro à fragmentarização das finanças da justiça.

Quanto às contas de gerência, não se dispõe, porém, de quaisquer elementos informativos, o que é inteiramente inaceitável, tanto mais que a legislação vigente atenua fortemente a fiscalização pelo Tribunal de Contas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PC?, requerem, com carácter urgente, ao Ministério da Justiça os seguintes elementos:

a) Contas de gerência de cada um dos cofres do Ministério referentes aos anos de 1983 e 1984;

b) Pareceras elaborados pelo conselho administrativo, instituído pelo Decrcto-Lei n.° 35 483, de 2 de Fevereiro de 1946, na redacção decorrente dos Decretos-Lcis n.os 37 353, de 26 de Março de 1949, e 253/83, de 30 de Maio, relativos às contas de gerência de cada cofre referentes a 1983 e 1984;

c) Pareceres elaborados pelo mesmo conselho sobre o plano financeiro do Gabinete de Gestão Financeira para o ano de 1984 e sobre os respectivos relatórios de actividades referentes a 1983 e 1984;

d) Cópia do relatório anual de actividades do GGF referente a 1983 e 1984.

Mais se requere informação sobre as medidas previstas para pôr fim às actuais limitações à fiscalização pelo Tribunal de Contas.

Assembleia da República, 31 de Maio de 1985.— Os Deputados: José Magalhães — José Manuel Mendes.