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3 | II Série A - Número: 111 | 6 de Julho de 1985

tigo 58.° do Estatuto dos Açores (Lei n.° 39/80, de
5 do Agosto), o texto da proposta de resoluçAo
n.° 24/Ill, que aprova, para ratificaç.ao, o Tratado
Relativo a Adesão da Repüblica Portuguesa a Cornu
nidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia
de Energia Atómica, bern como o Acordo Relativo a
Adesão de Portugal a Comunidade Europeia do Car
vao e do Aco, o Governo Regional, conforme a praxe
estabeleolda, se abstcim de emitir sobre a matria qua!
quer parecer.
Apresento a V.
Ex.a
os incus meihores cumprimen
tos de muito respeito e consideracão.
Presidência do Governo cia Região Autónoma dos
Acores, 2 de Juiho de 1985. —0 Presidente do Go
verno Regional, Joao Bosco Mota Amaral.
PROJECTO DE LEI N.° 529/Ill
CRIAA0 DA REGAO DEMARCADA DO R1BATEJO
Tendo entrudo em vigor a lei quadro das regiöes
dernarcadas, na elaborac.ão do cujo projecto o signa
tário colaborou e a qual veio a produzir o enquadra
mento em que no futuro se deverá processar a demar
cação cia vinJios de qualidade, ha muito esperado pela
agricultura portuguesa, natural será que, por todo o
Pals, os agricultores das areas especialmente dotadas
I
pretendam yer clarificaclo o seu estatuto.
I
0 Ribatejo tern vinhos de qualidade, tal como as
tern
scm qualidade. Nada nos move em ordem a se
destacar as áreas onde abundam estes tiltimos, par
certo mais rentáveis se se dedicarem a outras produ
çôes agrfcolas, dado que as mereados seräo cacla vez
mais concorrenciados e exigentes, scm perder de vista
o objectivo tie nos preparamos para a conquista dos
rnercados externos.
Pretende-se, pois, defender as areas de vinho de
alta qualidade, palo que se impord a maxima cautela
us seleccão das mesmas, o que deverá ficar a cargo
cia tcnicas, cujo trabalho não se pretende influenciar,
scm prejuizo do nos parecer que deveremos salientar
certas areas, tradicionalmente valorizadas, tais como
Cartaxo-Azambuja-Rio Major, Chamusca, Alrneirim,
Santarm-Alcanhöes, Vila Franca de Xira, Caniços e
Totnar.
Em
face do que, as deputados
abaico assinados
propöem o seguinte projecto de lel:
ARTIGO 1.’
criada a Regiao Demarcada de Vinhos
do Riba
tejo.
ARTIGO 2.°
Esta Região pode compreender várias sub-regiöes,
a definir em diploma complementar.
ARTIGO 3°
Em tudo o resto regerão os normativos da lei qua
dro das regiöes dernarcadas.
Palácio de São Bento, 2 de Juiho de 1985. —
Os Deputados do PSD: Fernando Condesso
— AbIlio
Rodrigues — Anacleto Baptista — Vasco Miguel —
Gaspar Pacheco e outro.
Requerimento n: 1592/Ill (2.°)
Ex.m° Sr. Presidente cia Assembleia da Repü
blica:
0 Sr. Antonio Lopes Rebelo, residente em Alber
garia-a-Velha, dirigiu-se ao Grupo Parlamentar do
MDP/CDE expondo o seu problema e, achando-se
vitima de uma injustica, pretende ver resolvida a sua
pretetisao, a qua! se acha corn todo o direito.
Em 15 de Marco do corrente ano entregou na Di
reccao-Geral das Alfândegas, Direcção de Serviços de
Tráfego, Armazenagern e Beneffcios Fisc,ais, urn
pa
dido de isençoes fiscais, que depois enforrnou o pro
cesso corn o n.° 3.1.4./livro 51/85/JS/IM, para a urn
portacão de urn vefeulo do estrangeiro, já que, tendo
80 % de incapacidade, tern absolute necessidade de
se deslocar 3 vezes por semana a Coimbra para ser
sujeito a uma hemodiálise.
Esse pedido foi reforçado em 15 de Abril corn uma
exposiçao em que entre outros itens explicava não
lhe ser passIve! recorrer aos transportes coiactivos para
fazer as cerca de 54 km que a separam de Coirnbra
pela irregularidade das horas a que 0 obrigado a efec
tuar tais viagens.
Apesar disso, ha poucos dias foi-lhe dada conheci
mento de urn despacho de 7 de Junho em que era
indeferido o seu pedido par não se encontrar satis
feita a exigência do n.° 1 do artigo
1.0
do Decreto-Lei
n.° 235—D/85, precisamente aquela que refere a
un
possibifidade tie recorrer aos transportes
colectivos
Nestes termos e ao abrigo dos disposiçeies constitu
cionais e regimentals aplicáveis, requeiro ao Governo,
atravOs cia Direcçao-Geral dos Alfândegas, que me
informe que tipo de provas necessita o Sr. Rebelo de
apresentar para que fique demonstrada, apesar da
cvi
dência dos seus 80 % de incapacidade, que .não tern
possibilidades de utilizar os transportes colectivos que
ligam Albergaria-a-Velha a Coimbra.
Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1985. —
0 Deputado do MDP/CDE, Rail! Castro.
Requerimento n.° 1593/Ill
(2.)
Ex.m° Sr. Presidente da Assemblela
da Repü
blica:
A TAP tern urn infantário, onde trabaiham actual
mente 55 trabalhadores e cuja gestão esteve já entre
gue a 5 enipresas diferentes.
A instabifidade laboral dos trabalhadores 0 caracte
ristica cIa relação de trabaiho, nao definindo
o conse
lho de gestão urn estatuto para as 55 pessoas que tern
vindo a assegurar diariamente — dia e noite — urn
serviço de extrenia lmportância para as funcionários
da TAP.
Esta insOlita situação 0 tao mais
injustilicada quanta
o conselho de gestAo da TAP tern feito os reajusta
mentos salarials dos trabaihadores atravOs de
verbas
prOprias.
Nestes terrnos, ao abrigo
das disposicôes constitu
cionais e regimentals
aplicáveis, solicito as segumtes
informacöes:
a) Qual a situação dos trabaihadores
do infan
tOrio quanto ao seu estatuto
perante a TAP?


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