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II SÉRIE — NÚMERO 105

será obrigatoriamente objecto de publicação no Diário da República.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1985. — Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Manuel Moreira (PSD).

Proposta de alteração

Artigo 70.° (Perda de mandato)

1 — Perdem o mandato os membros eleitos dos órgãos autárquicos que:

a) Após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos supervenientes reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, mas não detectada, previamente à eleição;

b) Após a eleição, se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio;

c) Sem motivo justificado, deixem de comparecer a 2 sessões ou 3 reuniões seguidas ou a 4 sessões ou 6 reuniões interpoladas;

d) Se encontrem abrangidos pelo disposto no n.° 2 do artigo 81.°

2 — Compete ao plenário do órgão a declaração de perda do mandato dos seus membros, nos casos previstos no número anterior, precedida obrigatoriamente de audiência do interessado.

3 — Da deliberação que declara a perda do mandato cabe recurso para o tribunal administrativo de círculo, a interpor no prazo de 10 dias, a contar da notificação ou conhecimento oficial da deliberação de que se recorre.

4 — A decisão do tribunal administrativo de círculo será proferida no prazo máximo de 45 dias, e dela não cabe recurso.

5 — A interposição do recurso determina a suspensão da executoriedade da deliberação recorrida, considerando-se, porém, suspenso o mandato do recorrente até à decisão do tribunal.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Marques Mendes (PSD).

Proposta de substituição

Artigo 14.° (Duração das sessões)

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as reuniões das sessões ordinárias não podem exceder o período de 5 dias e as das sessões extraordinárias o período de 1 dia.

2 — As sessões ordinárias poderão ser prolongadas por um máximo de 3 dias e as sessões extraordinárias poderão ser prolongadas por um máximo de 2 dias, mediante deliberação da assembleia.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal

Proposta de substituição ao artigo 38.* do decreto-lei

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as reuniões das sessões ordinárias não podem exceder o período de 5 dias e as das sessões extraordinárias o período de 3 dias.

2 — As sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser prolongadas por novo período de, respectivamente, 5 e 3 dias, mediante deliberação da Assembleia.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1985. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes.

Proposta de aditamento ao artigo 25.° do decreto-lei

1 — ..........................................................

2—..........................................................

3—..........................................................

4 — Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do n.° 2, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, publicitando-a nos locais habituais.

Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— Os Deputados do CDS: Neiva Correia — Horácio Marçal.

Proposta de aditamento ao artigo 37." do decreto-lei

1 — ............................................

2—..........................................................

3 — Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do anterior n.° 1, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, nos locais habituais e publicações em jornal da região.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1985. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Requerimento n.* 1550/111 (2.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Infantário de Fiães, no concelho da Feira, foi recentemente encerrado por iniciativa da Delegação de Saúde da Feira, pois aí se detectaram 17 casos de hepatite em crianças que o frequentavam, devido à má qualidade da água utilizada. Esta situação, de gravidade indesmentível, corre o risco de se alargar a outros pontos do concelho, de tal modo que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 de Junho próximo passado, deliberou alertar mais uma vez para a situação em que se encontra o saneamento básico (esgotos e abastecimento de água) na Feira.

Deste modo, nos termos regimentais aplicáveis, o deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado solicita ao Ministério do Equipamento Social a seguinte informação:

Quais as medidas já tomadas ou a tomar por esse Ministério no sentido da resolução do grave problema que afecta o concelho da