O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JUNHO DE 1985

3239

Requerimento n.° 1432/111 (2.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

É do conhecimento geral que um grupo de artistas da área musical realizou um trabalho discográfico intitulado We Are the World com o fim de o produto das receitas efectuadas com a sua venda ser entregue aos países africanos.

É também do conhecimento geral, através das notí-cis vindas em diversos órgãos de comunicação social, que em muitos países o referido disco foi isento de vários impostos, nomeadamente do imposto de transacções.

Tem sido igualmente noticiado que Portugal é um dos poucos países onde esse trabalho discográfico não beneficiou de isenções fiscais, ao contrário do que sucedeu na generalidade dos países.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo as seguintes informações:

1) Confirma o Governo as notícias atrás referidas?

2) Em caso afirmativo, pensa o Governo tomar alguma medida?

Assembleia da República, 30 de Maio de 1985.— Os Deputados: Jorge Patrício — Luísa Cachado — Jorge Lemos.

Requerimento n.° 1433/111 (2.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O desmantelamento do Complexo Avícola de Coimbra, em Eiras, foi iniciado no tempo da extinta AD, mas tem seguido com este governo PS/PSD uma linha recta no percurso para obter essa destruição.

Tivemos na altura a oportunidade de denunciar o escândalo que aí se passou e voltamos a fazê-lo agora e a exigir claramente respostas de compromissos, sobretudo em relação à situação dos trabalhadores que restam do que foi o Complexo.

Com a venda de todo o material do centro de abate de frangos restou o centro de classificação de ovos, que tem vindo a funcionar com 23 trabalhadores e que, inclusive, adquiriu uma máquina classificadora electrónica Staalkat para melhorar os serviços prestados por uma outra máquina já com algum uso e requerendo manutenção frequente.

Parecia, pois, querer desenvolver-se esta actividade, talvez para compensar o descalabro anterior, mas durou pouco esta esperança.

Começaram a abrir-se centros privados que fazem serviços públicos sem autorização para tal.

A JNPP não cumpre o Decreto-Lei n.° 49/82, que lhe atribui a coordenação e fiscalização dos centros de classificação de ovos, ou seja, não há controle efectivo da qualidade de ovos ao público.

Em anúncio público, a JNPP vai vender a máquina electrónica, que lhe custou 11 000 contos, por menos

de metade do preço, o que inviabiliza o funcionamento do centro e põe em perigo os 23 postos de trabalho existentes, que, aliás, estão vinculados à JNPP.

Face a esta obscura situação, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP. requeve ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

1) Quais as razões da venda da máquina electrónica de classificação de ovos do centro de Eiras em Coimbra?

2) Quantos centros de classificação de ovos abriram na área abrangida pelo centro de Coimbra, quem os autorizou e que fiscalização e controle de qualidade são exercidos pela JNPP nesses centros?

3) Que garantias de manutenção dos postos de trabalho e vínculo à JNPP foram ou vão ser dadas aos 23 trabalhadores do centro de

F.irfis?

^ Qual o montante das propostas recebidas ar anúncio público de venda da máquina electró-• ca e qual a adjudicação de aceitação

Assembleia da República, 31 de Maio de 1985.— O Deputado, João Carlos Abrantes.

Aviso

Autorizado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 19 do mês corrente, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno limitado de ingresso para o preenchimento de 5 lugares de redactor de 2.a classe da carreira de pessoal técnico do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 — Ao redactor de 2.a classe compete a elaboração do Diário da Assembleia da República, tendo como função principal a leitura e transcrição de bobinas gravadas.

2 — O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da publicação da respectiva lista de classificação no Diário da República, para as 5 vagas existentes e ainda para as que vierem a ocorrer durante o referido prazo de validade.

3 — A este concurso podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Assembleia da República que se encontrem nas condições previstas na primeira parte do n.° 3 do artigo 8.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro.

4 — O presente concurso rege-se pelas disposições constantes da secção x do capítulo in do despacho normativo referido no número anterior e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

5 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel selado, dirigido ao dí-rector-geral dos Serviços Parlamentares, donde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);