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II SÉRIE — NÚMERO 105

Face ao exposto e com a urgência que o caso requer, nos termos constitucionais e regimentais, reque-re-se ao Ministério da Educação as informações seguintes:

1) Quais as conclusões do inquérito a que se procedeu relativamente aos factos ocorridos na Universidade Livre?

2) Quem ordenou esse inquérito, quando, quem foi o seu instrutor e quando terminou o mesmo inquérito?

3) Entende o Ministério da Educação que os interesses dos alunos matriculados na Universidade Livre no ano escolar de 1984-1985 se encontram minimamente acautelados através do despacho ministerial citado?

4) Entende o Ministério da Educação que pode sobrepor-se aos tribunais, em matérias a estes afectas, desde que se trate de matérias de educação?

5) Face ao conteúdo do despacho ministerial de 31 de Maio, que garantias de imparcialidade pode o Ministro da Educação dar ao País na solução de conflitos como aquele que se instalou na Universidade Livre?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— O Deputado da ASDI, M. Vilhena de Carvalho.

Os diversos órgãos de comunicação social, nos últimos dias, por forma nem sempre condizente e mesmo com contradições flagrantes, têm vindo a dar pública notícia de acontecimentos anómalos na Universidade Livre de Lisboa, traduzidos, no essencial, na ocupação das instalações por alguns alunos e ou também por elementos estranhos àquele departamento escolar e ainda pela cessação da actividade docente e discente no departamento de Direito.

Face ao exposto e nos termos constitucionais e regimentais e com a urgência que o assunto requer, solicita-se ao Ministério de Educação as informações seguintes:

1) Entende ou não o Ministério da Educação que a Universidade Livre, antes dos referidos acontecimentos, vinha pautando a sua gestão e orientação pedagógica nos termos definidos por lei e, no caso negativo, em que factos se traduzia o incumprimento desta e, ainda neste caso, se foi pelo Ministério da Educação exercido algum acto de tutela com vista ao regular funcionamento da instituição?

2) Conhecidos os factos a que acima se alude, que acções já empreendeu o Ministério da Educação ou quais pretende empreender para

o restabelecimento da normalidade escolar naquele estabelecimento de ensino superior? 3) Está ou não o Ministério da Educação empenhado em acautelar os legítimos interesses dos alunos, no sentido de lhes ser ministrado ensino em tempo útil, sem prejuízo dos resultados escolares do ano em curso e, no caso afirmativo, como se supõe, pergunta-se se a defesa destes interesses passa,, ou não, pela manutenção das autoridades académicas legalmente investidas e cuja legitimidade se vê contestada por actos de força, conforme o que tem sido tornado público?

Assembleia da República, 28 de Março de 1985. — O Deputado da ASDI, M. Vilhena de Carvalho.

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de ume. vaga de conservador de 2." classe do Palácio e do Museu da Assembleia da República da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no «Diário da Republican, 2/ série, n.' 84, de 11 de Abril de 1985.

Rectificação à lista provisória, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 129, de 5 de Junho de 1985, p. 5298, col. l.a:

Onde se lê «candidato admitido: Teresa de Jesus Parra da Costa», deverá ler-se «candidato admitido: Teresa de Jesus Parra da Silva».

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Presidente do Júri, por delegação do Secretário-Ge-ral, Filomeno António Monteiro Sobreira.

Aviso

Decorrido o prazo regulamentar sem que tenha sido interposto recurso pelos candidatos excluídos, converte-se em definitiva a lista provisória publicada no Diário da República, 2." série, n.° 129, de 5 de Junho de 1985, do candidato admitido e dos excluídos, no concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de conservador de 2." classe do Palácio e do Museu da Assembleia da República da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 84, de 11 de Abril de 1985.

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Presidente do Júri, por delegação do Secretário-Ge-ral, Filomeno António Monteiro Sobreira.

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 12$00