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2 | II Série A - Número: 111 | 6 de Julho de 1985

Recurso da decisão de admssäo da proposta de
Iei n.° 112/Ill (Lei Eleitoral para a Parlamento
Europeu).
Ao abrigo e para os efeitos do disposto no ar
tigo 134.° do Regimento, os deputados abaixo assina
dos srêm interpor recurso da admissão da proposta de
lei n.° 112/Ill, par esta, no seu artigo
40,
violar o
disposto ho artigo 1 16.° da Coiistituição quanto a
representação proporcional, e, no artigo 13.°, violar
O disposto nos artigos 167.°, 201.° e 202.° cia Consti
tuição.
Assembleia da Repüblica, 5 de Juiho de 1985.—
Os Deputados do PCP: baa Amaral — Jorge Le
mos — Ilda Figueiredo — José Magalhaes
— Joaquim
Miranda.
Recurso da decisâo de admissäo da proposta de
lel n.° 112/Ill (Lei Eleitoral para
o Parlamento
Europeu).
Nos termos e para os efeitos
do artigo 134.° do Re
gimento cia Assembleia cia Repiiblica,
o deputado
abaixo assinado vein
interpor recurso cia deciso do
admissão da proposta de Iei
n.° 112/Ill (Lei Eleito
ral para o Parlamento
Europeu).
A referida proposta no
deveria ter sido admitida
[Regimento, artigo 127.°,
n.° 1, alInea a)], par, ao
estabelecer cIrculos eleitorais
que elegeni. urn depu
tado, violar expressamente
o n.° 5 do artigo I 16.° cia
Constituiçao da Repáblica.
Assernbleia da Repiiblica, 5 de Juiho
de 1985. —
O Deputado da ASDI, Magalhdes
Mota.
Recurso da decisão de admissão
da proposta de
lel n.° 113/Ill (alteraçoes
pontuals a Iegislação
em vigor sobre eleicöes autárqulcas).
Ex.”’ Sr. Presidente
cia Repüblica:
Ao abrigo do artigo 134.0
do Regimento, os depu
tados abaixo assinados
recorreni da admisso
cia pro
posta de lei n.°
112/Ill, par o
disposto no seu ar
tigo
1.0
(na parte atinente
ao artigo 16.°, n.° 5,
cia lei
vigente) violar os artigos
18.°,
51.0
e 1 16.°, n.° 3, da
Constituiçao da Reptiblica
Portuguesa e par o disposto
nos artigos 4.°,
alfnea
d), e 4.°—A violar o disposto
nos artigos 48.°,
50.° e 1 16.°
da Constituição da
Re
pizb1ica Portuguesa.
Assembleia da Repáblica, 5 de Juiho
de 1985.—
Os Deputados do PCP: José
Magalhaes — Joaquim
Miranda — Ilda Figueiredo
— Octavia Teixeira —
Jerónimo de Sousa
— Carlos Carvalhas — Joao
Ama
ral.
Recurso da dècisäo
de admissáo da
proposta de
lei n.° 114/Ill
(alteraçoes pontuais da
Lel Elei
toral para a
Presidêncla da Repüblica).
Ao abrigo do artigo 134.°
do Regimento, recorremos
da proposta de lei n.° 114/Ill,
por o disposto no seu
artigo
1.0
(na part atinente ao
artigo
11.0
do regime
vigente) violar o disposto
nos artigos 128.°, 129.°
e
136.°, alInea b), da
Constituiçao cia Repib1ica Portu
guesa e, na parte
atinente ao artigo
81.0
do regime
vigente, poder ofender o disposto no artigo 124.° da
Constituição d.a Repüblica Portuguesa.
Assembleia da Repüblica, 5 de Juiho de 1985. —
Os Deputados do PCP: José Magalhaes — Joaquim
Miranda — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — Joao
Amaral.
Recurso da decisão de admissäo da proposta de
lel
n.a
117/Ill (define as penas equlparáveis a
pens de prisäo
malor).
Ex.m° Sr. Presidente da Assenil,leia da Repü
blica:
Os deputados abaixo
assinados vein interpor re
curso da admissAo cia proposta de
lei n.° 117/Ill.
Thm os signatários plena consciCncia
da gravidade
cia situaçeo criada
pela interpretacão que vein sendo
dada pelos tribunais
ao artigo
51.0
do Decreto-Lei
n.° 402/82, de 23 de
Setembro. Considera-se desejá
vel e urgente sanar a
indefiniçäo vigente que conduz
a urn inaceitável
alargamento do âmbito do instituto
da prisao preventiva,
corn lesivas consequ&wias para
os direitos e para a
explosão do sisterna prisionai.
O presente recurso
decorre täo-só de, nas presefites
circunstâncias conexas
corn a dissoluçao da Assernbleia
da Repüblica,
suscitar düvidas que
justificam debater,
par este rneio, uma
equiparação que adopta corno cri
t6rio definidor
do conceito de prisâo maior urn
unite
mmnimo como o
proposto pelo Governo.
Assernbleia da Repüblica, 5 de
Juiho de 1985. —
Os Deputados do PCP:
Jorge Lemos
— Joaquim Mi
randa.
Recurso da decisäo de
admissäo da proposta do
lei n° 118/Ill
(cria urn novo tipo de bilhetes
do Tesouro).
Ex.m° Sr. Presidente
cia Assembleia cia Repil
blica:
Os deputados
abaixo assinados
vêm interpor re
curso cia admissão
cia proposta de lei n.°
118/Ill, par
a mesma, nos
seus artigos 2.° e 8.°,
violar o ar
tigo 168.°, n.° 2,
da Constituiçao e, no
artigo ‘l.°,
ofender as regras
do cornpetência do artigo 202.°,
all
nea b), da
Constituiço.
Assernbleia cia Repüblica,
5 de Juiho de 1985.—
Os Deputados
do PCP: Ilda Figueiredo
— Carlos Car
valhas — Joaquim
Miranda — Jorge Lemos.
REGIAO AUTONOMA
DOS AORES
PRESIDNCIA DO GOVERNO
Gabinete do Presidente
Ex.m° Sr.
Presidente da Assembleia
cia Repil
blica:
Exceléncia:
Relativamente ao oficio
de V.
Ex.a
acima refe
renciado, informo
que, encontrando-se
pendente de
parecer cia
Assembleia Regional, nos
termos do ar


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